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Texto do edital

Alienação de mercadorias apreendidas pela Receita Federal

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Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal – SRRF08 Serviço de Mercadorias Apreendidas - Semap Avisos e orientações importantes! 1. Dúvidas sobre o sistema de leilão, acesse o manual do licitante: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de- conteudo/publicacoes/manuais/manual-de-participacao-em-leilao-da-receita-federal 2. Para orientações acerca dos procedimentos relativos ao uso de identidades digitais da conta GOV.BR, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sedggme-n-2.154-de-23-de-fevereiro-de- 2021-304916270 3. O pagamento deverá ser efetuado de forma integral (100% do valor da proposta/lance) até o primeiro dia útil subsequente à data de adjudicação, ou, ainda, no prazo de 07 (sete) dias corridos contados a partir do vencimento, implicando em acréscimo a título de multa moratória, conforme previsto no art. 162 da Lei nº 14.133/2021. Com vistas a agilizar os procedimentos relativos à compensação do pagamento e, consequentemente, a entrega dos lotes, solicitamos que os arrematantes utilizem o DARF emitido pelo Sistema de Leilão Eletrônico e efetuem o pagamento utilizando a leitura ótica do código de barras ou digitando o código de barras. Evite preencher manualmente os dados do DARF nos canais de pagamento dos bancos. 4. A falta de pagamento do valor integral de arrematação após os prazos previstos neste edital sujeita o licitante à imediata perda do direito às sanções previstas no item 11 deste edital. 5. Para todos os lotes não há incidência de tributos Federais, entretanto, para TODOS os lotes, há incidência do Imposto de Competência Estadual - ICMS, sobre o valor da arrematação, sendo o cálculo e o recolhimento por conta do arrematante, conforme item 9.5 deste edital. 5.1 O arrematante pessoa jurídica deverá emitir nota fiscal de entrada com o CNPJ da RFB: 00.394.460/0001-41. 5.2 Recomenda-se que na nota fiscal de entrada sejam individualizados de forma inequívoca os itens arrematados informando-se, por exemplo, número de série/ou IMEI, a fim de acobertar o trânsito das mercadorias. 6. O recolhimento do ICMS deverá ser visado via SIPET (Sistema eletrônico de recepção, comunicação e triagem de solicitações de cidadãos e contribuintes, acessível por Certificado Digital ou pelo Sistema “gov.br”), pelo qual o interessado deve acessar a plataforma (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sipet), solicitar o serviço e juntar a documentação pertinente. Para mais informações sobre ICMS/SP nos leilões da RFB, acesse: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/comex/Paginas/LeilaoRFB.aspx

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7. Os licitantes e/ou arrematantes deverão verificar, antecipadamente com os depositários, as condições para a entrega das mercadorias. 8. O agendamento, bem como as condições para entrega das mercadorias (cadastro prévio para liberação de acesso ao armazém, custos com estacionamento e uso de empilhadeira/carregamento, se houver), deverão ser tratados diretamente com os respectivos armazéns, relacionados no subitem 2.1 do Edital. 9. No caso de entrega da mercadoria a procurador, na procuração precisam constar poderes específicos para retirar mercadorias arrematadas em leilão da Receita Federal do Brasil e, se for o caso, poderes para assinar o Termo de Responsabilidade. Todos os citados documentos devem ser assinados digitalmente, preferencialmente pela funcionalidade disponível no GOV.BR, ou ter firma reconhecida em cartório. Para os casos de assinatura digital, serão aceitos somente os documentos cujas assinaturas puderem ser validadas por intermédio do Verificador de Conformidade do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). 10. Atentem-se ao fato de que há lotes de mercadorias e veículos em diversos locais e unidades da Receita Federal no Estado de São Paulo. As mercadorias e/ou veículos arrematados deverão ser retirados nesses locais. Consulte o endereço, telefone, horário e os períodos de visitação no item 2 do Edital. 11. Atentar-se, também, que há neste certame lotes de veículos para CIRCULAÇÃO e lotes de veículos para SUCATA . Conforme previsto no item 3.15 deste Edital, os lotes nele listados SÃO DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE A EMPRESAS REGISTRADAS EM SITUAÇÃO REGULAR PERANTE OS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO DE SEUS RESPECTIVOS ESTADOS OU DO DISTRITO FEDERAL PARA EFETIVAMENTE PRATICAR AS ATIVIDADES DE DESMONTAGEM (ATIVIDADE DE DESMONTE/DESMONTADORA) DE VEÍCULOS, NOS TERMOS DA LEI Nº 12.977/2014 E RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 611/2016, SOB PENA DAS SANÇÕES DE QUE TRATA O ITEM 11 DO EDITAL. 12. Todos os veículos constantes da relação de lotes estão estacionados há algum tempo, razão pela qual ficam os licitantes cientificados de que, em geral, as baterias poderão estar descarregadas e os pneus murchos. Alguns, inclusive, não possuem bateria e/ou não possuem chaves ou pneus/rodas. Para a retirada, talvez haja a necessidade de os arrematantes providenciem serviços de mecânica, borracharia, chaveiro e/ou guincho. Além disso, pelo tempo de armazenamento, a maioria dos veículos não está com o licenciamento em dia, o que impede a circulação, conforme a legislação de trânsito. A entrega de veículos e mercadorias ficará condicionada à capacidade de atendimento diária, com prévio agendamento pelos telefones indicados neste edital. 13. As mercadorias do tipo “CELULAR/ACESSÓRIO” não poderão ser comercializadas, ainda que arrematados por pessoa jurídica , conforme item 3.7 do Edital. Ademais, conforme item 6.4 do Edital, o proponente pessoa física poderá apresentar proposta para

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apenas 3 (três) lotes por tipo. 14. A Receita Federal não encaminha as mercadorias arrematadas pelos correios ou por qualquer outro meio (transportadoras). As mercadorias e os veículos devem ser retirados no local onde foi permitida a visitação, pelo próprio arrematante ou por seu bastante procurador, lembrando que as mercadorias e/ou veículos arrematados e não retirados do recinto armazenador no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua arrematação, serão declaradas abandonadas, conforme dispõe o § 1º do art. 644 do Decreto nº 6.759/2009, ficando disponíveis para nova destinação, salvo motivo de força maior, caso fortuito ou outro motivo relevante critério da Administração. 15. Para a entrega da documentação relativa à arrematação, será instaurado um processo digital em nome de cada arrematante, especial e exclusivamente para essa finalidade. Esse processo digital somente estará disponível após a data de adjudicação dos lotes e deve ser acessado, instruído e acompanhado pelo arrematante ou procurador, via portal e-CAC. Observações: a. Os documentos precisam estar nítidos e legíveis b. Favor não juntar documentos em duplicidade tais como contrato social, documento de identidade, procuração, mesmo quando se tratar de arrematação de mais de um lote. c. Não serão aceitos/recebidos documentos por quaisquer outros meios (e-mail, presencialmente etc.). 16. Para mais informações sobre processos digitais da RFB, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/processos-digitais 17. Questões relativas especificamente a este leilão poderão ser encaminhadas para o e-mail [email protected] devendo constar o número 0800100/000014/2026 no assunto e/ou na própria mensagem.

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EDITAL DE LICITAÇÃO N. º 0800100/000014/2026 PARA ALIENAÇÃO DE MERCADORIAS APREENDIDAS MEDIANTE LEILÃO PESSOAS FÍSICAS e PESSOAS JURÍDICAS O Agente de Contratação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal, designado(a) pela(s) Portaria(s) nº 456, de 14 de dezembro de 2023, e nº 1.188, de 23 de fevereiro de 2026, do(a) Sra. Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil na 08ª Região Fiscal, publicada(s) , respectivamente, nos Boletim de Serviço - Ano X - nº 238, de 15 de dezembro de 2023, e Ano XIII - nº 37, de 25 de fevereiro de 2026, torna público que, no local, data e hora indicado no item 1, venderá, mediante LEILÃO na forma eletrônica destinado a PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS, mercadorias apreendidas ou abandonadas relacionadas no(s) processo(s) de destinação nº 13032.046904/2026-01, 13032.100843/2026-27, 13032.108814/2026-11, 13032.120255/2026-18, 13032.170139/2026-31, 13032.402936/2026-93, 13032.786604/2025-70 e 13032.814856/2025-04 e no processo de licitação nº 13032.616121/2026-90, observadas as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; do Decreto Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976; da Portaria MF nº 548, de 23 de novembro de 2009; da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022; da legislação tributária e administrativa pertinentes; e as condições do presente EDITAL. 1 DO CRONOGRAMA DO LEILÃO 1.1 Início do período para apresentação de propostas: 04 de novembro de 2026, às 08:00 h. 1.2 Fim do período para apresentação de propostas: 10 de novembro de 2026, às 21:00 h. 1.3 Data e hora para abertura da sessão pública – classificação e ordenação das propostas (dia da realização do Leilão): 12 de novembro de 2026, às 09:00 h. 1.4 Data e hora da abertura da sessão para lances – apresentação de lances: 12 de novembro de 2026, às 10:00 h. 1.5 Local: Sistema de Leilão Eletrônico, acessado via Centro Virtual de Atendi- mento ao Contribuinte (e-CAC) - https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/lo- gin . 1.6 A sessão pública e a sessão para lances poderão ser acompanhadas, em tempo real, no site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br. 1.7 Não sendo possível a realização do leilão no dia marcado, este fica adiado para o primeiro dia útil subsequente. 2 DA DATA E LOCAL DE VISITAÇÃO PÚBLICA DOS LOTES 2.1 Os lotes objeto do presente leilão estarão disponíveis para visitação, medi- ante prévio agendamento, no período de 04 a 10 de novembro de 2026 (exceto sá- bados, domingos e feriados), nos seguintes locais e horários (de Brasília): Delegacia da Receita Federal do Brasil de Piracicaba

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Av. Independência, 3601 – Bairro dos Alemães – Piracicaba/SP Horário: 09:00 às 12:00 h e 14:00 às 17:00 h Telefone: (19) 2105-3200 DMA Araraquara Rod.: Manoel de Abreu, Km 4.5, Tutóia, Araraquara/SP Telefone: (48) 3094- 3590 - Ariane, Vânia ou Larissa. Horário: 08:00 às 11:30 h e 13:15 às 17:00 h DMA Bauru Rua Halim Aidar – QD 4 – s/n – Vila Pacifico – Bauru/SP Horários: 08:00 às 11:30h e 13:00 às 16:30 h Telefones: (48) 99815-0282 e (48) 99849-0121 DMA Ipiranga Av. Presidente Wilson, 5325 – Ipiranga – São Paulo/SP Horário: 09:00 às 11:45h e 13:00 às 15:45h Telefone: (11) 4770-0190 3 DO OBJETO 3.1 Constitui objeto do presente leilão a alienação das mercadorias abandona- das, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento relacionadas em 203 (duzentos e três) lotes, cuja descrição, valor de avaliação e preço mínimo de arrematação constam em anexo e integram o presente edital. 3.2 As unidades de medida das mercadorias relacionadas no anexo deste edital, relativas à quantidade, volume, peso, área ou outra, deverão ser entendidas como medidas aproximadas, não ensejando razão para desistência ou posterior devolução do bem, caso não corresponda efetivamente à medida indicada, salvo se a diferença for manifestamente elevada. 3.3 Os bens mencionados no anexo ao presente Edital serão vendidos e entre- gues no estado e condições em que se encontram, não cabendo à Unidade promo- tora deste leilão a responsabilidade por qualquer modificação ou alteração que ve- nha a ser constatada na constituição, composição ou funcionamento das mercado- rias licitadas. 3.3.1 A apresentação de propostas de valor de compra e o oferecimento de lances pressupõem o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não cabendo a respeito deles qualquer reclamação posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação. 3.4 As eventuais imagens relacionadas aos lotes, visualizadas no Sistema de Leilão Eletrônico, terão o único fim de subsidiar o exame referido no item 2 deste Edital, e não darão aos participantes qualquer direito à indenização ou ressarcimento decorrentes de avaliação dos lotes a partir das imagens divulgadas. 3.5 A descrição dos lotes sujeita-se a correções, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas, desde que tais correções não ensejem alteração do preço mínimo de arrematação do lote. 3.6 O agente de contratação poderá, por motivos justificados e a qualquer tempo,

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inclusive após a arrematação e antes de entregar a mercadoria, retirar do leilão quaisquer dos lotes. 3.7 Os bens arrematados por PESSOAS FÍSICAS somente poderão ser desti- nados a uso ou consumo, vedada sua destinação comercial; os bens arrematados por PESSOAS JURÍDICAS poderão ser destinados a uso, consumo, industrialização ou comércio, com exceção dos lotes do tipo CELULAR E ACESSÓRIOS, que não poderão ser destinados à comercialização. 3.8 Os arrematantes ficam responsáveis pelas consequências advindas da inob- servância das restrições apostas ao lote, quanto ao seu uso, finalidade e/ou destino dos bens licitados. 3.8.1 O arrematante é responsável pelo adequado consumo, utilização, in- dustrialização ou comercialização das mercadorias, na forma da legislação per- tinente, inclusive no que se refere ao cumprimento das normas de saúde pú- blica, meio ambiente, segurança pública ou outras, cabendo-lhe observar even- tuais exigências relativas a análises, inspeções, autorizações, certificações e outras previstas em normas ou regulamentos. 3.9 O cumprimento de eventuais exigências de entidades oficiais ou privadas, previstas em lei ou regulamento próprio, inerente ao uso, consumo, industrialização ou à comercialização dos produtos, inclusive no que se refere ao cumprimento das normas de saúde pública, meio ambiente ou outras, tais como, certificados de quali- dade, certificados de origem, certificados de registro, certificados de licenciamento, selos de controle, laudos técnicos, ou qualquer outra, ficará a cargo do arrematante, não cabendo qualquer ônus ou responsabilidade à RFB. 3.9.1 Para todos os lotes será exigido, no ato da liberação da Guia de Lici- tação, entrega de Termo de Responsabilidade firmado pelo arrematante, ou por pessoa que tenha poder específico para assinar o termo, declarando ciência do disposto no subitem 3.9, conforme modelo(s) anexo(s) a este Edital. 3.9.1.1 O Termo de Responsabilidade deve ser assinado digitalmente, preferencialmente pela funcionalidade existente no GOV.BR, ou ter firma reconhecida em cartório. Para os casos de assinatura digital, serão acei- tos somente os documentos cujas assinaturas puderem ser validadas por intermédio do Verificador de Conformidade do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). 3.10 É de responsabilidade do licitante pessoa jurídica todos os procedimentos e encargos necessários para a fixação de selos ou outra forma de controle necessária à comercialização do produto. 3.11 É de responsabilidade do arrematante o cumprimento de eventuais exigên- cias da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em relação aos lotes com produtos para telecomunicação sujeitos à certificação compulsória cujos modelos constam como homologados, cabendo-lhe observar e atender aos requisitos do Re- gulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel nº 715/2019, e às demais normas que regulam a matéria. 3.12 Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências, solicita- ções de serviços e encargos visando o cadastramento/regularização dos veículos junto aos órgãos de trânsito, tais como primeiro emplacamento, emplacamento de

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veículo de coleção, transferência, emissão de certificado, modificação ou remarca- ção de chassi, obtenção de código específico de marca/modelo/versão, vistorias, dentre outros procedimentos necessários para fins de adequação do veículo aos dis- positivos da Lei nº 9.503/1997, às Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, ao Decreto-Lei nº 1.455/1976, e às demais normas vigentes que regulam o assunto. 3.12.1 Os eventuais débitos fiscais, encargos e multas que incidam sobre os veículos, assim como eventuais restrições administrativas e financeiras, pode- rão ser tratados conforme os parágrafos 6º e 7º do art. 29 do Decreto Lei nº 1.455/76, abaixo transcritos: “§ 6º Serão expedidos novos certificados de registro e licencia- mento de veículos em favor de adquirente em licitação ou be- neficiário da destinação de que trata este artigo, mediante a apresentação de comprovante da decisão que aplica a pena de perdimento em favor da União, ficando os veículos livres de multas, gravames, encargos, débitos fiscais e outras restrições financeiras e administrativas anteriores a tal decisão, não se aplicando ao caso o disposto nos arts. 124, 128 e 134 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasi- leiro).” “§ 7º As multas, gravames, encargos e débitos fiscais a que se refere o § 6º serão de responsabilidade do proprietário do veí- culo à época da prática da infração punida com o perdimento”. 3.12.2 Será(ão) juntado(s) aos autos do processo digital formalizado em nome do arrematante o documento "Comprovante da Decisão que Aplica a Pena de Perdimento de Veículo em favor da União", conforme modelo aprovado pela Portaria RFB nº 200/2022, para que o arrematante solicite a expedição de novo certificado de registro e licenciamento junto ao órgão de trânsito compe- tente, nos termos do § 6º do art. 29 do Decreto Lei nº 1.455/1976. 3.12.3 A RFB não interfere e nem intercede junto aos órgãos envolvidos (De- tran/Ciretran, Secretarias de Fazenda, órgãos responsáveis por multas, etc.) no processo de emissão dos novos certificados de registro e licenciamento dos veículos leiloados, cabendo exclusivamente ao arrematante o encargo de bus- car os meios necessários para que sejam expedidos os novos certificados de registro e licenciamento dos veículos arrematados. 3.12.4 Conforme previsto no § 6º do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455/1976, serão expedidos novos certificados de registro e licenciamento de veículos em favor de adquirente em licitação, mediante a apresentação de comprovante da decisão que aplica a pena de perdimento em favor da União, ficando os veícu- los livres de multas, gravames, encargos, débitos fiscais e outras restrições fi- nanceiras e administrativas anteriores a tal decisão. 3.12.5 Conforme previsto no § 7º do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455/1976, as multas, gravames, encargos e débitos fiscais anteriores à decisão aplicou a pena de perdimento em favor da União serão de responsabilidade do proprie- tário do veículo à época da prática da infração punida com o perdimento. 3.12.6 Eventuais dívidas referentes a contratos de financiamentos, arrenda-

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mentos mercantis ou quaisquer outros tipos de intermediações financeiras per- manecem sob a responsabilidade do proprietário anterior, o que não impede que as instituições bancárias/financeiras interessadas, e para solucionar pen- dências de inadimplência desses contratos, ajuízem ações visando a resguar- dar seus direitos. 3.12.7 Eventuais bloqueios de emissão de documentos ou de circulação de veículos, decorrente de ações judiciais ou administrativas, terão que ser solu- cionados pelos arrematantes, haja vista que no momento da efetiva entrega realizada pela RFB (tradição), os veículos deixam de pertencer à União e pas- sam a integrar o patrimônio dos arrematantes. 3.12.8 Todas as providências e despesas advindas da retirada do veículo arrematado correrão por conta do arrematante, observado que não cabe à RFB a emissão de licença para o veículo circular nas vias públicas. 3.13 A regularização dos veículos arrematados sem cadastro no Registro Nacio- nal de Veiculos Automotores (RENAVAM) deverá ser realizada por meio do Sistema de Certificação de Adequação à Legislação de Trânsito (SISCAT) da Secretaria Na- cional de Trânsito (Senatran), seguindo os procedimentos do sistema para obtenção do Certificado de Adequação Veicular à Legislação de Trânsito (CAT). 3.13.1 O acesso ao sistema SISCAT será realizado por meio do link: https://siscat.denatran.serpro.gov.br/ , após login no portal do Governo Fe- deral (GOV.BR) para autenticar os usuários. 3.13.2 Após a obtenção do CAT, este deverá ser apresentado ao Departa- mento Estadual de Trânsito (Detran) para o devido registro e emplacamento do veículo. 3.13.3 Quando necessário, a RFB efetuará o pré-cadastro de veículos na BIN (Base de Índice Nacional), conforme arts. 120 a 129 da Lei nº 9.503/1997, cabendo ao arrematante providenciar a complementação de dados do veículo no RENAVAM. 3.14 Para o(s) lote(s) de celular(es), tablet(s), notebook(s) e equipamento(s) eletro-eletrônico(s) em geral, caso não exista em sua descrição, disponibilizada no Sistema de Leilão Eletrônico, informação que permita a individuação inequívoca da(s) mercadoria(s) (número de série, IMEI, por exemplo), poderá ser exigida, no momento da retirada da(s) mercadoria(s), como condição para autorizar sua entrega, a apre- sentação de relatório com a discriminação das características da mercadoria, tais como modelo, capacidade de armazenamento, cor, número de série e/ou IMEI de cada um dos produtos, quando houver. 3.14.1 As providências relativas à discriminação mencionada no item 3.14 ficarão a cargo do arrematante, sem quaisquer ônus para a RFB ou para o recinto armazenador. 3.14.1.1 A elaboração e apresentação do mencionado documento po- derá ser efetuada no momento da retirada da(s) mercadoria(s) desde que previamente autorizado pelo Agente de Contratação e pelo responsável do recinto armazenador. 3.14.2 A não apresentação do relatório com todos os produtos discriminados ou a apresentação do relatório com erro, ensejará a perda do lote e a aplicação

