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Resumo do edital: Chamada Pública para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao FUN

Credenciamento 002/2026 · FUNDO MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL DE FERREIROS PERNAMBUCO · Ferreiros/PE · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de chamada pública para compra de gêneros alimentícios para o Fundo Municipal de Assistência Social.

    “CHAMADA PÚBLICA PARA COMPRA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A chamada pública é destinada à aquisição de alimentos de agricultores familiares e demais beneficiários da Lei nº 11.326/2006.

    “vem realizar Chamada Pública para aquisição de alimentos de agricultores familiares e demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei nº 11.326/2006”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A modalidade utilizada é a Compra Institucional do Programa Alimenta Brasil e Programa Cozinha Solidária, com dispensa de licitação.

    “por meio da Modalidade Compra Institucional do Programa Alimenta Brasil e Programa Cozinha Solidária, com dispensa de licitação”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Os interessados devem apresentar a documentação para habilitação dos Projetos de Venda no período indicado.

    “Os interessados (Grupos Formais, informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para a habilitação dos Projetos de Venda de 15/09/2026 a 22/10/2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Os projetos de venda serão abertos em audiência pública na sede da CPL.

    “Os projetos de venda serão abertos na sede da CPL, às 10:00h (Horário Local), do dia 22/10/2026 , em audiência pública, na sala de licitações.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de até 12 meses, prorrogável nos termos do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.

    “O prazo de vigência da contratação é de at é 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato ou da data de recebimento de instrumento equivalente (Nota de Empenho), sendo prorrogável nos termos do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 10

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  • Ver no edital, p. 10

  • Ver no edital, p. 10

  • Ver no edital, p. 11

Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para o Fundo Municipal de Assistência Social de Ferreiros.

    “Chamada Pública para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE FERREIROS - PE”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A contratação tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural.

    “A presente Chamada Pública tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • A contratação visa atender as demandas do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Ferreiros/PE.

    “visando ao atendimento das demandas do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Ferreiros/PE”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • A contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social de Ferreiros/PE.

    “A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural , destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social de Ferreiros/PE”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para o atendimento ao Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Ferreiros - PE.

    “O presente Contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIA do Município de Ferreiros - PE.”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • A estimativa total do objeto é de R$ 792.477,60.

    “2.1. R$ 792.477,60 (Setecentos e noventa e dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos).”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O total geral dos itens da Cozinha Comunitária é de R$ 743.375,00.

    “TOTAL GERAL R$ 743.375,00”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O total geral dos itens do SCFV é de R$ 49.102,60.

    “TOTAL GERAL R$ 49.102,60”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O valor máximo de compra totaliza R$ 562.540,00.

    “totalizando o valor máximo em 562.540,00 (Quinhentos e sessenta e dois mil, quinhentos e quarenta reais)”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O limite individual de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar é de até R$ 30.000,00 por DAP ou CAF, por ano civil.

    “O limite individual de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar é de at é R$ 30.000,00 por Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF, por ano civil,”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • O limite de venda da organização fornecedora por órgão comprador deve respeitar o valor máximo de até R$ 6.000.000,00 por DAP ou CAF Pessoa Jurídica.

    “O limite de venda da organização fornecedora por órgão comprador dever á respeitar o valor máximo de at é R$ 6.000.000,00, por Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou CAF Pessoa Jurídica”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • Os interessados devem apresentar a documentação para habilitação dos Projetos de Venda de 15/09/2026 a 22/10/2026, das 08h00min às 13h00min.

    “deverão apresentar a documentação para a habilitação dos Projetos de Venda de 15/09/2026 a 22/10/2026, das 08h00min às 13h00min”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Os projetos de venda serão abertos às 10:00h do dia 22/10/2026, em audiência pública.

    “Os projetos de venda serão abertos na sede da CPL, às 10:00h (Horário Local), do dia 22/10/2026 , em audiência pública, na sala de licitações.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de até 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento de instrumento equivalente.

    “O prazo de vigência da contratação é de at é 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato ou da data de recebimento de instrumento equivalente (Nota de Empenho)”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos bens é de 05 (cinco) dias, contados da data de recebimento da respectiva solicitação.

    “O prazo de entrega dos bens é de 05 (cinco) dias, contados do(a) da data de recebimento da respectiva solicitação”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O prazo para início da entrega é de até 5 (cinco) dias contados a partir da data da solicitação formal da Secretaria.

    “O prazo para início da entrega é de até 5 (cinco) dias contados a partir da data da solicitação formal da Secretaria.”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

    “O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) Meses, contados a partir da data de sua assinatura”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério para classificação das propostas segue a ordem de prioridade da Resolução GGPAA nº 8/2024, iniciando por projetos de fornecedores do município de Ferreiros-PE.

    “O critério para classificação das propostas seguir á o estipulado pela Resolução GGPAA nº 8/2024, obedecendo a seguinte ordem de prioridade: I – projetos de fornecedores do município de Ferreiros-PE;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Após a ordenação por localidade, observa-se a ordem de prioridade para seleção, iniciando por inscritos no CadÚnico.

    “Realizada a ordenação indicada no item 7.1.1, para cada grupo de propostas de venda deve- se observar a seguinte ordem de prioridade para seleção: I. Inscritos no CadÚnico;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os preços apresentados na Chamada Pública são previamente definidos pela Entidade Executora e não são critério de classificação.

    “Os preços apresentados na Chamada Pública são previamente definidos pela Entidade Executora/Secretaria de Assistência Social do Município de FERREIROS PE, e são esses os preços que serão praticados no âmbito dos contratos de aquisição de produtos da agricultura familiar, ou seja, o preço não é critério de classificação.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Serão consideradas propostas classificadas as que preencherem as condições fixadas no Edital de Chamada Pública.

    “Serão consideradas propostas classificadas, as que preencherem as condições fixadas neste Edital de Chamada Pública para Compra de Gêneros Alimentícios da Alimentação Escolar.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Cada grupo de fornecedores deve ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, de acordo com o preço de aquisição.

    “Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal/fornecedor individual) deverá, obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, de acordo com o preço de aquisição”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O fornecedor será selecionado por meio de procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO, sob a forma PRESENCIAL.

    “O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO, sob a forma PRESENCIAL.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • O grupo formal deve apresentar prova de inscrição no CNPJ.

    “6.4.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Empreendimentos familiares devem apresentar cópia do contrato social registrado em cartório.

    “6.4.4 Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O fornecedor individual deve apresentar prova de inscrição no CPF.

    “6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O grupo informal deve apresentar prova de inscrição no CPF.

    “6.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • As pessoas que assinarem declarações devem comprovar poderes de representação por procuração, contrato social ou ata.

    “6.6.6 Sob pena de inabilitação, as pessoas que assinarem as declarações exigidas deverão comprovar, conforme o caso, por meio de procuração, contrato social ou ata de assembleias de diretores, poderes para tal representação, ficando retida no processo a documentação de comprovação.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O grupo formal deve apresentar prova de regularidade com a Fazenda Federal, Seguridade Social e FGTS.

    “6.4.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A ausência da prova de regularidade com a Fazenda Federal, Seguridade Social e FGTS pode ser suprida por consulta online.

    “6.6.2 Não será considerado inabilitado o grupo que deixar de apresentar no envelope a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, desde que o Agente logre êxito em comprovar tais regularidades por meio de consulta online na Internet”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • As certidões exigidas devem estar dentro do prazo de validade, e as sem prazo valem por 90 dias.

    “6.6.5 Todas as certidões exigidas deverão estar dentro de seus prazos de validade. As certidões que não mencionarem o prazo de validade serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias da data de emissão”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Produtos com registro obrigatório exigem certificações e registros conforme ANVISA e MAPA.

    “6.5.2 Para produtos com registro obrigatório, os Agricultores Familiares, Empreendedores Familiares Rurais e suas Organizações devem apresentar as certificações e registros pertinentes, conforme a legislação de alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Produtos de origem animal e processados exigem certificado SIF, SIE ou SIM.

    “6.5.3 Para produtos de origem animal e processados, como carnes, mel, ovos, aves, bebidas lácteas, é obrigatória a apresentação do Certificado de Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) ou Serviço de Inspeção Municipal (SIM) – SIM.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Polpas de frutas exigem cópia do registro junto ao MAPA.

    “6.5.5 No caso de polpas de frutas, é obrigatória a apresentação de cópia do registro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Produtos orgânicos exigem certificado de produtor orgânico e lista de produtores.

    “6.5.6 Organizações que incluam produtos orgânicos no projeto de venda devem apresentar cópia do Certificado de Produtor Orgânico, emitido por Cooperativas certificadoras, Sistemas Participativos de garantia ou Organizações de Controle Social (OCS)”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O extrato da DAP ou CAF física deve ser emitido nos últimos 60 dias.

    “6.2.2. O extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Certificado de Aptidão ao Pronaf (CAF) Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O extrato da DAP ou CAF jurídica para associações e cooperativas deve ser emitido nos últimos 60 dias.

    “6.4.2. Extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Certificado de Aptidão ao Pronaf (CAF) jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

Entrega e execução

  • O prazo de entrega dos bens é de 05 dias contados do recebimento da solicitação.

    “4.1. O prazo de entrega dos bens é de 05 (cinco) dias, contados do(a) da data de recebimento da respectiva solicitação, em sua totalidade, no seguinte endereço”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 2 dias.

    “4.2. Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 2 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Os produtos podem ser rejeitados e substituídos no prazo de 2 dias a contar da notificação.

    “devendo ser substituídos no prazo de 2 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, à s suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 2 dias contados do recebimento provisório.

    “4.4. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 2(dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O prazo para início da entrega é de até 5 dias contados da solicitação formal da Secretaria.

    “Parágrafo Único: O prazo para início da entrega é de até 5 (cinco) dias contados a partir da data da solicitação formal da Secretaria.”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • A contratada deve entregar as mercadorias não perecíveis nas unidades escolares.

    “A contratada deverá entregar as mercadorias não perecíveis unidades escolares que serão carregadas e descarregadas por seus próprios funcionários ou de empresa terceirizada contratada pela mesma.”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa moratória é de 0,33% por dia de atraso injustificado, até o limite de 30 dias.

    “b. multa moratória de 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória é de 10% sobre o valor total do contrato no caso de inexecução total do objeto.

    “b1. multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão contratante pode ser aplicada pelo prazo de até dois anos.

    “c. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pode ser aplicada enquanto perdurarem os motivos da punição.

    “d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A aplicação de penalidades será realizada em processo administrativo com contraditório e ampla defesa.

    “15.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória em caso de inexecução parcial é aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.

    “16.2.4 Em caso de inexecu çã o parcial, a multa compensat ó ria, no mesmo percentual do subitem acima, ser á aplicada de forma proporcional à obriga çã o inadimplida;”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte leg í tima para impugnar este Edital por irregularidade na aplica çã o da Lei devendo protocolar o pedido at é 3 (tr ê s) dias ú teis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugna çã o ou ao pedido de esclarecimento ser á divulgado em s í tio eletr ô nico oficial no prazo de at é 3 (tr ê s) dias ú teis”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica pelo e-mail [email protected].

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletr ô nica, pelos seguintes meios: [email protected].”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Caberá à Administração decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas a partir da formalização do pedido.

    “Caber á́ à Administração decidir sobre a impugnação no prazo de at é vinte e quatro horas a partir da formalização do pedido de impugnação.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos n ã o suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação.

    “A concess ã o de efeito suspensivo à impugna çã o é medida excepcional e dever á ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licita çã o.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 12/10/2026 a partir de “EDITAL CHAMADA PÚBLICA 2026.pdf” (51 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.