Texto do edital
Aquisição de 01 (um) veículo tipo van com acessibilidade, por meio da emenda parlamentar nº 41800011, destinado à secretaria municipal de saúde de guaçuí para atender às demandas do transporte sanitário municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ Comissão Permanente de Licitação Praça João Acacinho – Centro - Guaçuí-ES E-mail: [email protected] – CEP. 29560-000 CNPJ. 27.174.135/0001-20 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2026 ID Cidades/TCE-ES: 2026.027E0500002.01.0010 O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ-ES , doravante denominada PMG , inscrita no CNPJ sob o nº 27.174.135/0001-20, com sede na Praça João Acacinho, 01 – Centro – Guaçuí-ES, por solicitação da Secretaria Municipal de SAÚDE, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto da Comissão nº 14.404 de 08 de janeiro de 2026, Decreto do Pregoeiro nº 14.569 de 15 de maio de 2026 e Decreto do Pregoeiro nº 14.736 de 15 de setembro de 2026, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, conforme processo administrativo nº 4157/2026, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO – do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, no Modo de Disputa “ABERTO”, COM PARTICIPAÇÃO À AMPLA CONCORRÊNCIA, MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas regulamentares, aplicando-se, subsidiariamente a Lei Complementar 123/2006, de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. ➢ DATA INICIAL DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 19/10/2026 ÀS 13h; ➢ DATA FINAL DAS PROPOSTAS: 03/11/2026 às 08h30min; ➢ INÍCIO DA SESSÃO E DISPUTA DE PREÇOS: 03/11/2026 às 09h; ➢ REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF) ENDEREÇOS ELETRÔNICOS E CONTATO DA LICITAR DIGITAL ENDEREÇO ELETRÔNICO DE DISPUTA : https://licitar.digital/ Suporte ao Fornecedor (31) 3191-0707 [email protected] [email protected] ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES AOS LICITANTES: O Edital estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://guacui.es.gov.br/licitacao.html , mais informações poderão ser obtidas junto ao setor de licitações, pelo e-mail: [email protected] 1 – DO OBJETO 1.1 – Esta licitação tem por objeto à aquisição de 01 (um) veículo tipo van com acessibilidade, novo, zero quilômetro, destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Guaçuí para atendimento das demandas do transporte sanitário municipal, conforme as condições e especificações constantes deste Edital e de seus Anexos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ Comissão Permanente de Licitação Praça João Acacinho – Centro - Guaçuí-ES E-mail: [email protected] – CEP. 29560-000 CNPJ. 27.174.135/0001-20 1.2 - O objeto licitado deverá apresentar todas as características mínimas descritas nas especificações, sendo aceitas características superiores, desde que atendam a todos os requisitos mínimos exigidos nas especificações constantes no Termo de Referência do presente Edital. 1.3 - Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no https://licitar.digital/ e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 1.4 - As licitantes poderão concorrer para os objetos que lhes forem convenientes. 2 – DOS ANEXOS DO EDITAL Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO III – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de habilitação e de Inexistência de Fatos Impeditivos; ANEXO IV – Modelo de Declaração de que não emprega menores nos Termos do Inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal; ANEXO V – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; ANEXO VI – Minuta do Contrato; ANEXO VII – Declaração de Conhecimento de Custo pela Utilização do Sistema; ANEXO VIII – Termo de Adesão ao Sistema de Pregão Eletrônico da LICITAR DIGITAL; ANEXO IX – Quadro de Itens e Valores. 3 – DA PARTICIPAÇÃO 3.1 - COM PARTICIPAÇÃO À AMPLA CONCORRÊNCIA, MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL , conforme descrito no preâmbulo deste edital, pertencente ao ramo de atividades relacionado ao objeto da licitação que atenderem às exigências enumeradas abaixo, na sua totalidade e que estiverem previamente credenciados no sistema “ LICITAR DIGITAL ”, provido pela LICITAR DIGITAL https://licitar.digital 3.1.1 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto a LICITAR DIGITAL, no endereço eletrônico https://licitar.digital onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.1.2 - O USO DA SENHA DE ACESSO PELO LICITANTE É DE SUA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA , incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PMG responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.2 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelos ônus decorrentes, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Guaçuí-ES por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acessou, ainda que por terceiros. 3.4 - A simples participação neste certame implica: a) aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão; b) que o prazo de validade da proposta comercial é de 90 (noventa) dias, a contar da data
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ Comissão Permanente de Licitação Praça João Acacinho – Centro - Guaçuí-ES E-mail: [email protected] – CEP. 29560-000 CNPJ. 27.174.135/0001-20 estipulada para a sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta; c) aceitação das condições estabelecidas na minuta de Contrato apresentada no ANEXO VI . 3.5 – DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE E CORRELATOS. 3.5.1 – O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E CORRELATOS – ANEXO V (MODELO) e a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo a previsão do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio. 3.6 - O licitante obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). 3.7 - NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS QUE: a) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, direta e indireta, em face da hipótese prevista no inciso III do Art. 156, da Lei nº 14.133/2021; b) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo, em face da hipótese prevista no inciso IV do Art. 156, da Lei nº 14.133/2021; c) estejam sob falência, dissolução ou liquidação; d) estejam enquadradas no disposto do Art. 14, da Lei nº 14.133/2021; e) sejam estrangeiras sem representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; f) não se qualifiquem como microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, no caso de licitações ou lotes exclusivos fundamentados no art. 48, incisos I e III da Lei Complementar nº 123, de 2006; g) embora qualificadas como microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar nº 123, de 2006 no caso de licitações ou lotes exclusivos fundamentados no art. 48, incisos I e III da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.8- Para a participação de CONSÓRCIOS deverão ser atendidas as condições previstas no Art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 3.9.1 - Não poderá participar do consórcio pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação, como subcontratada de outra licitante, quando assim for permitido. 3.9.2 - A empresa integrante de consórcio não poderá participar isoladamente ou em mais de um consórcio, na mesma licitação. Também estará impedida empresa ou firma na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de empresa consorciada. 3.9.3 - No caso da participação de consórcios, serão exigidas as comprovações de Habilitação de CADA UMA DAS EMPRESAS participantes do consórcio, admitindo-se, para efeito de qualificação
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ Comissão Permanente de Licitação Praça João Acacinho – Centro - Guaçuí-ES E-mail: [email protected] – CEP. 29560-000 CNPJ. 27.174.135/0001-20 técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; 3.9.4 - As Pessoas Jurídicas que participarem em consórcio deverão apresentar, além dos documentos exigidos neste Edital, o TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO, por escritura pública ou documento particular subscrito por todas, que deverá atender aos seguintes critérios, sob pena de desclassificação: a) A designação do consórcio, a indicação da participação nesta licitação e execução do contrato dela decorrente como seu objeto e o endereço em que está estabelecido; b) A qualificação das empresas participantes e a forma de composição do consórcio, indicando o percentual de participação de cada uma na execução do objeto licitado; c) Discriminar a empresa líder; d) O prazo de duração de consórcio, que deve, no mínimo, ser 180 (cento e oitenta) dias superior à data de conclusão do objeto da licitação, admitindo-se cláusula de prorrogação; e) Detalhar a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer deles tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; f) Declarar que o consórcio não se constitui, nem se constituirá, em pessoa jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente de seus consorciados. g) A empresa líder será a responsável pela realização dos atos que cumpram ao consórcio, assim como por representar o consórcio junto ao órgão licitante. 3.9.5 - Os integrantes do consórcio respondem solidariamente pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 3.9.6 - Não será permitida a modificação da composição do consórcio ou a substituição de consorciado até a conclusão do objeto do certame, ressalvada, se permanecerem as condições de habilitação, a autorização expressa do órgão licitante. 3.9.7 - O Licitante vencedor, se constituído sob a forma de consórcio, deverá apresentar, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do Termo de Compromisso de Constituição do Consórcio. 3.9.8 - No caso de consórcio, para atendimento ao EFD-REINF, da Receita Federal, para fins de recebimento junto ao Órgão, o Contrato deverá ser formalizado em nome do consórcio e o pagamento será realizado em conta bancária em nome do Consórcio. 3.9.9 - No consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. 3.10 - A observância das vedações do subitem anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito à desclassificação no certame e às penalidades cabíveis. 3.11 - O Agente da Contratação/Pregoeiro poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados pelas empresas licitantes acerca das condições de participação. 3.12 - As diligências promovidas pelo Agente da Contratação/Pregoeiro poderão envolver a solicitação de outros documentos e informações para a tomada de decisão. 3.13 - A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar a contratação nos termos propostos. 3.14 - Todos os avisos relativos ao procedimento licitatório serão efetuados pelo Agente da
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ Comissão Permanente de Licitação Praça João Acacinho – Centro - Guaçuí-ES E-mail: [email protected] – CEP. 29560-000 CNPJ. 27.174.135/0001-20 Contratação/Pregoeiro aos licitantes por meio do site da “ LICITAR DIGITAL ” ( https://licitar.digital/ ), ficando sob inteira responsabilidade do licitante acompanhar o trâmite do certame. 4 – DO CREDENCIAMENTO 4.1 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas a LICITAR DIGITAL, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 4.2 - Para poder participar do certame e usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual (quando for o caso permitido pra MEI), deverão identificar o seu enquadramento, informando em campo próprio do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema. 4.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, além de apresentar declaração de enquadramento e certidão simplificada emitida pela Junta Comercial para fins de habilitação, deverá quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito aos benefícios estatuídos pela Lei Complementar nº 123/2006. 4.3 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA LICITAR DIGITAL: 4.3.1 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à LICITAR DIGITAL, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.3.2 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.3.3 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da LICITAR DIGITAL. 4.3.4 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a LICITAR DIGITAL a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.3.5 - O credenciamento do fornecedor e seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.3.6 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através de empresa associada ou da LICITAR DIGITAL, por contato pelo telefone (31) 3191-0707ou pelo e- mail [email protected]. 4.4 - O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento particular de mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto Àlicitar digital, poderes específicos de sua representação no pregão; b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (ANEXO III);
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ Comissão Permanente de Licitação Praça João Acacinho – Centro - Guaçuí-ES E-mail: [email protected] – CEP. 29560-000 CNPJ. 27.174.135/0001-20 c) Proposta de Preço com todas as especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. A empresa participante do certame não deve ser identificada. 4.5 - O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a LICITAR DIGITAL, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da LICITAR DIGITAL (ANEXO VII); 4.6 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO V para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação. 4.7 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.8 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.9 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.9.1 – A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 – Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3 - A Licitante deverá CADASTRAR EM CAMPO PRÓPRIO DA PLATAFORMA LICITAR DIGITAL , sua proposta devidamente preenchida, contendo a marca dos produtos cotados e preços, vedada a identificação do proponente no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão, sob pena de desclassificação. 5.4 - Os valores registrados na plataforma da LICITAR DIGITAL deverão considerar o valor para O ITEM, uma vez que as rodadas de lance serão realizadas nestes termos. 5.5 - A proposta deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seu(s) anexo(s). A não inserção da marca dos produtos neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. Caso a proponente seja a fabricante do produto deverá constar no campo “marca” o termo “própria”, para evitar a identificação da empresa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ Comissão Permanente de Licitação Praça João Acacinho – Centro - Guaçuí-ES E-mail: [email protected] – CEP. 29560-000 CNPJ. 27.174.135/0001-20 5.6 - Ao cadastrar sua proposta na Plataforma LICITAR DIGITAL a licitante deverá informar a MARCA E MODELO (quando houver) DO PRODUTO COTADO. 5.7 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.8 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.9 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances 5.10 - O envio da proposta ajustada, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no item 09 deste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.11 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.12 - Os preços e os produtos propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.13 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula. 5.14 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.15 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição 5.16 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1 – Valor unitário e total do item; 6.1.1.1 – Serão admitidos no preço proposto a utilização de até 02 (duas) casa decimais após a vírgula, expressos em moeda nacional. 6.1.2 – A proposta de preços DEVE CONTER A MARCA DO PRODUTO OFERTADO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, com exceção daqueles objetos que, por sua natureza, não seja possível a indicação da marca;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ Comissão Permanente de Licitação Praça João Acacinho – Centro - Guaçuí-ES E-mail: [email protected] – CEP. 29560-000 CNPJ. 27.174.135/0001-20 6.1.3 – Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, indicando no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 6.1.4 – Caso a marca possa identificar a proposta, este campo pode ser preenchido com informações tais como: “a definir” ou “não se aplica”, para que a proponente não seja desclassificada, conforme item “5.5” do edital. 6.2 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3 – Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.4 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.4.1 – Os valores são aqueles dispostos no ANEXO IX – QUADRO DE ITENS E VALORES. 6.5 – O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (NOVENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação . 6.6 – Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 – TCU – Plenário). 6.6.1 – O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do Contrato. 6.7 – O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital. 6.7.1 – A falsidade da referida declaração sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº 10.024/2019. 7 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital; contenham vícios insanáveis; não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência; apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para contratação; não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que possa ser identificada. 7.2.1.1 - Qualquer forma de identificação da proponente, tais como: marcas, cabeçalhos e rodapés, CNPJ, timbre, logotipos, entre outros, será motivo de desclassificação da proposta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ Comissão Permanente de Licitação Praça João Acacinho – Centro - Guaçuí-ES E-mail: [email protected] – CEP. 29560-000 CNPJ. 27.174.135/0001-20 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 7.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 – O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser livre, cabendo aos licitantes à responsabilidade da sua oferta apresentada. 7.9 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.10 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ ABERTO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.12 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.13 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 7.14 – Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro(a), assessorado pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.16 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor de menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ Comissão Permanente de Licitação Praça João Acacinho – Centro - Guaçuí-ES E-mail: [email protected] – CEP. 29560-000 CNPJ. 27.174.135/0001-20 7.17 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.18 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sitio eletrônico utilizado para divulgação. 7.19- Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital. 7.20.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.20.2 - O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado, que no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada (ANEXO II), acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados. 7.21 – Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos artigos 59, 60 e 61 da lei 14.133/2021 e verificará a habilitação do licitante. 8.2 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos de acordo com a estiva de preços do termo de referência e anexo IX, de acordo com o art 23 da lei 14133/2021 que servida como limite máximo aceitável pela administração pública de acordo com o art 59,III,da mesma lei, serão desclassificadas as propostas que esse teto, de acordo com o acordão nº1455/20218 TCU, os licitantes tem a obrigação de oferecer preços de mercado, sob risco de responder por super faturamento em solidariedade com o agente público, mesmo se o preço estimado estiver acima do preço praticado no mercado. 8.2.1 - Considerar-se-á inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.2.2 - Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do inciso IV parágrafo 2º do artigo 59 da Lei nº 14.133/2021, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: a) Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos indícios de inexequibilidade; b) Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; c) Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;