Pular para o conteúdo

Texto do edital

O objeto do processo de despesa em questão é o Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para prestação de serviços de Terapia Ocupacional, compreendendo a realização de consultas de avaliação, elaboração de Projeto Terapêutico Singular (PTS), atendimento e acompanhamento terapêutico ocupacional de usuários da Rede Municipal de Saúde de Mossoró/RN

Página 1 de 66ver no PDF ↗

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 – SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 21.008998/2026-90 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOSSORÓ/RN torna público, para conhecimento dos interessados, que está realizando CHAMAMENTO PÚBLICO, com utilização do procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO , com o objetivo do Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para prestação de serviços de Terapia Ocupacional, compreendendo a realização de consultas de avaliação, elaboração de Projeto Terapêutico Singular (PTS), atendimento e acompanhamento terapêutico ocupacional de usuários da Rede Municipal de Saúde de Mossoró/RN, com fundamento Lei Complementar Municipal 190/2023, e na Lei nº 14.133/21, de acordo com as condições e exigências do presente edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto do processo de despesa em questão é o Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para prestação de serviços de Terapia Ocupacional, compreendendo a realização de consultas de avaliação, elaboração de Projeto Terapêutico Singular (PTS), atendimento e acompanhamento terapêutico ocupacional de usuários da Rede Municipal de Saúde de Mossoró/RN. 2. DO CREDENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 2.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Mossoró/RN distribuirá o serviço de forma a garantir o atendimento ininterrupto à população, prevenindo-se de situações de impedimento do prestador por motivo imprevisível, optando pela distribuição do serviço entre os fornecedores que melhor preencherem os requisitos exigidos no Edital, podendo ser credenciados vários prestadores, quantos forem necessários à boa distribuição e prestação dos serviços, visando um bom atendimento a população. 2.2 Os Prestadores Contratados deverão atuar em conformidade com os programas, metas e indicadores determinados pela Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. 3. DO CADASTRO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS 3.1 O cadastro é o nível básico do Registro Cadastral no Portal de Compras Públicas, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória CREDENCIAMENTO, em sua forma eletrônica. 3.2 O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. 3.3 O cadastro junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do credenciado ou de

Página 2 de 66ver no PDF ↗

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Credenciamento. 3.4 O credenciado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar do credenciamento pessoas jurídicas que comprovarem atender às condições estabelecidas neste Termo de Referência e na legislação vigente. 4.2. Os interessados deverão atuar em ramo de atividade compatível com o objeto do credenciamento. 4.3. As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos deixarão de ter preferência na contratação com o SUS, de acordo com as exigências dispostas neste Edital e Termo de Referência, caso não cumpram os requisitos fixados na legislação vigente. 4.4. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo de credenciamento interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 4.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.4.2. Pessoas físicas e jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se aplicada com base na Lei nº 8.666, de 1993, ou até que tenha expirado o prazo de sua aplicação, se aplicada com base na Lei nº 14.133, de 2021; 4.4.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha

Página 3 de 66ver no PDF ↗

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.5.1. Pessoas jurídicas em processo falimentar; 4.5.2. Pessoas jurídicas em dissolução ou em liquidação; 4.5.3. Pessoas jurídicas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 4.6. Quaisquer interessados que se enquadrarem nas vedações previstas nos §§1º e 2º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 4.6.1. Pessoas jurídicas ou físicas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa); 4.6.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 4.6.3. O impedimento de que trata o item 4.4.2 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 4.7. Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.8. A vedação de que trata o item 4.4.3 estende-se a terceiro que auxilia a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.9. Os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão entregar a documentação no endereço e horários dispostos no Edital, conforme suas exigências. 4.10. Não será aceito outro meio de envio que não seja o especificado no Edital. 4.11. As inscrições realizadas em desacordo com as exigências do Edital, não serão validadas. 4.12. O prazo do credenciamento compreende a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua Publicação do DOM – Diário Oficial de Mossoró/RN.

Página 4 de 66ver no PDF ↗

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser efetivadas a partir das 10h do dia 20 de outubro de 2026 até às 23h59 do dia 20 de outubro de 2027, podendo ser prorrogado mediante justificativa da Secretaria Municipal de Saúde. 5.2. Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessados apresentarão a documentação constante no item 4.1, exclusivamente, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br/. 5.3. A proponente interessada deverá ainda apresentar os seguintes documentos de habilitação: 5.4. O Agente de Contratação consultará os seguintes sítios oficiais: 5.4.1. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br ; 5.4.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica junto ao Tribunal de Contas da União – TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/) visando verificar a idoneidade junto ao TCU, CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas, conforme (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário – TCU; 5.4.3. Consulta do sócio majoritário junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; 5.4.4. Consulta do sócio majoritário junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União. 5.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da Pessoa Jurídica e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela pratica de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; e, constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará a Pessoa Jurídica inabilitada, por falta de condição de participação. 5.6. HABILITA ÇÃ O JUR Í DICA 5.6.1. Os documentos de habilitação a serem apresentados estão descritos a seguir: 5.6.1.1. Contrato ou Estatuto Social, devidamente registrado e alterações posteriores, se houver; 5.6.1.2. Ata de Eleição da atual diretoria, quando se tratar de Estatuto Social;

Página 5 de 66ver no PDF ↗

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5.6.1.3. No caso de sociedade simples, o ato constitutivo inscrito no cartório civil (Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos) acompanhado da prova de Diretoria em exercício; 5.4.2. Regularidade fiscal e trabalhista : 5.4.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 5.4.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5.4.2.3. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais; 5.4.2.4. Certidão Negativa de Débitos fornecida pela Secretaria de Estado de Tributação; 5.4.2.5. Certidão Negativa de Débitos Municipais, bem como Certidão Negativa de inscrição de Débitos na Dívida Ativa; 5.4.2.6. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS – CRF; e 5.4.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (Lei nº 12.440/2011), emitida pelo site do TST; 5.4.3. Qualificaçã o t é cnica: 5.4.3.1. A credenciada deverá apresentar os seguintes documentos para comprovação da capacidade técnica: 5.4.3.2. Atestado de comprovação de aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto da contratação, fornecido por entidades de direito público ou privado apresentando em papel timbrado, que comprove(m) que já forneceu objeto compatível. 5.4.3.3. Alvará Sanitário atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, devendo ser apresentado a cada renovação de contrato; 5.4.3.4. Comprovação do registro no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES); 5.4.3.5. Relação de consultas, exames e procedimentos que se propõe realizar indicando serviços descritos no Termo de Referência e quantitativo com o respectivo valor mensal e anual. 5.4.3.6. Declaração com a quantidade de exames, consultas e procedimentos que a credenciada tem disponibilidade de realizar mensalmente para o SUS municipal e quantitativo com o respectivo valor mensal e anual.

Página 6 de 66ver no PDF ↗

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5.4.3.7. A Auditoria Municipal realizará avaliação técnica in loco da estrutura física dos proponentes, emitindo ao final parecer conclusivo quanto à capacidade instalada para execução dos serviços, sendo esta condição indispensável à habilitação e assinatura contratual. 5.4.3.8. Além da documentação prevista no item 5.6, a interessada deverá apresentar os seguintes documentos preenchidos: 5.4.3.8.1. Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Empregado Menor); 5.4.3.8.2. Declaração de que os dirigentes não possuem cargo ou função no SUS; 5.4.3.8.3. Declaração nos termos do art. 14º da Lei nº 14.133/2021; 5.4.3.8.4. Declaração nos termos do inciso IV do art. 63 da Lei nº 14.133/2021; 5.4.3.8.5. Declaração de concordância com os termos do edital e de seus anexos; 5.4.3.8.6. Declaração de inexistência de fatos supervenientes. 5.4.3.8.7. Declaração de Aceitação dos Preços; 5.4.3.9. O não atendimento aos requisitos de qualificação técnica implicará na desclassificação da proposta da entidade jurídica interessada no processo de credenciamento. 5.4.4. Qualificação econômica financeira 5.4.4.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 5.4.4.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando: a) Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Página 7 de 66ver no PDF ↗

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LC = Ativo Circulante Passivo Circulante b) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e c) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. d) Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. 5.4.4.3. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente. 5.4.4.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). 5.4.5. Documentação complementar 5.4.5.1. Declaração emitida pela empresa atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo condição de aprendiz), constado no Anexo I do Termo de Referência; 5.4.5.2. Declaração dos sócios e diretores de que não ocupam Cargo ou Função de Chefia ou Assessoramento, em qualquer nível, na área pública de saúde, no âmbito do Município, constado no Anexo II do Termo de Referência; 5.4.5.3. Declaração de que inexistem fatos impeditivos para sua contratação com a Administração P ú blica, constado no Anexo III do Termo de Referência; 5.4.5.4. Declaração emitida pela empresa atestando que, até a presente data, cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência

Página 8 de 66ver no PDF ↗

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Social de acordo com o Inciso IV do Art. 63 da Lei n° 14.133/2021, constado no Anexo IV do Termo de Referência; 5.4.5.5. Declaração de concordância com os termos do edital e de seus anexos, constado no Anexo V do Termo de Referência; 5.4.5.6. Declaração de inexistência de fatos supervenientes, constado no Anexo VI do Termo de Referência; 5.4.5.7. Declaração de aceitação dos preços, constado no Anexo VII do Termo de Referência; 5.4.5.8. Modelo de proposta de credenciamento, constado no Anexo VIII do Termo de Referência; 5.5. Caso o interessado esteja isento de algum documento exigido neste edital, deve apresentar declaração do ó rg ão expedidor informando sua isençã o. 5.6. Todas as pessoas jurídicas habilitadas serão credenciadas. Nos casos em que houver mais de uma credenciada para um mesmo serviço caberá à Secretaria Municipal de Saúde promover as medidas administrativas para que todas as pessoas jurídicas habilitadas executem os serviços concomitantemente conforme as necessidades das Unidades de Saúde, sendo vedada a preferência por credenciada ou ingerência nas pessoas jurídicas credenciadas. 6. DAS OBRIGAÇÕES DAS CREDENCIADAS 6.1. De acordo com a Portaria n° 1.034, de 05 de maio de 2010, do Ministério da Saúde: 6.1.1. As instituições privadas de assistência à saúde contratadas ou conveniadas com o SUS devem atender as seguintes condições: a) manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); b) submeter-se a avaliações sistemáticas, de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (PNASS); c) submeter-se à regulação instituída pelo gestor; d) obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto; e) atender as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH); f) submeter-se ao Controle Nacional de Auditoria (SNA), no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, desde que solicitado; g) obrigar-se a entregar ao usuário ou ao seu responsável, no ato da saída do estabelecimento documento comprobatório informando que a assistência foi prestada pelo SUS, sem custos adicionais para o paciente; e h) garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício do seu poder de fiscalização.

