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Texto do edital

Fornecimento de medalhas e troféus para a realização das cerimônias de premiação dos Jogos Escolares Municipais do Natal (JEMS), o Festival de Artes e Educação Física, a Feira Natalense de Matemática e o ENCONAT da Secretaria Municipal de Educação do Natal

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PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 20260573144– SME/PMN TERMO DE REFERÊNCIA N° 007/2026 Lei Federal nº 14.133/21 CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Educação realizará DISPENSA ELETRÔNICA , do tipo menor preço por LOTE , que se regerá por este instrumento, e pela legislação pertinente, em especial pela Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, Instruções Normativas n.º 65 e 67 - SEGES/ME, atualizações e demais legislação correlata, conforme art. 187 da Lei n.º 14.133/21. 1. OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de medalhas e troféus para a realização das cerimônias de premiação dos Jogos Escolares Municipais do Natal (JEMS), o Festival de Artes e Educação Física, a Feira Natalense de Matemática e o ENCONAT desta Secretaria Municipal de Educação, conforme quantitativos e especificações constantes nas tabelas abaixo. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por LOTE, observada as exigências contidas neste termo de referência e ás especificações do objeto. 2. DETALHAMENTO DOS ITENS DO OBJETO 2.1. Os materiais deverão atender às especificações técnicas descritas na cláusula 4 deste documento. 3. JUSTIFICATIVA 3.1. A justificativa para esta contratação decorre da necessidade de apoiar a realização das ações e eventos programados pelo Departamento de Ensino Fundamental, de acordo com o calendário do ano letivo de 2026. Considerando que ainda não há procedimento licitatório realizado para o objeto em questão, é imprescindível a formalização de um processo de contratação. O Departamento de Ensino Fundamental solicita, portanto, a adoção das providências necessárias para a aquisição de Materiais Esportivos, que devem atender aos padrões mínimos de qualidade estabelecidos pelas normas técnicas aplicáveis, garantindo durabilidade, segurança e desempenho adequado durante a prática esportiva. 3.2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO Os materiais de consumo devem ser adquiridos por meio de dispensa eletrônica, que contemple a concorrência pública de preços com base nos valores vigentes no mercado, incluindo Incluído por: SME - O00232 - REBECA CAROLINE SENA DO NASCIMENTO FALCAO https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=4168a392866c88fab5175580644d150d&param2=17251197&param3=1629280 Documento associado ao Processo Administrativo Eletrônico Nº SME-20260573144 em 15/10/2026 às 13:24:17 fls. 348 Assinado eletronicamente - Decreto Nº 11.972 - utilizando usuário e senha por: SME - 735645 - RODRIGO CABRAL DE OLIVEIRA https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=e1d22e2bd3e68fd5aee0d48303d993c9&param2=17252116&param3=1629280 Documento assinado em 15/10/2026 às 13:54:12 fls. 348 Assinado eletronicamente - Decreto Nº 11.972 - utilizando usuário e senha por: SME - 732260 - LUCAS BENTO DA SILVA https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=af2fec042f741abb8d68c2714daba072&param2=17252788&param3=1629280 Documento assinado em 15/10/2026 às 14:21:46 fls. 348

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especificações, cores, modelos, formatos e medidas detalhadas neste documento na cláusula 4, conforme as exigências relacionadas à manutenção e garantia, visando a maior vantajosidade para a Administração Pública. 3.3. CICLO DE VIDA DO OBJETO Os materiais esportivos abrangem diversas etapas, desde a extração de matérias-primas até o descarte, cada uma com seus próprios impactos ambientais e sociais. Compreender essas fases é fundamental para promover práticas mais sustentáveis na indústria esportiva, considerando as etapas de extração de matéria-prima, produção, distribuição, uso, descarte, reciclagem e reutilização. O ciclo de vida dos materiais esportivos é um tema crucial para a sustentabilidade na indústria. A crescente conscientização sobre os impactos ambientais tem levado a inovações na produção, design e descarte de produtos. A educação do consumidor é igualmente essencial, pois escolhas informadas podem incentivar práticas mais responsáveis e sustentáveis. Adotar uma abordagem consciente em cada fase do ciclo de vida pode contribuir significativamente para a proteção do meio ambiente e para o futuro do esporte. 3.4. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , que institui normas gerais de licitação e contratação para a administração pública, especialmente quanto aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, competitividade e padronização, apresenta-se a seguinte justificativa técnica referente ao parcelamento e organização da contratação dos materiais esportivos destinados à SME. 3.5. JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA EXIGÊNCIA DE SELOS OU CERTIFICAÇÕES OFICIAIS EM MATERIAIS ESPORTIVOS A exigência de selos e/ou certificações emitidos por federações esportivas oficiais (CBDE, FIBA, CBF, ITTF, entre outras) tem por objetivo assegurar que os materiais esportivos utilizados em eventos promovidos pelo Departamento de Ensino Fundamental e pelo Setor de Cultura, Eventos e Desportos estejam em conformidade com padrões técnicos, de segurança e desempenho adequados para competições escolares e ações pedagógicas. No entanto, visando ampliar a competitividade e garantir isonomia entre fornecedores, fica facultado à empresa participante a apresentação de produto igual, similar ou superior, desde que este apresente em sua descrição técnica algum tipo de tecnologia comprovada que ateste qualidade equivalente ou superior à das tecnologias de referência, como, por exemplo, Ultra Fusion — tecnologia amplamente conhecida no mercado por garantir melhor esfericidade, resistência, aderência e desempenho técnico durante o uso. Incluído por: SME - O00232 - REBECA CAROLINE SENA DO NASCIMENTO FALCAO https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=4168a392866c88fab5175580644d150d&param2=17251197&param3=1629280 Documento associado ao Processo Administrativo Eletrônico Nº SME-20260573144 em 15/10/2026 às 13:24:17 fls. 349 Assinado eletronicamente - Decreto Nº 11.972 - utilizando usuário e senha por: SME - 735645 - RODRIGO CABRAL DE OLIVEIRA https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=e1d22e2bd3e68fd5aee0d48303d993c9&param2=17252116&param3=1629280 Documento assinado em 15/10/2026 às 13:54:12 fls. 349 Assinado eletronicamente - Decreto Nº 11.972 - utilizando usuário e senha por: SME - 732260 - LUCAS BENTO DA SILVA https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=af2fec042f741abb8d68c2714daba072&param2=17252788&param3=1629280 Documento assinado em 15/10/2026 às 14:21:46 fls. 349

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Entende-se que cada fabricante possui terminologias próprias para caracterizar seus processos e certificações. Assim, serão aceitos produtos que comprovem, por meio de catálogos, fichas técnicas ou laudos, o uso de tecnologias que demonstrem equivalência de padrão com produtos certificados, especialmente os classificados como linha oficial, profissional, primeira linha ou uso em competições. I – Contexto e Descrição dos Itens O objeto a ser contratado compreende 06 (itens) itens relacionados a itens de premiação, distribuídos conforme listagem abaixo:  Lote 1 – Medalhas (Itens 01 a 03): Medalha de ouro, prata e bronze.  Lote 2 – Troféus (Itens 04 a 06): Troféus de diferentes dimensões. II – Fundamentação Jurídica e Princípios Aplicáveis Nos termos do artigo 40 da Lei nº 14.133/2021 , a contratação deverá, sempre que possível e vantajoso, ser parcelada em lotes, com o objetivo de ampliar a competitividade, permitir maior participação de microempresas e empresas de pequeno porte e assegurar o melhor aproveitamento do mercado, salvo quando demonstrada a inviabilidade devidamente justificada. Adicionalmente, o princípio da padronização , previsto no artigo 40, inciso V , alínea “a”, e no artigo 47 , inciso I , impõe à Administração a observância de compatibilidade e uniformidade dos objetos contratados, especialmente nos casos de itens de premiação, que exigem identidade visual padronizada para garantir a legitimidade e o valor simbólico das premiações. III – Justificativa Técnica para a Organização dos Itens  Padronização e Identidade Visual das Medalhas e Troféus: Os itens demandam padronização estética e técnica para assegurar a uniformidade nas premiações oficiais, respeitando o princípio da padronização e fortalecendo a imagem institucional da SME.  