Texto do edital
Prestação de Serviços Médicos
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 15/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PAE N°2026/3018266 UASG 925448 Rua Bernal do Couto, nº 1040, Bairro Umarizal, Belém – Pará, CEP. 66.055-080 Fone: (91) 3251-7278 - E-mail: [email protected] RESUMO P ROMOTOR FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ CNPJ nº 04.929.345/0001 - 85 O BJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO COM PERFIL MATERNO E ATEN- DIMENTO PEDIÁTRICO/NEONATOLÓGICO. M ÉTODO DE DISPUTA ☒ Aberto ☐ Aberto e fechado ☐ Fechado e aberto A BERTURA DA SESSÃO PÚ BLICA Data 30 / 10 / 2026 Hora 09:30 (Horário de Brasília) Local www.comprasnet.gov.br C RITÉRIO DE JULGAMENT O ☒ Menor preço ☐ Maior desconto
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 15/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PAE N°2026/3018266 UASG 925448 Rua Bernal do Couto, nº 1040, Bairro Umarizal, Belém – Pará, CEP. 66.055-080 Fone: (91) 3251-7278 - E-mail: [email protected] E NTREGA Forma O serviço terá início em até 45 (quinze) dias, contados da assinatura do contrato. Prazo O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, conta- dos a partir da data de sua assinatura e poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência má- xima decenal, conforme Art. 107 da Lei 14.133/2021. Local Atender o Hospital Estadual Materno Infantil de Ananin- deua – Anita Gerosa, unidade hospitalar sob gestão da Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará – FSCMPA. V ALOR TOTAL R$ 10.407.300,00 (Dez milhões , quatrocentos e sete mil e trezentos reais). R EAJUSTE Índice ☐ IPCA ☐ INCC ☐ Outro: ☐ INPC ☐ IGPM Período P AGAMENTO Forma Ordem bancária. Prazo Até 30 (Trinta) dias corridos, a contar do recebimento da nota fiscal (ou fatura) com o comprovante de regularidade fiscal da contratada. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edit al, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 15/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PAE N°2026/3018266 UASG 925448 Rua Bernal do Couto, nº 1040, Bairro Umarizal, Belém – Pará, CEP. 66.055-080 Fone: (91) 3251-7278 - E-mail: [email protected] SUMÁRIO C LÁUSULA 1 - Promotor do pregão ........................................................................................................... 4 C LÁUSULA 2 - Fundamento legal .............................................................................................................. 4 C LÁUSULA 3 - Objeto .................................................................................................................................. 4 C LÁUSULA 4 - Do registro de preços ....................................................................................................... 5 C LÁUSULA 5 - Condições para participação ........................................................................................... 5 C LÁUSULA 6 - Fases da licitação, apresentação da proposta e documentos de habilitação ......... 7 C LÁUSULA 7 - Preenchimento da proposta ............................................................................................. 8 C LÁUSULA 8 - Abertura da sessão, classificação das propostas e formulação de lances ........... 10 C LÁUSULA 9 - Julgamento das propostas ............................................................................................. 15 C LÁUSULA 10 - Habilitação ..................................................................................................................... 18 C LÁUSULA 11 - Ata de registro de preços ............................................................................................. 22 C LÁUSULA 12 - Formação do cadastro reserva ................................................................................... 23 C LÁUSULA 13 - Adjudicação e homologação ....................................................................................... 24 C LÁUSULA 14 - Recursos ........................................................................................................................ 24 C LÁUSULA 15 - Infrações e sanções administrativas .......................................................................... 25 C LÁUSULA 16 - Impugnação ao edital ................................................................................................... 27 C LÁUSULA 17 - Disposições finais ......................................................................................................... 28 C LÁUSULA 18 - Anexos ............................................................................................................................ 29
