Texto do edital
Aquisição de 37 (trinta e sete) honrarias personalizadas para a Sessão Solene comemorativa da Emancipação Política e Administrativa do Município de Engenheiro Paulo de Frontin, a ser realizada em 13 de novembro de 2026, compreendendo 12 Placas de Mérito Legislativo, 12 Placas de Título Frontinense, 12 Medalhas de Mérito Legislativo e 1 Medalha do Patrono, incluindo personalização individual, elaboração e aprovação de artes, fabricação, gravação, estojos, fitas, plaquetas, embalagens, transporte e entrega, conforme o Termo de Referência
Estado do Rio de Janeiro Município de Engenheiro Paulo de Frontin Câmara Municipal de Engº. Paulo de Frontin Praça Nelson Salles, 27, 2º Pavimento Rodoviário, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin - RJ, CEP: 26.650-000 TERMO DE REFERÊNCIA Aquisição de placas e medalhas personalizadas para a Sessão Solene de 2026 1 - IDENTIFICAÇÃO E OBJETO Aquisição, em lote único, de 37 honrarias personalizadas, compreendendo placas e medalhas com respectivos estojos, fitas, plaquetas, gravações, criação ou adaptação de artes, provas digitais, embalagens e entrega, destinadas à Sessão Solene comemorativa do aniversário de Emancipação Política e Administrativa do Município de Engenheiro Paulo de Frontin, a ser realizada em 13 de novembro de 2026. Item Descrição resumida Quantidade 1 Placa de Mérito Legislativo personalizada, em aço inox, com estojo expositor. 12 2 Placa de Título Frontinense personalizada, em aço inox, com estojo expositor. 12 3 Medalha de Mérito Legislativo personalizada, com fita, estojo horizontal e plaqueta interna do decreto. 12 4 Medalha do Patrono personalizada, modelo diferenciado, com fita, estojo especial e plaqueta interna de homenagem. 1 Natureza do objeto: aquisição de bens comuns produzidos por encomenda, de entrega integral, sem dedicação exclusiva de mão de obra e sem caráter continuado. 2 - FUNDAMENTAÇÃO E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A contratação decorre do Estudo Técnico Preliminar, que demonstrou a necessidade de disponibilizar honrarias oficiais para as indicações dos nove vereadores e para as três indicações adicionais dos integrantes da Mesa Diretora, além de uma Medalha do Patrono. Os bens materializam homenagens aprovadas pelo Poder Legislativo e integram o protocolo institucional da Sessão Solene. A solução personalizada preserva a identidade visual da Câmara, permite a correta identificação dos homenageados, proponentes e atos legislativos e reduz o risco de peças incompatíveis entre si. A contratação em lote único foi escolhida para assegurar uniformidade de materiais, cores, gravações, estojos e prazos, bem como responsabilidade centralizada por eventuais correções. Este Termo de Referência observa os parâmetros do art. 6º, inciso XXIII, e a instrução da contratação direta prevista no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021. A dispensa eletrônica será adotada se o valor apurado permanecer dentro do limite legal aplicável e se forem atendidos os demais requisitos do processo. 3 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução compreende todas as etapas necessárias para que as honrarias sejam entregues prontas para uso: recebimento dos dados, criação ou adaptação das artes, elaboração das provas digitais, ajustes, aprovação formal, fabricação, gravação,
Estado do Rio de Janeiro Município de Engenheiro Paulo de Frontin Câmara Municipal de Engº. Paulo de Frontin Praça Nelson Salles, 27, 2º Pavimento Rodoviário, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin - RJ, CEP: 26.650-000 personalização individual, fornecimento de fitas, plaquetas e estojos, acondicionamento, transporte, entrega, conferência e correção de não conformidades. - Integram a solução o Anexo Técnico de Modelos e o Anexo de Pranchas Técnicas, cujas imagens são referenciais e não dispensam a aprovação das artes definitivas. - As medidas poderão sofrer pequenos ajustes durante a aprovação, desde que não haja redução de qualidade, resistência, legibilidade, capacidade de exposição ou padronização. - A contratada responderá pelo conjunto completo, ainda que subcontrate etapa específica de gravação ou fabricação. 4 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS 4.1 - Placas de Mérito Legislativo e de Título Frontinense Característica Exigência Dimensão Aproximadamente 26 × 18 cm. Material Aço inox, com espessura mínima de 1,0 mm. Acabamento Escovado, espelhado ou combinação dos dois, conforme arte aprovada. Gravação Impressão UV, sublimação, corrosão química, laser ou técnica equivalente, com durabilidade e qualidade visual. Conteúdo Nome da honraria, homenageado, proponente, brasão ou logomarca, texto personalizado e data da Sessão Solene. Elementos locais Poderão ser utilizados, conforme a arte aprovada, a Igreja Nossa Senhora da Conceição e o conjunto arquitetônico histórico do Município. Estojo Expositor individual, rígido, revestido, aproximadamente 30 × 22 × 4 cm, adequado à apresentação e proteção. Padronização Os dois modelos terão padrão compatível e serão diferenciados pelo título e pelo texto. 4.2 - Medalhas de Mérito Legislativo Característica Exigência Medalha Metálica, diâmetro aproximado de 70 mm e espessura mínima de 3 mm. Acabamento Dourado, com detalhes institucionais e qualidade solene. Frente Brasão ou logomarca da Câmara e identificação institucional. Verso Inscrições “MÉRITO LEGISLATIVO”, “SESSÃO SOLENE” e “ANO 2026”. Fita Azul e branca ou padrão institucional aprovado. Estojo Horizontal, rígido, tipo livro ou expositor, aproximadamente 24 × 16 × 5 cm, com berço adequado. Plaqueta Metálica, aproximadamente 11 × 7 cm, espessura mínima de 0,8 mm, posicionada ao lado da medalha. Texto da plaqueta Número e ano do decreto legislativo, identificação da homenagem, nome do homenageado e proponente.
Estado do Rio de Janeiro Município de Engenheiro Paulo de Frontin Câmara Municipal de Engº. Paulo de Frontin Praça Nelson Salles, 27, 2º Pavimento Rodoviário, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin - RJ, CEP: 26.650-000 4.3 - Medalha do Patrono Característica Exigência Medalha Metálica, diferenciada, diâmetro aproximado de 70 mm e espessura mínima de 4 mm. Acabamento Solene, preferencialmente dourado, com gravação em duas faces. Identificação Brasão ou logomarca e expressão “MEDALHA DO PATRONO”. Fita Cores institucionais ou padrão aprovado. Estojo especial Rígido, revestido e de padrão superior, aproximadamente 25 × 20 × 5 cm. Plaqueta interna Metálica, aproximadamente 15 × 8 cm, espessura mínima de 0,8 mm. Conteúdo Nome, identificação da honraria, texto da homenagem, símbolo institucional e data da Sessão Solene. 5 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO - Fornecimento integral do lote, sem cobrança separada por arte, prova digital, gravação, fita, estojo, plaqueta, embalagem ou frete. - Materiais novos, sem uso, livres de riscos, manchas, amassados, falhas de impressão, oxidação, deformações, rebarbas ou diferenças relevantes de acabamento. - Personalização individual das 37 honrarias conforme relação e textos aprovados pela Câmara. - Compatibilidade visual entre todas as peças, com padronização de cores, tipografia, símbolos, proporções e acabamento. - Apresentação de prova digital antes da fabricação e realização dos ajustes solicitados, sem custo adicional. - Possibilidade de solicitação de fotografia ou vídeo da primeira unidade produzida antes da fabricação total. - Embalagem individual e proteção adequada ao transporte e ao armazenamento. - Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação, gravação, acabamento, fixação e estrutura dos estojos. - Atendimento às normas de segurança aplicáveis e utilização de materiais compatíveis com a finalidade do produto. - Responsabilidade integral da contratada pelos produtos e por eventuais etapas subcontratadas. 5.1 - Sustentabilidade - Preferência por embalagens recicláveis, reutilizáveis ou com menor volume de material, quando tecnicamente possível. - Redução de embalagens desnecessárias e destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados na produção. - Admissão de materiais com conteúdo reciclado nos componentes não aparentes, desde que preservadas resistência, apresentação e durabilidade. - Organização da entrega em remessa única, salvo autorização da fiscalização, para reduzir deslocamentos.
Estado do Rio de Janeiro Município de Engenheiro Paulo de Frontin Câmara Municipal de Engº. Paulo de Frontin Praça Nelson Salles, 27, 2º Pavimento Rodoviário, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin - RJ, CEP: 26.650-000 5.2 - Subcontratação Será admitida a subcontratação de etapa específica de fabricação, gravação ou acabamento. Não será admitida a transferência integral do objeto. A contratada permanecerá responsável pela qualidade, pelos prazos, pela correção dos defeitos e pelos atos de seus subcontratados. 5.3 - Consórcio e garantia da proposta Não será admitida a participação de empresas em consórcio, em razão do baixo valor, da entrega concentrada e da ausência de complexidade que exija reunião de capacidades. Não será exigida garantia da proposta nem garantia contratual, sem prejuízo da garantia dos produtos. 6 - MODELO DE EXECUÇÃO Etapa Prazo ou condição Encaminhamento das informações Imediatamente após a formalização da contratação, a Câmara encaminhará nomes, textos, decretos, proponentes, símbolos e demais dados necessários à personalização. Primeira prova digital Até 3 dias úteis após o recebimento de todas as informações. Análise da Câmara Até 1 dia útil para aprovar ou solicitar ajustes. Provas corrigidas Até 1 dia útil após cada solicitação de ajuste. Produção e entrega Até 15 dias corridos após a aprovação final das artes, observado o prazo final e improrrogável de 6 de novembro de 2026. Correção de erro da contratada Até 3 dias úteis, sem custo, e sem ultrapassar 12 de novembro de 2026, quando se tratar de erro imputável à contratada. A contratada deverá organizar a produção de modo a assegurar a entrega integral até 6 de novembro de 2026 e comunicar imediatamente qualquer fato capaz de comprometer esse prazo. 7 - LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO Os produtos serão entregues na sede da Câmara Municipal, situada na Praça Nelson Salles, nº 27, 2º Pavimento do Terminal Rodoviário, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin-RJ, em dia e horário previamente ajustados. 7.1 - Recebimento provisório O recebimento provisório ocorrerá no ato da entrega, mediante conferência inicial da quantidade, integridade das embalagens e correspondência geral com os itens contratados. O recebimento provisório não implica aceitação definitiva. 7.2 - Recebimento definitivo O recebimento definitivo ocorrerá em até dois dias úteis após a entrega e, obrigatoriamente, até 10 de novembro de 2026, mediante checklist individual das 37 honrarias e verificação dos nomes, textos, decretos, proponentes, símbolos, medidas, materiais, espessuras, cores, gravações, fitas, plaquetas, estojos e acabamento.
Estado do Rio de Janeiro Município de Engenheiro Paulo de Frontin Câmara Municipal de Engº. Paulo de Frontin Praça Nelson Salles, 27, 2º Pavimento Rodoviário, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin - RJ, CEP: 26.650-000 - Itens incorretos, incompletos ou danificados poderão ser recusados total ou parcialmente. - O prazo de recebimento ficará suspenso enquanto houver correções pendentes. - A contratada deverá recolher e substituir, por sua conta, os produtos rejeitados. - A aceitação não exclui a responsabilidade por vícios ocultos ou falhas cobertas pela garantia. 8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - Executar integralmente o objeto conforme este Termo, a proposta, as artes aprovadas e os anexos. - Designar responsável para comunicação com a fiscalização e responder às solicitações nos prazos estabelecidos. - Manter sigilo e cuidado com os dados dos homenageados até a divulgação oficial da Câmara. - Conferir nomes, títulos, números de decretos, datas e textos antes da produção. - Não iniciar a fabricação antes da aprovação formal da arte. - Assumir todos os custos de materiais, pessoal, tributos, encargos, frete, seguros, estojos, embalagens e correções. - Substituir ou reparar produtos com defeitos durante a garantia, sem custo para a Câmara. - Manter as condições de habilitação durante toda a execução. - Cumprir as determinações do gestor e do fiscal, sem que a fiscalização reduza sua responsabilidade. 9 - OBRIGAÇÕES DA CÂMARA - Fornecer os arquivos institucionais, textos, dados e relação definitiva dos homenageados. - Analisar as provas digitais e registrar formalmente a aprovação ou as correções. - Disponibilizar servidor para comunicação e acompanhamento da execução. - Receber e conferir os produtos, notificando as não conformidades. - Efetuar o pagamento após o recebimento definitivo e a regular liquidação da despesa. - Aplicar, quando cabíveis, as medidas administrativas previstas no instrumento de contratação. 10 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO O gestor e o fiscal serão designados por ato próprio. O acompanhamento abrangerá, no mínimo, os marcos de recebimento dos dados, prova digital, ajustes, aprovação, primeira unidade, produção, expedição, entrega, recebimento e garantia. Responsável Atribuições principais Gestor Coordenar a execução, comunicações, prazos, alterações, ocorrências e providências administrativas. Fiscal Conferir documentos, artes, materiais, personalizações, quantidades, qualidade, entrega e correções. Contratada Executar o objeto, manter responsável de contato, corrigir falhas e comprovar o atendimento às exigências.
Estado do Rio de Janeiro Município de Engenheiro Paulo de Frontin Câmara Municipal de Engº. Paulo de Frontin Praça Nelson Salles, 27, 2º Pavimento Rodoviário, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin - RJ, CEP: 26.650-000 As comunicações relevantes serão formalizadas por e-mail, sistema eletrônico do processo, ofício ou outro meio que permita comprovação. As ocorrências deverão ser registradas nos autos. 11 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO A medição corresponderá à entrega e aceitação definitiva do lote completo. Não haverá pagamento por arte não aprovada, prova digital, item parcial ou produto recusado. - A nota fiscal deverá discriminar os itens, as quantidades, os valores unitários e o valor total. - O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento definitivo, a apresentação da nota fiscal e a regular liquidação da despesa. - Havendo erro na nota fiscal, pendência documental ou irregularidade na execução, o prazo de pagamento será contado da regularização. - Poderão ser efetuadas as retenções tributárias legalmente exigíveis. - O pagamento não afasta a responsabilidade por defeitos identificados durante a garantia. 12 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR A seleção será realizada por dispensa eletrônica, desde que o valor final esteja dentro do limite legal, com julgamento pelo menor preço global do lote único. A proposta deverá contemplar todos os itens e custos e será desclassificada se omitir componente indispensável, contrariar especificação mínima ou apresentar preço inexequível. 12.1 - Proposta comercial - Razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail e identificação do responsável. - Descrição dos produtos ofertados e declaração de atendimento integral às especificações. - Preços unitários, totais e global, em moeda nacional, com duas casas decimais. - Prazo de entrega, validade mínima da proposta de 60 dias e garantia mínima de 12 meses. - Indicação expressa de que estão incluídos todos os custos diretos e indiretos. - Catálogo, fotografia, memorial descritivo ou informação técnica suficiente para demonstrar compatibilidade, quando solicitado em diligência. 12.2 - Critério de aceitabilidade Será aceita a proposta de menor preço global que atenda integralmente ao objeto, permaneça dentro do valor estimado pela Administração e demonstre exequibilidade. Poderá ser realizada diligência para esclarecer especificações, composição do preço ou capacidade de cumprimento do prazo, sem permitir alteração substancial da proposta. 13 - HABILITAÇÃO A habilitação será exigida de forma proporcional ao objeto e poderá ser comprovada por documentos eletrônicos válidos e consultas a cadastros oficiais.
Estado do Rio de Janeiro Município de Engenheiro Paulo de Frontin Câmara Municipal de Engº. Paulo de Frontin Praça Nelson Salles, 27, 2º Pavimento Rodoviário, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin - RJ, CEP: 26.650-000 13.1 - Habilitação jurídica - Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ. - Registro empresarial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social vigente, com alterações ou consolidação, conforme a natureza jurídica. - Documento de eleição ou designação dos administradores, quando não constar do ato constitutivo. - Documento de identificação do representante legal e procuração, quando a proposta for assinada por procurador. 13.2 Regularidade fiscal social e trabalhista - Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. - Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da empresa, quando aplicável ao objeto. - Certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa. - Certificado de Regularidade do FGTS. - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou certidão positiva com efeitos de negativa. - Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, quando pertinente ao ramo de atividade. 13.3 - Qualificação econômico financeira - Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, admitida certidão positiva acompanhada de comprovação de plano aprovado, quando juridicamente cabível. 13.4 - Qualificação técnica - Um ou mais atestados ou declarações de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem fornecimento anterior de placas, medalhas, troféus, honrarias ou produtos personalizados de natureza compatível. Será admitida a soma de atestados e não será exigido quantitativo desproporcional ao objeto. A Administração poderá diligenciar para confirmar a autenticidade e as condições do fornecimento informado. 13.5 - Declarações - Declaração de inexistência de fato impeditivo e de cumprimento das condições de habilitação. - Declaração de cumprimento do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. - Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos previstas em lei, quando aplicável. - Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, quando houver pretensão aos benefícios legais. 14 - ESTIMATIVA DO VALOR E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O valor global estimado da contratação é de R$ 17.262,33 (dezessete mil duzentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos), conforme pesquisa de preços, memória de
Estado do Rio de Janeiro Município de Engenheiro Paulo de Frontin Câmara Municipal de Engº. Paulo de Frontin Praça Nelson Salles, 27, 2º Pavimento Rodoviário, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin - RJ, CEP: 26.650-000 cálculo e documentos de suporte constantes do processo administrativo, em conformidade com o art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021. Ord Item Quantidade Unitário Total 1 Placa de Mérito Legislativo 12 R$ 488,00 R$ 5.856,00 2 Placa de Título Frontinense 12 R$ 488,00 R$ 5.856,00 3 Medalha de Mérito Legislativo 12 R$ 424,00 R$ 5.088,00 4 Medalha do Patrono 1 R$ 462,33 R$ 462,33 Total 37 R$ 17.262,33 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de dotação orçamentária própria, cuja classificação e disponibilidade serão certificadas nos autos antes da formalização da contratação, observada a emissão prévia do respectivo empenho. 15 - FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA A contratação será formalizada por instrumento compatível com a dispensa em razão do valor, podendo ser utilizada nota de empenho, autorização de fornecimento ou instrumento contratual, conforme decisão da autoridade competente. O instrumento deverá incorporar este Termo de Referência, a proposta vencedora e os anexos. A vigência terá início na formalização e abrangerá o período necessário à execução, ao recebimento e ao pagamento, sem prejuízo da garantia de 12 meses, que subsistirá pelo prazo próprio. Não se prevê prorrogação ordinária, admitindo-se apenas a extensão necessária à conclusão do objeto, quando legalmente justificada. 16 - SANÇÕES E EXTINÇÃO O descumprimento das obrigações sujeitará a contratada, assegurados o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no instrumento de contratação, consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos causados e as circunstâncias do caso. O atraso injustificado poderá ensejar multa moratória, sem prejuízo de outras medidas. A inexecução, a entrega incorreta, a recusa de correção, a falsidade documental ou o abandono da execução poderão ensejar as sanções cabíveis. A Câmara poderá extinguir a contratação nas hipóteses legais e exigir a reparação dos prejuízos. 17 - TRATAMENTO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE Os dados pessoais dos homenageados serão utilizados exclusivamente para a personalização e execução do objeto. A contratada deverá restringir o acesso às pessoas necessárias, impedir uso diverso, preservar a confidencialidade antes da divulgação oficial e eliminar cópias que não precisem ser mantidas após a conclusão, observada a legislação aplicável.
Estado do Rio de Janeiro Município de Engenheiro Paulo de Frontin Câmara Municipal de Engº. Paulo de Frontin Praça Nelson Salles, 27, 2º Pavimento Rodoviário, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin - RJ, CEP: 26.650-000 18 - DISPOSIÇÕES FINAIS Integram este Termo de Referência, para todos os efeitos, o Anexo I – Modelos e Pranchas Técnicas, o Anexo II – Modelo de Proposta Comercial e o Anexo III – Modelos de Declarações. As imagens constantes dos anexos possuem caráter referencial. Prevalecerão as especificações mínimas e as artes formalmente aprovadas, vedada a substituição de símbolos, textos ou imagens institucionais sem autorização. JEFERSON ADRIANO GOMES MOREIRA Presidente
Estado do Rio de Janeiro Município de Engenheiro Paulo de Frontin Câmara Municipal de Engº. Paulo de Frontin Praça Nelson Salles, 27, 2º Pavimento Rodoviário, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin - RJ, CEP: 26.650-000 ANEXO I MODELOS E PRANCHAS TÉCNICAS Placas medalhas estojos fitas e plaquetas Este anexo integra o Termo de Referência e apresenta os modelos visuais e as dimensões referenciais das honrarias. As imagens têm finalidade técnica e comparativa. A fabricação dependerá da prova digital e da aprovação formal da Câmara. Item Modelo Peça principal Estojo e acessório 1 Placa de Mérito Legislativo 26 × 18 cm; aço inox; espessura mínima de 1,0 mm. Estojo expositor de 30 × 22 × 4 cm. 2 Placa de Título Frontinense 26 × 18 cm; aço inox; espessura mínima de 1,0 mm. Estojo expositor de 30 × 22 × 4 cm. 3 Medalha de Mérito Legislativo Diâmetro de 70 mm; espessura mínima de 3 mm. Estojo de 24 × 16 × 5 cm e plaqueta de 11 × 7 cm. 4 Medalha do Patrono Diâmetro de 70 mm; espessura mínima de 4 mm. Estojo de 25 × 20 × 5 cm e plaqueta de 15 × 8 cm. Orientações gerais As medidas são aproximadas e poderão ser ajustadas na fase de aprovação, sem redução do padrão mínimo de qualidade. Os símbolos, textos, nomes, datas, decretos e proponentes serão confirmados pela Câmara antes da produção. Os acabamentos deverão ser uniformes, duráveis e compatíveis com a solenidade institucional. Os estojos deverão acomodar as peças sem folgas, atritos ou risco de deslocamento durante o transporte. As fotografias e composições são modelos referenciais e não autorizam a reprodução de informação incorreta ou de imagem não aprovada.