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Texto do edital

Parecerista cultural, destinados à análise técnica e de mérito, avaliação e emissão de pareceres sobre projetos, iniciativas e candidaturas inscritos nos editais e chamamentos públicos da secretaria municipal de cultura, custeados com recursos da política nacional aldir blanc – pnab, e demais atividades técnicas correlatas, conforme condições estabelecidas neste aviso de contratação direta e seus anexos

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AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº DE-018/2026-CPL/PMVG (Processo Administrativo n.° 0101.09487.2026) RUA DR. NINA RODRIGUES , Nº 20 CENTRO, CEP: 65430-000 CNPJ: 05.648.738/0001-83 | [email protected] CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PARECERISTA CULTURAL, DESTINADOS À ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO, AVALIAÇÃO E EMISSÃO DE PARECERES SOBRE PROJETOS, INICIATIVAS E CANDIDATURAS INSCRITOS NOS EDITAIS E CHAMAMENTOS PÚBLICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CUSTEADOS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB, E DEMAIS ATIVIDADES TÉCNICAS CORRELATAS, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA E SEUS ANEXOS. DATA DA SESSÃO 16/10/2026 – ATÉ AS 14h00m (HORÁRIO DE BRASÍLIA) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item – SEM ETAPA DE LANCES

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AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº DE-018/2026-CPL/PMVG (Processo Administrativo n.° 0101.09487.2026) RUA DR. NINA RODRIGUES , Nº 20 CENTRO, CEP: 65430-000 CNPJ: 05.648.738/0001-83 | [email protected] PREÂMBULO Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE VARGEM GRANDE/MA realizará Dispensa Eletrônica, SEM ETAPA DE LANCES, com critério de julgamento Menor Preço por Item, na hipótese do art. 75, inciso II e § 3º, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 028/2023, da Lei Complementar nº 123, de 2006, da Lei Complementar nº 147, de 2014, da Lei nº 14.399, de 2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), e demais normas aplicáveis. Recebimento de Propostas: até o dia 16/10/2026, às 14h00m (horário de Brasília) Link : www.licitamaisbrasil.com.br Critério de Julgamento: Menor preço por item Regime de Execução: Execução indireta, por empreitada por preço global, com pagamento vinculado às entregas previstas no Termo de Referência. Modo de Disputa: SEM ETAPA DE LANCES. Não haverá fase de disputa por lances no sistema. As propostas cadastradas serão únicas e definitivas, classificadas em ordem crescente de preço, sagrando-se provisoriamente vencedora a de menor preço por item, ressalvada a negociação prevista neste Aviso. Local: Plataforma Licita Mais Brasil 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de parecerista cultural, destinados à análise técnica e de mérito, avaliação e emissão de pareceres sobre projetos, iniciativas e candidaturas inscritos nos editais e chamamentos públicos da Secretaria Municipal de Cultura, custeados com recursos da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, e demais atividades técnicas correlatas, conforme condições estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o Menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, através da Plataforma Licita Mais Brasil, disponível através do link: www.licitamaisbrasil.com.br .

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AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº DE-018/2026-CPL/PMVG (Processo Administrativo n.° 0101.09487.2026) RUA DR. NINA RODRIGUES , Nº 20 CENTRO, CEP: 65430-000 CNPJ: 05.648.738/0001-83 | [email protected] 2.1.1. O procedimento será divulgado no www.licitamaisbrasil.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP , e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 2.3.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 2.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.4. linha de fornecimento que pretende atender. b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

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AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº DE-018/2026-CPL/PMVG (Processo Administrativo n.° 0101.09487.2026) RUA DR. NINA RODRIGUES , Nº 20 CENTRO, CEP: 65430-000 CNPJ: 05.648.738/0001-83 | [email protected] d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.4.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.4.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.4.3. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 2.5. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.5.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007 . 2.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 3. INGRESSO NA DISPENSA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa ocorrerá com o cadastramento de sua proposta, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, deverá realizar o download do Arquivo Modelo de Proposta, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa da Plataforma Licita Mais Brasil, o arquivo de proposta deverá ser preenchido e assinado, conforme instruções contidas no próprio arquivo.

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AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº DE-018/2026-CPL/PMVG (Processo Administrativo n.° 0101.09487.2026) RUA DR. NINA RODRIGUES , Nº 20 CENTRO, CEP: 65430-000 CNPJ: 05.648.738/0001-83 | [email protected] 3.3. O fornecedor NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 3.4. O fornecedor também deverá preencher nos campos específicos da Plataforma os valores da sua proposta e se solicitada a marca de seu produto/serviço. 3.5. O arquivo de proposta, preenchido e assinado deverá ser encaminhado através do botão “Anexar Arquivo de Proposta Assinado” disponível na tela de detalhamento do processo. 3.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a Contratada. 3.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.8. Os preços ofertados na proposta, que será única e definitiva em razão da inexistência de etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.8.1. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.8.2. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.8.3. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 3.8.5. Durante o período de recebimento de propostas o fornecedor poderá realizar alterações na sua proposta. 3.8.6. Encerrado o prazo de recebimento, não será admitida a alteração dos preços propostos nem a apresentação de novos valores por meio de lances, sendo o preço da proposta o valor final ofertado pelo fornecedor, que somente poderá ser reduzido na negociação de que trata o item de julgamento deste Aviso. 3.8.7. Caso sejam solicitados, durante essa etapa o fornecedor deverá anexar outros documentos solicitados através desse aviso, inclusive seus documentos de habilitação. 4. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS

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AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº DE-018/2026-CPL/PMVG (Processo Administrativo n.° 0101.09487.2026) RUA DR. NINA RODRIGUES , Nº 20 CENTRO, CEP: 65430-000 CNPJ: 05.648.738/0001-83 | [email protected] 4.1. O presente procedimento será processado SEM ETAPA COMPETITIVA DE LANCES, não havendo abertura de disputa aberta ou fechada no sistema. Encerrado o prazo de recebimento de propostas, estas serão classificadas em ordem crescente de preço, considerando-se provisoriamente vencedora a proposta de menor preço por item. Em caso de empate entre propostas, será observado o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte e, persistindo o empate, os critérios do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, e, por fim, sorteio. 4.2. Encerrado prazo de envio de propostas, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas. 4.2.1. A negociação ocorrerá diretamente com o fornecedor, através de telefone ou e-mail, e caso sejam obtidos melhores valores, o agente de contratação indicará os novos valores no sistema. 4.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação. 4.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 4.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o agente de contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 2.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta ao portal da transparência https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes. 4.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 4.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 4.7. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 4.8. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 4.9. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 4.10. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos. 4.11. Será desclassificada a proposta vencedora que: 4.11.1. contiver vícios insanáveis; 4.11.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 4.11.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 4.11.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

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AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº DE-018/2026-CPL/PMVG (Processo Administrativo n.° 0101.09487.2026) RUA DR. NINA RODRIGUES , Nº 20 CENTRO, CEP: 65430-000 CNPJ: 05.648.738/0001-83 | [email protected] 4.11.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 4.12. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que: 4.12.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 4.12.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 4.13. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 4.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 4.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 4.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 4.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 4.16. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 4.17. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no sistema a nova data e horário para a sua continuidade. 4.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 5. HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado no julgamento das propostas. 5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

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AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº DE-018/2026-CPL/PMVG (Processo Administrativo n.° 0101.09487.2026) RUA DR. NINA RODRIGUES , Nº 20 CENTRO, CEP: 65430-000 CNPJ: 05.648.738/0001-83 | [email protected] a) Certidões da Administração Pública Federal (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/). 5.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora. 5.2.1.1. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação 5.2.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio da plataforma https://licitamaisbrasil.com.br/. 5.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente os documentos de habilitação para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 5.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 5.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 5.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 5.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 5.7. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 5.7.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 5.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 6. CONTRATAÇÃO 6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 6.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 6.3. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

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AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº DE-018/2026-CPL/PMVG (Processo Administrativo n.° 0101.09487.2026) RUA DR. NINA RODRIGUES , Nº 20 CENTRO, CEP: 65430-000 CNPJ: 05.648.738/0001-83 | [email protected] 6.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 6.4.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021. 6.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 6.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei . a. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta. b. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021 , quais sejam: 7.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 7.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 7.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 7.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 7.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 7.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 7.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado; 7.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 7.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 7.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da etapa de julgamento das propostas. 7.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 7.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

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