Texto do edital
Engenharia de transportes e modelagem econômico-financeira para a prestação de serviços de consultoria e assessoramento técnico ao poder concedente, visando a estruturação do processo de concessão dos serviços públicos de transporte coletivo municipal de estância/SE
ESTADO DE SERGIPE SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA SMTT DE ESTÂNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 013.2026 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2026/SMTT SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA DE TRANSPORTES E MODELAGEM ECONÔMICO-FINANCEIRA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO TÉCNICO AO PODER CONCEDENTE, VISANDO A ESTRUTURAÇÃO DO PROCESSO DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE ESTÂNCIA/SE. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 116.268,50 (CENTO E DEZESSEIS MIL, DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) DATA E LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: DIA 02/12/2026 ÀS 09:00H WWW.LICITANET.COM.BR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: TÉCNICA E PREÇO MODO DE DISPUTA: FECHADO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM EDITAL – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2026/SMTT – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA DE TRANSPORTES E MODELAGEM ECONÔMICO- FINANCEIRA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO TÉCNICO AO PODER CONCEDENTE, VISANDO A ESTRUTURAÇÃO DO PROCESSO DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE ESTÂNCIA/SE – SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – PRAÇA JACKSON DE FIGUEIREDO, Nº. 15. CENTRO. CEP: 49.200-000. ESTÂNCIA/SE. Página n.º 1 / 58
ESTADO DE SERGIPE SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA SMTT DE ESTÂNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 013.2026 EDITAL – CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 01/2026/SMTT A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE ESTÂNCIA/SE , inscrita no CNPJ nº 04.958.714/0001-68, com sede na Praça Jackson de Figueiredo, nº 15, Centro de Estância/SE, CEP: 49200-000 , por meio do Setor de Licitações e Contratos , torna público que realizará licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento TÉCNICA E PREÇO , nos termos da Lei n.º 14.133/2021 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada em engenharia de transportes e modelagem econômico-financeira para a prestação de serviços de consultoria e assessoramento técnico ao Poder Concedente, visando a estruturação do processo de concessão dos serviços públicos de transporte coletivo municipal de Estância/SE , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será por item, conforme tabela constante do Termo de Referência – Anexo I. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atuem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências, inclusive quanto a documentação, fixadas neste Edital e seus anexos e que estiverem devidamente credenciados no site www.licitanet.com.br; 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou EDITAL – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2026/SMTT – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA DE TRANSPORTES E MODELAGEM ECONÔMICO- FINANCEIRA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO TÉCNICO AO PODER CONCEDENTE, VISANDO A ESTRUTURAÇÃO DO PROCESSO DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE ESTÂNCIA/SE – SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – PRAÇA JACKSON DE FIGUEIREDO, Nº. 15. CENTRO. CEP: 49.200-000. ESTÂNCIA/SE. Página n.º 2 / 58
ESTADO DE SERGIPE SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA SMTT DE ESTÂNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 013.2026 empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) agente público do órgão ou entidade licitante; i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; j) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.7. O impedimento de que trata o item “2.6 – d” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens “2.6 – b” e “2.6 – c” poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens “2.6 – b” e “2.6 – c” não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. EDITAL – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2026/SMTT – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA DE TRANSPORTES E MODELAGEM ECONÔMICO- FINANCEIRA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO TÉCNICO AO PODER CONCEDENTE, VISANDO A ESTRUTURAÇÃO DO PROCESSO DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE ESTÂNCIA/SE – SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – PRAÇA JACKSON DE FIGUEIREDO, Nº. 15. CENTRO. CEP: 49.200-000. ESTÂNCIA/SE. Página n.º 3 / 58
