Texto do edital
Fornecimento de kits escolares destinados aos alunos da Educação Infantil – Primeira Infância – e do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Anastácio/MS, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo de 2027 com vigência de 12 (doze) meses
• • ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO Coordenadoria de Licitações e Contratos Rua João Leite Ribeiro, 754— Anastácio-MS — CEP: 79210-000 lit (0xx67)3245-3540; e-mail: licitacao(cPanastacio.ms.gov.br / licitacaoa s ct mál.com MUNICIPIO DE mugia FOLHA .... ...... RUBRICA' v. à PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 12212026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 039/2026 OBJETO: Contrafação de empresa especializada para o fornecimento de kits escolares destinados aos alunos da Educação Infantil — Primeira Infância — e do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Anastácio/MS, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo de 2027 com vigência de 12 (doze) meses. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: O valor máximo anual com a referida aquisição será de R$ 488.521,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil e quinhentos e vinte um reais). Licitação ME/EPP E AMPLA CONCORRÊNCIA DATA DA SESSÃO PÚBLICA ABERTURA: 16 DE OUTUBRO DE 2026 AS 09:00 HORAS (Horário de Brasília). PLATAFORMA: BNC, por meio do site www.bnc.orabr/ CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global por Lote MODO DE DISPUTA: Aberto
NUNICIPIO DE ANASTÁCIO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL FOLHA' 'aie MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO RUBRICA• Coordenadoria de Licitações e Contratos Rua João Leite Ribeiro, 754— Anastácio-MS — CEP: 79210-000 : (0xx67)3245-3540; e-mail: lieitacao(&anastacio.ms.gov.br licitacaoanastaciomseemail.com EDITAL DE LICITAÇÃO MUNICIPIO DE ANASTÁCIO-MS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 122/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N°039/2026 PREMBULO 1. DA REGÊNCIA LEGAL 2. DO OBJETO 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6. DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO 7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME(s)/EPP(s) E CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8 DA FASE DE JULGAMENTO 9 DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS 10 DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S) 11 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 12 DOS RECURSOS 13 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 14 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 16 DO TERMO DE CONTRATO 17 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18 DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXOS Anexo I. Termo de Referência; Anexo II. Formulário Padronizado de Proposta; Anexo III. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo IV. Declaração de Habilitação; Anexo V. Declarações Unificadas; Anexo VI. Descrição Detalhada do Objeto e Preços Referenciais; Anexo VII. Declaração de Proposta Econômica Anexo VIII. Minuta do Contrato 2
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO Coordenadoria de Licitações e Contratos Rua João Leite Ribeiro, 754— Anastácio-MS — CEP: 79210-000 V : (0xx67)3245-3540; e-mail: licitacaorManastacio.mágov.br 1licitacaoanastacioms(Cnamail.com PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 122/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N°03912026 MUNICIPIO DE ANASTÁCIO FOLHA: RUBRICA' O MUNICIPIO DE ANASTÁCIO-MS, através do seu Agente de Contratação/ Pregoeiro(a), deste certame Sra. Tamires Silva de Moraes e equipe de apoio Marlene Maria Peixoto e Silvia Leticia Bernardes designados pela portaria n° 15/2026 de 24 de março de 2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Anastácio-MS no dia 24 de março de 2026, torna público que no dia 16 de outubro de 2026 às 09:00 horas (Brasília), no Paço Municipal situado na situada na Rua João Leite Ribeiro, 754, Centro, nesta cidade, realizar-se-á procedimento hcitatôrio, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, execução direta, do tipo "Menor Preço Global por Lote" — Modo de Disputa Aberto, autorizada no Processo Administrativo n°122/2026. A sessão de processamento do Pregão acontecerá na plataforma Sistema Eletrônico no site www.bnc.orq.br no dia 16 de outubro de 2026 às 09:00 horas (horário de Brasília). 1. REGÊNCIA LEGAL 1.1. Constituição da República 1.2. Lei Federal n°14.133/2021; 1.3. Lei Federal n°6.404/1976; 1.4. Lei Federal n°12.846/2013; 1.5. Lei Federal n° 8.078/90 — Código de Defesa do Consumidor; 1.6. Lei Complementar n° 123/2006 e alterações; 1.7. Demais disposições contidas neste Edital. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui o objeto do presente Processo licitatôrio na modalidade Pregão Eletrônico, para a "Contratação de empresa especializada para o fornecimento de kits escolares destinados aos alunos da Educação Infantil — Primeira Infância — e do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Anastácio/MS, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo de 2027 com vigência de 12 (doze) meses". 2.2. A contratação será formalizada por intermédio de Contrato, na forma do Anexo VIII, nas condições previstas neste edital. 2.3. A quantidade constante do Anexo VI ê para efeito de registro por unidade de preço, e preço final global do dem. 2.4. As especificações completas dos itens e a composição dos lotes ME/EPP e Ampla Concorrência encontram-se descritas no Anexo VI — Descrição Detalhada do Objeto e Preços Referenciais, parte integrante deste Edital. 2.5. Para fins de aplicação do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n° 123/2006, será considerada a estruturação do objeto em lotes e o valor global estimado de cada lote, conforme disposto no Anexo VI deste Edital, no qual se encontram identificados os lotes destinados â participação exclusiva de Microempresas — ME e Empresas de Pequeno Porte — EPP e aqueles destinados à Ampla Concorrência. 2.6. Não haverá fracionamento dos lotes com a finalidade de adequação ao limite de valor previsto para participação exclusiva de ME/EPP, uma vez que cada lote constitui 3
MUNICIPIO DE ANA5TÁCI4 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL FOLHA: MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO RUBRICA Vrt) Coordenadoria de Licitações e Contratos Rua João Leite Ribeiro, 754— Anastácio-MS — CEP: 79210-000 It : (0xx67)3245-3540; e-mail: [email protected] / lienacaoanastacioms(Mamail.com unidade indivisível para fins de disputa, julgamento e adjudicação, correspondendo ao fornecimento integral do respectivo kit escolar, composto pelo conjunto de materiais especificados no Termo de Referência. 2.7. Dessa forma, a participação exclusiva de ME/EPP será aplicada aos lotes cujo valor global estimado esteja compreendido no limite legal, enquanto os lotes que ultrapassarem referido limite serão destinados â Ampla Concorrência, observadas as disposições da Lei Complementar n° 123/2006 e a justificativa constante da fase preparatória da contratação. 3. DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. A participação nesta licitação importa â proponente irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO de participação da proponente neste certame. 3.1.1. Não cabe âs licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de iniciar o credenciamento, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA). 3.2. Poderão participar desta licitação as empresas que atendam as seguintes exigências: 3.2.1. Atendam ás condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto â documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados no BNC, por meio do site www.bnc.oró.br/ 3.2.2. Somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no Pais, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação; 3.2.3. Cooperativas e outras formas de associativismo, desde que dependendo da natureza do serviço não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vinculo empregaticio entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública. 3.3. Não poderão participar desta licitação, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos: 3.3.1. Aquele que não atenda ás condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.3.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.3.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.3.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.3.5. Aquele que mantenha vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com 4
MUNICIPIO DE AN&STACIO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL FOLHA: ................... ' a MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO RUBRICA 5:d Coordenadoria de Licitações e Contratos Rua João Leite Ribeiro, 754— Anastácio-MS — CEP: 79210-000 lit : (0xx67)3245-3540; e-mail: licitacaorManastacio.ms.gov.br / licilacaoanastacioms(Mgmail.com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.3.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976! concorrendo entre si; 3.3.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores â divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.3.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.3.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP atuando nessa condição; 3.3.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercicio ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1° do art. 9 0 da Lei n°14.133! de 2021. 3.4. O impedimento de que trata o item 3.3.4 será tombem aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.3.2 e 3.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contrafação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.7. O disposto nos itens 3.3.2 e 3.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contrafações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.8. Em licitações e contrafações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada iniclônea nos termos da Lei n°14.133/2021. 3.8.1. A vedação de que trata o item 3.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DO CREDENCIAAIENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME 5
MUNICIPID DE ANASTÁCIO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL FOLHA: - 4:91 MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO RUBRICA• Çr Coordenadoria de Licitações e Contratos Rua João Leite Ribeiro, 754— Anastácio-MS — CEP: 79210-000 : (0xx67)3245-3540; e-mail: licitacao(Manastacio.ms.uov.br / licitacaoanastaciomsOemail.com 4.1.0 Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no BNC que permite a participação dos interessados na modalidade licitatária Pregão em sua forma eletrônica. 4.2. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para inicio da sessão pública via internet. 4.2.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível para acesso ao Sistema Eletrônico no site www.bnc.org.bil; 4.2.2. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva da licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.2.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Municipio de Anastácio-MS, promotor da licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.2.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 4.3_ Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que: 4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7° XXXIII da Constituição: 4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5° da Constituição Federal: 4.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especificas. 4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei n° 14.133 de 2021. 4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n°123, de 2006 estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 observado o disposto nos §§ 1° ao 3° do art. 4° da Lei n.° 14.133, de 2021. 6
MUNICIPIO DE ANASTÁCIO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL FOLHA: ...... ... MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO Coordenadoria de Licitaçôes e Contratos Rua João Leite Ribeiro, 754— Anastácio-MS — CEP: 79210-000 : (Oxx67)3245-3540: e-mail: licitacaora,anastacio.ms.gov.br / licitacaoanastacioms r2gmail.com 4.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006 mesmo que microempresa empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.2 a 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n°14.133, de 2021, e neste Edital. 4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, ate a abertura da sessão pública. 4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante, a seu critério, poderá parametrizar o seu valor final minimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá ás seguintes regras: 4.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final minimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.11. O valor final minimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.11.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. e 4.11.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.12.0 valor final minimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da hcitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatôrio e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.13.1. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7
MUNICIPIO DENOTAM FOLHA: -1 2 tt2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RUBRICA' Ç-9 MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO Coordenadoria de Licitações e Contratos Rua João Leite Ribeiro, 754— Anastácio-MS — CEP: 79210-000 : (030(67)3245-3540; e-mail: licitacao(&anastacio.ms.gov.br IiciIacaoanastaciomsc gmaiI.eom 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1.0 licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário ou desconto (mensal, unitário etc., conforme o caso) e (anual, total) do item, 5.1.2. Marca; 5.1.3. Fabricante; 5.1.4. Quantidade cotada, devendo respeitar os quantitativos da proposta de preços. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao previsto para contratação. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde â média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, salvo se: 5.7.1. Os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006. 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas â perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 7.6 5.9. Na hipótese de um mesmo licitante apresentar propostas e/ou lances vencedores em lote destinado ã ampla concorrência e em lote destinado à participação de Microempresas 8
MUNICIPIO DE AMSTÃCIO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL FOLHA: ..... MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO RUBRICA:....... Coordenadoria de Licitações e Contratos Rua João Leite Ribeiro, 754— Anastácio-MS — CEP: 79210-000 11 1 : (0xx67)3245-3540; e-mail: licitacao(Manastacio.ms.ãov.br / licitacaoanastaciomsangmail.com e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), prevalecerá o menor valor ofertado entre os dois, obrigando-se o licitante, de pleno direito, a adequar suas propostas ao preço mais baixo, em observância ao principio da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, nos termos da Lei n°14.133/2021. 6. DO REGISTRO (INSERÇAO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO ITEM (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site www.bnc.oró.bd; até o horário limite de inicio da Sessão Pública, horário de Brasilia, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços. 6.1.1. A licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema BNC implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.2, Apôs a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.bnc.oro.br/ as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo "DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO", conforme item 5, até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, guando, então, encerrar-se-a, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA. 6.2.1. As propostas registradas no Sistema BNC NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada esta será DESCLASSIFICADA pelo Pregoeiro. 6.3. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no BNC e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas. 6.4. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação. 6.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.6. Concluída a fase de lances, os licitantes convocados para a etapa de habilitação deverão apresentar, no prazo estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a), a proposta comercial readequada, com os valores finais ajustados conforme o lance vencedor ou última oferta registrada, em conformidade com as condições do edital. 9
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO Coordenadoria de Licitações e Contratos Rua João Leite Ribeiro, 754— Anastácio-MS — CEP: 79210-000 : (0xx67)3245-3540; e-mail: licitara° 'anastacio ms ov br / licitacaoanastaciomsaamail.com MUNICIPIO DE ANSTACZ. FOLHA: .... RUBRICA: ka. 6.7. A proposta readequada deverá ser apresentada juntamente com a documentação exigida para habilitação, sendo parte integrante da análise de conformidade das ofertas. O não envio da proposta atualizada nos moldes solicitados poderá ensejar a desclassificação do licitante por descumprimento das exigências editalicias. 6.8. Quando o critério de julgamento adotado for o de menor preço global, o percentual de desconto ofertado pelo licitante na plataforma será aplicado de forma linear e proporcional a todos os itens do lote ou do grupo, conforme o disposto nesta cláusula. 6.9. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a modificação individualizada dos percentuais de desconto por item, sendo vedado ao licitante selecionar quais tens terão maior ou menor desconto. O valor final será obtido pela aplicação uniforme da porcentagem de desconto sobre os preços unitários constantes da estimativa da Administração, assegurando isonomia e coerência na composição da proposta vencedora. 6.10. O valor máximo anual com a referida aquisição será R$ 488.521,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil e quinhentos e vinte um reais)., sendo desclassificado (s) proposta (s) com valores acima do valor de referência dos itens e do total da licitação, conforme valores constantes do Anexo VI deste Edital, que refletem o mapa referencial de preços constante do processo administrativo. 6.11. Caso um mesmo licitante seja vencedor tanto no lote destinado â ampla concorrência quanto no lote reservado a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), prevalecerá, obrigatoriamente, o menor valor ofertado entre as propostas, devendo o licitante adequar-se a este preço, em respeito ao principio da proposta mais vantajosa para a Administração, conforme previsto na Lei n°14.133/2021. 6.12. Empresas que possuam o mesmo representante legal, administrador ou procurador com poderes de gestão; de empresas que apresentem sócios em comum em seus quadros societários; ou que mantenham entre si qualquer vinculo econômico, operacional ou de controle, ainda que possuam CNPJs distintos incluindo-se expressamente casos em que a coincidência de representação ocorra apenas no sistema ou plataforma da BNC, utilizada para o registro de propostas ou acompanhamento do certame. Tal vedação tem por objetivo resguardar os principios da isonornia, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, em observância ao disposto nos arta 5 0 , 9 0 , 10 e 14 da Lei Federal n°14.133/2021. 6.13. Na hipótese de empresas com o mesmo representante legal pretenderem participar do certame, somente será admitida a participação em itens ou lotes distintos, não sendo permitido disputar simultaneamente o mesmo Rem ou lote essa hipótese poderá ocorrer somente se comprovarem de forma documental e inequívoca, a inexistência de vinculo econômico ou operacional entre si, mediante a apresentação de contratos de prestação de serviços ou de representação comercial que justifiquem a coincidência de representação e declarações formais do representante legal atestando não haver qualquer tipo de controle, subordinação, parceria ou dependência entre as empresas, ou outros documentos comprobatórios que evidenciem a autonomia financeira, administrativa e operacional das participantes, podendo o pregoeiro, a qualquer tempo, solicitar documentação complementar ou esclarecimentos adicionais que se façam necessários para assegurar a independência e a lisura da competição 7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME(s)/EPP(s) E CRITÉRIOS DE DESEMPATE 7.1. A partir da data e horário estabelecido no edital para o certame, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão 10