Texto do edital
Contratação direta, mediante credenciamento de empresas especializadas em serviços de Transporte internacional de bagagens, sob demanda, visando atender às necessidades da 9ª Região Militar
CREDENCIAMENTO 0 001/2026 CONTRATANTE (UASG) 160140 OBJETO Contratação de serviços de transporte internacional de bagagens, sob demanda, a serem executados por meio de credenciamento de empresas especializadas, visando atender às necessidades do Comando da 9ª Região Militar, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 84.687.725,00 (oitenta e quatro milhões seiscentos e oitenta e sete mil e setecentos e vinte e cincos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL 36 (trinta e seis) meses
EDITAL - CREDENCIAMENTO Nº 0001/2026 P á g i n a 2 | 14 Sumário 1. DO OBJETO ................................................................................................................................. 3 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO ...................................................................... 3 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR .............................................. 5 4. DA HABILITAÇÃO .................................................................................................................... 7 5. DOS RECURSOS ......................................................................................................................... 9 6. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ........................................................... 9 7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ....................... 11 8. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS .......................................................... 12 9. DA CONTRATAÇÃO................................................................................................................ 12 10. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS. ........................................................................................................................... 13 11. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO.............................. 13 12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL ................................................................................ 14 13. DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................ 14
EDITAL - CREDENCIAMENTO Nº 0001/2026 P á g i n a 3 | 14 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO 9ª REGIÃO MILITAR (Gov das Armas Prov de MT/1821) ‘’REGIÃO MELLO E CÁCERES’’ CREDENCIAMENTO Nº 0001/2026 (Processo Administrativo n° 64320.015454/2026-92) Torna-se público que o Comando da 9ª Região Militar , por meio da seção de aquisições, licitações e contratos, sediada na Avenida Duque de Caxias 1628, Vila Alba, na cidade de Campo Grande/MS, CEP 79.100-400, realizará o CREDENCIAMENTO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto do presente procedimento é o credenciamento de interessados na prestação de serviços de transporte internacional de bagagens sob demanda, visando atender às necessidades do Comando da 9ª Região Militar, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 3º, incisos I e II, do Decreto nº 11.878, de 2024. 1.3 O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste credenciamento os interessados que estiverem previamente cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 2.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à
EDITAL - CREDENCIAMENTO Nº 0001/2026 P á g i n a 4 | 14 alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Não poderão participar do credenciamento: 2.6. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto do credenciamento; 2.8. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.9. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando o credenciamento versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.10. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.11. pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.12. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.13. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si; 2.14. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 2.16. sociedades cooperativas; 2.17. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.18. pessoas físicas. 2.19. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as
EDITAL - CREDENCIAMENTO Nº 0001/2026 P á g i n a 5 | 14 situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.20. O impedimento de que trata o item 2.11 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 2.21. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.9 e 2.10 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.22. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.23. O disposto nos itens 2.9 e 2.10 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.24. Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 2.25. A vedação de que trata o item 2.19, estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 3.1. Os interessados deverão estar previamente cadastrados no Sicaf e encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico (e-mail, protocolo eletrônico, portal do órgão, entre outros), o requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para o fornecimento dos bens ou para a prestação dos serviços, com as seguintes informações: 3.2. Descrição detalhada do objeto contendo informações sobre os itens/faixas de distância que pretende se credenciar, cabendo salientar que a empresa interessada poderá requerer o credenciamento para prestar serviço nos 28 itens/faixas de distância ou apenas naquelas que tiver interesse e/ou capacidade técnica-operacional. 3.3. Atestar o cumprimento dos requisitos de habilitação a prestação dos serviços continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra de transporte internacional de
EDITAL - CREDENCIAMENTO Nº 0001/2026 P á g i n a 6 | 14 bagagem, com abrangência administrativa da 9ª Região Militar (Mato Grosso do Sul- MS, Mato Grosso - MT e Aragarças - GO) e Organizações Militares subordinadas e/ou vinculadas ao Comando da 9ª Região Militar, com todas as despesas inclusive seguro específico, para militares da ativa, nos termos deste Edital e anexos. 3.4. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 3.5. No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.6. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.7. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que: 3.8. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.9. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição ; 3.10. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.11. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 3.13. O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
EDITAL - CREDENCIAMENTO Nº 0001/2026 P á g i n a 7 | 14 3.14. A falsidade da declaração de que trata o item 3.7 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.15. Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.2. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf. 4.3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 4.4. Na hipótese de o interessado ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 4.5. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 4.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia. 4.7. O órgão credenciante terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado. 4.8. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021. 4.9. Será verificado se o interessado apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.10. O interessado deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação do requerimento de participação.
EDITAL - CREDENCIAMENTO Nº 0001/2026 P á g i n a 8 | 14 4.11. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, em relação aos documentos por ele abrangidos. 4.12. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 4.13. É de responsabilidade do interessado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.14. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.15. A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 4.16. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio eletrônico (e-mail, protocolo eletrônico, portal do órgão, entre outros) até a conclusão da fase de habilitação. 4.17. Encerrado o prazo para envio da documentação, poderá ser admitida, mediante decisão fundamentada da comissão de contratação, a apresentação de novos documentos de habilitação ou a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos interessados, em até 2h (duas) horas, para: 4.17.1. a aferição das condições de habilitação do interessado, desde que decorrentes de fatos existentes à época da abertura do certame; 4.17.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 4.17.3. suprimento da ausência de documento de cunho declaratório emitido unilateralmente pelo interessado; 4.17.4. suprimento da ausência de certidão e/ou documento de cunho declaratório expedido por órgão ou entidade cujos atos gozem de presunção de veracidade e fé pública. 4.18. Findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa oportunidade conferida ao interessado, implicando sua inabilitação. 4.19. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. 4.20. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação no credenciamento.
EDITAL - CREDENCIAMENTO Nº 0001/2026 P á g i n a 9 | 14 5. DOS RECURSOS 5.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 17 do Decreto nº 11.878, de 2024. 5.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão. 5.3. Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado: 5.4. a intenção de recorrer deverá ser manifestada em 3 (três) dias úteis sob pena de preclusão; 5.5. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de publicação da decisão. 5.6. Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico (e-mail, protocolo eletrônico, portal do órgão, entre outros). 5.7. O recurso será dirigido à comissão de contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 5.8. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 5.9. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo. 5.10. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 5.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico (https://pncp.gov.br/app/editais) . 6. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 6.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado que, com dolo ou culpa: 6.2. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela comissão de contratação; 6.3. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, deixar de apresentar amostra ou apresentá-la em desacordo com as especificações do edital; 6.4. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento; 6.5. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 6.6. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento; 6.7. fraudar o credenciamento;
EDITAL - CREDENCIAMENTO Nº 0001/2026 P á g i n a 10 | 14 6.8. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 6.9. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 6.10. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 6.11. apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 6.12. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; 6.13. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013 . 6.14. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 6.15. advertência; 6.16. multa; 6.17. impedimento de licitar e contratar; e 6.18. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 6.19. Na aplicação das sanções serão considerados: 6.20. a natureza e a gravidade da infração cometida; 6.21. as peculiaridades do caso concreto; 6.22. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 6.23. os danos que dela provierem para a Administração Pública; e 6.24. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 6.25. A multa será recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficia. 6.26. Para as infrações previstas nos itens 6.2 , 6.3 , 6.4 e 6.5 , a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato. 6.27. Para as infrações previstas nos itens 6.6 , 6.7 , 6.8 , 6.12 e 6.13 , a multa será de 15% a 30% do valor do contrato. 6.28. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 6.29. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.