Resumo do edital: Contratação de empresa ou pessoa física especializada na prestação de serviços de transporte municipal e intermunicipal de passageiros por t
Pregão - Eletrônico 002/2026 · CAMARA MUNICIPAL DE BAMBUI · Bambuí/MG · página da licitação
Resumo geral
O edital trata do Pregão Eletrônico nº 002/2026 da Câmara Municipal de Bambuí/MG.
“EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2026”
O objeto é a contratação de serviço de transporte de passageiros por táxi, mediante quilômetro rodado.
“Constitui objeto deste Pregão Eletrônico a contratação de empresa ou pessoa física especializada na prestação de serviços de transporte municipal e intermunicipal de passageiros por táxi, mediante quilômetro rodado”
O critério de julgamento é o de menor preço por item.
“critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM”
A sessão pública será realizada em 29 de outubro de 2026, às 13 horas.
“às 13 horas do dia 29 de outubro de 2026, será realizada a sessão pública”
O valor total estimado da contratação é de R$ 87.000,00.
“Valor total estimado: R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais).”
A vigência do contrato é de 12 meses.
“O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data definida no instrumento contratual”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.
21 itens
Por seção
Objeto
O objeto é a contratação de serviço de transporte de passageiros por táxi, mediante quilômetro rodado.
“Constitui objeto deste Pregão Eletrônico a contratação de empresa ou pessoa física especializada na prestação de serviços de transporte municipal e intermunicipal de passageiros por táxi, mediante quilômetro rodado”
O veículo deve ter capacidade para 05 ocupantes, incluindo o motorista, e ano de fabricação igual ou superior a 2021.
“sendo o veículo com capacidade para 05 (cinco) ocupantes, incluindo o motorista e ano de fabricação igual ou superior a 2021”
A contratação compreende o transporte de vereadores e servidores para deslocamentos institucionais.
“A contratação compreenderá o transporte de vereadores e servidores, exclusivamente para deslocamentos relacionados às atividades institucionais do Poder Legislativo Municipal.”
A estimativa de utilização é de aproximadamente 30.000 quilômetros.
“A estimativa de utilização dos serviços de transporte de passageiros por táxi durante a vigência contratual é de aproximadamente 30.000 (trinta mil) quilômetros.”
O pagamento será realizado de acordo com a quilometragem efetivamente percorrida.
“O pagamento será realizado de acordo com a quilometragem efetivamente percorrida”
A quantidade de 30.000 km é estimativa e não implica obrigação de utilização integral.
“A quantidade de 30.000 km constitui estimativa de consumo, não implicando obrigação de a Câmara utilizar integralmente a quantidade estimada.”
Valor estimado
O valor estimado por quilômetro é de R$ 2,90.
“Valor estimado por km: R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos)”
O valor total estimado é de R$ 87.000,00.
“Valor total estimado: R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais).”
O valor estimado da contratação é de R$ 87.000,00, correspondente a 30.000 km ao valor de R$ 2,90 por quilômetro.
“O valor estimado da contratação é de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), correspondente a 30.000 km estimados ao valor de RS 2,90 por quilômetro.”
Prazos e sessão
O limite para acolhimento das propostas comerciais é 29/10/2026 às 12:59.
“Dia 29/10/2026 às 12:59 (doze horas e cinquenta e nove minutos), pelo horário de Brasília/DF.”
A abertura da sessão do pregão eletrônico será em 29/10/2026 às 13:00.
“Dia 29/10/2026 às 13:00 (treze horas), pelo horário de Brasília/DF.”
A vigência do contrato é de 12 meses.
“O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data definida no instrumento contratual”
A proposta deve permanecer válida por no mínimo 60 dias.
“permanecerá válido pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua apresentação”
O pagamento será efetuado no prazo de 10 dias após a liquidação da despesa.
“O pagamento será efetuado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da liquidação da despesa”
Critério de julgamento
Será vencedor o licitante que apresentar o menor valor por quilômetro rodado e atender às exigências do edital.
“considerando-se vencedor o licitante que apresentar o menor valor por quilômetro rodado e atender integralmente às exigências deste Edital.”
O preço total estimado é calculado multiplicando o preço por km por 30.000 km.
“Preço total estimado = preço por km x 30.000 km.”
A fase de lances observa o modo de disputa aberto.
“A fase de lances observará o modo de disputa ABERTO”
Habilitação jurídica
O licitante deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social, conforme o caso.
“a) ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social, conforme o caso;”
O licitante deve apresentar documentos de identificação dos responsáveis legais, quando aplicável.
“b) documentos de identificação dos responsáveis legais, quando aplicável;”
O licitante deve apresentar demais documentos pertinentes à habilitação jurídica.
“c) demais documentos pertinentes.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O licitante deve apresentar prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso.
“a) prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso;”
O licitante deve apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Federal.
“b) prova de regularidade perante a Fazenda Federal;”
O licitante deve apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, quando aplicável.
“c) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, quando aplicável;”
O licitante deve apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal.
“d) prova de regularidade perante a Fazenda Municipal;”
O licitante deve apresentar prova de regularidade relativa ao FGTS, quando aplicável.
“e) prova de regularidade relativa ao FGTS, quando aplicável;”
O licitante deve apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
“f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.”
Qualificação técnica
O licitante deve comprovar a regularidade da autorização, licença, permissão, concessão ou documento equivalente para exploração do serviço de táxi, referente ao veículo que será utilizado na execução contratual.
“a) comprovação da regularidade da autorização, licença, permissão, concessão ou documento equivalente para exploração do serviço de táxi, referente ao veículo que será utilizado na execução contratual;”
O licitante deve apresentar demais documentos de qualificação técnica expressamente previstos no Termo de Referência, observada a compatibilidade das exigências com a natureza jurídica do licitante.
“d) demais documentos de qualificação técnica expressamente previstos no Termo de Referência, observada a compatibilidade das exigências com a natureza jurídica do licitante.”
A documentação de qualificação técnica deve observar as disposições do Termo de Referência e ser compatível com a natureza jurídica do licitante, vedadas exigências desnecessárias ou desproporcionais ao objeto.
“10.3. A documentação de qualificação técnica deverá observar às disposições do Termo de Referência e ser compatível com a natureza jurídica do licitante, vedadas exigências desnecessárias ou desproporcionais ao objeto.”
Os veículos utilizados na prestação dos serviços devem atender à legislação de trânsito e às normas municipais aplicáveis ao serviço de táxi.
“10.4. Os veículos utilizados na prestação dos serviços deverão atender à legislação de trânsito e às normas municipais aplicáveis ao serviço de táxi.”
Qualificação econômico-financeira
Para pessoa jurídica, deve ser apresentada certidão negativa de falência, recuperação judicial ou documento equivalente.
“a) para pessoa jurídica, certidão negativa de falência, recuperação judicial ou documento equivalente;”
Entrega e execução
O contrato terá vigência de 12 meses contados da data definida no instrumento contratual.
“O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data definida no instrumento contratual, observadas as disposições da Lei n° 14.133/2021.”
Os serviços serão solicitados pela Câmara conforme a necessidade.
“Os serviços serão solicitados pela Câmara Municipal conforme a necessidade.”
Cada deslocamento deverá ser previamente autorizado pelo Presidente da Câmara.
“Cada deslocamento deverá ser previamente autorizado pelo Presidente da Câmara.”
O contratado deverá substituir imediatamente veículo que apresente defeito, pane ou condição que comprometa a segurança ou a continuidade do serviço.
“É responsabilidade do contratado substituir imediatamente veículo que apresente defeito, pane ou condição que comprometa a segurança ou a continuidade do serviço.”
O pagamento será efetuado mensalmente, após a efetiva prestação dos serviços e o devido atesto pelo fiscal do Contrato.
“O pagamento será efetuado mensalmente, após a efetiva prestação dos serviços e o devido atesto pelo fiscal do Contrato.”
Somente serão pagos os quilômetros efetivamente realizados e devidamente autorizados e comprovados.
“Somente serão pagos os quilômetros efetivamente realizados e devidamente autorizados e comprovados.”
Penalidades
O licitante ou contratado que cometer infração administrativa estará sujeito às sanções previstas na Lei n° 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
“O licitante ou contratado que cometer infração administrativa estará sujeito às sanções previstas na Lei n° 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.”
Poderão ser aplicadas advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
“Poderão ser aplicadas, conforme a gravidade da conduta: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.”
Poderá ser aplicada multa moratória de 0,5% por dia de atraso injustificado, limitada a 10% do valor da obrigação inadimplida.
“multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução de obrigação, limitada a 10% (dez por cento) do valor da obrigação inadimplida;”
Poderá ser aplicada multa compensatória de 10% do valor total contratado em caso de inexecução total.
“multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor total contratado, em caso de inexecução total;”
Poderá ser aplicada multa compensatória de até 10% do valor da parcela inadimplida em caso de inexecução parcial.
“multa compensatória de até 10% (dez por cento) do valor da parcela inadimplida, em caso de inexecução parcial, conforme a gravidade da conduta e o dano causado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.”
O contratado estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei n° 14.133/2021, no Edital e no Contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
“O contratado estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei n° 14.133/2021, no Edital e no Contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa.”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei n° 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimentos, devendo fazê-lo até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos devem ser apresentados pela plataforma eletrônica.
“As impugnações e os pedidos de esclarecimentos deverão ser apresentados pela plataforma eletrônica utilizada para a realização do certame, dentro do prazo legal.”
Cabe recurso no prazo de 3 dias úteis, contado da intimação ou lavratura da ata.
“Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei n° 14.133/2021 caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata”
Anexos
Integram o Edital, desde que disponibilizados com o instrumento convocatório, o Anexo I - Termo de Referência, o Anexo II - Modelo de Proposta Comercial e o Anexo III - Minuta do Contrato.
“Anexo I - Termo de Referência Anexo II - Modelo de Proposta Comercial Anexo III - Minuta do Contrato”
O Anexo IV é a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação.
“Anexo IV - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação”
O Anexo V é a Declaração de Cumprimento dos Art.63, § 1 o , da Lei n° 14.133/2021.
“Anexo V - Declaração de Cumprimento dos Art.63, § 1 o , da Lei n° 14.133/2021”
O Anexo VI é a Declaração de Cumprimento do Art. 63, Inciso IV, da Lei n° 14.133/21.
“Anexo VI - Declaração de Cumprimento do Art. 63, Inciso IV, da Lei n° 14.133/21”
O Anexo VII é a Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo.
“Anexo VII - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo”
O Anexo VIII é a Declaração de Cumprimento da Legislação de Proteção ao Trabalho do Menor.
“Anexo VIII - Declaração de Cumprimento da Legislação de Proteção ao Trabalho do Menor”
Gerado em 15/10/2026 a partir de “204899_editais_1792087430.zip › Edital-002-2026-1.pdf” (31 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.