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 15/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PAE N°2026/3018266 UASG 925448 Rua Bernal do Couto, nº 1040, Bairro Umarizal, Belém – Pará, CEP. 66.055-080 Fone: (91) 3251-7278 - E-mail: [email protected] REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO C LÁUSULA 1 Promotor do pregão O promotor deste pregão é a FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ , CNPJ nº 04.929.345/0001-85, com sede na Rua Oliveira Belo n° 395, Bairro Umarizal – CEP: 66050-380, neste ato representado pelo Dr. BRUNO MENDES CARMONA , brasileiro, casado, médico, portador do CRM n° 007718/PA, inscrito no CPF/MF sob o n° 671.646.922-20, residente e domiciliado nesta cidade de Be- lém/Pará. C LÁUSULA 2 Fundamento legal A presente licitação será realizada por meio de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS e observará a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Estadual nº 3.371/2023, nº 2.940/2023 e alterações, Lei Complementar Federal nº 123/06, demais normas aplicáveis e as condições estabelecidas neste Edital. C LÁUSULA 3 Objeto 3.1. O objeto desta licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DESTINADOS À COBERTURA ASSISTENCIAL DA UNIDADE DE TERAPIA IN- TENSIVA ADULTO COM PERFIL MATERNO, DA UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL E DO ATENDIMENTO PEDIÁTRICO/NEONATOLÓGICO. conforme necessidade da Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará (FSCMPA) conforme descrito no Termo de Referência (TR), o qual ADERE a este documento para todos os fins. 3.2. Havendo discordância entre as especificações do objeto descritas no COMPRAS.GOV e TERMO DE REFERÊNCIA prevalecerão às últimas. 3.3. Os serviços a serem licitados são os seguintes itens descritos no TR: LOTE Descrição Valor Total 1 PRESTAÇÃO CONTÍNUA DE SERVIÇOS MÉ- DICOS ESPECIALIZADOS EM UTI ADULTO MATERNO E UTI NEONATAL. Obs: Descritivo completo no Termo de Referência (TR) no anexo I. R$ 10.407.300,00 3.4. A licitação observará o seguinte: ☐ Item único ; ☐ Divisão em itens , conforme tabela do item 3.3 deste edital;
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 15/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PAE N°2026/3018266 UASG 925448 Rua Bernal do Couto, nº 1040, Bairro Umarizal, Belém – Pará, CEP. 66.055-080 Fone: (91) 3251-7278 - E-mail: [email protected] ☐ Lotes , formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do TR, facultando-se ao L icitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem; ou ☒ Lote único , formados por [07] itens, conforme tabela constante no TR, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itenso compõem. C LÁUSULA 4 Do registro de preços 4.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 4.2. O órgão gerenciador é a FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO ESTADO DO PARÁ (FSCMPA). 4.2.1 - É órgão e entidade pública participante do registro de preços: 4.2.1.1 - SESPA - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA. C LÁUSULA 5 Condições para participação 5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ), por meio de Certificado Digital conferido pela infraestrutura de Chaves Públicas Bra- sileira – ICP – Brasil. 5.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o 3° (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 5.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas rela- cionados no item anterior 5.1. e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habili- tação. 5.6. Não será concedido tratamento favorecido para as MEs, EPPs, para as sociedades cooperativas men- cionadas no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/21, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Microempreendedor Individual (MEI), nos limites previstos da Lei Complementar Federal nº 123/06 e na Lei Estadual nº 8.417/16. a disputa para tais empresas se dará em regime de ampla concorrência. 5.7. Não poderão disputar esta licitação: 5.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 15/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PAE N°2026/3018266 UASG 925448 Rua Bernal do Couto, nº 1040, Bairro Umarizal, Belém – Pará, CEP. 66.055-080 Fone: (91) 3251-7278 - E-mail: [email protected] 5.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou sub- contratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.7.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 5.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.9. O impedimento de que trata o item 5.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização frau- dulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.7.2 e 5.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.12. O disposto nos itens 5.7.2 e 5.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 5.14. A vedação de que trata o item 5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 15/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PAE N°2026/3018266 UASG 925448 Rua Bernal do Couto, nº 1040, Bairro Umarizal, Belém – Pará, CEP. 66.055-080 Fone: (91) 3251-7278 - E-mail: [email protected] C LÁUSULA 6 Fases da licitação, apresentação da proposta e documentos de habilitação 6.1. A licitação terá as seguintes fases: 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará em campo próprio do sistema, que: 6.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.5. O fornecedor enquadrado como Microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabele- cido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 6.5.1 Se houver item exclusivo para participação de ME e EPP, a marcação do campo “ não ” impedirá o prosseguimento na licitação para aquele item; Apresentação das propostas e documentos de habilitação Lances Julgamento das propostas Habilitação
