Texto do edital
Constituição de Sistema de Registro de Preços para eventual aquisição de produtos e insumos para limpeza em geral, para atender as necessidades do Comitê Paralímpico Brasileiro
Processo nº 0853/2026 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA PREÂMBULO UASG CÓDIGO DA UASG: 929472 OBJETO Constituição de Sistema de Registro de Preços para eventual aquisição de produtos e insumos para limpeza em geral, para atender as necessidades do Comitê Paralímpico Brasileiro PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0853/2026 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA EDITAL Nº 92/2026 Nº DE CONTROLE INTERNO 90.075/CPB/2026 AMBIENTE ELETRÔNICO https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp RETIRADA DO EDITAL Presencial e/ou por meio de baixa de arquivos digitais pelos endereços eletrônicos: http://www.comprasnet.gov.br/ e www.cpb.org.br TELEFONE DE CONTATO (11) 4710 – 4126 INÍCIO DO PRAZO DE ENVIO DE PROPOSTAS ELETRÔNICAS Dia 15 de outubro de 2026. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DO CERTAME Dia 20 de outubro de 2026, às 08h00. O COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, em acordo com as disposições contidas neste termo de convocação, no Regulamento de Aquisições e Contratos/RAC, aprovada pela Resolução CPB nº 01 de 03 de abril de 2023 e alterado por Deliberação da DIREX em 30 de setembro de 2025, subsidiariamente pela Lei 14.133/2021 e da Lei Complementar nº 123/2006 e suas atualizações, fará realizar licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO , a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “ Compras Governamentais ”, denominada DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, do tipo MENOR VALOR POR GRUPO E POR ITEM, a ser processada pela Comissão Permanente de Licitação deste Comitê, em conformidade com as disposições deste edital e respectivos anexos. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no SICAF. A sessão pública de processamento do DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA será realizada no endereço eletrônico http://www.comprasnet.gov.br/, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzido pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados na Portaria CPB nº 115, de 19 de novembro de 2025 e indicados no sistema pela Autoridade Competente.
Processo nº 0853/2026 1. DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a Constituição de Sistema de Registro de Preços para eventual aquisição de produtos e insumos para limpeza em geral, para atender as necessidades do Comitê Paralímpico Brasileiro em conformidade com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência que integra o presente Edital de Licitação DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA nº 92/2026 , como Anexo I. 1.2 A licitação será dividida em grupos e itens, conforme a tabela constante do Termo de Referência. Para os grupos, a licitante deverá apresentar proposta para todos os itens que os compõem, sob pena de desclassificação da proposta para o respectivo grupo. Para os itens de participação individual, será facultada à licitante a apresentação de proposta para quaisquer itens de seu interesse. 2. CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO 2.1. O objeto da licitação tem a natureza de aquisição de bem comum de que trata a Lei Federal nº 14.133/21, de 1º de abril de 2021, haja vista os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas, que são as usuais do mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta Dispensa de Licitação Eletrônica interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro; 3.2. Será concedido tratamento diferenciado para as microempresas que se enquadram na condição de empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, nos termos da Lei Complementar nº 123/06; 3.3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados na sessão pública do DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante; 3.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA; excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros; 3.5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 3.6. Não poderão participar desta licitação os fornecedores:
Processo nº 0853/2026 3.6.1. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.6.3. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 3.6.4. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; c.1) O impedimento de que trata a alínea c) desta cláusula será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CPB ou com agente que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei de Sociedade por Ações), concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; g) Dirigente, bolsista ou empregado da entidade;
Processo nº 0853/2026 h) Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Federal ou com o CPB; i) Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública Federal; j) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio; k) Que possuam sócios ou funcionários com vínculo empregatício com o Comitê Paralímpico Brasileiro ou com as Entidades de Administração do Desporto; l) Outros casos identificados, inclusive no decorrer do certame, mediante justificativa da Comissão de Aquisição ou do Pregoeiro; m) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133, de 2021, nos casos não previstos neste edital. 3.6.5. Tenham sido proibidos pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011. 3.6.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.7. Que se enquadrem nas hipóteses do artigo 35 do Regulamento de Aquisições e Contratos (RAC/CPB), nos casos não previstos neste edital 3.7. Como condição para participação na Dispensa de Licitação Eletrônica, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49. 3.7.1.1. Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, na hipótese em que o objeto tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.7.1.2. Não têm direito ao tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
Processo nº 0853/2026 3.7.1.3. Na hipótese de se verificar uma das exceções especificadas nos subitens 3.7.1.1 ou 3 .7.1.2, o licitante deverá assinalar o campo “não”, por não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006. 3.7.1.4. Na hipótese de item para participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 3.7.1.5. Na hipótese de itens em que a participação não seja exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa e empresa de pequeno porte; 3.7.1.6. A falsidade da declaração de que tratam o item 2.7.1 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Regulamento de Aquisições e Contratos do CPB. 3.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.7.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.7.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 3.7.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009. 3.7.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 3.7.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 4. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 4.1. O valor estimado da presente contratação será apurado com base no resultado da pesquisa de preços realizada concomitantemente ao procedimento de contratação direta, observando-se os parâmetros estabelecidos no art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e as disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, visando assegurar
Processo nº 0853/2026 a compatibilidade dos valores ofertados com os preços praticados no mercado e a seleção da proposta mais vantajosa para o Comitê Paralímpico Brasileiro. 5. DAS PROPOSTAS 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, quando solicitado pelo pregoeiro. 5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.4. O pregoeiro poderá consultar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 5.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, conforme legislação. 5.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Dispensa de Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta. 5.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.9. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.9.1. Valor UNITÁRIO E TOTAL DOS ITENS ; 5.9.2. Descrição detalhada do objeto, conforme requer este Edital e o Termo de Referência; 5.9.3. As propostas devem ser elaboradas por preço único, conforme solicitado na proposta, incluindo todo material necessário, como também toda mão de obra necessária para execução do serviço, seguindo as especificações técnicas contidas no Termo de Referência (anexo I deste Edital). 5.9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante contratada; 5.9.5. As informações relativas aos dados pessoais do representante legal, bem como telefone; endereço; e- mails; conta bancária e demais dados exigidos para o “cadastro do
Processo nº 0853/2026 fornecedor”, deverão estar devidamente atualizadas no momento da apresentação da proposta, quando da convocação. 5.9.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 5.9.6.1. A DETENTORA deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, caso o previsto não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 5.9.7. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário. 5.10. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006. 5.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.12. O preço ofertado e negociado no sistema permanecerá fixo e irreajustável pelo período de 12 meses. 6. DA HABILITAÇÃO 6.1. O julgamento da habilitação se processará mediante a análise dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual e Sociedade Limitada Unipessoal – SLU”, conforme a Lei n. 13.874/19 e a Lei n. 14.195/2021; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária; c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores tratando-se de sociedades empresárias; d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Processo nº 0853/2026 e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou prova de sua isenção, se for o caso; b) Prova de regularidade para com as Fazenda Federal e Estadual, como segue: b.1) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e dívida ativa da União; b.2) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual da sede da licitante; b.2.1) No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão negativa de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, conforme Portaria CAT 20/98. c) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (CRF – FGTS); d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT); e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda, devidamente ativo. 6.1.2.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 6.1.2.1.1. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz. 6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual; a.1) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
Processo nº 0853/2026 a.2) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil. 6.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES 6.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com os modelos constantes do Anexos III , afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira e ao CPB, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 – Lei Anticorrupção. 6.1.5. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 6.1.5.1. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).” 7. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 7.1. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou obter a confirmação do teor das declarações e comprovações elencadas no item 5 deste Edital, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes, garantidos os direitos ao contraditório e a ampla defesa. 7.2. Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser retomados os procedimentos cabíveis, em sessão pública, procedendo-se conforme especificações deste edital. 7.3. Abertura das propostas: No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro designado para condução do certame, em conjunto com a equipe de apoio, dará início à sessão pública do DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 7.3.1. Análise : A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente. 7.3.2. Serão desclassificadas as propostas: a) Contiverem vícios insanáveis; b) Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) Apresentarem preços inexequíveis quando não comprovados após diligência ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
Processo nº 0853/2026 d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo CPB; e) Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 7.3.3. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 59, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.3.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 7.3.5. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 7.4. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 7.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.6. Lances: O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.6.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6.2. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR VALOR DO ITEM E DO GRUPO . 7.6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser estabelecido/registrado quando do cadastramento do DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA no Portal de Compras Governamental. Especificamente para o presente certame, o referido intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances corresponderá a: ITEM e GRUPOS – R$ 0,01 (um centavo); 7.6.5. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.6.6. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.