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da sanção prevista no item 11.3. 3.15 Os lotes de 194 a 203 são compostos por veículos automotores que se des- tinam exclusivamente à desmontagem, assim compreendida a atividade de des- monte ou destruição de veículo, seguida da destinação das peças ou conjunto de peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final, nos termos da Lei nº 12.977/2014 e da regulamentação vigente, especialmente a Resolução Contran nº 611/2016. 3.15.1 A participação na disputa por esses lotes pressupõe o conhecimento e a observância das normas que regulam e disciplinam a desmontagem de ve- ículos automotores terrestres e da legislação ambiental pertinente, cabendo ao licitante fazer uso do bem e/ou destiná-lo em consonância com normas vigentes, especialmente no que se refere à vedação de reutilizar partes e peças de veí- culos incendiados, totalmente enferrujados, repartidos e dos demais em péssi- mas condições, ou daqueles cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada. 3.15.2 O arrematante é o adquirente do veículo destinado à desmontagem e, nos termos do art. 126 da Lei nº 9.503/1997, deverá requerer a baixa do seu registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, sendo de sua exclusiva responsabilidade todas as providências, solicitação de serviços e encargos vi- sando à baixa do registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal. 3.15.3 O veículo destinado à desmontagem não poderá obter novo certifi- cado de registro ou licenciamento e não poderá circular em vias públicas, sendo vedada a sua remontagem sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior. 3.15.4 A ausência de registro do arrematante ou a apresentação de registro em situação irregular, perante o órgão executivo de trânsito de seus respectivos Estados ou do Distrito Federal para efetivamente praticar as atividades de des- montagem de veículos, ensejará a perda do lote e a aplicação da sanção pre- vista no item 11.3. 4 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1 Somente poderão participar da licitação pessoas jurídicas regularmente constituídas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou pes- soas físicas, maiores de 18 anos ou emancipadas, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), devidamente habilitadas para participação, conforme os itens subse- quentes. 4.1.1 Consideram-se pessoas jurídicas todas as pessoas jurídicas domici- liadas no Brasil, inclusive as equiparadas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, e do Decreto nº 9.580/2018, inscritas no CNPJ. 4.1.2 Somente poderão adquirir os lotes de 194 a 203, compostos de veí- culos para desmontagem, empresas devidamente registradas em situação re- gular perante os órgãos executivos de trânsito de seus respectivos Estados ou do Distrito Federal para efetivamente praticar as atividades de desmontagem de veículos, nos termos da Lei nº 12.977/2014 e da Resolução Contran nº

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611/2016, sob pena das sanções de que trata o item 11.3 deste Edital. 4.2 Pessoas físicas somente poderão oferecer propostas de valor de compra para os lotes de números 74 a 106 , sem prejuízo da possibilidade de participação de pessoas jurídicas, para os mesmos lotes. 4.3 A participação no leilão eletrônico por pessoas físicas e pessoas jurídicas se dará por meio da opção “Participar de leilão eletrônico da Receita Federal”, acessada via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) mediante o uso de iden- tidades digitais da conta GOV.BR com nível de confiabilidade Prata ou Ouro, nos ter- mos da Portaria SEDGGME nº 2.154/2021, considerando-se as informações relati- vas à respectiva identidade digital vinculadas às transações inerentes e eventual- mente realizadas no sistema. 4.3.1 No caso de pessoa jurídica, será facultado o acesso ao serviço do Sistema de Leilão Eletrônico por meio de Identidade Digital com nível de confi- abilidade Prata ou Ouro do responsável da empresa registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, ou por meio de Identidade Digital com nível de confiabilidade Prata ou Ouro de procurador, mediante alteração do per- fil de acesso no e-CAC e informação do número de inscrição no CNPJ da pes- soa jurídica que será representada no leilão. 4.3.2 No caso de pessoa física, será facultado o acesso ao Serviço do Sis- tema de Leilão Eletrônico por meio de Identidade Digital com nível de confiabi- lidade Prata ou Ouro de procurador, mediante alteração do perfil de acesso no e-CAC e informação do número de inscrição do CPF da pessoa física que será representada no leilão. 4.4 A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade téc- nica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações ine- rentes ao Sistema de Leilão Eletrônico, ainda que representado por intermédio de procurador. 4.5 O uso da Identidade Digital pelo licitante é de exclusiva responsabilidade deste, incluindo qualquer operação e transação efetuada, não cabendo à RFB res- ponsabilidade por uso indevido ou eventuais danos decorrentes, ainda que causados por ou para terceiros, e, também, pelo uso inadequado de senha. 4.6 Não poderão participar do leilão, as pessoas físicas ou as pessoas jurídicas que: 4.6.1 estejam cumprindo qualquer penalidade que as impeçam de licitar ou contratar com o órgão promotor da presente licitação, nos termos da legislação; 4.6.2 empreguem menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na con- dição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; 4.6.3 mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, finan- ceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão promotor da presente licitação, ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscali- zação ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou