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Texto do edital

Aquisição de Brinquedos estilo playground, para Reforma do Parque Euclides Dourado no município de Garanhuns/PE

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MUNICÍPIO DE GARANHUNS Página 1 de 64 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 039/2026/PMG-2 PREGÃO ELETRONICO Nº 019/2026/PMG-2 TIPO: MENOR PREÇO REGIME: LOTE CERTAME REALIZADO NO SÍTIO: https://bnc.org.br/ ÓRGÃO SOLICITANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE GARANHUNS EDITAL DE REPUBLICAÇÃO O MUNICÍPIO DE GARANHUNS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Santo Antônio, nº 126 - Centro – Garanhuns-PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.303.906/0001- 00,neste ato representado pelo Secretário de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, o Sr . SINVAL RODRIGUES ALBINO , com base na Lei Municipal 3878/2013, torna público a instauração da licitação na modalidade PREGÃO , do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento POR LOTE, em sua forma Eletrônica, sob o regime de execução indireta, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 049, de 04 de setembro de 2023, Decreto Municipal nº 050, de 04 de setembro de 2023, Lei nº 3918/2013 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as disposições fixadas neste Edital e anexos. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA Site: https://bnc.org.br/ INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS Dia 02/10/2026 às 09:30hs LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS Dia 15/10/2026 às 09:30hs ABERTURA DAS PROPOSTAS Dia 15/10/2026 às 09:30hs INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA Dia 15/10/2026 às 10:30hs REFERÊNCIA DE TEMPO HORÁRIO DE BRASÍLIA MODO DE DISPUTA ABERTO LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL E SEUS ANEXOS : o edital completo está disponível para consulta e cópia na internet no endereço: www.bnc.org.br . Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) pregoeiro(a) em contrário. Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação no https://bnc.org.br/ e as constantes deste Edital e de seus anexos, prevalecerão as últimas. 1.1 Constitui objeto deste edital a Contratação de empresa para Aquisição de Brinquedos estilo playground, para Reforma do Parque Euclides Dourado no município de Garanhuns/PE, para atender as necessidades da Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, da Prefeitura Municipal de Garanhuns-PE. 1.2 O valor Global para a contratação objeto deste Edital é de R$ 542.461,00 (Quinhentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e sesseta e um reais). P R E Â M B U L O 1.0 DO OBJETO, DO VALOR MÁXIMO ADMITIDO E DOS ANEXOS DO EDITAL

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MUNICÍPIO DE GARANHUNS Página 2 de 64 1.3 A licitação será por lote, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem. 1.4 São Anexos do Edital: 1.4.1 Termo de Referência e Anexos (Anexo I); 1.4.2 Minuta do Contrato (Anexo II); 1.4.3 “Modelo” da Declaração Conjunta (Anexo III); 1.5 Os anexos constantes no subitem anterior são parte integrante e inseparável do presente Edital. 2.1 Poderão participar deste Pregão, os interessados e as empresas do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e que estejam previamente credenciadas perante à " BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (https://bnc.org.br/) ". 2.1.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto plataforma eletrônica. 2.1.2 O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis no site detentor da plataforma eletrônica https://bnc.org.br/. 2.2 É vedada a participação de empresa: 2.2.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.2.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.2.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.2.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

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MUNICÍPIO DE GARANHUNS Página 3 de 64 2.2.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.8 Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.2.9 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.2.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.2.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do Município de Garanhuns, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.3 O impedimento de que trata o item 2.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.4 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.2.2 e 2.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.5 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.6 O disposto nos itens 2.2.2 e 2.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.7 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.8 A vedação de que trata o item 2.2.8 estende-se aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme art. 14 inciso IV da Lei 14.133/21. 2.9 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, exclusivamente por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 3.1 O licitante, caso não seja credenciado, deverá providenciar previamente, o seu credenciamento perante o “BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS”, mediante atribuição de 3.0 DO CREDENCIAMENTO E DAS RESPONSABILIDADES DO USO DO SISTEMA ELETRÔNICO

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MUNICÍPIO DE GARANHUNS Página 4 de 64 chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.2 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.4 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao suporte da plataforma eletrônica, para imediato bloqueio de acesso. 3.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou doórgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido dascredenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.6 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações e mensagens no sistema eletrônico, durante e após a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.7 Nos casos de dificuldades ou falhas no acesso ao sistema, desconexões, erros de autenticação ou bloqueio de acesso, não caberá ao órgão promotor da licitação a responsabilidade sobre a prestação de suporte ou por eventuais perdas decorrente da perda de negócios diante da impossibilidade de acesso. 3.8 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo telefone: Curitiba-PR (42) 3026-4550, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail [email protected]. 4.1 Será concedido tratamento diferenciado para as empresas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº. 147/2014), desde que a(s) referida(s) empresa(s) faça(m) a opção em local específico no sistema. 4.1.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 4.1.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitaráo licitante 4.0 DO REGIME DIFERENCIADO PARA EMPRESAS EM REGIME ME OU EPP