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 15/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PAE N°2026/3018266 UASG 925448 Rua Bernal do Couto, nº 1040, Bairro Umarizal, Belém – Pará, CEP. 66.055-080 Fone: (91) 3251-7278 - E-mail: [email protected] 6.5.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para ME e EPP, a marcação do campo “ não ” apenas impedirá que o licitante se beneficie do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 , mesmo que ele seja ME, EPP ou sociedade cooperativa. 6.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 6.3 ou 6.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, os documentos de habilitação anteriormente inse- ridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habi- litação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 6.10.2 . Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso esta- belecido, e o intervalo de que trata o sub-item acima. 6.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.11.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; 6.11.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema ele- trônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. C LÁUSULA 7 Preenchimento da proposta 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta por meio do preenchimento dos seguintes campos no sistema eletrônico:
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 15/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PAE N°2026/3018266 UASG 925448 Rua Bernal do Couto, nº 1040, Bairro Umarizal, Belém – Pará, CEP. 66.055-080 Fone: (91) 3251-7278 - E-mail: [email protected] 7.1.1. Valor do item ou percentual desconto; 7.1.2. Valor mensal, e anual do bem ou serviço; 7.1.3. Marca; 7.1.4. Fabricante; 7.1.5. Especificação e descrição do bem ou serviço que será ofertado, contendo informações à especi- ficação do TR. 7.1.6. Todos os preços deverão ser expressos em Real (R$), com 02 (duas) casas decimais. 7.1.6.1. Havendo discordância entre as casas decimais no COMPRAS.GOV e EDITAL e seus ane- xos, prevalecerão às últimas. 7.2. Todas as especificações do bem ou serviço contidas na proposta vinculam o licitante. 7.3. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 7.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, traba- lhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva respon- sabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo a hipótese do item 8.14. 7.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cota- ção adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 7.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promo- vendo, quando requerido, sua substituição. 7.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) dias, a c ontar da data de sua apresentação. 7.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contrata- ções públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 7.11.1. Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência/Projeto Básico; 7.11.2. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de con- tratações públicas.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 15/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PAE N°2026/3018266 UASG 925448 Rua Bernal do Couto, nº 1040, Bairro Umarizal, Belém – Pará, CEP. 66.055-080 Fone: (91) 3251-7278 - E-mail: [email protected] 7.11.3. O descumprimento das regras deste item pode causar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado, e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: 7.11.4. Determinação, aos envolvidos, de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cum- primento da lei, nos termos do art. 71, IX, da CF/88; e/ou 7.11.5. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao Tesouro, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. C LÁUSULA 8 Abertura da sessão, classificação das propostas e formulação de lances 8.1. A abertura da presente licitação será realizada em sessão pública e eletrônica, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.3. A proposta que identifique o licitante será desclassificada. 8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.5. A não desclassificação da proposta não impede que ela seja julgada desclassificada, por ocasião de sua aceitação definitiva. 8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas. 8.7. Apenas as propostas classificadas participarão da fase de lances. 8.8. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 8.9. Iniciada a fase de lances, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.10. O lance deverá ser ofertado por preço GLOBAL. 8.10.1. Todos os preços deverão ser expressos em Real (R$), com 02 (duas) casas decimais. 8.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 8.12. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, conforme o critério de julgamento deste edital. 8.13. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5 (meio). 8.14. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.15. O procedimento observará modo de disputa adotado da seguinte forma: