Pular para o conteúdo

Texto do edital

Fornecimento eventual, sem garantia de consumo mínimo, de medicamentos destinados à Farmácia Básica Municipal, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Veneza – GO

Página 1 de 60ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA ESTADO DE GOIÁS Av. Vereador José Francisco da Silva nº 72, Centro, Nova Veneza, Goiás, CEP 75.470-000 Telefone. (62) 3356-1120 PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/2026 O MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA – GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede instalada na Avenida Vereador José Francisco da Silva, Nº 72, Centro, Nova Veneza – GO, CEP: 75.470-000, comunica aos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, nos termos da Lei Nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. A adoção excepcional da forma presencial para o presente Pregão fundamenta-se na regra de transição estabelecida pelo artigo 176, inciso II, da Lei Nº 14.133/2021, aplicável aos municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes. O Município de Nova Veneza - GO encontra-se em fase de planejamento e adequação de sua infraestrutura tecnológica, bem como em processo de capacitação contínua de seu quadro de servidores para a transição definitiva e segura para as plataformas eletrônicas de compras públicas. Destaca-se que a realização na forma presencial não prejudicará a competitividade, sendo garantida a ampla publicidade do certame. Ademais, em estrito cumprimento ao artigo 17, § 5º, da Lei Nº 14.133/2021, a sessão pública de apresentação de propostas e lances será integralmente registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, com a respectiva mídia juntada aos autos do processo licitatório, assegurando total transparência e controle social dos atos administrativos. CONTRATANTE MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA – GO OBJETO Contratação de empresa para o fornecimento eventual, sem garantia de consumo mínimo, de medicamentos destinados à Farmácia Básica Municipal, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Veneza – GO. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 1.078.338,95 (Um milhão, setenta e oito mil, trezentos e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 04/11/2026 às 09:00h (horário oficial de Brasília – DF). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço. Fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. MODO DE DISPUTA: Aberto. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS (X) SIM / ( ) NÃO 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é contratação de empresa para o fornecimento eventual, sem garantia de consumo mínimo, de medicamentos destinados à Farmácia Básica Municipal, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Veneza – GO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

Página 2 de 60ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA ESTADO DE GOIÁS Av. Vereador José Francisco da Silva nº 72, Centro, Nova Veneza, Goiás, CEP 75.470-000 Telefone. (62) 3356-1120 2.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Nº 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar junto ao(a) Pregoeiro(a), o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 2.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado no sítio oficial do município https://novaveneza.go.gov.br/, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 2.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser protocolados no endereço Avenida Vereador José Francisco da Silva, Nº 72, Centro, Nova Veneza – GO , CEP 75.470-000 ou encaminhados via e-mail [email protected]. 2.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 2.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação. 2.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Somente poderão participar desta licitação interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 3.2. O credenciamento se dará junto o(a) pregoeiro(a) por um sócio ou representante munido de procuração, pública ou particular, devendo apresentar cópia do ato constitutivo da empresa, cópias dos documentos de identidade do administrador da empresa e do representante, quando for o caso, e as seguintes declarações (ANEXO II): a) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal; d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. e) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Nº 14.133/2021, quando se tratar de licitante organizado em cooperativa; 3.2.1 Estando presente sócio ou representante legal da licitante, as declarações poderão ser redigidas no momento do credenciamento. 3.2.2 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa licitante nesta concorrência, sob pena de exclusão sumária dos representados. 3.2.3. Se o licitante não credenciar um representante estará abdicando do direito de fazer lance e, principalmente, de recorrer dos atos da Agente da Contratação, sendo mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeitos de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 3.2.4. O licitante que não apresentar as declarações citadas no item 3.2 será eliminado do certame, não sendo aceita sua proposta.

Página 3 de 60ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA ESTADO DE GOIÁS Av. Vereador José Francisco da Silva nº 72, Centro, Nova Veneza, Goiás, CEP 75.470-000 Telefone. (62) 3356-1120 3.2.5. Além dos casos previstos na Lei Nº 14.133/2021, não poderão participar da licitação empresas que por qualquer motivo estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública durante o prazo de vigência da sanção aplicada, independentemente do órgão ou entidade da Administração Pública que a tenha aplicado. O(a) pregoeiro(a) verificará se o licitante atende às condições de participação no certame, conforme previsto no artigo 14 da Lei Nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:  Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e  Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 3.2.5.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário , por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei N° 8.429/1992. 3.2.5.2. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o(a) pregoeiro(a) diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 3.2.5.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 3.2.5.2.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 3.2.5.2.3. Constatada a existência de sanção de inidoneidade , o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 3.3 A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme artigo 12 da Lei Nº 14.133/2021. O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. 3.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei Nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar Nº 123/2006 e do Decreto Nº 8.538/2015. 3.4.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.4.2 Assim, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do artigo 44, §2º da Lei Complementar N° 123/2006. 3.4.2.1 NO CASO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEDIADAS LOCAL OU REGIONALMENTE, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1.166/2021, AQUELAS SEDIADAS NOS MUNICÍPIOS DE NOVA VENEZA, NERÓPOLIS, SANTO ANTÔNIO DE GOIÁS, BRAZABRANTES E DAMOLÂNDIA, O LIMITE SERÁ DE 10% (DEZ POR CENTO) DO MELHOR PREÇO VÁLIDO. 3.4.3 O licitante que desejar concorrer na condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa deverá apresentar Declaração – ANEXO III – que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar Nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do artigo 4º, da Lei Nº 14.133/2021. 3.4.4 O licitante que desejar concorrer na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar, ainda a Certidão expedida pela Junta Comercial que comprove esta condição ou Declaração do Simples Nacional, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias que anteceder a data marcada para realização da sessão de recebimento das propostas.

Página 4 de 60ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA ESTADO DE GOIÁS Av. Vereador José Francisco da Silva nº 72, Centro, Nova Veneza, Goiás, CEP 75.470-000 Telefone. (62) 3356-1120 3.4.5 O licitante que desejar concorrer na condição de Microempreendedor Individual (MEI) deverá apresentar Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias. 3.4.6 Para efeitos de julgamento referente ao Regime Diferenciado previsto na Lei Complementar Nº 123/2006, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais e Sociedade Cooperativa possuem os mesmos benefícios neste Edital. 3.4.7 A não entrega dos documentos solicitados nos itens 3.4.3, 3.4.4 e 3.4.5, indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar Nº 123/2006. 3.4.8 A mera declaração como ME ou EPP, MEI ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC Nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a empresa à aplicação das penalidades legais. 3.4.9. A licitação para contratação de bem de natureza indivisível e cujo valor é maior que R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), não será realizada nenhuma reserva de participação para microempresa e empresa de pequeno porte. 3.4.10. A licitação para contratação de bem de natureza divisível, será reservado cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto desta contratação para a contratação de microempresa e empresa de pequeno porte, conforme artigo 48, inciso III da Lei Complementar Nº 123/2006. 3.4.11. A licitação para contratação de valor igual ou inferior a R$80.000,00 (oitenta mil reais) se destina exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme determina artigo 48, inciso I da Lei Complementar Nº 123/2006. 3.4.13. Será considerado, para efeitos do limite de valor estabelecido, cada item separadamente, conforme Instrução Normativa Nº 08/2016, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. 3.5. Além dos casos previstos na Lei Nº 14.133/2021, em especial os previstos no artigo 14, não poderão participar da licitação empresas que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com a sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Nova Veneza – GO, durante o prazo da sanção aplicada. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. A proposta de preços e os documentos de habilitação, exigidos neste Edital, deverão ser entregues em envelopes opacos lacrados, contendo as seguintes indicações: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº __/2026 RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº __/2026 RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO 5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE Nº 01 5.1 São requisitos da proposta: a) apresentar a Planilha de Preços, devidamente preenchida, contendo o valor em REAIS (R$), com 02 (duas) casas decimais, do preço a ser cobrado pelo objeto da presente licitação,

Página 5 de 60ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA ESTADO DE GOIÁS Av. Vereador José Francisco da Silva nº 72, Centro, Nova Veneza, Goiás, CEP 75.470-000 Telefone. (62) 3356-1120 b) conter as especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do produto ofertado, marca e modelo, conforme o caso, quantidade, preço unitário e valor total do objeto licitado; c) conter o prazo de entrega em conformidade com as exigências contidas no Termo de Referência; d) ser impressa em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade da licitação deste Edital, devendo, preferencialmente, conter razão social, CNPJ, endereço, número de telefone e endereço eletrônico (e-mail) da empresa licitante; e) conter a assinatura do responsável; 5.2. Se ocorrer erro na totalização, será considerado para efeito de classificação o preço unitário. 5.3. O licitante deverá observar rigorosamente o preço ofertado, pois, não será aceito cancelamento do lance ou item, fundado em erro material ou formal. 5.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.5. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.5.1 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, compreendendo a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas . 5.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.10 As propostas serão consideradas validas por no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação salvo se o licitante indicar prazo maior. 5.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, FORMULAÇÃO DE LANCES e CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 6.1 Declarada aberta a sessão, pelo(a) pregoeiro(a), não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 6.2 Após cadastrados os valores das propostas pelo(a) pregoeiro(a), se dará início a fase competitiva com os lances, que se dará pelo valor unitário do item. 6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

Página 6 de 60ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA ESTADO DE GOIÁS Av. Vereador José Francisco da Silva nº 72, Centro, Nova Veneza, Goiás, CEP 75.470-000 Telefone. (62) 3356-1120 6.5. Caberá ao(a) Pregoeiro(a) a definição e/ou alteração de valore(s) mínimo(s) na fase de lance(s) verbal(is). 6.7. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “aberto ”, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 6.7.1. Não havendo novos lances, a sessão pública encerrar-se-á, e o (a) pregoeiro (a) ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.7.2. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 05% (cinco por cento), o (a) Pregoeiro (a), poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.7.3. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.7.4. Após, o (a) pregoeiro (a) ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, do valor do menor lance registrado. 6.10. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.11. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação pelo (a) pregoeiro (a), o porte da entidade empresarial. 6.11.1 Sendo identificada como participante microempresa e empresa de pequeno porte, procederá a comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Nº 8.538/2015. 6.11.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 05% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.11.3 Sendo identificada como participante microempresa e empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente, procederá a comparação com os valores da primeira colocada, se esta for sediada fora dos limites estabelecidos na LEI MUNICIPAL Nº 1.166/2021, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto na Lei Complementar Nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Nº 8.538/2015. 6.11.4. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada. 6.11.5. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquela situação, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito. 6.11.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.12. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60 da Lei Nº 14.133/2021, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

Página 7 de 60ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA ESTADO DE GOIÁS Av. Vereador José Francisco da Silva nº 72, Centro, Nova Veneza, Goiás, CEP 75.470-000 Telefone. (62) 3356-1120 d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. e) Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: e.1) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; e.2) empresas brasileiras; e.3) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Nº 12.187/2009. 6.13. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.13.1. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. 6.13.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.13.3. A negociação poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.13.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.14. O(a) pregoeiro(a) solicitará ao licitante mais bem classificado que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. Documentos a serem enviados ao e- mail: [email protected] . 6.14.1. É facultado o(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.15. Após a negociação do preço, o(a) pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de negociação será iniciado o procedimento de habilitação. 7.2. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o(a) pregoeiro(a) verificará se faz jus ao benefício. 7.3. Verificadas as condições de utilização do tratamento favorecido, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos . 7.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.4.1. contiver vícios insanáveis; 7.4.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 7.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

Página 8 de 60ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA ESTADO DE GOIÁS Av. Vereador José Francisco da Silva nº 72, Centro, Nova Veneza, Goiás, CEP 75.470-000 Telefone. (62) 3356-1120 7.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.5. No caso de bens e serviços em geral , é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do(a) pregoeiro(a), que comprove: 7.5.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.5.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou necessidade de esclarecimentos complementares, o(a) pregoeiro(a) realizará diligência para que a empresa comprove a exequibilidade de sua proposta, devendo o licitante apresentar a documentação comprobatória no prazo de 24h (vinte e quatro horas) sob pena de desclassificação . 7.6.1. A empresa deverá apresentar planilha de composição de custo(s) conforme modelo (ANEXO VI) e Nota(s) Fiscal(is) de Compra que comprove(m) custo(s) de aquisição inferior(es) ao(s) preço(s) proposto(s) . 7.6.1.1. Requisitos Práticos da(s) Nota(s) Fiscal(is):  Emissão por Terceiros (Fornecedores): A(s) nota(s) deve(m) ter(em) sido emitida(s) pelo(s) seu(s) fornecedor(es) ou fabricante(s) contra o CNPJ da empresa (licitante), demonstrando o custo real de aquisição do(s) insumo(s).  Regularidade Fiscal e Autenticidade: Deve(m) ser Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s) ( NF-e ou NFS-e ) válida(s), com a respectiva chave de acesso de 44 (quarenta e quatro) dígitos visível para que a comissão possa consultar a autenticidade no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.  Previsibilidade Temporal (Contemporaneidade): A(s) nota(s) deve(m) ser recente(s) e condizente(s) com a realidade de mercado atual.  Compatibilidade de Objeto e Quantidade: O(s) item(ns) descrito(s) na(s) Nota(s) Fiscal(is) deve(m) corresponder exatamente ao(s) insumo(s) necessário(s) para a execução do objeto da licitação. 7.7. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 7.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo(a) pregoeiro(a), desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 7.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.8.1.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.10. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra , o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 7.11. Será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 7.12. Os resultados das avaliações serão divulgados no Site Oficial do Município e no Placar da Prefeitura.

Página 9 de 60ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA ESTADO DE GOIÁS Av. Vereador José Francisco da Silva nº 72, Centro, Nova Veneza, Goiás, CEP 75.470-000 Telefone. (62) 3356-1120 7.13. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a), ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 7.14. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o(a) Pregoeiro(a) analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos artigos 62 a 70 da Lei Nº 14.133/2021. 8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista consta no Estudo Técnico Preliminar anexo ao edital. 8.1.2. São dispensados da entrega dos documentos abaixo caso o licitante apresente os mesmos na fase de credenciamento: a) Comprovação de existência jurídica da pessoa, com as últimas alterações; b) Documento de identificação do administrador da empresa e do representado, deste último quando for o caso; c) Se microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, apresentar Declaração que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Nº 123/2006 declarando estar apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do artigo 4º, da Lei Nº 14.133/2021, bem como os documentos exigidos nos itens 3.4.3, 3.4.4 e 3.4.5 do Edital. A não entrega do documento, indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar Nº 123/2006. 8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 8.3.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 30% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais. 8.4. A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor. 8.4.1. A verificação pelo(a) pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação, e deverão ser conferidos pelo(a) pregoeiro(a), após consulta no endereço eletrônico fornecido pelo órgão expedidor. 8.4.2 Para certidões emitidas que não tenha, de forma explícita, o prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir de suas emissões devendo estar válidas na data de abertura dos envelopes de documentos de habilitação. 8.4.3. Somente haverá a necessidade da prova da autenticidade de documentos, quando houver dúvida em relação à integridade do documento apresentado ou quando a lei expressamente o exigir. 8.4.3.1 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ter a prova de sua autenticidade verificada por meio de agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por

Página 10 de 60ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA ESTADO DE GOIÁS Av. Vereador José Francisco da Silva nº 72, Centro, Nova Veneza, Goiás, CEP 75.470-000 Telefone. (62) 3356-1120 advogado, sob sua responsabilidade pessoal, nos termos do artigo 12 da Lei Nº 14.133/2021. O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal. 8.4.3.2 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos documentos apresentados, mantendo-os atualizados e conforme exigidos nesse Edital. 8.4.3.3 A não observância do disposto no item ensejará inabilitação no momento da habilitação. 8.5 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 8.5.1. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 8.5.2 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.5.2.1 Havendo alguma restrição, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, sob pena de decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei Nº 14.133/2021, artigo 64): a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 8.7 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.8. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 8.9. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 9. DOS RECURSOS 9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no artigo 165 da Lei Nº 14.133/2021. 9.2. O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 9.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; f) o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. g) o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; h) na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do artigo 17 da Lei Nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.