Resumo do edital: Engenharia de transportes e modelagem econômico-financeira para a prestação de serviços de consultoria e assessoramento técnico ao poder con
Concorrência - Eletrônica 1/2026 · SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO · Estância/SE · página da licitação
Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 7 parte do documento não foi lida (41 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.
Resumo geral
O edital trata da contratação de empresa especializada em engenharia de transportes e modelagem econômico-financeira para estruturar a concessão do transporte coletivo municipal.
“OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA DE TRANSPORTES E MODELAGEM ECONÔMICO-FINANCEIRA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO TÉCNICO AO PODER CONCEDENTE, VISANDO A ESTRUTURAÇÃO DO PROCESSO DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE ESTÂNCIA/SE.”
O valor total da contratação é de R$ 116.268,50.
“VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 116.268,50 (CENTO E DEZESSEIS MIL, DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)”
A sessão pública ocorrerá em 02/12/2026 às 09:00h no site www.licitanet.com.br.
“DATA E LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: DIA 02/12/2026 ÀS 09:00H WWW.LICITANET.COM.BR”
O critério de julgamento é técnica e preço.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO: TÉCNICA E PREÇO”
O modo de disputa é fechado.
“MODO DE DISPUTA: FECHADO”
Há preferência para ME/EPP/equiparadas.
“PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.
21 itens
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil
Por seção
Objeto
O objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia de transportes e modelagem econômico-financeira para consultoria e assessoramento técnico ao Poder Concedente.
“O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada em engenharia de transportes e modelagem econômico-financeira para a prestação de serviços de consultoria e assessoramento técnico ao Poder Concedente, visando a estruturação do processo de concessão dos serviços públicos de transporte coletivo municipal de Estância/SE”
A licitação será por item, conforme tabela do Termo de Referência.
“A licitação será por item, conforme tabela constante do Termo de Referência – Anexo I.”
O objeto inclui elaboração de estudos técnicos, modelagem operacional, econômico-financeira e jurídica, minuta do edital e anexos.
“Os serviços incluem a elaboração de estudos técnicos, modela- gem operacional, econômico-financeira e jurídica, além da con- fecção da minuta do edital de licitação e dos anexos, incluindo o Termo de Referência da concessão e a minuta de contrato.”
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, conforme cronograma de etapas.
“O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, de acordo com o cronograma de entrega das ETAPAS descritas no item 6.4 , contados a partir da assinatura do contrato.”
Valor estimado
O valor total da contratação é de R$ 116.268,50.
“VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 116.268,50 (CENTO E DEZESSEIS MIL, DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)”
O custo estimado total da contratação é de R$ 116.268,50.
“O custo estimado total da contratação é de R$ 116.268,50 (Cento e dezesseis mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima anual.”
O valor médio unitário do item é de R$ 116.268,50.
“Unidade 01 R$ 116.268,50”
Prazos e sessão
A sessão pública ocorrerá em 02/12/2026 às 09:00h.
“DATA E LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: DIA 02/12/2026 ÀS 09:00H”
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses.
“O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, de acordo com o cronograma de entrega das ETAPAS descritas no item 6.4 , contados a partir da assinatura do contrato.”
O adjudicatário terá 05 dias úteis para assinar o termo de contrato.
“O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.”
O prazo recursal é de 3 dias úteis.
“O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”
O licitante vencedor deverá enviar documentos de habilitação em até 2 horas após solicitação.
“O licitante vencedor deverá enviar no sistema os documentos de habilitação no prazo máximo de 2 (DUAS) HORAS , após a solicitação do Agente de Contratação, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é técnica e preço.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO: TÉCNICA E PREÇO”
A nota final é a média ponderada entre nota técnica e nota de preço, com pesos 0,7 e 0,3.
“NF= ( NT x 0,70) + (NP x 0,30)”
A nota de preço é calculada pela fórmula menor preço ofertado dividido pelo preço da empresa vezes 100.
“NP=(Menor Preço ofertado / Preço ofertado pela empresa) x 100”
Será vencedora a licitante com a maior nota final.
“Será considerada vencedora a licitante que obter a maior Classificação Final (CF), em favor da qual será adjudicado o objeto do certame.”
A pontuação máxima total da proposta técnica é 100.
“PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL 100”
Habilitação jurídica
O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para empresário individual.
“6.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”
O edital exige Certificado da Condição de Microempreendedor Individual para MEI.
“6.2.2. Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio eletrônico”
O edital exige inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis para sociedade empresária, SLU ou EIRELI.
“6.2.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis”
O edital exige portaria de autorização de funcionamento no Brasil para sociedade empresária estrangeira.
“6.2.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial”
O edital exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para sociedade simples.
“6.2.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”
O edital exige ata de fundação e estatuto social para sociedade cooperativa.
“6.2.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O edital exige prova de inscrição no CNPJ ou CPF.
“6.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”
O edital exige prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
“6.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”
O edital exige prova de regularidade com o FGTS.
“6.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;”
O edital exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
“6.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa”
O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do prestador.
“6.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do prestador, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”
O edital exige prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal.
“6.3.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do prestador, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”
Qualificação técnica
O edital exige comprovação de experiência prévia em serviços similares, como elaboração de estudos para concessão de transporte coletivo.
“6.5.1.1 Exigir comprovação de experiência prévia em serviços similares, como elaboração de estudos para concessão de transporte coletivo, atestados de capacidade técnica e qualificação da equipe técnica.”
O edital exige registro no CREA/CAU da região sede.
“6.5.1.3. Registro no CREA/CAU: Certidão de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da região sede.”
O edital exige atestados de capacidade técnica comprovando execução de serviços similares.
“6.5.1.4. Atestados de Capacidade Técnica: Comprovação de já ter executado serviços similares fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprobatório de que o licitante já forneceu o serviço semelhantes ao licitado”
O edital exige Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA/CAU em nome dos profissionais técnicos indicados.
“6.5.1.5. Certidão de Acervo Técnico (CAT): Emitida pelo CREA/CAU em nome dos profissionais técnicos indicados pela empresa.”
O edital exige registro na OAB em nome do técnico indicado pela empresa.
“6.5.1.6. Registro na OAB: Emitida pela OAB em nome do técnico indicado pela empresa.”
O edital exige registro no CORECON em nome do técnico indicado pela empresa.
“6.5.1.7. Registro no CORECON: Emitida pelo CORECON em nome do técnico indicado pela empresa.”
Qualificação econômico-financeira
O edital exige certidão negativa de insolvência civil para pessoa física ou sociedade simples.
“6.4.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física , desde que admitida a sua participação na licitação”
O edital exige certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do prestador.
“6.4.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do prestador – Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II) datado dos últimos 30 (trinta) dias”
O edital dispensa a apresentação do balanço patrimonial.
“6.4.3. De acordo com Recomendação nº 001, de 12 de Janeiro de 2018, expedida pela Controladoria Geral do Município, fica dispensado a apresentação do balanço patrimonial na forma da Lei”
O edital exige certidão negativa de falência datada dos últimos 30 dias ou dentro do prazo de validade.
“10.6.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do prestador, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.”
Entrega e execução
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato.
“O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, de acordo com o cronograma de entrega das ETAPAS descritas no item 6.4 , contados a partir da assinatura do contrato.”
A entrega dos serviços será dividida em ETAPAS, nos prazos estabelecidos no item 6.4.
“A entrega dos serviços descritos no item 6.4 , será dividida em ETAPAS, nos prazos estabelecidos no mesmo item citado.”
O Poder Concedente terá de 5 a 15 dias úteis para analisar, aprovar ou solicitar correções em cada produto entregue.
“Período de Análise: O Poder Concedente terá de 5 a 15 dias úteis para analisar, aprovar ou solicitar correções em cada produto entregue pela consultoria.”
O prazo da consultoria para apresentar o produto corrigido será de 5 a 15 dias úteis.
“Retorno da Consultoria: Caso o órgão público peça alteração, o prazo da consultoria para apresentar o produto corrigido será de 5 a 15 dias úteis, sem prejuízo ao cronograma geral.”
A liberação do pagamento de cada percentual depende da emissão do Atestado de Recebimento Definitivo do respectivo produto.
“Condição de Pagamento: A liberação do pagamento de cada percentual depende, exclusivamente da emissão do Atestado de Recebimento Definitivo do respectivo produto, pela fiscalização do contrato.”
A empresa contratada deverá responsabilizar-se pelos serviços contratados, sendo vedada a prestação por terceiros.
“A empresa contratada deverá responsabilizar-se pelos serviços contratados, devendo executá-los diretamente, sendo vedado a prestação do objeto desta Licitação por terceiros.”
Penalidades
A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado.
“A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”
Para as infrações previstas nos itens 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7, 9.1.8 e 9.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
“Para as infrações previstas nos itens 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7, 9.1.8 e 9.1.9 , a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”
A sanção de impedimento de licitar e contratar impedirá o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.
“impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”
Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.
“Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato caracterizará descumprimento total da obrigação e sujeitará às penalidades e à perda da garantia de proposta.
“A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.4 , caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”
A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”
A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados pelo sistema Licitanet.
“A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, exclusivamente pelo sistema Licitanet, através do site: www.licitanet.com.br.”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.
“Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”
Anexos
Integram o Edital os anexos: Termo de Referência, Modelo da Proposta Técnica, Modelo de Proposta Financeira, Modelo de Declaração de Equipe Técnica e Coordenação, Minuta do Termo Contratual, Modelo da Ordem de Serviço e Relatório Final.
“Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: a) ANEXO 1 – Termo de Referência; b) ANEXO 2 – Modelo da Proposta Técnica; c) ANEXO 3 – Modelo de Proposta Financeira; d) ANEXO 4 – Modelo de Declaração de Equipe Técnica e Coordenação; e) ANEXO 5 – Minuta do Termo Contratual; f) ANEXO 6 – Modelo da Ordem de Serviço; g) ANEXO 7 – RELATÓRIO FINAL – Plano de Mobilidade Urbana / Caderno Técnico”
O Anexo 1 é o Termo de Referência.
“ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA”
O Anexo 2 é o Modelo de Proposta Técnica.
“ANEXO 2 – MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA”
O Anexo 3 é o Modelo de Proposta Financeira.
“ANEXO 3 – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA”
O Anexo 4 é o Modelo de Declaração de Equipe Técnica e Coordenação.
“ANEXO 4 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA E COORDENAÇÃO”
O Anexo 5 é a Minuta do Termo de Contrato.
“ANEXO 5 – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO”
Gerado em 12/10/2026 a partir de “204110_editais_1791398670.zip › Edital Concorrencia n 01-2026 - Consultoria Completo.pdf” (150 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.