Gestão Contratual Adequada: A separação dos itens em dois lotes permitirá melhor gestão, fiscalização e controle da execução contratual, adequando prazos, especificações técnicas e condições comerciais a cada tipo de produto. Incluído por: SME - O00232 - REBECA CAROLINE SENA DO NASCIMENTO FALCAO https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=4168a392866c88fab5175580644d150d&param2=17251197&param3=1629280 Documento associado ao Processo Administrativo Eletrônico Nº SME-20260573144 em 15/10/2026 às 13:24:17 fls. 350 Assinado eletronicamente - Decreto Nº 11.972 - utilizando usuário e senha por: SME - 735645 - RODRIGO CABRAL DE OLIVEIRA https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=e1d22e2bd3e68fd5aee0d48303d993c9&param2=17252116&param3=1629280 Documento assinado em 15/10/2026 às 13:54:12 fls. 350 Assinado eletronicamente - Decreto Nº 11.972 - utilizando usuário e senha por: SME - 732260 - LUCAS BENTO DA SILVA https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=af2fec042f741abb8d68c2714daba072&param2=17252788&param3=1629280 Documento assinado em 15/10/2026 às 14:21:46 fls. 350

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Essa organização assegura a observância da legalidade, economicidade, eficiência, competitividade e padronização , resultando em contratação pública vantajosa, transparente e alinhada às normas federais. 4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS LOTE I ITEM CATMAT DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 446743 MEDALHA DE OURO MEDALHA HEXAGONAL FUNDIDA EM LIGA METÁLICA DE ZAMAC, COM O TAMANHO DE 60mm/ 70mm e centro liso com 50mm de diâmetro. Com bordas raiadas e polidas. Espessura máxima de 3,0 mm. / 4,00 mm, Metalizada na cor DOURADA. Suporte para fita com 2,5 CM de largura. A medalha deve vir acompanhada de fita de cetim na cor branca com 2,5 CM de largura Und 1.130 R$ 11,00 R$ 12.430,00 2 446743 MEDALHA DE PRATA MEDALHA HEXAGONAL FUNDIDA EM LIGA METÁLICA DE ZAMAC , COM O TAMANHO DE 60mm/ 70mm 3,0 mm. / 4,00 mm, e centro liso com 50mm de diâmetro. Com bordas raiadas e polidas. Espessura máxima de 3,0 mm. Metalizada na cor PRATA. Suporte para fita com 2,5 CM de largura. A medalha deve vir acompanhada de fita de cetim na cor branca com 2,5 CM de largura Und 800 R$ 11,00 R$ 8.800,00 3 446743 MEDALHA DE BRONZE MEDALHA HEXAGONAL FUNDIDA EM LIGA METÁLICA DE ZAMAC , COM O TAMANHO DE 60mm x 70mm, 3,0 mm. / 4,00 mm, e centro liso com 50mm de diâmetro. Com bordas raiadas e polidas. Espessura máxima de 3,0 mm. Metalizada na cor BRONZE. Suporte para fita com 2,5 CM de largura. A medalha deve vir acompanhada de fita de cetim na cor branca com 2,5 CM de largura Und 800 R$ 11,00 R$ 8.800,00 VALOR ESTIMADO DO LOTE I : R$ 30.030,00 LOTE II ITEM CATMAT DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 4 Troféu para Campeão de Categoria TROFÉU DESTAQUE (CAMPEÃO) - Complementação Dados Dimensões Totais: Altura total de 30 cm (medida da base até o topo da taça). Composição da Base: Estrutura em polímero de alta resistência na cor preta, em formato cilíndrico escalonado, com base de sustentação estável. Apresenta plaqueta frontal em dourado para gravação personalizada de identificação da categoria/classificação. Corpo e Design: Estrutura superior em formato de taça clássica com duas asas laterais, apresentando acabamento metalizado de alto brilho na cor dourada. O design é imponente, com fuste afunilado e detalhes que conferem elegância à peça. Identificação do Evento: Área central na taça para destaque visual e base preparada para aplicação de placa de personalização do evento, permitindo gravação de texto e UND. 120 R$ 98,00 R$ 11.760,00 Incluído por: SME - O00232 - REBECA CAROLINE SENA DO NASCIMENTO FALCAO https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=4168a392866c88fab5175580644d150d&param2=17251197&param3=1629280 Documento associado ao Processo Administrativo Eletrônico Nº SME-20260573144 em 15/10/2026 às 13:24:17 fls. 351 Assinado eletronicamente - Decreto Nº 11.972 - utilizando usuário e senha por: SME - 735645 - RODRIGO CABRAL DE OLIVEIRA https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=e1d22e2bd3e68fd5aee0d48303d993c9&param2=17252116&param3=1629280 Documento assinado em 15/10/2026 às 13:54:12 fls. 351 Assinado eletronicamente - Decreto Nº 11.972 - utilizando usuário e senha por: SME - 732260 - LUCAS BENTO DA SILVA https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=af2fec042f741abb8d68c2714daba072&param2=17252788&param3=1629280 Documento assinado em 15/10/2026 às 14:21:46 fls. 351

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4.1. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 4.2. Estimativas do valor da contratação: O custo estimado total da contratação, que corresponde ao valor máximo aceitável, é de R$ 51.920,00 (cinquenta e um mil, novecentos e vinte reais), conforme custos unitários apostos na tabela contida no item 4 acima. logomarca. Referência: Modelo em anexo ou similar de igual padrão estético e qualidade. Exigências: Indicar marca e enviar catálogo para conferência técnica. O modelo abaixo, serve apenas de modelo e base de preço, não representando direcionamento. 5 Troféu para Campeão Geral (Grande Porte) TROFÉU 1º COLOCADO (CAMPEÃO) - Complementação Dados Dimensões Totais: Altura total de, no mínimo, 80 cm (medida da base até o topo da estrutura/estatueta). Composição da Base: Estrutura robusta e pesada em polímero de alta resistência ou MDF na cor preta, com design facetado ou circular, garantindo estabilidade à peça. Apresenta amplo espaço frontal para placa de identificação da competição e classificação. Corpo e Design: Estrutura em formato de Taça de Ouro, com corpo metalizado de alto brilho e acabamento "rajado" ou trabalhado. O design apresenta alças estilizadas e imponentes, remetendo a modelos clássicos de grandes campeonatos mundiais, com lançamento e padrões de mercado atualizados. Identificação do Evento: Possibilidade de personalização no centro da taça ou na base, permitindo a aplicação de logomarca, nome do evento e ano através de placa gravada ou adesivo resinado. Referência: Semelhante ao modelo "Troféu Campeão Grande Taça Ouro" (conforme imagem no catálogo/PDF). Exigências: Indicar marca (ex: Brasil Gold ou similar), modelo exato e enviar catálogo técnico para conferência das 120dimensões e materiais. (Semelhante ao modelo da Figura 02). Foto meramente ilustrativa, para servir de modelo. UND. 1 R$ 650,00 R$ 650,00 6 Troféu Universal de Acrílico (Médio Porte) TROFÉU DESTAQUE - Complementação Dados Dimensões Totais: Altura total de 25 cm a 30 cm e largura de 11 cm. Composição da Base: Estrutura em acrílico na cor preta, com formato retangular sólido, projetada para garantir a estabilidade da peça em superfícies planas. Corpo e Design: Design contemporâneo e estilizado, composto por duas placas de acrílico sobrepostas. O fundo apresenta um corte geométrico em acrílico preto, servindo de moldura para o detalhe central em acrílico dourado espelhado com acabamento de alto brilho. Identificação do Evento: Amplo espaço na parte frontal da base ou diretamente no corpo da peça para personalização (aplicação de logomarca, nome do evento, categoria e ano) via gravação a laser ou adesivo resinado. Referência: Modelo "Troféu Universal Acrílico Preto e Dourado 11x25". Exigências: O fornecedor deve garantir o uso de acrílico de alta qualidade (sem rebarbas) e acabamento espelhado íntegro. Indicar marca e modelo exato para conferência técnica das dimensões. Distribuição dos Troféus Composição 70 - A DEFINIR COM - SME 50 – ENCONAT MODELO SUGESTÃO UND. 120 R$ 79,00 R$ 9.480,00 VALOR ESTIMADO DO LOTE II : R$ 21.890,00 VALOR TOTAL GLOBAL ESTIMADO: R$ 51.920,00 Incluído por: SME - O00232 - REBECA CAROLINE SENA DO NASCIMENTO FALCAO https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=4168a392866c88fab5175580644d150d&param2=17251197&param3=1629280 Documento associado ao Processo Administrativo Eletrônico Nº SME-20260573144 em 15/10/2026 às 13:24:17 fls. 352 Assinado eletronicamente - Decreto Nº 11.972 - utilizando usuário e senha por: SME - 735645 - RODRIGO CABRAL DE OLIVEIRA https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=e1d22e2bd3e68fd5aee0d48303d993c9&param2=17252116&param3=1629280 Documento assinado em 15/10/2026 às 13:54:12 fls. 352 Assinado eletronicamente - Decreto Nº 11.972 - utilizando usuário e senha por: SME - 732260 - LUCAS BENTO DA SILVA https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=af2fec042f741abb8d68c2714daba072&param2=17252788&param3=1629280 Documento assinado em 15/10/2026 às 14:21:46 fls. 352

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5. DA HABILITAÇÃO 5.1. Exigências de habilitação Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos: 5.2. Habilitação Jurídica:  pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;  empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;  Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ;  sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;  sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;  sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;  filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;  sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.  Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 5.3. Habilitação fiscal, social e Trabalhista:  Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;  Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria - Incluído por: SME - O00232 - REBECA CAROLINE SENA DO NASCIMENTO FALCAO https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=4168a392866c88fab5175580644d150d&param2=17251197&param3=1629280 Documento associado ao Processo Administrativo Eletrônico Nº SME-20260573144 em 15/10/2026 às 13:24:17 fls. 353 Assinado eletronicamente - Decreto Nº 11.972 - utilizando usuário e senha por: SME - 735645 - RODRIGO CABRAL DE OLIVEIRA https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=e1d22e2bd3e68fd5aee0d48303d993c9&param2=17252116&param3=1629280 Documento assinado em 15/10/2026 às 13:54:12 fls. 353 Assinado eletronicamente - Decreto Nº 11.972 - utilizando usuário e senha por: SME - 732260 - LUCAS BENTO DA SILVA https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=af2fec042f741abb8d68c2714daba072&param2=17252788&param3=1629280 Documento assinado em 15/10/2026 às 14:21:46 fls. 353

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Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;  Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);  Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou posi tiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;  Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;  Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;  Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou out ra equivalente, na forma da lei;  O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 5.4. Qualificação Econômico-Financeira  certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação/contratação, ou de sociedade simples;  certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;  balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício social , já exigíveis e apresentados na forma da lei n.º 14.133/2021, art. 69, comprovando, índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), obtidos por meio da aplicação das seguintes fórmulas:  LG =  Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo  Passivo Circulante + Passivo Não Circulante   SG =  Ativo Total Incluído por: SME - O00232 - REBECA CAROLINE SENA DO NASCIMENTO FALCAO https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=4168a392866c88fab5175580644d150d&param2=17251197&param3=1629280 Documento associado ao Processo Administrativo Eletrônico Nº SME-20260573144 em 15/10/2026 às 13:24:17 fls. 354 Assinado eletronicamente - Decreto Nº 11.972 - utilizando usuário e senha por: SME - 735645 - RODRIGO CABRAL DE OLIVEIRA https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=e1d22e2bd3e68fd5aee0d48303d993c9&param2=17252116&param3=1629280 Documento assinado em 15/10/2026 às 13:54:12 fls. 354 Assinado eletronicamente - Decreto Nº 11.972 - utilizando usuário e senha por: SME - 732260 - LUCAS BENTO DA SILVA https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=af2fec042f741abb8d68c2714daba072&param2=17252788&param3=1629280 Documento assinado em 15/10/2026 às 14:21:46 fls. 354

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 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante   LC =  Ativo Circulante  Passivo Circulante  Caso a empresa interessada apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação a comprovação de patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação;  Os indicadores fixados acima deverão ser atingidos em cada um dos dois últimos exercícios sociais, sob pena de inabilitação;  Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;  Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped;  As empresas criadas no exercício financeiro da licitação/contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;  O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor;  A exigência dos índices busca assegurar que os fornecedores possuam condições econômico- financeiras compatíveis com o valor estimado da contratação — R$ 136.761,62 (cento e trinta e seis mil, setecentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos) — garantindo a entrega regular dos materiais esportivos (medalhas e troféus) e mitigando riscos de inadimplemento contratual. 5.5. Qualificação Técnica Em atendimento ao art. 67 da Lei nº 14.133/2021, para fins de comprovação da qualificação técnica, os licitantes deverão apresentar: Comprovação de que a licitante realizou fornecimentos compatíveis em características com o objeto da presente contratação, por meio da apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de desempenho anterior (Atestado de Capacidade Técnica), fornecido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, atestando a capacidade técnica para atendimento ao objeto desta contratação, sendo o licitante responsável civil e penalmente pelas informações prestadas. Para a comprovação de aptidão para desempenho da atividade compatível com o objeto desta Licitação por meio da qualificação, o licitante deverá comprovar a execução de fornecimentos similares de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade total estimada dos objetos licitados, art. 67, § 2º da lei n.º 14.133/2021 . Incluído por: SME - O00232 - REBECA CAROLINE SENA DO NASCIMENTO FALCAO https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=4168a392866c88fab5175580644d150d&param2=17251197&param3=1629280 Documento associado ao Processo Administrativo Eletrônico Nº SME-20260573144 em 15/10/2026 às 13:24:17 fls. 355 Assinado eletronicamente - Decreto Nº 11.972 - utilizando usuário e senha por: SME - 735645 - RODRIGO CABRAL DE OLIVEIRA https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=e1d22e2bd3e68fd5aee0d48303d993c9&param2=17252116&param3=1629280 Documento assinado em 15/10/2026 às 13:54:12 fls. 355 Assinado eletronicamente - Decreto Nº 11.972 - utilizando usuário e senha por: SME - 732260 - LUCAS BENTO DA SILVA https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=af2fec042f741abb8d68c2714daba072&param2=17252788&param3=1629280 Documento assinado em 15/10/2026 às 14:21:46 fls. 355

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Será admitida para fins de comprovação de quantidade mínima, a possibilidade de somatório de atestados para contratos executados concomitantemente. Os períodos concomitantes serão computados uma única vez. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 5.6. Outras Documentações (deverão ser assinaladas em ferramenta específica no sistema) I. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, conforme o inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal. II. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação. III. Declaração da Licitante que entregará os itens no prazo exigido neste Termo de Referência e que se responsabilizará pela qualidade do produto, além de ter ciência do local de entrega. IV. Declaração de que não existem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. V. Declaração de veracidade dos documentos apresentados na licitação. 6. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento, prevista na LOA 2026, cujas fontes seguem abaixo: 6.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: ATIVIDADES : 2242 - fortalecimento do projeto esporte e cultura na escola FONTE : 15000000 SUB-FONTE : 1001 ELEMENTO DE DESPESA : 33.90.31 7. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 7.1. Condições de entrega: I. Os produtos deverão ser entregues em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento e seus anexos, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua General André Fernandes, nº 02, CEP n° 59066-170, telefone (84) 3232-4711, Candelária, Natal/RN, no prazo de até dia 26 de outubro de 2026. Incluído por: SME - O00232 - REBECA CAROLINE SENA DO NASCIMENTO FALCAO https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=4168a392866c88fab5175580644d150d&param2=17251197&param3=1629280 Documento associado ao Processo Administrativo Eletrônico Nº SME-20260573144 em 15/10/2026 às 13:24:17 fls. 356 Assinado eletronicamente - Decreto Nº 11.972 - utilizando usuário e senha por: SME - 735645 - RODRIGO CABRAL DE OLIVEIRA https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=e1d22e2bd3e68fd5aee0d48303d993c9&param2=17252116&param3=1629280 Documento assinado em 15/10/2026 às 13:54:12 fls. 356 Assinado eletronicamente - Decreto Nº 11.972 - utilizando usuário e senha por: SME - 732260 - LUCAS BENTO DA SILVA https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=af2fec042f741abb8d68c2714daba072&param2=17252788&param3=1629280 Documento assinado em 15/10/2026 às 14:21:46 fls. 356

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II. Atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 7.2. Quanto ao recebimento: a) Provisoriamente, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante. b) Definitivamente, será expedido termo de recebimento definitivo após verificação da qualidade, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequentemente, aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição em caso de desconformidade. 8. FORMAS DE PAGAMENTO 8.1. A forma de pagamento considerada neste Termo de Referência será medida conforme a utilização dos itens após a conclusão dos fornecimentos . 8.2. Entender - se - á que a aplicação d a forma de pagamento cobre inteiramente a remuneração da CONTRATADA pela execução dos fornecimentos . 8.3. O pagamento dos fornecimentos será efetuado mediante faturamento, sujeito às seguintes condições: A. Não haverá faturamento de fornecimento que não se enquadrem nas formas de pagamento estabelecidas neste Termo de Referência e/ou que não sejam executados em plena conformidade com eles. B. As faturas deverão vir acompanhadas da documentação relativa a cada objeto faturado, devidamente atestada pela SME. C. As faturas só serão liberadas para pagamento após aprovação pela Gestão do contrato e deverão estar isentas de erros ou omissões, caso contrário, serão devolvidas à CONTRATADA para correções, sem alteração na data de implemento da obrigação. 8.4. Atendido ao disposto nos itens anteriores, a CONTRATANTE considera como data final do período de adimplemento a data de entrega do documento de cobrança no local de pagamento dos fornecimentos , a partir da qual será observado o prazo para pagamento. 8 .5. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a entrega à CONTRATANTE dos documentos de cobrança acompanhados dos respectivos anexos, de forma clara, objetiva e ordenada, sob pena de desconsideração dos prazos estabelecidos. A. As variações para mais ou para menos das previsões apresentadas pela CONTRATADA na sua Proposta em relação aos trabalhos realmente executados não poderão servir de pretexto para pleitos de modificações do preço global oferecido. B. Os fornecimentos pagos incluem todos os custos nec essários à sua realização, incluindo, mas não se limitando a, custos de mão - de - obra, transporte, materiais, equipamentos, despesas fiscais Incluído por: SME - O00232 - REBECA CAROLINE SENA DO NASCIMENTO FALCAO https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=4168a392866c88fab5175580644d150d&param2=17251197&param3=1629280 Documento associado ao Processo Administrativo Eletrônico Nº SME-20260573144 em 15/10/2026 às 13:24:17 fls. 357 Assinado eletronicamente - Decreto Nº 11.972 - utilizando usuário e senha por: SME - 735645 - RODRIGO CABRAL DE OLIVEIRA https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=e1d22e2bd3e68fd5aee0d48303d993c9&param2=17252116&param3=1629280 Documento assinado em 15/10/2026 às 13:54:12 fls. 357 Assinado eletronicamente - Decreto Nº 11.972 - utilizando usuário e senha por: SME - 732260 - LUCAS BENTO DA SILVA https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=af2fec042f741abb8d68c2714daba072&param2=17252788&param3=1629280 Documento assinado em 15/10/2026 às 14:21:46 fls. 357