Texto do edital
Coldres ostensivos de cintura LowRide - modelo Excalibur - marca Maydard´s
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL TERMO DE REFERÊNCIA - AQUISIÇÃO 1. OBJETO 1.1. Aquisição de 14 (quatorze) coldres ostensivos de cintura LowRide - modelo Excalibur - marca Maydard´s, consoante especificações, exigências e prazos constantes deste Termo de Referência. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. A presente contratação tem o escopo de atender a necessidade de complementação de coldres para os Agentes da Polícia Judicial do TSE. 2.2. A fundamentação da presente contratação e de seus quantitativos, assim como a descrição da solução como um todo, encontram-se pormenorizadas no Estudo Técnico Preliminar, Documento SEI nº nº 3723133. 2.3. O objeto desta contratação caracteriza-se como comum, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade são passíveis de definição objetiva por meio deste Termo de Referência. 3. ESPECIFICAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO 3.1. DESCRIÇÃO DO OBJETO 3.1.1. Detalhamento do objeto: 3.1.1.1. Coldres ostensivos de cintura LowRide - modelo Excalibur - marca Maydard´s. 3.1.2. A empresa deverá encaminhar proposta de preços especificando marca e modelo, bem como de manual ou catálogo ou folder do produto ofertado. 3.1.3. Não será aceita a oferta de produtos com marcas diferentes da marca de referência, conquanto trata-se de complementação do quantitativo já adquirido, com vista a uniformização. 3.2. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA Tabela - Aquisição por Itens Item Descrição Unidade de Fornecimento Marca de Referência Quantidade 1 Coldres ostensivos de cintura LowRide - modelo Excalibur - marca Maydard´s. unidade Marca Maydard´s Modelo Excalibur 14 unidades, sendo: 13 unidades destro 1 unidade canhoto Termo de referência - Anexo I (3816210) SEI 2026.00.000009436-3 / pg. 1
3.2.1. Os bens deverão ser entregues no depósito da Seção de Gestão de Almoxarifado do TSE, situado na SAFS Quadra 7 Lotes 1/2, Brasília/DF, Ed. Sede, Subsolo, de segunda a sexta-feira, entre 13 e 17 horas. 3.2.1.1. O prazo de entrega será de até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do início da vigência do contrato. 3.2.1.2. O prazo será sempre contínuo, não se interrompendo nos sábados, domingos e feriados, salvo disposição contratual ou editalícia em sentido contrário. 3.2.1.3. O prazo considerar-se-á prorrogado para o primeiro dia útil seguinte se o vencimento ocorrer no sábado, domingo ou feriado, quando não houver expediente no TSE ou, ainda, quando o expediente for encerrado antes do horário normal de funcionamento. 3.2.1.4. A contagem do período de atraso na entrega será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação. 3.2.1.5. A contratada deverá enviar, previamente, mensagem eletrônica ao endereço [email protected] para fins de agendamento da entrega. 3.2.2. Ao Tribunal Superior Eleitoral fica reservado o direito de recusar de pronto o bem que flagrantemente não esteja em conformidade com a descrição do item. 3.2.3. Os bens deverão ser novos, não se admitindo, em hipótese alguma, o fornecimento de material/equipamento alternativo, reciclado, recondicionado ou recuperado. 3.2.4. Os bens deverão ser entregues em embalagem original, sem avarias e respeitar toda legislação vigente referente ao objeto a ser fornecido. 3.3. GARANTIA TÉCNICA 3.3.1. O prazo de garantia técnica do produto, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 6 (seis) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 3.3.2. A garantia será prestada com vistas a manter os bens fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional ao Tribunal. 3.3.3. O prazo para substituição ou reparo dos bens que apresentarem vício ou defeito durante o prazo de garantia é de até 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento da notificação do TSE. 3.3.4. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 3.3.5. O custo e a responsabilidade pelo recolhimento e entrega dos bens durante o prazo de garantia serão da Contratada. 3.3.6. A garantia tem prazo de vigência próprio, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 3.4. FORMAS DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Termo de referência - Anexo I (3816210) SEI 2026.00.000009436-3 / pg. 2