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MUNICÍPIO DE GARANHUNS Página 5 de 64 às sanções previstas neste Edital, sem prejuízo as demais penalidades previstas em Lei. 4.1.3 A obtenção do benefício disposta nos itens anteriores, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.1.4 As disposições constantes nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, não são aplicadas: a) No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; b) No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.2 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no item 9 deste Edital. 5.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.3.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.3.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.3.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.4 Caso permitido a participação, o licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.0 DA APRESENTA ÇÃ O DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITA ÇÃ O

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MUNICÍPIO DE GARANHUNS Página 6 de 64 5.5 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.6 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.7 A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3 ou 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.8 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.9 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.10 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.11 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.12 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.13 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5.14 A partir da data e horário indicados no preâmbulo deste edital terá início o período de acolhimento das propostas iniciais, as quais deverão ser inseridas em local específico no Sistema Eletrônico. 5.15 Para formulação das propostas iniciais deverá ser considerado os valores unitários, indicada no termo de referência pertinente. 5.16 Serão desclassificadas as propostas que após decorrida a etapa de lances, mantenham valores superiores ao máximo admitido para o lote ou que não atenderem as exigências deste edital, inclusive do subitem anterior. 5.17 Os licitantes deverão anexar propostas com a descrição do objeto ofertado, preço, no respectivo campo do sistema do bolsa nacional de compras - BNC, em formato PDF, WORLD ou EXCEL , ou podendo ainda, digitar no campo de observações adicionais, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas, sob pena de desclassificação. 5.18 É vedada a identificação da licitante em qualquer parte do sistema bnc, exceto na proposta em pdf anexada junto ao sistema BNC,até o final da sessão pública de lances, sob pena de desclassificação.

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MUNICÍPIO DE GARANHUNS Página 7 de 64 5.19 O(a) pregoeiro(a) poderá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, irá perdurar por mais de um dia. 5.20 Após a suspensão da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances. 5.21 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Interessado será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital. 6.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 6.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamentoem tempo real por todos os participantes. 6.5 A aceitação inicial da proposta não impede que mediante análise posterior, seja aferida a sua compatibilidade com os termos deste instrumento convocatório e seus anexos, podendo ocasionar na sua desclassificação. 6.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 6.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor por LOTE. 6.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 6.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.12 Intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real). 6.0 DOS PROCEDIMENTOS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

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MUNICÍPIO DE GARANHUNS Página 8 de 64 6.13 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.14 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.15 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.16 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.17 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) pregoeiro(a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.18 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.19 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.20 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.22 O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE, conforme definido neste Edital e seus anexos. 6.23 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 6.24 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá promover negociação pelo sistema eletrônico com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.25 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.26 Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6.27 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

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MUNICÍPIO DE GARANHUNS Página 9 de 64 a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor máximo admitido para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão ; b) Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 6.28 Na hipótese de não contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes . 6.29 O(A) pregoeiro(a) solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de até 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.30 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findar o prazo. 7.1 O JULGAMENTO OBEDECERÁ AO CRITÉRIO DE MENOR PREÇO POR LOTE , SEGUNDO VALORES DE CADA ITEM NO ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA. 7.2 NA PROPOSTA ELABORADA deve estar incluso nos preços ofertados todos os tributos, mão de obra, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre a compra do objeto. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado. 7.3 Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 7.4 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o(a) pregoeiro(a) verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 4.0 deste edital. 7.5 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.6 Será desclassificada a proposta vencedora que: (a) contiver vícios insanáveis; 7.0 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

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MUNICÍPIO DE GARANHUNS Página 10 de 64 (b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; (c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; (d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; (e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.7 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.8 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item 7.7, só será considerada após diligência do(a) pregoeiro(a), que comprove: (a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e (b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.9 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado no sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 7.10 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.11 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.12 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.13 Como forma de comprovação das característica técnicas, serão aceitos os documentos a seguir listados, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO: a) Apresentar catálogo, afim de comprovar que os brinquedos atedem fielmente as especificações técnicas; b) O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar catálogo técnico e/ou fichas técnicas dos brinquedos ofertados para prévia aprovação pela Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos. Caso os produtos não estejam de acordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, será verificada a aceitabilidade da proposta do segundo classificado, e assim sucessivamente. 7.14 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á a Ata no sistema eletrônico. 8.0 DA PROPOSTA DE PREÇOS PÓS-FASE DE LANCES