Texto do edital
Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a prestação complementar de serviços ambulatoriais de saúde destinados à realização de tratamento esclerosante não estético de varizes dos membros inferiores, nas modalidades unilateral e bilateral, para atendimento aos usuários do sistema único de saúde – SUS no município de cícero dantas/BA
PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS, Praça Raymundo Borges de Santana, S/N - Centro Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 1 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº CD003/2026PMCD PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 115/2026 1. PREÂMBULO: 1.1. O MUNICÍPIO DE CÍCERO DANTAS - BAHIA , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para prestação de serviços de saúde , mediante CHAMAMENTO PÚBLICO , vinculado ao Processo Administrativo nº 115/2026 , com fundamento nos arts. 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Federal nº 8.080/1990 e demais normas aplicáveis. 1.2. O presente procedimento tem por finalidade o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a prestação complementar de serviços ambulatoriais de saúde destinados à realização de tratamento esclerosante não estético de varizes dos membros inferiores, nas modalidades unilateral e bilateral , para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Cícero Dantas/BA, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde e nas condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e demais anexos. 1.3. Poderão ser credenciados todos os interessados que atendam integralmente às condições de habilitação e qualificação estabelecidas neste Edital e que aceitem os valores previamente fixados pela Administração, observadas as condições e os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. 1.4. O credenciamento não possui caráter competitivo entre os interessados, podendo ser habilitados todos aqueles que preencham os requisitos previstos neste Edital, sendo as contratações formalizadas conforme a necessidade da Administração e a demanda efetivamente apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.5. O credenciamento não assegura aos interessados ou credenciados exclusividade, quantitativo mínimo de procedimentos, faturamento mínimo, reserva de demanda ou direito à contratação integral do valor estimado. 1.6. Havendo pluralidade de prestadores credenciados aptos à realização dos mesmos procedimentos, a distribuição da demanda observará critérios objetivos, impessoais, transparentes e isonômicos previamente estabelecidos neste Edital, em conformidade com a sistemática aplicável ao credenciamento. 1.7. Os procedimentos somente poderão ser realizados mediante prévia autorização, encaminhamento ou regulação da Secretaria Municipal de Saúde de Cícero Dantas/BA, conforme os fluxos administrativos e assistenciais definidos pela Administração. 1.8. É vedada qualquer cobrança direta ou indireta aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS relativamente aos procedimentos abrangidos pelo presente credenciamento, inclusive a título de complementação, taxa, materiais, medicamentos, insumos ou quaisquer outras despesas compreendidas nos valores fixados pela Administração. 1.9. O valor global estimado da contratação é de R$ 3.931.573,20 (três milhões, novecentos e trinta e um mil, quinhentos e setenta e três reais e vinte
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N - Centro Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 Página 2 de 112 centavos) , possuindo os quantitativos caráteres estimativo, sem obrigação de execução integral pela Administração. 1.10. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente em relação aos procedimentos previamente autorizados, efetivamente realizados, devidamente comprovados, conferidos e atestados pela Administração, observados os valores unitários estabelecidos no Edital e em seus anexos. 1.11. O presente credenciamento e as contratações dele decorrentes serão regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Federal nº 8.080/1990, pelas normas aplicáveis ao Sistema Único de Saúde – SUS, pela legislação sanitária e profissional pertinente e pelas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. 1.12. Integram este Edital, independentemente de transcrição, o Termo de Referência, os modelos de requerimentos e declarações, a minuta do instrumento contratual e os demais anexos integrantes do Processo Administrativo nº 115/2026 , cujas disposições deverão ser observadas integralmente pelos interessados e futuros credenciados. 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.1. O presente procedimento de credenciamento será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 , especialmente pelos arts. 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79, e pelas demais normas legais, regulamentares, sanitárias e administrativas aplicáveis à contratação de serviços complementares de saúde. A Lei nº 14.133/2021 qualifica o credenciamento como procedimento auxiliar e admite a inexigibilidade de licitação para objetos que devam ou possam ser contratados por esse mecanismo. 2.2. Nos termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, adota-se o credenciamento sob a hipótese de contratação paralela e não excludente , considerando-se viável e vantajosa para a Administração a contratação simultânea de múltiplos prestadores em condições previamente padronizadas. 2.3. Poderão ser credenciadas todas as pessoas jurídicas que satisfaçam integralmente os requisitos estabelecidos neste Edital e em seus anexos e que aceitem os valores, condições de execução, critérios de atendimento e demais regras previamente definidas pela Administração. 2.4. O credenciamento permanecerá aberto à participação de novos interessados durante o período estabelecido no instrumento convocatório, observadas as condições para cadastramento permanente previstas no art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.5. Quando não for possível a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, a distribuição da demanda observará critérios objetivos, impessoais, transparentes e isonômicos definidos neste Edital, em atendimento ao art. 79, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.6. A contratação também encontra fundamento nos arts. 24 a 26 da Lei Federal nº 8.080/1990 , que autorizam a participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde – SUS quando as disponibilidades da rede pública forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial da população, submetendo-se os
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N - Centro Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 Página 3 de 112 serviços contratados às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do SUS. 2.7. A prestação dos serviços deverá observar, ainda, os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente a universalidade de acesso, integralidade da assistência, igualdade, continuidade, qualidade, segurança e atendimento adequado aos usuários, bem como a legislação sanitária e profissional aplicável aos serviços objeto do credenciamento. 2.8. O presente credenciamento caracteriza-se pela ausência de disputa de preços entre os interessados, uma vez que os valores dos procedimentos serão previamente estabelecidos pela Administração e aplicados de forma padronizada aos prestadores credenciados submetidos às mesmas condições. 2.9. O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação integral, exclusividade, quantitativo mínimo de procedimentos, faturamento mínimo ou reserva de demanda, ficando a execução condicionada à efetiva necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e às regras de distribuição previstas neste Edital. 2.10. As contratações decorrentes do presente credenciamento serão formalizadas mediante os instrumentos juridicamente cabíveis e observarão as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência, no instrumento contratual e nos demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 115/2026 . 2.11. Aplicam-se ao presente procedimento, além das normas expressamente indicadas, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao instrumento convocatório, segurança jurídica, razoabilidade, proporcionalidade, economicidade e demais princípios previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. 2.12. A interpretação e aplicação das disposições deste Edital deverão preservar a finalidade do credenciamento, a isonomia entre os interessados, a continuidade da assistência à saúde e a seleção de todos os prestadores que preencham os requisitos estabelecidos pela Administração, assegurando atendimento adequado aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Cícero Dantas/BA. 3. DA PLATAFORMA ELETRÔNICA: 3.1. O presente Credenciamento será realizado integralmente em ambiente eletrônico, por meio da plataforma LICITANET – Licitações Eletrônicas , observadas as disposições deste Edital, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 3.2. Os interessados deverão realizar previamente seu cadastro e credenciamento perante a plataforma eletrônica, obtendo login e senha de acesso, observando os procedimentos, requisitos e condições estabelecidos pelo próprio sistema. 3.3. O cadastro e o credenciamento perante a plataforma eletrônica são de responsabilidade exclusiva do interessado e constituem requisitos necessários à prática dos atos eletrônicos relativos ao presente procedimento, cabendo ao interessado manter seus dados cadastrais devidamente atualizados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N - Centro Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 Página 4 de 112 3.4. O interessado será responsável por todas as operações realizadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros os atos praticados mediante utilização de suas credenciais de acesso, não cabendo à Administração responsabilidade por eventual uso indevido de login e senha por terceiros. 3.5. O Requerimento de Credenciamento , a documentação de habilitação, as declarações e os demais documentos exigidos neste Edital deverão ser encaminhados por meio da plataforma eletrônica, observados os prazos, condições e procedimentos estabelecidos neste instrumento convocatório. 3.6. Os documentos deverão ser apresentados em formato digital legível e adequado ao sistema, preferencialmente em arquivo PDF, devendo estar devidamente assinados quando a assinatura for exigida pela legislação, por este Edital ou pela natureza do documento. 3.7. O envio da documentação por meio do sistema eletrônico implicará responsabilidade do interessado pela autenticidade, integridade e veracidade das informações e dos documentos apresentados, sujeitando-o às consequências administrativas, civis e penais decorrentes de eventual falsidade. 3.8. A Administração poderá, a qualquer tempo, promover diligências destinadas à verificação da autenticidade, validade, legitimidade ou conteúdo dos documentos apresentados, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.9. Durante o período em que estiver admitido o recebimento dos requerimentos de credenciamento, os interessados poderão apresentar sua documentação na forma estabelecida neste Edital, observadas as funcionalidades e regras operacionais disponibilizadas pela plataforma eletrônica. 3.10. Considerando a natureza do procedimento auxiliar de credenciamento, deverá ser assegurada a possibilidade de cadastramento permanente de novos interessados durante o período de vigência do Edital , desde que atendidas as condições estabelecidas no instrumento convocatório, nos termos do art. 79, parágrafo único, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.11. A existência de data ou período inicialmente estabelecido para análise dos primeiros requerimentos de credenciamento não impedirá o ingresso posterior de novos interessados durante a vigência do Edital, os quais terão sua documentação analisada conforme os procedimentos e períodos definidos pela Administração. 3.12. A documentação apresentada será analisada pelo Agente de Contratação, Comissão de Contratação ou comissão especificamente designada pela autoridade competente, conforme definido nos atos administrativos do Município, podendo ser solicitados esclarecimentos ou promovidas diligências nas hipóteses admitidas pela legislação. 3.13. As diligências destinadas ao esclarecimento ou complementação de informações relativas aos documentos apresentados observarão os limites estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, não podendo ser utilizadas para permitir alteração substancial das condições originalmente demonstradas pelo interessado ou para afastar requisito material indispensável ao credenciamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N - Centro Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 Página 5 de 112 3.14. Todas as comunicações, solicitações de esclarecimentos, diligências, convocações e demais atos praticados no âmbito eletrônico serão realizados, preferencialmente, por meio das funcionalidades disponibilizadas pela plataforma, sem prejuízo da utilização dos demais meios oficiais previstos neste Edital. 3.15. É de inteira responsabilidade dos interessados acompanhar as informações disponibilizadas na plataforma eletrônica e nos meios oficiais de divulgação do Município, inclusive avisos, esclarecimentos, retificações, diligências, convocações, resultados e demais atos relacionados ao credenciamento, não podendo alegar desconhecimento de informações regularmente divulgadas. 3.16. A Administração não se responsabilizará por falhas de comunicação, indisponibilidade de acesso à internet, problemas técnicos nos equipamentos utilizados pelos interessados, erros de transmissão, incompatibilidade de arquivos ou quaisquer outras circunstâncias de responsabilidade do interessado ou de terceiros que impeçam ou dificultem o envio tempestivo da documentação. 3.17. Na hipótese de indisponibilidade técnica da plataforma eletrônica comprovadamente atribuível ao sistema e que inviabilize a prática dos atos do procedimento, a Administração poderá suspender, prorrogar ou redesignar os prazos afetados, mediante comunicação aos interessados e divulgação pelos meios oficiais cabíveis, preservando a isonomia e a ampla participação. 3.18. Os interessados deverão observar as orientações operacionais da plataforma eletrônica para envio de documentos e prática dos demais atos necessários à participação no credenciamento, sendo recomendável que realizem seu cadastramento e transmissão da documentação com antecedência suficiente para evitar dificuldades de natureza técnica. 3.19. A utilização da plataforma eletrônica não altera a natureza paralela e não excludente do presente credenciamento, podendo ser credenciados todos os interessados que satisfaçam os requisitos estabelecidos neste Edital e aceitem as condições e os valores previamente fixados pela Administração. 3.20. Os atos e documentos relativos ao credenciamento serão divulgados e mantidos disponíveis nos meios exigidos pela legislação, observadas as regras de publicidade, transparência e acesso à informação aplicáveis às contratações públicas. 4. DAS DATAS E PRAZOS: 4.1. O presente procedimento de Credenciamento observará o seguinte cronograma inicial: EVENTO DATA/HORÁRIO Publicação do Edital 09/10/2026 Início do recebimento da documentação 09/10/2026, às 09h00min Encerramento do período inicial de recebimento da documentação 29/10/2026, às 00h00min Abertura da Sessão Pública 03/11/2026, às 09h00min
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N - Centro Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 Página 6 de 112 EVENTO DATA/HORÁRIO Análise da documentação Conforme andamento da sessão e procedimentos de análise Divulgação do resultado preliminar Após a análise da documentação Prazo para interposição de recurso 03 (três) dias úteis, na forma deste Edital Prazo para apresentação de contrarrazões 03 (três) dias úteis, na forma deste Edital Divulgação do resultado definitivo Após o julgamento dos recursos, quando houver Homologação Conforme ato da autoridade competente 4.2. O período compreendido entre 09/10/2026, às 09h00min e 29/10/2026, às 00h00min , corresponde ao período inicial destinado ao recebimento da documentação para participação na primeira análise do credenciamento. 4.3. A abertura da sessão pública para processamento e análise da documentação inicialmente apresentada ocorrerá no dia 03/11/2026, às 09h00min , por meio da plataforma eletrônica utilizada pela Administração. 4.4. Os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário oficial de Brasília/DF , inclusive para fins de registro dos atos praticados na plataforma eletrônica. 4.5. Os prazos previstos neste Edital serão contados de acordo com as regras estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento, observadas as disposições específicas aplicáveis a cada ato. 4.6. Na hipótese de o vencimento de qualquer prazo ocorrer em dia no qual não haja expediente administrativo ou em que esteja indisponível o sistema eletrônico por motivo imputável à Administração ou à plataforma, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, sem prejuízo das demais providências cabíveis. 4.7. O cronograma poderá ser alterado pela Administração por razões de interesse público, necessidade administrativa, indisponibilidade técnica da plataforma ou ocorrência de fato superveniente devidamente justificado, mediante divulgação pelos mesmos meios utilizados para publicidade do procedimento, quando aplicável. 4.8. A análise da documentação será realizada pelo Agente de Contratação, Comissão de Contratação ou comissão formalmente designada, podendo ser promovidas diligências e solicitados esclarecimentos na forma e nos limites estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021. 4.9. Concluída a análise da documentação, será divulgado o resultado dos interessados habilitados e inabilitados, assegurando-se aos participantes o exercício do direito de recurso na forma e nos prazos previstos neste Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021. 4.10. O prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias úteis , contado da intimação ou divulgação do ato, observadas as regras previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N - Centro Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 Página 7 de 112 4.11. Interposto recurso, será assegurado aos demais interessados prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de contrarrazões , contado na forma prevista na legislação e no presente instrumento convocatório. 4.12. Após a conclusão da fase recursal, o resultado definitivo será divulgado e o procedimento será encaminhado à autoridade competente para homologação, observadas as demais providências necessárias à formalização dos credenciamentos. 4.13. O encerramento do período inicial de recebimento da documentação em 29/10/2026 não implicará o fechamento definitivo do credenciamento , destinando-se exclusivamente à organização da primeira etapa de análise dos interessados. 4.14. Durante a vigência do Edital, será permitido o cadastramento permanente de novos interessados , em atendimento ao art. 79, parágrafo único, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que cumpridos todos os requisitos e condições estabelecidos neste instrumento convocatório. 4.15. Os requerimentos apresentados após o encerramento do período inicial serão processados e analisados pela Administração de acordo com a sistemática operacional estabelecida neste Edital, assegurando-se aos novos interessados as mesmas condições de habilitação aplicáveis aos demais participantes. 4.16. O credenciamento dos interessados habilitados após a primeira etapa produzirá efeitos após a conclusão dos procedimentos administrativos correspondentes, não gerando direito retroativo à distribuição de demandas ou aos atendimentos anteriormente realizados. 4.17. É de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as datas, prazos, comunicações, diligências, resultados e demais atos disponibilizados na plataforma eletrônica e nos meios oficiais de divulgação do Município. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 5.1. Poderão participar do presente Credenciamento as pessoas jurídicas legalmente constituídas , públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, cujo objeto social seja compatível com os serviços objeto deste Edital e que atendam integralmente às condições de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira, técnica, profissional e sanitária estabelecidas neste instrumento convocatório e em seus anexos. 5.2. A participação no Credenciamento ocorrerá mediante apresentação do Requerimento de Credenciamento , acompanhado de toda a documentação exigida neste Edital, por meio da plataforma eletrônica indicada pela Administração. 5.3. O interessado deverá estar regularmente cadastrado na plataforma eletrônica utilizada para processamento do Credenciamento, responsabilizando-se pela veracidade e atualização das informações cadastrais e pelas operações realizadas mediante suas credenciais de acesso. 5.4. A apresentação do Requerimento de Credenciamento implicará plena ciência e aceitação, pelo interessado, de todas as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência, no instrumento contratual e nos demais anexos, inclusive quanto aos procedimentos, valores unitários fixados pela Administração, critérios de
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N - Centro Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 Página 8 de 112 distribuição da demanda, condições de pagamento e obrigações decorrentes da futura contratação. 5.5. Não haverá disputa de preços entre os interessados, uma vez que os valores correspondentes aos procedimentos objeto do Credenciamento serão previamente fixados pela Administração e deverão ser expressamente aceitos pelos interessados como condição para o credenciamento. 5.6. O interessado poderá requerer credenciamento para os procedimentos para os quais demonstre possuir capacidade técnica, profissional, operacional e sanitária compatível, desde que atendidos integralmente os requisitos específicos estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência. 5.7. A habilitação do interessado ficará condicionada à comprovação de que dispõe de estabelecimento, estrutura física, equipamentos, materiais, insumos, profissionais e demais condições necessárias à execução regular e segura dos serviços para os quais pretenda se credenciar. 5.8. Os profissionais indicados para a execução dos serviços deverão possuir habilitação legal e qualificação compatível com os procedimentos a serem realizados, inclusive inscrição ativa no respectivo conselho profissional e Registro de Qualificação de Especialista – RQE, quando legalmente exigível. 5.9. O estabelecimento indicado para execução dos serviços deverá possuir os registros, licenças e autorizações exigíveis, inclusive inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES , Licença ou Alvará Sanitário e Alvará de Funcionamento, quando aplicáveis, compatíveis com a natureza dos serviços objeto do Credenciamento. 5.10. O interessado deverá manter as condições de habilitação e qualificação que fundamentaram seu credenciamento durante toda a vigência do Edital e dos instrumentos contratuais dele decorrentes, comunicando imediatamente à Administração qualquer alteração superveniente capaz de afetar sua regularidade ou capacidade de prestação dos serviços. 5.11. Será admitida a participação de entidades beneficentes ou sem fins lucrativos que atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital, observada, quando aplicável, a preferência prevista no art. 199, §1º, da Constituição Federal e na legislação do Sistema Único de Saúde – SUS. 5.12. Não poderão participar do presente Credenciamento, direta ou indiretamente, pessoas jurídicas que se encontrem impedidas de contratar com a Administração Pública em decorrência de sanção vigente e aplicável ao Município de Cícero Dantas/BA, observada a extensão jurídica da respectiva penalidade. 5.13. Também não poderão participar os interessados que se enquadrem nas hipóteses de impedimento previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, no que forem aplicáveis ao presente procedimento. 5.14. Não será admitida a participação de pessoa jurídica que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no procedimento ou atue na fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles seja
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N - Centro Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 Página 9 de 112 cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, observadas as disposições do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.15. Não poderão participar pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os efeitos da sanção, bem como aquelas alcançadas por outras restrições legalmente impeditivas da contratação, observados o âmbito e a duração da penalidade aplicada. 5.16. A existência de sanção ou restrição será analisada pela Administração conforme sua natureza, alcance, prazo de vigência e ente responsável por sua aplicação, vedada a exclusão automática do interessado quando a penalidade não produzir efeitos jurídicos sobre a presente contratação. 5.17. A participação de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial será admitida desde que demonstrem, na forma da legislação e das exigências deste Edital, possuir condições de cumprir regularmente as obrigações decorrentes do Credenciamento, não constituindo a recuperação, isoladamente considerada, causa automática de impedimento. 5.18. Não será admitida a participação de pessoa física, considerando que o objeto foi estruturado para o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas , responsáveis pela disponibilização da estrutura assistencial, dos profissionais, equipamentos, materiais, medicamentos, insumos e demais recursos necessários à execução integral dos procedimentos. 5.19. A Administração poderá consultar cadastros e sistemas oficiais para verificar a existência de sanções, impedimentos ou outras situações que possam inviabilizar o credenciamento ou a contratação do interessado, observadas as disposições legais aplicáveis. 5.20. O credenciamento de determinado interessado não impede o credenciamento de outros prestadores que preencham os requisitos estabelecidos neste Edital, em razão da natureza paralela e não excludente da contratação. 5.21. Não haverá limite previamente estabelecido para o número de pessoas jurídicas que poderão ser credenciadas, desde que todos os interessados atendam integralmente às condições previstas neste Edital e aceitem os valores e regras definidos pela Administração. 5.22. O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, exclusividade, quantitativo mínimo de procedimentos, faturamento mínimo ou reserva de demanda, ficando a execução dos serviços condicionada à necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e aos critérios de distribuição estabelecidos neste Edital. 5.23. Havendo pluralidade de prestadores credenciados para os mesmos procedimentos, a demanda será distribuída de acordo com os critérios objetivos, impessoais, transparentes e isonômicos definidos neste Edital, preservando-se a igualdade de tratamento entre os credenciados. 5.24. É vedada a transferência do credenciamento a terceiros, bem como a utilização de pessoa jurídica diversa daquela efetivamente habilitada para assumir a posição de credenciada perante a Administração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N - Centro Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 Página 10 de 112 5.25. O interessado responderá administrativa, civil e penalmente pela autenticidade e veracidade das informações, declarações e documentos apresentados no procedimento de Credenciamento. 5.26. A constatação, a qualquer tempo, de falsidade documental, declaração falsa, omissão de informação relevante ou ausência de condição indispensável à habilitação poderá ensejar a inabilitação do interessado ou, caso já credenciado, a adoção das medidas destinadas ao seu descredenciamento e à apuração de responsabilidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 5.27. O interessado deverá disponibilizar à Administração todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos documentos apresentados, podendo ser realizadas diligências para esclarecimento ou confirmação das informações, nos limites admitidos pela Lei Federal nº 14.133/2021. 5.28. O cadastramento permanecerá aberto a novos interessados durante a vigência do Edital , não ficando a participação limitada ao período inicialmente estabelecido para a primeira análise dos requerimentos, em observância ao art. 79, parágrafo único, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.29. Os interessados que apresentarem requerimento após o período inicial serão submetidos às mesmas condições, requisitos de habilitação, valores e critérios aplicáveis aos demais credenciados, assegurando-se tratamento isonômico durante toda a vigência do procedimento. 5.30. A participação no presente Credenciamento implica o compromisso do interessado de observar integralmente as normas do Sistema Único de Saúde – SUS , a legislação sanitária e profissional pertinente, as regras de segurança do paciente e as demais condições técnicas e assistenciais aplicáveis aos procedimentos objeto da contratação. 6. DOS IMPEDIMENTOS: 6.1. Não poderão participar do presente Credenciamento, nem ser contratadas pela Administração, as pessoas jurídicas que se enquadrem nas hipóteses de impedimento previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 14, bem como aquelas alcançadas por sanções administrativas ou outras restrições que produzam efeitos sobre a presente contratação. 6.2. Será impedida de participar a pessoa jurídica que, na data da apresentação do requerimento de credenciamento ou da formalização da contratação, esteja impossibilitada de contratar com a Administração Pública em decorrência de sanção que lhe tenha sido regularmente aplicada, observados o prazo, o alcance e os efeitos jurídicos da respectiva penalidade. 6.3. Não poderá participar do Credenciamento pessoa jurídica que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no procedimento de credenciamento ou atue na fiscalização ou na gestão das contratações dele decorrentes, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.