3.4.1. A comunicação entre o TSE e a Contratada durante a execução do contrato, far-se-á, preferencialmente, por meio do preposto designado pela contratada. 3.4.2. Poderão ser utilizados para a comunicação: 3.4.2.1. Ofícios; 3.4.2.2. Ordens de Serviço; 3.4.2.3. Mensagens escritas; 3.4.2.4. Relatórios de Medição e Relatórios em geral; 3.4.2.5. Termos de Recebimento; 3.4.2.6. Cartas e 3.4.2.7. Whats App. 4. RECEBIMENTO E PAGAMENTO 4.1. RECEBIMENTO 4.1.1. No momento da entrega, conforme as diretrizes contidas no Tópico 3.2 desse Termo de Referência, os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, para posterior verificação de sua conformidade com as exigências contratuais. 4.1.2. O recebimento provisório se dará com aposição de assinatura e data na nota fiscal que acompanha o produto. 4.1.2.1. A contratada deverá entregar à Fiscalização Técnica todos os documentos necessários ao recebimento dos materiais previstos neste Termo de Referência, conforme item 3.1.2, conjuntamente com a entrega do objeto. 4.1.3. O fiscal técnico ou a comissão designada terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório, para emitir o Termo de Recebimento Definitivo - TRD, conforme Anexo I-II deste Termo de Referência, e remeter o processo à fiscalização administrativa. O TRD compreenderá a verificação da conformidade do objeto aos termos contratuais, por meio das análises e conclusões dos quesitos previstos na Lista de Verificação contida no Anexo I-II deste Termo de Referência. 4.1.3.1. Identificada qualquer irregularidade pela fiscalização durante o recebimento do objeto, a Contratada deverá substituir os bens reprovados e cumprir as obrigações pendentes no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados da notificação. 4.1.3.2. Decorrido o prazo ou sanada a incorreção apontada pela fiscalização será reiniciado o prazo para emissão do TRD, nos termos do item 4.1.2. 4.1.3.3. O TSE poderá rescindir a contratação caso o objeto entregue seja novamente reprovado. 4.1.3.4. A contratada deverá recolher os bens reprovados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação. Caso não os recolha, poderão ser descartados ou doados. 4.1.3.5. O fiscal técnico ou a comissão designada, no caso de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e/ou quantidade, deverá indicar, no TRD, a parcela incontroversa, a qual deve ser liberada para pagamento, nos termos do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência. 4.1.3.6. A parcela controversa deverá ser objeto de saneamento, com os devidos registros nos autos pelo fiscal técnico ou comissão designada. Termo de referência - Anexo I (3816210) SEI 2026.00.000009436-3 / pg. 3
4.1.4. A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, em conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021. 4.2. PAGAMENTO 4.2.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o atesto da nota fiscal/fatura pelo servidor responsável, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei nº 14.133/2021. 4.2.1.1. O atesto do objeto contratado será feito pelo fiscal administrativo, designado pela autoridade competente, por meio da emissão de Nota Técnica de Atesto (NTA). O fiscal administrativo terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para emitir a NTA e remeter o processo à unidade técnica responsável pelo pagamento, a partir do recebimento do documento fiscal, acompanhado do Termo de Recebimento Definitivo - TRD e dos demais documentos exigidos em contrato para liquidação e pagamento da despesa. 4.2.1.2. Após a emissão da Nota Técnica de Atesto, a Seção de Gestão de Almoxarifado terá 3 (três) dias úteis para a realização dos registros contábeis. 4.2.1.3. A Contratada deverá entregar o faturamento com toda documentação exigida em contrato para liquidação e pagamento conjuntamente com a entrega do objeto. 4.2.1.4. O pagamento a ser efetuado em favor da CONTRATADA , em conta corrente previamente informada, estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais. 4.2.1.5. Na fase de liquidação e pagamento da despesa, a unidade de execução orçamentária e financeira realizará consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou nos sítios de cada órgão regulador, com fins de verificar a regularidade da contratada perante a Seguridade Social e a Fazenda Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Justiça Trabalhista. 5. OBRIGAÇÕES 5.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1.1. Executar, com observação dos prazos e exigências, todas as obrigações constantes deste Termo de Referência. 5.1.2. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência. 5.1.3. Informar, no momento da formalização da contratação, o nome do responsável (preposto), os contatos de telefone, e-mail ou outro meio hábil para comunicação com o TSE, bem como manter os dados atualizados durante toda a execução contratual, conforme Anexo I-III e observado o disposto no item 3.4 deste Termo de Referência. 5.1.4. Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal do contrato. 5.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do Termo de Referência. 5.1.6. Fazer com que seus empregados se submetam aos regulamentos de segurança e disciplina durante o período de permanência nas dependências do TSE, não sendo permitido o acesso dos funcionários que estejam utilizando trajes sumários Termo de referência - Anexo I (3816210) SEI 2026.00.000009436-3 / pg. 4
(shorts, chinelos de dedo, camisetas regatas ou sem camisa). 5.1.7. Comunicar ao TSE, imediatamente, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais. 5.1.8. Manter o caráter confidencial dos dados e informações obtidos por qualquer meio ou prestados pelo TSE, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros e nem a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à contratada, durante e após a vigência do contrato, observados ainda, no que couber, as diretrizes vigentes adstritas à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e Resolução CD/ANPD nº 2/2022, conforme disposto na cláusula - DA PROTEÇÃO DE DADOS do instrumento de contrato . 5.1.9. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e participação exigidas na licitação quanto à regularidade fiscal. 5.1.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 5.1.10.1. A inadimplência da contratada com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis. 5.1.10.2. No caso de fornecimento de bens importados, a contratada deverá apresentar a documentação que comprove a origem dos bens e a quitação dos tributos de importação a eles referentes. 5.1.11. Orientar seus funcionários acerca da necessidade de observar os protocolos sanitários definidos pelo Contratante. 5.1.12. Fornecer máscaras N95 aos seus funcionários, em quantidade suficiente, para ingresso e permanência nas dependências do TSE, quando houver a exigência do uso por parte do Tribunal. 5.1.13. Manter, durante toda a vigência do contrato, a reserva de cargos para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, nos termos do art. 93 da Lei n° 8.213/1991. 5.1.13.1. Sempre que solicitado, a contratada deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos com a indicação dos empregados que preenchem as referidas vagas. 5.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 5.2.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada. 5.2.2. Designar servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual. 5.2.3. Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificadas, nos termos de normativo do TSE que disponha sobre os processos de contratação no âmbito do Tribunal. 5.2.4. Permitir que os funcionários da contratada, desde que devidamente identificados, tenham acesso aos locais de entrega. 5.2.5. Recusar, a seu critério, qualquer material entregue em desacordo com as especificações constantes desse Termo de Referência ou com defeito. 5.2.6. Efetuar o pagamento à contratada segundo as condições estabelecidas nesse Termo de Referência. Termo de referência - Anexo I (3816210) SEI 2026.00.000009436-3 / pg. 5
6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 6.1.1. O presente contrato terá vigência a partir da data de publicação de seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e duração de 6 (seis) meses. 6.2. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 6.2.1. Comprovar, como condição para participação no procedimento licitatório, não possuir inscrição no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR n° 18/2024). 6.2.1.1. A comprovação desse critério será efetuada a partir da consulta ao Cadastro acima mencionado, no sítio eletrônico (https://www.gov.br/trabalho-e- emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de- atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf), no qual consta lista emitida pelo a Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. 6.2.2. Comprovar, como condição para contratação, não ter sido condenada, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, a licitante e seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao previsto nos arts. 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; no art. 149 do Código Penal; no Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e nas Convenções nºs 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho. 6.2.2.1. Deverá ser apresentada Certidão Judicial de Distribuição ("nada consta" ou "certidão negativa"), da esfera criminal, da Justiça Comum (Federal e Estadual), da licitante e de seus dirigentes. 6.2.3. O material utilizado na embalagem dos itens fornecidos deve atender à Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/2010. Conforme dita o art. 32 da Lei nº 12.305/2010, as embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem. 6.2.3.1. Os produtos entregues deverão ter embalagens marcadas com a simbologia de identificação dos materiais, conforme ABNT NBR 16182 - Embalagem e acondicionamento — Simbologia de orientação de descarte seletivo e de identificação de materiais. Em se tratando de embalagens plásticas, adota-se a simbologia contida n a ABNT NBR 13230 - Embalagens e acondicionamentos plásticos recicláveis — Identificação e simbologia . 6.2.4. Apresentar, conjuntamente com a proposta de fornecimento, o(s) comprovante(s) de registro ativo no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) do Ibama, relacionados às categorias e atividades listadas abaixo, acompanhado(s) do(s) respectivo(s) Certificado(s) de Regularidade (CR) válido(s): a) Categoria - Indústria - Atividade - Fabricação - 6.2.4.1. Caso a licitante não seja fabricante do produto, mas, sim, revendedora, distribuidora ou lojista em geral e, por conseguinte, não desempenhe diretamente atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, fugindo, portanto, da obrigação de registro diante da instituição responsável, deverá apresentar o registro e a certificação do fabricante fornecedor do produto. 6.2.4.2. Para todos os casos em que a atividade estiver desobrigada de inscrição no CTF/APP do Ibama, a licitante deverá apresentar declaração assinada pelo responsável legal, constando a Lei nº 6.938/81 e a IN Ibama nº 13/2021, que desobrigam a inscrição da atividade constante do seu código CNAE - Classificação Termo de referência - Anexo I (3816210) SEI 2026.00.000009436-3 / pg. 6
Nacional de Atividades Econômicas. 6.2.4.3. Nos casos em que o produto for importado e não havendo norma ambiental ou acordo setorial que preveja ao comerciante a obrigatoriedade do CTF de bem importado, a licitante deverá apresentar declaração correspondente de que o produto é importado, com a apresentação de documento comprobatório. 6.2.4.4. A apresentação do Certificado de Regularidade pode ser dispensada caso a unidade demandante, quando da análise das propostas, de posse do CNPJ do fabricante, logre êxito em obtê-lo mediante consulta on-line ao sítio oficial do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/cadastros/ctf/certificado-de- regularidade/certificado-de-regularidade), anexando-o ao processo 6.2.5. Deverá ser priorizada a entrega de softwares, relatórios, laudos e demais documentos em formato digital, evitando o uso de mídias físicas e impressões, salvo mediante justificativa e autorização da fiscalização contratual. 6.2.6. Nos termos do Decreto n° 2.783/1998 e da Resolução CONAMA n° 267/2000, é vedada a oferta de produto ou equipamento que contenha ou faça uso de qualquer das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal. 6.3. SUBCONTRATAÇÃO 6.3.1. É vedado transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação. 6.4. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA(S) NA LICITAÇÃO 6.4.1. A(s) licitante(s) convocadas deverá(ão) apresentar 1 (uma) amostra do(s) item(ns) 1 em até 7 (sete) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à convocação pelo pregoeiro, para verificação da conformidade com as especificações técnicas descritas no(s) tópico(s) 3.1 deste Termo de Referência, observados os seguintes procedimentos: 6.4.2. A(s) amostra(s) deverá(ão) ser entregue(s) na Seção de Gestão de Almoxarifado do TSE, situada no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 07, Lotes 01/02, Sala VSS 59, Brasília/DF, em dias úteis, das 13 às 17 horas, identificadas com as seguintes informações: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL Endereço: Setor de Administração Federal Sul (SAFS) Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901 PREGÃO ELETRÔNICO TSE N.º ____/20___ Aos cuidados da SEÇÃO DE GESTÃO DE ALMOXARIFADO Amostra - Item(ns): Nome da Empresa: CNPJ: Nome do Representante: Termo de referência - Anexo I (3816210) SEI 2026.00.000009436-3 / pg. 7
E-mail: Telefone: 6.4.3. As amostras serão analisadas quanto verificação de autencidade (modelo Excalibur - marca Maydard´s). Não serão aceitas réplicas ou imitações. 6.4.4. A amostra será analisada quanto a qualidade do material (material não pode apresentar flexibilidade excessiva ou rebarbas grosseiras), quanto ao mecanismo de retenção (as travas e alças devem funcionar sem folgas e sem emperrar) e quanto a marcação e logotipos (a marca deverá vir gravada diretamento no corpo do polímero ou em etiquetas de alta durabilidade). 6.4.5. A unidade responsável analisará as amostras no segundo dia útil após o pronunciamento da data, local e horário comunicados no Sistema Compras . 6.4.6. A análise da amostra poderá ser acompanhada pelas licitantes, no Ed. Sede do TSE, em dia útil, local exato e horário (entre 13 e 18 horas) a serem comunicados pelo Pregoeiro com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência de sua realização. 6.4.7. As amostras serão analisadas com o objetivo de aferir a adequação dos produtos ofertados às necessidades do TSE, segundo o critério de sua compatibilidade com a especificação e atendimento dos critérios de qualidade, sob pena de recusa e, consequentemente, desclassificação da proponente do certame. 6.4.8. Caso a amostra apresentada seja reprovada, admitir-se-á apresentação de nova amostra, no mesmo prazo de 10 (dez) dias úteis, uma única vez. 6.4.9. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou ainda haver entrega de amostra fora das especificações previstas no Termo de Referência, a proposta será desclassificada, sendo convocadas as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação. 6.4.10. A amostra aprovada permanecerá com a Fiscalização Técnica do TSE para fins de aferição da conformidade dos produtos que vierem a ser entregues durante a vigência do Contrato ou da Ata de Registro de Preços (ARP), devendo ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo da última entrega prevista em contrato ou do último empenho da ARP, no mesmo local da entrega, entre 13 e 17 horas, em dias úteis. 6.4.11. A não retirada das amostras dentro dos prazos fixados será considerada abandono dos materiais, podendo a Administração dar-lhes a destinação que julgar conveniente. ANEXO I-I - MODELO DE PROPOSTA Razão Social: E-mail: CNPJ: Endereço: Cidade: CEP: Tel.: Termo de referência - Anexo I (3816210) SEI 2026.00.000009436-3 / pg. 8
ANEXO I-II - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Tabela - Aquisição por Itens Item Descrição Marca/Modelo e demais observações Unidade de Fornecimento Quantidade Valor unitário (R$) Valor total (R$) 1 Declarações: i) Esta empresa declara que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a execução do objeto. ii) Esta empresa declara que nos preços propostos acima estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto da contratação. iii) Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. iv) Esta empresa declara estar ciente da necessidade de apresentação dos documentos de habilitação exigidos, bem como dos critérios de sustentabilidades a serem comprovados e dos demais documentos previstos no Edital e seus Anexos. Validade da Proposta: O prazo de validade desta proposta é de ( não inferior a 60 dias ) dias, contados da data de abertura do Pregão. TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Processo SEI Relacionado: Edital de Licitação TSE nº (se for o caso): Contratada: CNPJ nº: Contrato/Nota de Empenho: Objeto: Prazo de Entrega: Fiscalização: Memorando nº (SEI nº ) Fiscal Técnico Titular: Fiscal Técnico Substituto: ITEM CRITÉRIO DE CONFERÊNCIA SIM NÃO N.A. 1 ASPECTOS QUANTITATIVOS DA AQUISIÇÃO: 1.1 A quantidade entregue corresponde à totalidade do previsto no empenho/contrato? 1.2 Os materiais foram entregues dentro do prazo previsto? 1.3 No caso de reprovação dos materiais entregues, estes foram substituídos nos prazos previstos? Termo de referência - Anexo I (3816210) SEI 2026.00.000009436-3 / pg. 9
ANEXO I-III - DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO 2 ASPECTOS QUALITATIVOS DA AQUISIÇÃO : 2.1 A marca dos materiais entregues correspondem ao previsto na proposta da empresa? 2.2 Os materiais entregues estão em conformidade com as especificações do Termo de Referência? 3 OUTRAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS : 3.1 O valor dos produtos descrito na nota fiscal corresponde ao previsto na contratação? 3.2 O CNPJ constante da nota fiscal corresponde ao expresso no empenho? HOUVE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES? SEI nº: RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO Efetuada a análise de conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência e do instrumento contratual, quanto aos aspectos quantitativos, qualitativos e de obrigações contratuais, a fiscalização decide, ressalvadas eventuais observações contidas no Relatório de Ocorrências, por: RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO NÃO RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO A empresa Nome da Empresa , com sede na Endereço da empresa , na cidade de Cidade , ( UF ), CNPJ nº 000.000.000/0000-0 , neste ato representada pelo seu Cargo do Representante , Senhor(a) Nome do Representante portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Representante , CPF nº CPF do Representante , em atenção ao art. 44 da IN MPDG nº 5/2017, DESIGNA, o(a) Senhor(a) Nome do Colaborador , portador(a) da Carteira de Identidade n º Identidade do Colaborado , CPF nº CPF do Colaborador , para atuar como preposto no âmbito do Contrato TSE nº xx / xxxx . 2. O preposto designado representará a empresa perante o Tribunal Superior Eleitoral, zelará pela boa execução do objeto contratual, exercendo os seguintes poderes e deveres: a) Ser acessível ao Contratante, por intermédio do email e dos números de telefone fixo e celular informados neste formulário. Termo de referência - Anexo I (3816210) SEI 2026.00.000009436-3 / pg. 10