Resumo do edital: Contratação direta, mediante credenciamento de empresas especializadas em serviços de Transporte internacional de bagagens, sob demanda, vis
Credenciamento 5/2027 · COMANDO DO EXERCITO · Campo Grande/MS · página da licitação
Resumo geral
O edital trata de credenciamento para serviços de transporte internacional de bagagens sob demanda.
“Contratação de serviços de transporte internacional de bagagens, sob demanda, a serem executados por meio de credenciamento de empresas especializadas”
O credenciamento é realizado na forma eletrônica com base na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 11.878/2024.
“realizará o CREDENCIAMENTO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024”
O credenciamento não obriga a administração pública a contratar.
“O credenciamento não obriga a administração pública a contratar.”
O prazo de vigência do edital é de 36 meses.
“O presente edital terá prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar de 06/10/2026 .”
A contratação direta por credenciamento permite à administração definir critério objetivo para escolha da empresa credenciada.
“a presente contratação direta por credenciamento permite à administração definir critério objetivo para escolha da empresa credenciada responsável pela execução de cada serviço.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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19 itens
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Por seção
Objeto
O objeto é o credenciamento de interessados na prestação de serviços de transporte internacional de bagagens sob demanda.
“O objeto do presente procedimento é o credenciamento de interessados na prestação de serviços de transporte internacional de bagagens sob demanda”
O credenciamento se enquadra na hipótese do art. 3º, incisos I e II, do Decreto nº 11.878/2024.
“O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 3º, incisos I e II, do Decreto nº 11.878, de 2024.”
O objeto abrange a prestação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra de transporte internacional de bagagem.
“Atestar o cumprimento dos requisitos de habilitação a prestação dos serviços continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra de transporte internacional de”
A abrangência administrativa do serviço inclui Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Aragarças-GO.
“com abrangência administrativa da 9ª Região Militar (Mato Grosso do Sul- MS, Mato Grosso - MT e Aragarças - GO)”
O serviço deve incluir todas as despesas, inclusive seguro específico, para militares da ativa.
“com todas as despesas inclusive seguro específico, para militares da ativa, nos termos deste Edital e anexos.”
Valor estimado
O valor total da contratação é de R$ 84.687.725,00.
“R$ 84.687.725,00 (oitenta e quatro milhões seiscentos e oitenta e sete mil e setecentos e vinte e cincos reais).”
No valor da contratação estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros.
“No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.”
Prazos e sessão
O prazo de vigência do edital é de 36 meses.
“O presente edital terá prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar de 06/10/2026 .”
O prazo de vigência dos contratos decorrentes do credenciamento é de 36 meses, com início em 06/10/2026 e encerramento em 06/10/2029.
“O prazo de vigência dos contratos decorrentes do presente credenciamento será de 36 (trinta e seis) meses, com início na data de 06/10/2026 e encerramento em 06/10/2029 .”
O órgão credenciante terá o prazo de 15 dias úteis para analisar a documentação apresentada.
“O órgão credenciante terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado.”
O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação, é de 3 dias úteis.
“O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela Administração, será de 3 (três) dias úteis.”
O prazo recursal é de 3 dias úteis, contados da data de publicação da decisão.
“O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão.”
Critério de julgamento
A escolha da empresa credenciada responsável pela execução de cada serviço é feita por livre escolha do prestador credenciado pelo militar beneficiário.
“Opta-se, neste caso, pela livre escolha do prestador credenciado pelo militar beneficiário do serviço, observando os parâmetros definidos nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 do Termo de Referência.”
Habilitação jurídica
A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”
Empresas estrangeiras que não funcionem no País devem atender às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, inicialmente em tradução livre.
“Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.”
Para assinatura do contrato, empresa estrangeira sem funcionamento no País deve traduzir documentos por tradutor juramentado e apostilá-los ou consularizá-los.
“para fins de assinatura do contrato os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016”
A habilitação será verificada por meio do Sicaf quanto aos documentos por ele abrangidos.
“A habilitação será verificada por meio do Sicaf, em relação aos documentos por ele abrangidos.”
Documentos de habilitação não contemplados no Sicaf devem ser enviados por meio eletrônico até a conclusão da fase de habilitação.
“Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio eletrônico (e-mail, protocolo eletrônico, portal do órgão, entre outros) até a conclusão da fase de habilitação.”
A verificação em sítios eletrônicos oficiais de órgãos emissores de certidões constitui meio legal de prova para fins de habilitação.
“A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
A documentação de habilitação fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”
A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte é exigida apenas para efeito de contratação.
“A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação no credenciamento.”
O interessado deve apresentar declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social.
“Será verificado se o interessado apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social”
O interessado deve apresentar declaração de que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas.
“O interessado deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal”
Qualificação técnica
A habilitação técnica de consórcio, quando exigida, é feita pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado.
“Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado”
Qualificação econômico-financeira
A documentação de habilitação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”
Para habilitação econômico-financeira de consórcio, quando exigida, observa-se o somatório dos valores de cada consorciado.
“para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.”
Amostras e prova de conceito
O edital prevê infração administrativa por deixar de apresentar amostra ou apresentá-la em desacordo com as especificações.
“salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, deixar de apresentar amostra ou apresentá-la em desacordo com as especificações do edital;”
O edital prevê infração administrativa por apresentar amostra falsificada ou deteriorada.
“apresentar amostra falsificada ou deteriorada;”
Entrega e execução
O prazo de vigência dos contratos decorrentes do credenciamento é de 36 meses, com início em 06/10/2026 e encerramento em 06/10/2029.
“O prazo de vigência dos contratos decorrentes do presente credenciamento será de 36 (trinta e seis) meses, com início na data de 06/10/2026 e encerramento em 06/10/2029 .”
O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação, é de 3 dias úteis.
“O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela Administração, será de 3 (três) dias úteis.”
O prazo de assinatura do contrato pode ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação justificada do credenciado.
“O prazo de que trata o item 9.3 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.”
É vedado o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração.
“É vedado o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração.”
O edital terá prazo de vigência de 36 meses, a contar de 06/10/2026.
“O presente edital terá prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar de 06/10/2026 .”
Penalidades
A Administração poderá aplicar aos credenciados as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
“Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:”
A multa será recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da comunicação oficial.
“A multa será recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficia.”
Para as infrações previstas nos itens 6.2, 6.3, 6.4 e 6.5, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato.
“Para as infrações previstas nos itens 6.2 , 6.3 , 6.4 e 6.5 , a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato.”
Para as infrações previstas nos itens 6.6, 6.7, 6.8, 6.12 e 6.13, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato.
“Para as infrações previstas nos itens 6.6 , 6.7 , 6.8 , 6.12 e 6.13 , a multa será de 15% a 30% do valor do contrato.”
A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo pelo prazo máximo de 3 anos.
“A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 6.2 , 6.3 , 6.4 e 6.5 , quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”
A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato caracteriza descumprimento total da obrigação e sujeita às penalidades e à perda da garantia.
“A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita nos itens 6.4 e 6.5 , caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia em favor do órgão ou entidade credenciante, nos termos do art. 45, §4º, da IN SEGES/ME n.º 73, de 30 de setembro de 2022 .”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade ou solicitar esclarecimento enquanto ele permanecer em vigor.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor.”
A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por forma eletrônica pelo e-mail [email protected].
“A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte e-mail: [email protected] ;”
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada por meio eletrônico no prazo de até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
“Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.”
Anexos
O edital lista como anexo o Termo de Referência.
“ANEXO I - Termo de Referência”
O edital lista como anexo a Minuta de Termo de Contrato.
“ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato”
O edital lista como apêndice do Anexo I a Tabela de Proposta de Preços.
“Apêndice I do Anexo I - Tabela de Proposta de Preços”
O edital lista como apêndice do Anexo I as Regras Aplicáveis ao Instrumento substitutivo ao contrato.
“Apêndice II do Anexo I – Regras Aplicáveis ao Instrumento substitutivo ao contrato.”
O edital lista como apêndice do Anexo I o Termo de Ciência e Concordância.
“Apêndice III do Anexo I - Termo de Ciência e Concordância.”
O edital lista como apêndice o Modelo de Termo de Recebimento de Bagagem.
“Apêndice IV do Anexo IV - Modelo de Termo de Recebimento de Bagagem.”
Gerado em 07/10/2026 a partir de “01. Edital e anexos do Credenciamento 0001_2026.zip › 01. Edital do Credenciamento 0001_2026.pdf” (14 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.