Pular para o conteúdo

Resumo do edital: Parecerista cultural, destinados à análise técnica e de mérito, avaliação e emissão de pareceres sobre projetos, iniciativas e candidaturas

Dispensa DE-018/2026-CPL/PMVG/2026 · MUNICIPIO DE VARGEM GRANDE · Vargem Grande/MA · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

21 itens

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 15) — “Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta dispensa, ou c…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa especializada para serviços de parecerista cultural.

    “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de parecerista cultural, destinados à análise técnica e de mérito, avaliação e emissão de pareceres sobre projetos, iniciativas e candidaturas inscritos nos editais e chamamentos públicos da Secretaria Municipal de Cultura”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O objeto é contratado em item único.

    “O objeto será contratado em item único, conforme especificação e quantitativo a seguir:”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O objeto enquadra-se como serviço comum, de natureza não continuada, executado por escopo.

    “O objeto enquadra-se como serviço comum, de natureza não continuada, a ser executado por escopo”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A solução compreende análise técnica e de mérito cultural dos projetos inscritos.

    “Análise técnica e de mérito cultural dos projetos, iniciativas e candidaturas inscritos, com atribuição fundamentada de notas a cada critério definido no respectivo edital;”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A solução inclui emissão de parecer técnico individual por projeto ou candidatura.

    “Emissão de parecer técnico individual por projeto ou candidatura, em linguagem técnica, impessoal e devidamente fundamentada;”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A solução abrange participação em comissão de seleção ou julgadora.

    “Participação, por meio de profissionais indicados pela Contratada, na comissão de seleção ou julgadora de projetos, iniciativas e candidatos a prêmios e bolsas;”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço por item.

    “Critério de Julgamento: Menor preço por item”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O procedimento é sem etapa de lances, com propostas únicas e definitivas.

    “Modo de Disputa: SEM ETAPA DE LANCES. Não haverá fase de disputa por lances no sistema. As propostas cadastradas serão únicas e definitivas”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • As propostas serão classificadas em ordem crescente de preço.

    “estas serão classificadas em ordem crescente de preço, considerando-se provisoriamente vencedora a proposta de menor preço por item.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Em caso de empate, será observado o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte.

    “Em caso de empate entre propostas, será observado o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.

    “quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A seleção do fornecedor dar-se-á por dispensa de licitação na forma eletrônica.

    “A seleção do fornecedor dar-se-á por dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento no art. 75, inciso II e § 3º, da Lei nº 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Microempreendedor Individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária ou EIRELI deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial.

    “No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Sucursal, filial ou agência deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera.

    “inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

    “No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País deve apresentar decreto de autorização.

    “Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    “prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas.

    “prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal.

    “prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor.

    “prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Deve ser apresentado atestado de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto.

    “Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta dispensa, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Os atestados devem referir-se a serviços de parecerista, consultoria ou assessoria técnica na área cultural, análise e avaliação de projetos culturais, emissão de pareceres técnicos ou participação em comissões de seleção de editais de fomento à cultura.

    “Os atestados deverão referir-se a serviços de parecerista, consultoria ou assessoria técnica na área cultural, análise e avaliação de projetos culturais, emissão de pareceres técnicos ou participação em comissões de seleção de editais de fomento à cultura, prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especificada no contrato social vigente;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O fornecedor deve disponibilizar informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, incluindo cópia do contrato que deu suporte à contratação.

    “O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Deve ser apresentada Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial emitida pelo Distribuidor da sede da licitante.

    “Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante, com validade máxima de 60 (sessenta) dias, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentado balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social.

    “Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Empresas criadas no exercício financeiro da dispensa podem substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.

    “As empresas criadas no exercício financeiro da dispensa deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Deve ser comprovada boa situação financeira mediante índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente superiores a 1.

    “comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Empresas com índices inferiores ou iguais a 1 devem comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.

    “As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A execução terá início a partir da assinatura do contrato e da emissão da Ordem de Serviço.

    “A execução terá início a partir da assinatura do contrato e da emissão da respectiva Ordem de Serviço pela Contratante.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O prazo para análise de mérito e emissão dos pareceres é de até 15 dias corridos quando não houver cronograma.

    “Análise de mérito e emissão dos pareceres: no prazo fixado no cronograma de cada edital ou, na sua falta, em até 15 (quinze) dias corridos;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O prazo para análise e parecer sobre os recursos é de até 5 dias úteis.

    “Análise e parecer sobre os recursos: em até 5 (cinco) dias úteis;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O relatório consolidado com o resultado final deve ser entregue em até 5 dias úteis após a fase recursal.

    “Entrega do relatório consolidado com o resultado final: em até 5 (cinco) dias úteis após a conclusão da fase recursal.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O pagamento será realizado em duas parcelas de 50% vinculadas às entregas.

    “O pagamento será realizado em 2 (duas) parcelas, vinculadas às entregas: 50% (cinquenta por cento) do valor contratado após a entrega dos pareceres de mérito e do resultado preliminar; e 50% (cinquenta por cento) após a análise dos recursos e a entrega do relatório consolidado com o resultado final.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado em até 30 dias contados do atesto da nota fiscal.

    “O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, mediante crédito em conta bancária indicada pela Contratada, condicionado à manutenção das condições de habilitação e regularidade fiscal e trabalhista.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O fornecedor que cometer infrações ficará sujeito a advertência, multa, impedimento e declaração de inidoneidade.

    “O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A multa é de 10% sobre o valor estimado do item prejudicado pela conduta do fornecedor.

    “Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações relacionadas nos subitens anteriores;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O impedimento de licitar e contratar pode ser aplicado pelo prazo máximo de 3 anos.

    “Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A declaração de inidoneidade impede licitar ou contratar pelo prazo mínimo de 3 e máximo de 6 anos.

    “Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “A ntes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 dias.

    “Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta)dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 07/10/2026 a partir de “Edital-DE-018-2026-Parecerista-PNAB.pdf” (39 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.