ESTADO DE SERGIPE SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA SMTT DE ESTÂNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 013.2026 2.12. A vedação de que trata o item “2.6 – h” estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA TÉCNICA, PROPOSTA FINANCEIRA E HABILITAÇÃO 3.1. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerão na plataforma LICITANET por meio de chave de acesso e senha. 3.1.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas Técnica e Financeira e de julgamento das mesmas; 3.2. DA PROPOSTA: 3.2.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, observando as disposições constantes no Item 4 deste Edital; 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, sob as penas da lei, que: a) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos operacionais, encargos previdenciários, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços, bem como para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) a proposta apresentada para participar da Concorrência, foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa. c) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; d) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas; f) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; g) cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021. h) cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n. 14.133, de 2021.; 3.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Legislações vigentes; 3.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema; 3.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. EDITAL – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2026/SMTT – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA DE TRANSPORTES E MODELAGEM ECONÔMICO- FINANCEIRA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO TÉCNICO AO PODER CONCEDENTE, VISANDO A ESTRUTURAÇÃO DO PROCESSO DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE ESTÂNCIA/SE – SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – PRAÇA JACKSON DE FIGUEIREDO, Nº. 15. CENTRO. CEP: 49.200-000. ESTÂNCIA/SE. Página n.º 4 / 58
ESTADO DE SERGIPE SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA SMTT DE ESTÂNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 013.2026 3.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.8.1. А aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.8.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.9. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo prestador durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 3.12. DA HABILITAÇÃO: 3.12.1. Os documentos de habilitação exigidos no edital serão encaminhados apenas pelo licitante vencedor, nos termos do art. 63, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, observando as disposições constantes no Item 10 do Termo de Referência, Anexо I. 3.13. O licitante vencedor deverá enviar no sistema os documentos de habilitação no prazo máximo de 2 (DUAS) HORAS , após a solicitação do Agente de Contratação, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 3.14. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 3.14.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar junto a documentação de habilitação, declaração de que no ano-calendário de realização desta licitação, os valores somados dos contratos celebrados com a Administração Pública não extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021. 3.15. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio lances e o envio dos documentos respectivamente. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, as propostas de técnica e as propostas de preço até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta de técnica e da proposta de preço, o licitante declarará, em campo próprio do EDITAL – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2026/SMTT – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA DE TRANSPORTES E MODELAGEM ECONÔMICO- FINANCEIRA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO TÉCNICO AO PODER CONCEDENTE, VISANDO A ESTRUTURAÇÃO DO PROCESSO DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE ESTÂNCIA/SE – SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – PRAÇA JACKSON DE FIGUEIREDO, Nº. 15. CENTRO. CEP: 49.200-000. ESTÂNCIA/SE. Página n.º 5 / 58
ESTADO DE SERGIPE SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA SMTT DE ESTÂNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 013.2026 sistema, que: 4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta de técnica e da proposta de preços apresentados compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5. No caso das empresas que foram beneficiadas pela Lei nº 12.546, de 2011, as propostas de preços deverão ser apresentadas com as alíquotas em vigor, nos termos da Lei nº 14.973, de 2024, aplicáveis para o ano de apresentação da proposta. 4.5.1. A pedido da empresa contratada, o preço do contrato poderá ser revisto, nos termos do art. 134 c/c art. 136, I, da Lei nº 14.133, de 2021, após efetiva majoração das alíquotas, conforme regime de transição previsto no art. 9ºA e 9º-B da Lei nº 12.546, de 2011, com a redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024. 4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas de técnica e as propostas de preço ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem as propostas dos licitantes convocados, após a fase da apresentação de propostas. 4.9. Os documentos complementares à proposta de técnica, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital de licitação e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante mais bem classificado, após o encerramento da etapa competitiva, observado o prazo de que trata o item 7.13.1. 4.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. EDITAL – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2026/SMTT – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA DE TRANSPORTES E MODELAGEM ECONÔMICO- FINANCEIRA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO TÉCNICO AO PODER CONCEDENTE, VISANDO A ESTRUTURAÇÃO DO PROCESSO DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE ESTÂNCIA/SE – SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – PRAÇA JACKSON DE FIGUEIREDO, Nº. 15. CENTRO. CEP: 49.200-000. ESTÂNCIA/SE. Página n.º 6 / 58
ESTADO DE SERGIPE SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA SMTT DE ESTÂNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 013.2026 4.12. PROPOSTA TÉCNICA 4.12.1. A avaliação da proposta técnica será considerada as características e detalhamento em conformidade com a tabela apresentada a seguir: EXPERIÊNCIA DA EMPRESA/QUALIFICAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA (Pontuação máxima 100 pontos) Item Critério de Avaliação Pontuação Máxima Forma de Comprovação / Regra de Pontuação 1 EXPERIÊNCIA DA EMPRESA (Pessoa Jurídica) 35 1.1 Estudos técnicos de estruturação da Concessão de Transporte Coletivo, abrangendo estudos técnicos e operacionais, modelagem jurídica econômica - financeira. Assim como, confecção da minuta do edital, do contrato e do Termo de Referência. 20 Atestado(s) de Capacidade Técnica (PJ) emitido(s) por órgão público ou privado. 1 estudo: 10 pontos; 2 estudos ou mais: 20 pontos; 1.2 Serviços Similares de Planejamento de Mobilidade Urbana. 10 Atestados de planos de mobilidade, pesquisas de origem destino, projetos de linhas/terminais. 5 pontos por atestado distinto (máximo 10 pontos); 1.3 Elaboração das peças técnicas para confecção do Termo de Referência, do Contrato e do Edital de Concessão. 05 Atestado de capacidade técnica emitidos por órgão público e privado. 5 pontos por atestado; 2 QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA (Pessoa Física) 65 2.1 COORDENADOR FORMAÇÃO ACADÊMICA: Arquiteto e Urbanista ou Engenheiro (Especialista ou Mestre em engenharia de transportes) 20 Registro no CAU ou CREA + Certidão de Acervo Técnico ( CAT ). EXPERIÊNCIA NA ÁREA: 15 • 1 projeto: 5 pontos • 2 projetos: 10 pontos EDITAL – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2026/SMTT – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA DE TRANSPORTES E MODELAGEM ECONÔMICO- FINANCEIRA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO TÉCNICO AO PODER CONCEDENTE, VISANDO A ESTRUTURAÇÃO DO PROCESSO DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE ESTÂNCIA/SE – SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – PRAÇA JACKSON DE FIGUEIREDO, Nº. 15. CENTRO. CEP: 49.200-000. ESTÂNCIA/SE. Página n.º 7 / 58
ESTADO DE SERGIPE SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA SMTT DE ESTÂNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 013.2026 Experiência comprovada em coordenação de ESTUDOS DE CONCESSÃO nas áreas de ENGENHARIA DE TRANSPORTES. • 3 ou mais projetos: 15 pontos TEMPO DE FORMAÇÃO 5 • De 5 a 9 anos: 2 pontos • 10 anos ou mais: 5 pontos 2.2 PERFIL 01 FORMAÇÃO ACADÊMICA: Arquiteto e Urbanista (Especialista ou Mestre em engenharia de transportes) 15 Registro no CAU + Certidão de Acervo Técnico ( CAT ). EXPERIÊNCIA NA ÁREA: Experiência comprovada EM DESENVOLVIMENTO de ESTUDOS E PROJETOS nas áreas de ENGENHARIA DE TRANSPORTES. 10 • 1 projeto: 5 pontos • 2 ou mais projetos: 10 pontos TEMPO DE FORMAÇÃO 5 • De 5 a 9 anos: 5 pontos 2.3 PERFIL 02 FORMAÇÃO ACADÊMICA: Advogado 10 Registro na OAB EXPERIÊNCIA NA ÁREA: Experiência comprovada em Modelagem Jurídica, Regulatória e Matriz de Riscos. 10 • 1 projeto: 5 pontos • 2 ou mais projetos: 10 pontos 2.4 PERFIL 03 FORMAÇÃO ACADÊMICA: Economista (Especialista ou Mestre em Transportes) 10 Registro no CORECON EXPERIÊNCIA NA ÁREA: Experiência comprovada em Modelagem Econômico-Financeira e Matriz de Custos/Receitas. 10 • 1 projeto: 5 pontos • 2 ou mais projetos: 10 pontos 2.5 PERFIL 04 FORMAÇÃO ACADÊMICA: Geógrafo 10 Registro no CREA EDITAL – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2026/SMTT – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA DE TRANSPORTES E MODELAGEM ECONÔMICO- FINANCEIRA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO TÉCNICO AO PODER CONCEDENTE, VISANDO A ESTRUTURAÇÃO DO PROCESSO DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE ESTÂNCIA/SE – SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – PRAÇA JACKSON DE FIGUEIREDO, Nº. 15. CENTRO. CEP: 49.200-000. ESTÂNCIA/SE. Página n.º 8 / 58
ESTADO DE SERGIPE SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA SMTT DE ESTÂNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 013.2026 EXPERIÊNCIA NA ÁREA: Experiência comprovada em desenvolvimento de estudos e projetos E ESTUDOS DE CONCESSÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. 10 • 1 projeto: 5 pontos • 2 ou mais projetos: 10 pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL 100 5. DA FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 5.1. O julgamento das propostas técnica e financeira será realizado em conformidade com o tipo de licitação mencionado no inciso IV do art. 33 – técnica e preço – ocorrerá na forma do art. 36 e 37, ambos da Lei 14.133/2021, e de acordo com os itens 5.6.1, 5.13 e 5.13.1 deste Edital. 5.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas contidas no Termo de Referência/Projeto Básico; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. f) obtiverem nota 0 (zero) em qualquer dos quesitos da proposta técnica ou não atingirem a metade dos pontos na soma dos itens proposta técnica ou no cálculo da Nota Técnica. 5.3. Na avaliação de conformidade das propostas de técnica e de preço deverão ser indicadas as razões de eventuais desclassificações. 5.4. A análise e avaliação da conformidade das propostas será iniciada pelo exame de conformidade das propostas de técnica, observadas as regras e as condições previstas no Anexo I deste edital 5.5. A análise dos quesitos de natureza qualitativa será realizada pela banca designada. 5.6. No julgamento das propostas técnicas, será atribuída ao licitante uma Nota da Proposta Técnica (NT), de acordo com o seguinte parâmetro matemático: 5.6.1. A nota técnica será calculada com base na pontuação atribuída ao subitem 4.12.1. Nota de Preço (NP): A fórmula mais comum e justa utilizada em licitações calcula a nota de preço com base na proposta mais barata (Menor Preço). NP=(Menor Preço ofertado / Preço ofertado pela empresa) x 100 Nota Final (NF): É a média ponderada entre a Nota Técnica e a Nota de Preço, aplicando os pesos de 0,7 e 0,3. NF= ( NT x 0,70) + (NP x 0,30) 5.6.2. Cálculo Peso Técnico: EDITAL – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2026/SMTT – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA DE TRANSPORTES E MODELAGEM ECONÔMICO- FINANCEIRA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO TÉCNICO AO PODER CONCEDENTE, VISANDO A ESTRUTURAÇÃO DO PROCESSO DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE ESTÂNCIA/SE – SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – PRAÇA JACKSON DE FIGUEIREDO, Nº. 15. CENTRO. CEP: 49.200-000. ESTÂNCIA/SE. Página n.º 9 / 58
ESTADO DE SERGIPE SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA SMTT DE ESTÂNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 013.2026 Peso Técnico (0,7): Multiplique a Nota Técnica por 0,7. PT = (NT x 0,7 ) 5.6.3. Cálculo Nota de Preço (NP): Nota de Preço (NP): Divida o menor preço (R$ 100.000) pelo preço da empresa e multiplique por 100. Empresa: (100.000 / Preço da empresa) x 100 = NP Empresa A Empresa Mais barata: Ganha 100,00 automaticamente. 5.6.4. Cálculo Peso de Preço: Peso de Preço (0,3): Multiplique a Nota de Preço por 0,3. PP= NP x 0,3 5.6.5. Cálculo Nota Final: Nota Final (NF): Some o resultado do Peso Técnico com o Peso de Preço. NF= PT + PP 5.7. Concluída a avaliação e ponderação das propostas técnicas o Agente de Contratação com o departamento demandante realizará a verificação da conformidade das propostas de preço. 5.8. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, só será considerada após diligência do Agente de Contratação/Comissão, que comprove: a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 5.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 5.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo prestador, no prazo indicado na sessão, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação 5.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a EDITAL – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2026/SMTT – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA DE TRANSPORTES E MODELAGEM ECONÔMICO- FINANCEIRA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO TÉCNICO AO PODER CONCEDENTE, VISANDO A ESTRUTURAÇÃO DO PROCESSO DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE ESTÂNCIA/SE – SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – PRAÇA JACKSON DE FIGUEIREDO, Nº. 15. CENTRO. CEP: 49.200-000. ESTÂNCIA/SE. Página n.º 10 / 58