Página 9 de 66ver no PDF ↗

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 6.1.2. Os contratos e convênios firmados deverão atender aos seguintes requisitos: a) os serviços contratados e conveniados ficam submetidos às normas do Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde dos Estados e Municípios; b) para efeito de remuneração, os serviços contratados deverão utilizar como referência a Tabela de Procedimentos SUS; c) os estabelecimentos deverão ser identificados no contrato pelo código do CNES, de acordo com os dados que constem nesse cadastro. 6.2. O credenciado deverá possuir sede no Município de Mossoró/RN; 6.3. Os serviços credenciados deverão ser prestados por profissionais regularmente inscritos nos Conselhos Competentes; 6.4. Os profissionais, assim como a equipe de apoio, se obrigam a atender os pacientes com respeito e dignidade, sem diferenciação no atendimento, prezando pela qualidade e resolutividade na prestação dos serviços; 6.5. O credenciado deverá justificar ao paciente ou ao seu representante legal, por escrito, as razões técnicas alegadas da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Edital; 6.6. O credenciado não poderá cobrar do paciente ou de seu responsável qualquer complementação aos valores pagos pelo Município de Mossoró pelos serviços prestados. Caso isso ocorra, comprovada a cobrança irregular, o Credenciado deverá ressarcir o valor cobrado indevidamente ao paciente ou seu representante legal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, improrrogáveis, sem prejuízo da aplicação das penalidades administrativas e criminais cabíveis pela prática de tal ato; 6.7. São de responsabilidade exclusiva e integral do Credenciado a utilização de pessoal técnico e habilitado para a execução do objeto contratado, bem como a quitação dos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o município; 6.8. O Credenciado deverá assegurar a presença de acompanhante aos pacientes menores de idade e acima de 60 anos, bem como aos que necessitarem de acompanhamento ou atenção contínua, mediante prévia e expressa justificativa médica; 6.9. Quando da análise da documentação ou da vistoria, a Secretaria Municipal de Saúde verificar alguma desconformidade com os requisitos do edital, procederá à intimação do interessado para que, no prazo de cinco dias úteis, proceda ao saneamento das falhas apontadas. Todas as consultas e outros atendimentos médicos, por especialidade com realização dos procedimentos específicos, incluindo os de rotina; 6.10 Os pacientes serão assistidos pelo corpo clínico especializado da CREDENCIADA. 6.11 Além das obrigações previstas no Termo de Referência, no que for aplicável.

Página 10 de 66ver no PDF ↗

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 7. DA CONTRATAÇÃO 7 .1. A contratação será formalizada após a verificação do atendimento de todos os requisitos exigidos no presente Edital compatibilizando-se as necessidades das Unidades Municipais de Saúde e a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do Fundo Municipal de Saúde de Mossoró. 7.1.1. A contratante convocará o Credenciado Habilitado para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob a pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções do Art. 156 da Lei 14.133/21. 7.1.2. O prazo de convocação para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado e aceito pela Administração. 7.2. O Prazo de vigência dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovado em conformidade com a Lei 14.133/21. 7.3. A remuneração dos prestadores credenciados respeitará os critérios e valores previstos no presente edital e será realizada após a verificação e atesto dos serviços realizados. 7.4. Responsabilizar-se por manter, tantos profissionais quantos sejam necessários à perfeita execução do serviço, em número suficiente para que os serviços não sejam interrompidos por motivos de férias, falta, demissão, etc. 7.5. A CONTRATANTE pagará pelos serviços efetivamente prestados e comprovados pelo CONTRATADO até o 30 (trigessimo) dia do mês subsequenteo regular atesto da despesa. 7.6. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, de forma permanente a prestação dos serviços pelo(a) credenciado(a), podendo proceder o descredenciamento, em casos de negligência, imperícia, imprudência e descumprimento contratual, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 7.7. O CREDENCIANTE designará fiscal para acompanhar a fiel execução do respectivo termo contratual, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto deste Edital. 7.8. É obrigação do CONTRATADO de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação. 8. DAS PENALIDADE E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. O descumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência sujeitará a Contratada às penalidades previstas em lei, conforme o disposto abaixo. 8.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a Contratada que: