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Texto do edital

Aquisição de suplemento alimentar para atender as necessidades e cumprimento de demanda judicial, sob a forma de dispensa emergencial

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIRETORIA ADMINISTRATIVA - CCL Rua Nely Correia de Andrade nº 50, Coroa do Meio, Aracaju/SE. CEP: 49036-245 / Tel.: 3711-5000. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 489/2026 Processo Administrativo nº 79.256/2026 ATENÇÃO Alertamos a todos que analisem detalhadamente o aviso de contratação e seus anexos, a fim de possibilitar a formulação adequada de sua proposta e lance, tornando-os passíveis de cumprimento. Acrescentamos ainda, que todos os participantes tenham total atenção e responsabilidade em suas condutas, pois comete infração administrativa o fornecedor/participante que, com dolo ou culpa, cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021 dispostas no item 9 do instrumento convocatório. Em especial, atentem-se para a veracidade da apresentação da declaração do item 4.2.3 que o fornecedor/participante alega que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, pois, aquele que apresentar declaração falsa será responsabilizado administrativamente podendo ensejar a penalidade de declaração de inidoneidade. Assim, a prática injustificada pelo fornecedor/participante das condutas descritas sujeitará o mesmo às penalidades cabíveis, apuradas em regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 1. PREÂMBULO 1.1. Torna-se público que o(a) Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju, por meio do(a) setor de Compras e Licitações, realizará Dispensa de Licitação Eletrônica para contratação do objeto especificado a seguir, com escoras no inciso VIII do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 7.178/2023 e da Instrução Normativa Conjunta PGM/CGM/SEPLOG nº 002/2023. Local da sessão: Licitanet Período para envio de propostas: (de 16/10/2026 às 08h até 20/10/2026 às 17h) Período da etapa de lances: (de 21/10/2026 às 08h até 21/10/2026 às 14h) Assinado por 1 pessoa: TAMARA LETICI RODRIGUES DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://aracaju.1doc.com.br/verificacao/64E3-C0BF-0738-A921 e informe o código 64E3-C0BF-0738-A921

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIRETORIA ADMINISTRATIVA - CCL Rua Nely Correia de Andrade nº 50, Coroa do Meio, Aracaju/SE. CEP: 49036-245 / Tel.: 3711-5000. 2. OBJETO 2.1. Aquisição de suplemento alimentar ( Isosource Junior Nestlé) para cumprimento de Decisão Judicial, conforme especificações técnicas detalhadas, condições e exigências estabelecidas neste Aviso e seus anexos. 2.2. A contratação será, conforme descrito no ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA . 2.3. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar do item, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõe. 2.4. O critério de julgamento adotado será menor preço POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Aviso e seus anexos. 3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA 3.1. A participação na presente dispensa de licitação eletrônica se dará através do portal eletrônico Aracaju Compras, disponível no endereço eletrônico https://www.licitanet.com.br 3.1.1. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão ou entidade promotora do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.1.2. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no endereço https://www.licitanet.com.br, para acesso ao sistema e operacionalização. 3.2. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Aviso e seus anexos, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta contratação. 3.2.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, as empresas de pequeno porte, os microempreendedores individuais e para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006 3.3. Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas contratações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual. (a) De cujo capital participe outra pessoa jurídica; Assinado por 1 pessoa: TAMARA LETICI RODRIGUES DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://aracaju.1doc.com.br/verificacao/64E3-C0BF-0738-A921 e informe o código 64E3-C0BF-0738-A921

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIRETORIA ADMINISTRATIVA - CCL Rua Nely Correia de Andrade nº 50, Coroa do Meio, Aracaju/SE. CEP: 49036-245 / Tel.: 3711-5000. 6.6.2. Eventual pedido de dilação de prazo deve ser devidamente formalizado com a justificativa correspondente e encaminhado antes de expirado o prazo inicial, o qual será analisado pela Administração quanto à aceitabilidade ou não da justificativa apresentada. 6.6.3. Tanto em caso de deferimento quanto em caso de negativa do pedido, o agente público responsável deverá encaminhar manifestação formal ao fornecedor. 6.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto. 6.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.9. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 7. HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos exigidos para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista constam no ANEXO I deste Aviso, e para fins de habilitação econômico-financeira e qualificação técnica constam nos itens 5.3 e 5.4 do ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA , e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 7.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: (a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); (b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/cnep); (c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). Assinado por 1 pessoa: TAMARA LETICI RODRIGUES DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://aracaju.1doc.com.br/verificacao/64E3-C0BF-0738-A921 e informe o código 64E3-C0BF-0738-A921

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIRETORIA ADMINISTRATIVA - CCL Rua Nely Correia de Andrade nº 50, Coroa do Meio, Aracaju/SE. CEP: 49036-245 / Tel.: 3711-5000. (d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; (e) Cadastro de Licitantes/Contratados Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública de Aracaju – CADIMP; (f) Relatório de Pessoas Físicas e Jurídicas Proibidas de Contratar com o Poder Público do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe - TCE/SE. 7.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) 7.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 7.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do Cadastro do Fornecedor no Sistema de Dispensa Eletrônica https://www.licitanet.com.br, nos documentos por ele abrangidos. 7.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do seu cadastro no Sistema de Dispensa Eletrônica para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada . 7.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual e sociedades cooperativas, conforme estatui o artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações. 7.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital através do Sistema de Dispensa Eletrônica ou do endereço eletrônico https://www.licitanet.com.br, no Assinado por 1 pessoa: TAMARA LETICI RODRIGUES DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://aracaju.1doc.com.br/verificacao/64E3-C0BF-0738-A921 e informe o código 64E3-C0BF-0738-A921