Texto do edital
Permissao de uso em carater precario e oneroso de espaco publico localizado no Ginasio Ruy Barbosa para a comercializacao exclusiva de bebidas durante o Baile de Aniversario do Municipio e Escolha das Soberanas de Novo Cabrais a ser realizado no dia 23 de outubro de 2026
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Novo Cabrais Prefeitura Municipal de Novo Cabrais – Avenida 28 de Dezembro, 1200 - Cep: 96.545-000 Novo Cabrais – RS – e-mail: [email protected] EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO, nº 004/2026. CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PERMISSÃO DE USO DE EMPRESA PARA EXPLORAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS DURANTE O EVENTO OFICIAL “ BAILE DE ESCOLHA DAS SOBERANAS E ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO”. O Município de Novo Cabrais - RS, pessoa jurídica de direito público interno, através do Prefeito Municipal Sr. Leodegar Rodrigues, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar chamamento público para empresas interessadas em realizar o fornecimento e comercialização de bebidas durante O EVENTO BAILE DE ESCOLHAS DAS SOBERANAS E ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2026, NO GINÁSIO RUY BARBOSA , de acordo com as exigências estabelecidas neste edital e no termo de referência. Recebimento dos Documentos e das Propostas: Até dia 20 de Outubro de 2026 – as 08:30hs Verificação dos Documentos e das propostas: 20 de outubro de 2026 – as 09:01 hs Critério de Julgamento: Maior Percentual Ofertado Local dos envios dos documentos e propostas: deverão ser realizadas via Protocolo Web, no endereço: “ www.novocabrais.rs.gov.br ” aba “Entre em Contato”, “Protocolo Web”, assunto “Chamamento Público nº00 4/2026 ” As propostas e os documentos de habilitação serão recebidos e conduzidos pela Agente de Contratação e comissão de apoio. Os documentos de HABILITAÇÃO e a PROPOSTA serão recebidos exclusivamente via Protocolo Web conforme prazo definido acima. 1 – OBJETO: O presente chamamento público tem por objeto a permissão de uso de bem público em caráter precário e oneroso, de espaço público para a comercialização de bebidas para o evento “ Evento Baile de Escolha das Soberanas e Aniversário do Município ”, a ser realizada no dia 23 de outubro de 2026, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1. A permissionária deve fornecer todo o material e os equipamentos necessários para a realização dos serviços, sem custo adicional para a administração municipal, assegurando a qualidade e a durabilidade dos trabalhos realizados. 1.2. A permissionária deve demonstrar disponibilidade para atender às demandas do município com flexibilidade, ajustando-se às necessidades específicas e aos prazos estabelecidos pela administração municipal, garantindo que os serviços sejam realizados de maneira ágil e eficiente. 1.3. Todos os materiais necessários para a realização dos serviços permissionados serão fornecidos pela permissionária, incluindo copos descartáveis e outros elementos especificados. O local definido do evento, com as devidas instalações elétricas e hidráulicas em perfeito uso para que a permissionária instale os equipamentos necessários, ficará a cargo do Município. 1.4. A permissionária deve garantir que equipamentos e ferramentas utilizados sejam apropriados para as atividades previstas, estando em boas condições de funcionamento e sendo operados por profissionais qualificados. 2 – CONDIÇÕES PAGAMENTO 2.1. Neste caso especifico em que há permissão onerosa de uso de bem, será pago o valor fixo de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela exclusividade da venda de bebidas no Ginásio Ruy Barbosa, o qual deverá ser pago até dois dias úteis contados a partir da data de assinatura do termo de permissão. 2.2. Pagamento de valor variável a título da permissão de uso de bem público em caráter precário e oneroso de espaço público para a comercialização de bebidas para o evento “ ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, o seguinte percentual sobre o Lucro da comercialização de bebidas durante o evento.
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Novo Cabrais Prefeitura Municipal de Novo Cabrais – Avenida 28 de Dezembro, 1200 - Cep: 96.545-000 Novo Cabrais – RS – e-mail: [email protected] DESCRIÇÃO PERCENTUAL MÍNIMO OFERTADO Lucro sobre a comercialização de bebidas 50% OBS: Entende-se por LUCRO a diferença entre o Preço de custo e aquele Preço Final de venda em balcão. 2.3. Os pagamentos referentes ao valor fixo e variável devem ocorrer da seguinte forma: 2.3.1 O valor fixo deverá ser pago até dois dias úteis contados a partir da data de assinatura do termo de permissão. 2.3.2 O pagamento dos valores referentes ao valor variável, (percentual sobre o lucro da comercialização) serão efetuados em parcela única, devendo ser depositado até ao meio-dia do dia 28 de outubro de 2026, 2.4. A comprovação do faturamento se dará mediante o controle realizado pelo fiscal do termo de permissão, através da aferição inicial e final das bebidas. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão se candidatar ao processo de seleção por meio de Chamamento Público, pessoa(s) jurídica(s) legalmente autorizada(s) a atuar(em) no ramo pertinente ao objeto da seleção que atenda(m) a todas as exigências contidas neste Chamamento Público. 3.2. Para atender as demandas de bebidas nos locais acima citado considera-se necessário que a empresa fornecedora disponibilize as bebidas, conforme descrição mínima de itens apresentados a seguir: Item Descrição dos produtos Preço de comercialização durante o baile de aniversário do Município 1 Água Mineral com ou sem gás (500ml) 5,00 2 Refrigerante sabor guaraná (350ml) – 6,00 3 Refrigerante sabor cola (350ml) – PEPSI ou Coca-cola 6,00 4 Cerveja pilsen (473ml) – SKOL ou Brahma 8,00 5 Copo de Chopp Pilsen – 400 ml 10,00 3.3. A empresa vencedora do chamamento arcará integralmente com todos os custos de montagem, transporte, preparação, operacionalização, contratação de pessoal para atendimento bem como para a comercialização, limpeza e manutenção do ambiente de comercialização, bem como de outras despesas decorrentes de sua participação, ficando o município, isento da responsabilidade de qualquer item necessário para o bom funcionamento/atendimento aos clientes. 3.4. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um candidato no presente chamamento público. 3.5. A participação no processo de seleção implica na aceitação de todas as condições estabelecidas no chamamento público e reproduzidas no termo de permissão. 4 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO 4.1. Para fins de habilitação neste Chamamento Público, o licitante deverá enviar dentro do prazo definido, os documentos de HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA, QUAFILICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e DECLARAÇÃO, a seguir relacionados: 4.1.1. Habilitação jurídica a. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, ou documento equivalente, acompanhado do documento de identificação do representante legal. 4.1.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Novo Cabrais Prefeitura Municipal de Novo Cabrais – Avenida 28 de Dezembro, 1200 - Cep: 96.545-000 Novo Cabrais – RS – e-mail: [email protected] b. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. c. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); d. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da permissão; f. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal e Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; g. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto da permissão, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. h. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 4.1.3. Qualificação Econômico-Financeira a. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do prestador. 4.1.4. Declaração a. Apresentar declaração de que a empresa conhece e atende a todos os requisitos de permissão e que não se enquadra em qualquer situação de impedimento prevista da Lei. 14.133/2021. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 5.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico , via Protocolo Web, no endereço: “ www.novocabrais.rs.gov.br ” aba “Entre em Contato”, “Protocolo Web”, assunto “Chamamento Público nº00 4/2026 ” , até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital. 5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.4. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Novo Cabrais. 6. DA PROPOSTA: 6.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias , a contar da data de abertura da sessão da concorrência, estabelecida no preâmbulo desse edital. 6.2. Os licitantes deverão enviar sua proposta no sistema eletrônico, via Protocolo Web, no endereço: “ www.novocabrais.rs.gov.br ” aba “Entre em Contato”, “Protocolo Web”, assunto “Chamamento Público nº004/2026”, com indicação do percentual de lucro sobre a comercialização das bebidas no evento, englobando os custos de material e mão de obra, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Novo Cabrais Prefeitura Municipal de Novo Cabrais – Avenida 28 de Dezembro, 1200 - Cep: 96.545-000 Novo Cabrais – RS – e-mail: [email protected] 6.3. Os licitantes poderão realizar agendamento com a administração para conhecimento do local, objeto dessa permissão, o qual não se caracteriza como obrigatório. 6.4. A PROPOSTA DE PREÇO deverá rigorosamente seguir as seguintes especificações e recomendações: a) ser apresentadas de forma clara e legível, isenta de emendas e rasuras, borrões ou entrelinhas; b) ser obrigatoriamente digitadas (não serão aceitas propostas manuscritas); c) valor ofertado, não sendo aceitas propostas inferiores ao mínimo constante do item 2.2: c.1 – fornecimento e venda de bebidas, com % percentual ofertado sobre o LUCRO total das vendas; c.1.1 – pela exclusividade da venda de bebidas deverá ser pago um valor fixo de R$ 500,00 (quinhentos reais). d) ofertar proposta pela permissão do fornecimento de bebidas; em conformidade com o modelo apresentado pelo ANEXO III; e) mencionar a MARCA e ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS, o preço unitário do item, de acordo com as condições estabelecidos no Edital; f) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone, e-mail , e nome com CPF da(s) pessoa(as) indicada(s) como representante legal e para contato; g) não será aceita qualquer forma de reajuste; h) local, data, nome e assinatura do representante legal da licitante. OBSERVAÇÃO: a proposta de preços deverá estar acompanhada de declaração indicando o(s) nome(s), cargo ou função, número(s) do CPF e da identidade (indicar o órgão emissor), profissão e endereço do(s) representante(s) da empresa que assinará(ão) o termo de permissão, na forma estabelecida no Contrato social ou Estatuto da proponente. (A não apresentação destas informações não desclassificam a proposta, uma vez que estas servirão apenas para facilitar em caso de uma possível permissão). 6.5.1. Serão considerados, para fins de julgamento, o percentual superior ao mínimo estabelecido no Termo de referência, sendo desprezadas as demais, se houver, em eventual permissão. 6.6. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.7. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente as exigências deste processo de licitação e os julgaram suficientes para a elaboração de sua cotação de valores, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte do licitante. 6.8. No preço proposto considerar-se-ão inclusos todos os custos referentes a materiais, frete, equipamentos, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, previdência social, tributos, contribuições, taxas, seguros, material de consumo, frete, lucro e tudo mais que venha a incidir sobre o produto ofertado e a execução dos serviços. 6.9. - Os valores propostos pelas bebidas pelos licitantes não poderão ser superiores aos valores previamente apurados pelo Município, conforme orçamento de referência constante no anexo II. 6.10. - O prazo de validade da proposta de preços será de 60 dias, contados a partir da entrega da mesma.
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Novo Cabrais Prefeitura Municipal de Novo Cabrais – Avenida 28 de Dezembro, 1200 - Cep: 96.545-000 Novo Cabrais – RS – e-mail: [email protected] 6.11. - Será de inteira responsabilidade do ofertante o preço cotado, não se levando em consideração reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas. 7 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1 - Serão consideradas classificadas as propostas que preencherem as condições fixadas pelo chamamento público e que apresentarem a Proposta Comercial com MAIOR PERCENTUAL DE LUCRO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS, devendo também ser apresentados os valores unitários de acordo com o item 3.2. 7.2 – Caso haja empate entre pessoas jurídicas, será utilizado o seguinte critério de desempate, pela ordem: 7.2.1 - Sorteio. 8 - DO ESPAÇO A SER CEDIDO: 8.1 - Será cedido pela Municipalidade o espaço na área interna do ginásio, onde o licitante deverá instalar seus materiais e equipamentos para a realização do evento, compreendido o dia 24 de outubro do corrente ano. 9 - DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Não haverá qualquer forma de remuneração por parte da organização do evento às pessoas jurídicas que participarem do chamamento público. 9.2. - Não haverá vinculação deste edital com eventuais licitações que venham a tratar deste objeto, no todo ou em parte. 10 - DA ASSINATURA DO TERMO DE PERMISSÃO 10.1 - Uma vez declarado vencedor, o Proponente deverá assinar o Temo de Permissão com a Municipalidade para cumprimento do objeto desta chamada; 11. OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA SELECIONADA 11.1 Providenciar às suas expensas, a contratação de pessoal para a operacionalização das bebidas, incluindo a venda de fichas/tickets, copos, canudos, o atendimento ao público, o transporte e transbordo de bebidas, limpeza do local de comercialização das bebidas; 11.2. Disponibilizar equipamentos, copos e/ou canudos, pessoal qualificado e em quantidade suficiente durante todo o período de realização do evento, ou seja, disponibilizar de pessoal em tempo integral do evento, estarem disponíveis nos pontos de distribuição das bebidas, para atendimento ao público; Operadores de caixas (para recebimento de valores e entrega dos tickets/fichas); 11.3. Segregar as funções de caixa e de atendimento no fornecimento de bebidas; 11.4. Uniformizar todos os funcionários/colaboradores que atuarem na venda e distribuição das bebidas; 11.5. Não permitir a venda de produtos em garrafas, copos e/ou vasilhames de qualquer natureza de vidro; 11.6. Expor em local visível o preço das bebidas; 11.7. Comportar toda estrutura da copa com freezer, chopeiras, bancadas, caixas, bilheterias, balcões, fechamentos, podendo ser com a marca da própria empresa; 11.8. Praticar os preços das bebidas estabelecidos pela municipalidade; 11.9. Fornecer bebidas com qualidade e quantidade suficientes, durante todo o período de realização do evento;(para todos os itens); 11.10. Fornecer copos para chopp no tamanho de 400ml, copos e/ou canudos para as demais bebidas; 11.11. Manter ambientação, organização, limpeza e higienização dos equipamentos e materiais utilizados (para ambos os itens);
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Novo Cabrais Prefeitura Municipal de Novo Cabrais – Avenida 28 de Dezembro, 1200 - Cep: 96.545-000 Novo Cabrais – RS – e-mail: [email protected] 11.12. Estocagem e manipulação das bebidas em conformidade com as determinações da equipe organizadora do evento; (para todos os itens); 11.13. Responsabilizar-se pelo transporte dos materiais ou produtos, bem como a sua segurança na guarda e manipulação, não sendo, portanto, responsabilidade da organização do evento os eventuais problemas que possam vir ocorrer por mau uso ou guarda; 11.14. A pessoa jurídica vencedora deverá oferecer pagamentos em espécie, pix, cartões de débito e crédito na(s) bandeira(s) que lhe for cabível; 11.15. Não permitir que outras pessoas jurídicas utilizem os espaços disponibilizados que caracterize locação de espaço ou terceirização de serviço; 11.16. Garantir o bom funcionamento dos ambientes, a qualidade dos produtos, a cortesia no atendimento aos consumidores e o cumprimento de todas as exigências constante no termo de permissão por todos os seus colaboradores; 11.17. Entrega dos espaços físicos ocupados, nas mesmas condições de uso e limpeza que foram recepcionadas; 11.18. Efetuar o pagamento do valor ofertado de acordo com a proposta. 11.19. O termo de permissão deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas adensadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 11.20. A execução do termo de permissão será acompanhada e fiscalizada por um representante do Município, especialmente designado. 11.21. A cessionária deverá manter no local, preposto, aceito pelo Município, para representá-la na execução do termo de permissão. 12 - OBRIGAÇÕES DA MUNICIPALIDADE 12.1. Planejamento e organização geral do evento, produção artística, produção operacional, divulgação e realização total do evento. 12.2 . Disponibilizar os locais definidos do evento, com as devidas instalações elétricas e hidráulicas em perfeito uso para que o permissionário instale os equipamentos necessários; 12.3. Garantir a exclusividade de fornecimento de bebidas na copa do baile; 12.4. Acompanhar e fiscalizar o bom funcionamento dos ambientes, a qualidade dos produtos, a cortesia no atendimento e o cumprimento de todas as exigências do termo de permissão. 13. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE 13.1 . Observado o disposto, após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública a Comissão Julgadora considerará, para todos os fins, que a proposta está concretizada. 14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1 . As seguintes sanções poderão ser aplicadas, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados, na seguinte forma: 14.1.1. Advertência, a ser aplicada quando: • Descumprimento das obrigações editalícias ou do termo de permissão que não acarretem prejuízos para o bom andamento do evento; • Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação de suspensão temporária; 14.1.2. Multa de 2% sob o valor ofertado, a ser aplicada quando: • Descumprimento das obrigações editalícias ou do termo de permissão que acarretem prejuízos para o bom andamento do evento, exceto por motivo de força maior ou caso fortuito;
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Novo Cabrais Prefeitura Municipal de Novo Cabrais – Avenida 28 de Dezembro, 1200 - Cep: 96.545-000 Novo Cabrais – RS – e-mail: [email protected] 14.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e suas subsidiárias, por período não superior de 2 (dois) anos, quando ocorrer: • Apresentação de documentos falsos ou falsificados; • Recusa injustificada em assinar o termo de permissão, no prazo previsto; • Recu sar-se a executar o serviço após a assinatura da permissão de uso; • Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a permissionária idoneidade para contratar com a administração pública; • Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do objeto; 14.1.4 . Multa a ser aplicada, caso o permissionário venha causar qualquer tipo de dano ao centro de eventos. O valor da multa será referente ao valor do prejuízo causado, mais percentual de 2% sobre o valor líquido do lucro obtido com o fornecimento das bebidas. 15. DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 . A participação de qualquer proponente no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições. 15.2. O Foro para solução de qualquer conflito decorrente da presente Chamada Pública é o da Comarca de Cachoeira do Sul/RS, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante. Novo Cabrais, 07 de outubro de 2026. _______________________ Leodegar Rodrigues Prefeito Municipal Este Edital se encontra examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico.
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Novo Cabrais Prefeitura Municipal de Novo Cabrais – Avenida 28 de Dezembro, 1200 - Cep: 96.545-000 Novo Cabrais – RS – e-mail: [email protected] ANEXO I (papel timbrado da licitante) MODELO DE DECLARAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 Á Comissão de Licitações Prefeitura Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede na ............................................, através de seu representante legal infra-assinado, que: 1) Declaramos que atendemos aos requisitos de habilitação, estando ciente da responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. 2) Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 3) Declaramos, para os fins que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 4) Declaramos, que não mantemos vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do termo, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme disposto no inciso IV do Art. 14 da lei nº 14.133/2021. 5) Declaramos, que nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não tivemos condenação judicial, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, conforme disposto no inciso VI do Art. 14 da Lei nº 14.133/2021. 6) Declaramos, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme disposto no inciso IV do Art. 62 da Lei nº 14.133/2021. 7) Declaramos, para os fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público. 8) DECLARO, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, serem autênticas e verdadeiras todas as informações aqui prestadas para participação do Chamamento Público nº 04/2026, da Prefeitura Municipal de Novo Cabrais – RS. E que estou ciente da obrigatoriedade de apresentação da documentação complementar quando solicitado, bem como que, qualquer irregularidade constatada, a qualquer tempo, resultará na rescisão do termo de permissão. 9) Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., Portador(a) do RG sob nº ................................................. e CPF nº ........................................................, cuja função/cargo é..................................................(sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do termo de permissão. 10) Declaramos, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual assinatura do termo de permissão, concordo que o termo seja encaminhado para o seguinte endereço: E-mail: Telefone: Nome e assinatura do representante legal da empresa Razão Social completa da licitante Carimbo da empresa com CNPJ
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Novo Cabrais Prefeitura Municipal de Novo Cabrais – Avenida 28 de Dezembro, 1200 - Cep: 96.545-000 Novo Cabrais – RS – e-mail: [email protected] ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO N° Município de Novo Cabrais – RS. GABINETE DO PREFEITO Necessidade da Administração: Permissão de uso, em caráter precário e oneroso, de espaço público localizado no Ginásio Ruy Barbosa, para a comercialização exclusiva de bebidas durante o Baile de Aniversário do Município e Escolha das Soberanas de Novo Cabrais, a ser realizado no dia 23 de outubro de 2026, mediante chamamento público, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos. 1 – DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto a permissão de uso, em caráter precário e oneroso, de espaço público localizado no Ginásio Ruy Barbosa, para a comercialização exclusiva de bebidas durante o Baile de Aniversário do Município e Escolha das Soberanas de Novo Cabrais, a ser realizado no dia 23 de outubro de 2026. A contratação será realizada mediante Chamamento Público , destinado à seleção de empresa do ramo de comercialização de bebidas, que ficará responsável pelo fornecimento dos produtos, disponibilização da estrutura, equipamentos, materiais e pessoal necessários para a comercialização durante o evento. A empresa selecionada deverá observar as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no edital, especialmente quanto à estrutura de atendimento, preços de comercialização, higiene, organização, segurança, atendimento ao público e demais obrigações necessárias à adequada execução do objeto. A permissão de uso terá vigência limitada ao período necessário para a montagem, realização e desmontagem da estrutura destinada à comercialização de bebidas, conforme cronograma e condições estabelecidos pela Administração Municipal, não havendo previsão de prorrogação. 2 – FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A presente contratação encontra-se fundamentada nas conclusões apresentadas no Estudo Técnico Preliminar – ETP , que identificou a necessidade de selecionar empresa interessada na permissão de uso, em caráter precário e oneroso, de espaço público destinado à comercialização exclusiva de bebidas durante o Baile de Aniversário do Município e Escolha das Soberanas de Novo Cabrais, a ser realizado no dia 23 de outubro de 2026, no Ginásio Ruy Barbosa. A solução proposta consiste na realização de Chamamento Público , visando à seleção de empresa do ramo de comercialização de bebidas, que ficará responsável pelo fornecimento dos produtos, disponibilização da estrutura, equipamentos, materiais e pessoal necessários à comercialização, bem como pelo cumprimento das condições estabelecidas pela Administração Municipal.
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Novo Cabrais Prefeitura Municipal de Novo Cabrais – Avenida 28 de Dezembro, 1200 - Cep: 96.545-000 Novo Cabrais – RS – e-mail: [email protected] A contratação busca assegurar a organização da atividade comercial durante o evento, o adequado atendimento ao público e a utilização regular do espaço público, mediante as condições estabelecidas no edital e neste Termo de Referência. 3 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta consiste na realização de Chamamento Público para selecionar empresa do ramo de comercialização de bebidas, mediante permissão de uso, em caráter precário e oneroso, de espaço público no Ginásio Ruy Barbosa, durante o Baile de Aniversário do Município e Escolha das Soberanas de Novo Cabrais, previsto para o dia 23 de outubro de 2026. A empresa selecionada será responsável pelo fornecimento das bebidas, transporte, armazenamento, montagem e desmontagem da estrutura, disponibilização de equipamentos, materiais e pessoal necessários à comercialização, bem como pela organização, limpeza e higienização do espaço utilizado. A empresa deverá observar os preços estabelecidos pela Administração Municipal, disponibilizar produtos em quantidade e qualidade suficientes, garantir o adequado atendimento ao público e cumprir as normas de higiene, segurança e demais condições previstas no edital e no Termo de Referência. Não caberá ao Município a aquisição de bebidas, a disponibilização de equipamentos, materiais ou pessoal para a comercialização, sendo tais responsabilidades atribuídas à empresa selecionada. Ao término do evento, a empresa deverá desmontar sua estrutura e entregar o espaço utilizado nas mesmas condições de organização e limpeza em que o recebeu. 4 – REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO Os serviços a serem prestados têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Chamamento Público, com critério de julgamento por maior Percentual ofertado, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI; 17, § 2º; e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, com critério de julgamento maior Percentual ofertado e regime de execução de fornecimento de bebida. • A contratada deve fornecer todo o material e os equipamentos necessários para a realização dos serviços, sem custo adicional para a administração municipal, assegurando a qualidade e a durabilidade dos trabalhos realizados. • A contratada deve demonstrar disponibilidade para atender às demandas do município com flexibilidade, ajustando-se às necessidades específicas e aos prazos estabelecidos pela administração municipal, garantindo que os serviços sejam realizados de maneira ágil e eficiente. Para formalização da contratação o fornecedor deverá ainda comprovar o atendimento aos requisitos de habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021. 5 – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A execução dos serviços contratados seguirá um modelo que visa garantir a eficiência, qualidade e o cumprimento das necessidades do município de Novo Cabrais. As condições de execução, o local, horário, rotinas a serem cumpridas, materiais e outros itens relevantes estão descritos abaixo: Condições de Execução A execução dos serviços deve seguir rigorosamente as diretrizes estabelecidas no contrato e