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Resumo do edital: Contratação direta, mediante credenciamento de empresas especializadas em serviços de Transporte internacional de bagagens, sob demanda, vis

Credenciamento 5/2027 · COMANDO DO EXERCITO · Campo Grande/MS · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de credenciamento para serviços de transporte internacional de bagagens sob demanda.

    “Contratação de serviços de transporte internacional de bagagens, sob demanda, a serem executados por meio de credenciamento de empresas especializadas”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O credenciamento é realizado na forma eletrônica com base na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 11.878/2024.

    “realizará o CREDENCIAMENTO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O credenciamento não obriga a administração pública a contratar.

    “O credenciamento não obriga a administração pública a contratar.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência do edital é de 36 meses.

    “O presente edital terá prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar de 06/10/2026 .”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A contratação direta por credenciamento permite à administração definir critério objetivo para escolha da empresa credenciada.

    “a presente contratação direta por credenciamento permite à administração definir critério objetivo para escolha da empresa credenciada responsável pela execução de cada serviço.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

19 itens

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 5) — “a empresa interessada poderá requerer o credenciamento para prestar serviço nos 28 itens/faixas de distância ou apenas naquelas que tiver i…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é o credenciamento de interessados na prestação de serviços de transporte internacional de bagagens sob demanda.

    “O objeto do presente procedimento é o credenciamento de interessados na prestação de serviços de transporte internacional de bagagens sob demanda”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O credenciamento se enquadra na hipótese do art. 3º, incisos I e II, do Decreto nº 11.878/2024.

    “O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 3º, incisos I e II, do Decreto nº 11.878, de 2024.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O objeto abrange a prestação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra de transporte internacional de bagagem.

    “Atestar o cumprimento dos requisitos de habilitação a prestação dos serviços continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra de transporte internacional de”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A abrangência administrativa do serviço inclui Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Aragarças-GO.

    “com abrangência administrativa da 9ª Região Militar (Mato Grosso do Sul- MS, Mato Grosso - MT e Aragarças - GO)”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O serviço deve incluir todas as despesas, inclusive seguro específico, para militares da ativa.

    “com todas as despesas inclusive seguro específico, para militares da ativa, nos termos deste Edital e anexos.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor total da contratação é de R$ 84.687.725,00.

    “R$ 84.687.725,00 (oitenta e quatro milhões seiscentos e oitenta e sete mil e setecentos e vinte e cincos reais).”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • No valor da contratação estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros.

    “No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • O prazo de vigência do edital é de 36 meses.

    “O presente edital terá prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar de 06/10/2026 .”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência dos contratos decorrentes do credenciamento é de 36 meses, com início em 06/10/2026 e encerramento em 06/10/2029.

    “O prazo de vigência dos contratos decorrentes do presente credenciamento será de 36 (trinta e seis) meses, com início na data de 06/10/2026 e encerramento em 06/10/2029 .”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O órgão credenciante terá o prazo de 15 dias úteis para analisar a documentação apresentada.

    “O órgão credenciante terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação, é de 3 dias úteis.

    “O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela Administração, será de 3 (três) dias úteis.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O prazo recursal é de 3 dias úteis, contados da data de publicação da decisão.

    “O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • A escolha da empresa credenciada responsável pela execução de cada serviço é feita por livre escolha do prestador credenciado pelo militar beneficiário.

    “Opta-se, neste caso, pela livre escolha do prestador credenciado pelo militar beneficiário do serviço, observando os parâmetros definidos nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 do Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Empresas estrangeiras que não funcionem no País devem atender às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, inicialmente em tradução livre.

    “Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Para assinatura do contrato, empresa estrangeira sem funcionamento no País deve traduzir documentos por tradutor juramentado e apostilá-los ou consularizá-los.

    “para fins de assinatura do contrato os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A habilitação será verificada por meio do Sicaf quanto aos documentos por ele abrangidos.

    “A habilitação será verificada por meio do Sicaf, em relação aos documentos por ele abrangidos.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Documentos de habilitação não contemplados no Sicaf devem ser enviados por meio eletrônico até a conclusão da fase de habilitação.

    “Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio eletrônico (e-mail, protocolo eletrônico, portal do órgão, entre outros) até a conclusão da fase de habilitação.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A verificação em sítios eletrônicos oficiais de órgãos emissores de certidões constitui meio legal de prova para fins de habilitação.

    “A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A documentação de habilitação fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte é exigida apenas para efeito de contratação.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação no credenciamento.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O interessado deve apresentar declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social.

    “Será verificado se o interessado apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O interessado deve apresentar declaração de que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas.

    “O interessado deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A habilitação técnica de consórcio, quando exigida, é feita pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado.

    “Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A documentação de habilitação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Para habilitação econômico-financeira de consórcio, quando exigida, observa-se o somatório dos valores de cada consorciado.

    “para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O edital prevê infração administrativa por deixar de apresentar amostra ou apresentá-la em desacordo com as especificações.

    “salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, deixar de apresentar amostra ou apresentá-la em desacordo com as especificações do edital;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O edital prevê infração administrativa por apresentar amostra falsificada ou deteriorada.

    “apresentar amostra falsificada ou deteriorada;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de vigência dos contratos decorrentes do credenciamento é de 36 meses, com início em 06/10/2026 e encerramento em 06/10/2029.

    “O prazo de vigência dos contratos decorrentes do presente credenciamento será de 36 (trinta e seis) meses, com início na data de 06/10/2026 e encerramento em 06/10/2029 .”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação, é de 3 dias úteis.

    “O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela Administração, será de 3 (três) dias úteis.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O prazo de assinatura do contrato pode ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação justificada do credenciado.

    “O prazo de que trata o item 9.3 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • É vedado o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração.

    “É vedado o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O edital terá prazo de vigência de 36 meses, a contar de 06/10/2026.

    “O presente edital terá prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar de 06/10/2026 .”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A Administração poderá aplicar aos credenciados as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A multa será recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da comunicação oficial.

    “A multa será recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficia.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 6.2, 6.3, 6.4 e 6.5, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato.

    “Para as infrações previstas nos itens 6.2 , 6.3 , 6.4 e 6.5 , a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 6.6, 6.7, 6.8, 6.12 e 6.13, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato.

    “Para as infrações previstas nos itens 6.6 , 6.7 , 6.8 , 6.12 e 6.13 , a multa será de 15% a 30% do valor do contrato.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo pelo prazo máximo de 3 anos.

    “A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 6.2 , 6.3 , 6.4 e 6.5 , quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato caracteriza descumprimento total da obrigação e sujeita às penalidades e à perda da garantia.

    “A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita nos itens 6.4 e 6.5 , caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia em favor do órgão ou entidade credenciante, nos termos do art. 45, §4º, da IN SEGES/ME n.º 73, de 30 de setembro de 2022 .”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade ou solicitar esclarecimento enquanto ele permanecer em vigor.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por forma eletrônica pelo e-mail [email protected].

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte e-mail: [email protected] ;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada por meio eletrônico no prazo de até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

    “Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 07/10/2026 a partir de “01. Edital e anexos do Credenciamento 0001_2026.zip › 01. Edital do Credenciamento 0001_2026.pdf” (14 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.