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Texto do edital

Registro de preços, visando a futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza de fossa, dedetização, sanitização de prédios públicos junto as secretarias municipais de vargem grande/MA

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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-056/2026-CPC/PMVG Processo Administrativo n° 0101.09458.2026 Licitação diferenciada com itens e cotas exclusivas a participação de microempresas e empresas de pequeno porte. (Artigo 48, inciso III da Lei Complementar n° 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar n° 147/2014). CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (ÓRGÃO GERENCIADOR) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (ÓRGÃO PARTICIPANTE) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (ÓRGÃO PARTICIPANTE) OBJETO REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSA, DEDETIZAÇÃO, SANITIZAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS JUNTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE VARGEM GRANDE/MA. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO SIGILOSO, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021 DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 20 de outubro de 2026 às 09h00min (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO/FECHADO PREFERÊNCIA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM LOCAL: Plataforma de Licitações Eletrônicas Licita Mais Brasil www.licitamaisbrasil.com.br

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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-056/2026-CPC/PMVG (Processo Administrativo n°. 0101.09458.2026) Licitação diferenciada com itens e cotas exclusivas a participação de microempresas e empresas de pequeno porte. (Artigo 48, inciso III da Lei Complementar n° 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar n° 147/2014) RUA DR. NINA RODRIGUES , Nº 20 CENTRO, CEP: 65430-000 CNPJ: 05.648.738/0001-83 | [email protected] PREÂMBULO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE , Estado do Maranhão, por intermédio do Secretário Municipal de Educação, designado pela Portaria nº 21/2026, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 20 de outubro de 2026, horário: 09h00min (horário de Brasília) , que na Comissão Permanente de Licitação, na Rua Dr. Nina Rodrigues, 20 - Centro, Vargem Grande – MA, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma, ELETRÔNICA , na forma de Registro de Preços , com critério de julgamento Menor Preço, Por Item , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, Decreto Municipal n° 028/2023, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o registro de preços, visando a futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza de fossa, dedetização, sanitização de prédios públicos junto as Secretarias Municipais de Vargem Grande/MA. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e Seus Anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto 1.4. O orçamento estimado da contratação terá caráter sigiloso, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021, conforme justificativa constante dos autos, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas. O sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo, e o orçamento será tornado público após o encerramento da fase de julgamento das propostas. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema da Plataforma de Licitações Eletrônicas Licita Mais Brasil. 3.1.1. Os interessados deverão realizar o cadastro junto a Plataforma com antecedência, evitando a perda dos prazos. 3.1.2. A Plataforma analisa os cadastros realizados no prazo máximo de 24 horas úteis. Dessa forma é importante se antecipar, evitando ficar de fora do processo por perda de prazo.

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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-056/2026-CPC/PMVG (Processo Administrativo n°. 0101.09458.2026) Licitação diferenciada com itens e cotas exclusivas a participação de microempresas e empresas de pequeno porte. (Artigo 48, inciso III da Lei Complementar n° 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar n° 147/2014) RUA DR. NINA RODRIGUES , Nº 20 CENTRO, CEP: 65430-000 CNPJ: 05.648.738/0001-83 | [email protected] 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Para itens (Cota Reservada), a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 . 3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-056/2026-CPC/PMVG (Processo Administrativo n°. 0101.09458.2026) Licitação diferenciada com itens e cotas exclusivas a participação de microempresas e empresas de pequeno porte. (Artigo 48, inciso III da Lei Complementar n° 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar n° 147/2014) RUA DR. NINA RODRIGUES , Nº 20 CENTRO, CEP: 65430-000 CNPJ: 05.648.738/0001-83 | [email protected] 3.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.13. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens Erro! Fonte de referência não encontrada. deste Edital. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-056/2026-CPC/PMVG (Processo Administrativo n°. 0101.09458.2026) Licitação diferenciada com itens e cotas exclusivas a participação de microempresas e empresas de pequeno porte. (Artigo 48, inciso III da Lei Complementar n° 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar n° 147/2014) RUA DR. NINA RODRIGUES , Nº 20 CENTRO, CEP: 65430-000 CNPJ: 05.648.738/0001-83 | [email protected] 4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.11. O licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.12. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:

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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-056/2026-CPC/PMVG (Processo Administrativo n°. 0101.09458.2026) Licitação diferenciada com itens e cotas exclusivas a participação de microempresas e empresas de pequeno porte. (Artigo 48, inciso III da Lei Complementar n° 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar n° 147/2014) RUA DR. NINA RODRIGUES , Nº 20 CENTRO, CEP: 65430-000 CNPJ: 05.648.738/0001-83 | [email protected] 4.13.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.14. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto 4.15. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.16. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.17. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.18. Em conformidade com o art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021 e com o Decreto Municipal nº 028/2023, será exigida a prestação de garantia da proposta como condição de validade da participação no certame, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor da proposta apresentada pelo próprio licitante para o(s) item(ns) em que participar, observado o limite de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, tendo em vista o caráter sigiloso do orçamento estimado. 4.19. A garantia da proposta deverá ser apresentada no momento do cadastramento da proposta no sistema eletrônico, sendo este considerado o marco temporal da pré-habilitação. 4.20. As modalidades admitidas para prestação da garantia da proposta são aquelas previstas no §1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, mediante registro em sistema autorizado pelo Banco Central do Brasil; seguro garantia, emitido por seguradora autorizada pela SUSEP; fiança bancária, emitida por instituição financeira autorizada; Título de capitalização, com cláusula de liquidez e endosso à Administração. 4.21. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação. 4.22. No caso de seguro-garantia ou fiança bancária, deverão ser apresentados, obrigatoriamente: 4.22.1. A apólice ou contrato com vigência mínima de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de abertura da sessão pública. 4.22.2. Comprovação de emissão válida e o comprovante de pagamento do seguro garantia, com data de pagamento antes da abertura da sessão; 4.23. No caso de caução em dinheiro, o valor correspondente deverá ser depositado, mediante transferência eletrônica ou depósito identificado com o CNPJ do licitante, na seguinte conta bancária em nome da Prefeitura Municipal de Vargem Grande: Banco do Brasil; Agência: 2762-6; Conta Corrente: 9.204-5. 4.24. A garantia prestada não poderá conter cláusulas limitativas de cobertura, devendo abranger integralmente as obrigações decorrentes da adjudicação, até a assinatura do contrato ou o encerramento do certame, nos termos do edital.

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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-056/2026-CPC/PMVG (Processo Administrativo n°. 0101.09458.2026) Licitação diferenciada com itens e cotas exclusivas a participação de microempresas e empresas de pequeno porte. (Artigo 48, inciso III da Lei Complementar n° 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar n° 147/2014) RUA DR. NINA RODRIGUES , Nº 20 CENTRO, CEP: 65430-000 CNPJ: 05.648.738/0001-83 | [email protected] 5.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9. 5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.10. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 5.11. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da sessão será realizada pelo pregoeiro responsável, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até o encerramento do recebimento das propostas iniciais. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo) 6.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.10. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto ”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-056/2026-CPC/PMVG (Processo Administrativo n°. 0101.09458.2026) Licitação diferenciada com itens e cotas exclusivas a participação de microempresas e empresas de pequeno porte. (Artigo 48, inciso III da Lei Complementar n° 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar n° 147/2014) RUA DR. NINA RODRIGUES , Nº 20 CENTRO, CEP: 65430-000 CNPJ: 05.648.738/0001-83 | [email protected] 6.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto e fechado ”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ fechado e aberto ”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 6.12.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.12 , poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 6.12.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.12.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.12.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.

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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-056/2026-CPC/PMVG (Processo Administrativo n°. 0101.09458.2026) Licitação diferenciada com itens e cotas exclusivas a participação de microempresas e empresas de pequeno porte. (Artigo 48, inciso III da Lei Complementar n° 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar n° 147/2014) RUA DR. NINA RODRIGUES , Nº 20 CENTRO, CEP: 65430-000 CNPJ: 05.648.738/0001-83 | [email protected] 6.12.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.12.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.14. Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 6.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 . 6.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será levado em consideração o momento de cadastro da proposta, sendo que empresa que cadastrou sua oferta primeiro poderá apresentar uma melhor oferta. 6.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: