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Texto do edital

O objeto da presente licitação é a aquisição de gêneros alimentícios - Cesta Básica

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2026 PNCP 113/2027 Página 1 de 69 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO CAS-040228000063/2026 ÍNDICE ITEM CONTEÚDO PÁGINA 1 PREAMBULO 02 2 OBJETO 02 3 PRAZO 02 4 PREÇO ESTIMADO 02 5 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03 6 DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS 03 7 CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 03 8 PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 04 9 VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 04 10 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS PELOS LICITANTES 05 11 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 05 12 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 07 13 ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 08 14 FORMULAÇÃO DE LANCES/P 08 15 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 09 16 NEGOCIAÇÃO DAS PROPOSTAS 09 17 CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 11 18 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 12 19 RECURSOS 12 20 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14 21 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15 22 DA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA 15 23 NOTA DE EMPENHO 15 24 SUBCONTRATAÇÃO 16 25 CONDIÇOES DE PAGAMENTO 17 26 REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 17 27 FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL 18 28 EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 18 29 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20 30 GARANTIA CONTRATUAL 20 31 ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO 21 32 CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD) 21 33 IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 22 34 DISPOSIÇÕES FINAIS 23 35 DOCUMENTAÇÃO FORNECIDA EM ANEXO 23 36 FORO 24 ANEXOS I TERMO DE REFERÊNCIA 25 II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 46 III ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 48 IV SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO EM CADASTRO DE RESERVA 57 V MINUTA CONTRATUAL 58 VI MODELO DE FINÇA BANCÁRIA 68

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2026 PNCP 113/2027 Página 2 de 69 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 1. PREAMBULO 1.1. O Município de Casimiro de Abreu , torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , critério de julgamento MENOR PREÇO , adjudicação POR GRUPO sob o regime de Modo de Disputa ABERTO, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 2.384/2023, Lei Complementar Federal n.º 123/06, Decreto Municipal nº 3.335/2023, Decreto Municipal 3393/2024 e Decreto Municipal 2718/2022 e suas alterações posteriores. 1.2. Data da sessão: 21/10/2026 1.3. Horário: 14:00 horas (Horário de Brasília) 1.4. Local: Portal Oficial do Município de Casimiro de Abreu (http://www.casimirodeabreu.rj.gov.br ou http://governo.casimirodeabreu.rj.gov.br), no Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu e no Portal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/. 1.5. Órgão Gerenciador: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.6. UASG: 928206; 1.7. Órgão(ãos) Participante(s): Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 1.8. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 2. OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de gêneros alimentícios - Cesta Básica conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.1.1. A licitação será realizada em grupo único, formados por 17 (dezessete) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 2.2. O Município de Casimiro de Abreu não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, nas quantidades indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste edital, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, respeitada a legislação relativa às licitações. 2.3. No caso de divergência entre a especificação contida neste edital e no Sistema Comprasnet SIASG, prevalecerá a descrita neste edital. 3. PRAZO 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes, conforme item 21.2 deste Edital. 3.1.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e os preços permanecem vantajosos, nos moldes do inciso X, do artigo 26, Decreto 3.393/2024. 3.2. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado única vez, por igual período, em consonância com o Art. 84, e observados os termos dos artigos 105 e 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 3.3. O prazo de entrega será de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da ordem de fornecimento. 4. PREÇO ESTIMADO 4.1. O preço total estimado da presente licitação é R$ 810.755,00 ( oitocentos e dez mil, setecentos e cinquenta e cinco reais)., conforme MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO II deste Edital.

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2026 PNCP 113/2027 Página 3 de 69 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 4.2. O valor descrito acima constitui mera estimativa, não se obrigando o Município de Casimiro de Abreu a utilizá-lo integralmente. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas oriundas deste Edital correrão por conta dos recursos orçamentários, conforme abaixo: SECRETARIA PROGRAMA DE TRABALHO ELEMENTO DE DESPESA NR FONTE VALOR FMAS 07.07.08.122.0010.2700 3.3.90.30.99 304 consoante orçamento vigente R$ 810.755,00 07.07.08.244.0028.2094 3.3.90.30.99 1455 consoante orçamento vigente 07.07.08.244.0028.2094 3.3.90.30.99 consoante orçamento vigente consoante orçamento vigente 5.2. A contratação (NÃO) utilizará recurso da União. 6. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS 6.1. As propostas devem indicar o preço líquido unitário, em moeda nacional. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. 7. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 7.1. Poderão participar deste pregão quaisquer empresas que: 7.1.1. Estejam previamente credenciadas no sistema eletrônico, por meio do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br; 7.1.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, bem como deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções dos gestores do Sistema Comprasnet SIASG para sua correta utilização; 7.1.2. Estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente ao objeto deste pregão, devendo ser comprovado pelo contrato social; 7.1.3. Declarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que possuem os documentos necessários de habilitação previstos neste edital, sendo que a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta comercial sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital. 7.2. No momento de inserção da proposta no Sistema Comprasnet SIASG, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta. 7.3. O licitante que se enquadrar como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual (MEI) deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 7.4. O licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas. 7.4.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 7.5. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as seguintes normas:

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2026 PNCP 113/2027 Página 4 de 69 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 7.5.1. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 7.5.2. Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; 7.5.3. Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; 7.5.4. Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; 7.5.5. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 7.5.6. Será exigido do consórcio acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, quando for o caso. 7.5.6.1. O acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. 7.5.7. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 7.5.1 deste Edital. 7.5.8. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 7.6. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar da licitação quando: 7.6.1. A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764/1971, a Lei nº 12.690/2012, e a Lei Complementar nº 130/2009; 7.6.2. A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; 7.6.3. Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; 7.6.4. O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 8. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 8.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato ou retirada de nota de empenho, no entanto, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para tanto, mesmo que esta apresente alguma restrição; 8.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 8.2.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro, para a regularização da documentação; 8.2.2. Não havendo fundamentação plausível, o pedido de prorrogação do prazo para a regularização fiscal será negado;

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2026 PNCP 113/2027 Página 5 de 69 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 8.3. A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação, cancelar o item ou revogar a licitação. 9. VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 9.1. Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas: 9.1.1.Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 9.1.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 9.1.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 9.1.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 9.1.3.1. O impedimento será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 9.1.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 9.1.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 9.1.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 9.1.7. Sociedades empresárias que estiverem em recuperação judicial, recuperação extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação judicial ou extrajudicial; 9.1.7.1. Será permitida a participação de empresa em recuperação judicial com plano de recuperação homologado pela autoridade judiciária competente, visto que nesse contexto há plausibilidade de capacidade econômico-financeira, devendo, então, demonstrar-se além da referida homologação judicial os demais requisitos para habilitação econômico-financeira. 9.1.8. Que tenham entre seus sócios o Prefeito, seus auxiliares diretos, Vice-Prefeito ou Vereadores, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, subsistindo a proibição até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções, nos termos do artigo 98 da Lei Orgânica do Município de Casimiro de Abreu. 9.1.9. Será considerado comportamento inidôneo, o comparecimento na licitação do interessado que se apresente para participar do procedimento licitatório e esteja enquadrado nas hipóteses dos impedimentos e vedações aqui elencados. 10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 10.1.1. A etapa de que trata o item 10.1 será encerrada com a abertura da sessão pública. 10.1.2. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor, exceto

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2026 PNCP 113/2027 Página 6 de 69 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado, conforme item 16.6 e pelos mesmos meios definidos no item 10.1. 10.1.3. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação. 10.2. O envio da proposta e dos documentos de habilitação, nos termos do disposto no item 10.1 , ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 10.3. No momento de inserção da proposta, a licitante deverá registrar correlatamente as seguintes situações: 10.3.1.1. Manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 10.3.1.2. Declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências desse Edital e do Termo de Referência; 10.3.1.3. Declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos; 10.3.1.4. Declarar em campo próprio do sistema eletrônico, caso esteja enquadrada na condição de microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), que ostenta os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei com observância do §1º do artigo 4º da Lei Federal 14.1333/21. 10.3.1.5. Declarar em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 10.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas no edital. 10.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 10.6. Na etapa de apresentação da proposta, observado o disposto no item 10.1 , não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o item 16 do edital . 10.7. A proposta deverá ser inserida no Sistema Comprasnet SIASG no momento do registro dos valores, no campo próprio, e a licitante deverá consignar de forma expressa: 10.7.1. Que compreende a descrição dos produtos ofertados, os preços unitários e totais dos itens para os quais pretende oferecer proposta, de acordo com o termo de referência – anexo I deste edital; 10.7.2. Que a proposta formulada está compatível com o edital e seus anexos; 10.7.3. O prazo de execução dos serviços, contados do recebimento da solicitação do Município de Casimiro de Abreu; 10.7.4. O prazo de validade da proposta comercial, que será de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão pública. 10.8. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse do Município de Casimiro de Abreu, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 10.9. A licitante que apresentar proposta incompatível com as especificações editalícias será desclassificada e não participará da etapa de lances.

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2026 PNCP 113/2027 Página 7 de 69 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 10.10. Qualquer elemento que possa identificar a licitante, antes da etapa de lances, importa a desclassificação de sua proposta. 10.11. GARANTIA DE PROPOSTA: 10.11.1. Para assegurar a manutenção das propostas apresentadas, será exigida dos licitantes, como requisito de pré-habilitação, a prestação de garantia de proposta, com o objetivo de assegurar a seriedade das propostas apresentadas e prevenir desistências imotivadas, nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021. 10.11.2. A garantia de proposta, corresponderá a até 1% (um por cento) do valor estimado da contratação , e deverá ser apresentada em uma das seguintes modalidades: 10.11.2.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 10.11.2.2. Seguro-garantia; 10.11.2.3. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 10.11.2.4. Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 10.11.3. A garantia deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura das propostas, prorrogável automaticamente pelo mesmo período, caso haja prorrogação do prazo de validade das propostas, sendo devolvida aos licitantes no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato ou da declaração de fracasso/anulação do certame. 10.11.4. O encaminhamento de todos os documetos comprobatórios da prestação da garantia deverá ocorrer no prazo do item 17.4, juntamente com a proposta e com os documentos complementares. 10.11.5. Só será aceita a garantia devidamente formalizada até o horário de início do certame. 10.11.6. O licitante que não obdecer o prazo previso no subitem anterior poderá sofrer sanções previstas noitem 26 deste edital. 10.11.7. A garantia será liberada às licitantes: I. automaticamente, após a assinatura do contrato pelo vencedor; II. na hipótese de revogação ou anulação do certame; III. mediante solicitação da licitante, após decorrido o prazo de validade da proposta, caso não tenha sido convocada para a assinatura do contrato. 10.11.8. A garantia de proposta será executada integralmente pela Administração quando a licitante: I. retirar sua proposta durante o prazo de validade; II. deixar de comprovar a habilitação; III. não assinar o contrato, quando convocada, injustificadamente. 11. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 11.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2026 PNCP 113/2027 Página 8 de 69 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 11.1.1. valor unitário ou desconto...... (mensal, unitário etc., conforme o caso) e ...... (anual, total) do item; 11.1.2. Marca (Exceto em caso de prestação de serviço); 11.1.3. Fabricante (Exceto em caso de prestação de serviço); 11.1.4. Quantidade cotada, devendo respeitar o mínimo de ...... 11.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 11.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 11.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 11.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 11.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 11.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 11.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 11.7.1. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas municipais, quando participarem de licitações públicas; 11.7.2. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos na Tabela de Itens do Termo de Referência (Anexo I deste Edital) 11.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 12. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 12.1. A abertura da sessão pública deste PREGÃO ELETRÔNICO, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste edital, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/ ou www.comprasgovernamentais.gov.br. 12.2. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (chat). 12.3. Cabe à licitante acompanhar as operações e convocações durante a sessão pública até o encerramento definitivo no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 12.4. A ausência de resposta num prazo máximo de 15 minutos poderá acarretar em desclassificação da Proposta ou Inabilitação da empresa, a depender da fase da ocorrência, ficando sua prorrogação a critério do pregoeiro.

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2026 PNCP 113/2027 Página 9 de 69 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 13. ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 13.1. Como critério para a análise da conformidade das propostas serão observados os requisitos do termo de referência – anexo I e do modelo de proposta de preços – anexo II deste edital. 13.1.1. Somente na ausência de informações na proposta preenchida no comprasgov, será exigido o modelo de proposta de preços do Anexo II. 13.1.2. É exigido dos licitantes, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, mediante preenchimento em campo próprio do sistema ou, na sua falta, na forma do anexo II deste edital. 13.2. Terminada a fase de lances, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. 13.3. Como critério de julgamento das propostas, será adotado o MENOR PREÇO POR GRUPO. 13.4. Como critério de aceitabilidade de preços das propostas serão adotados os preços unitários estimados, ou seja, após a fase de lances não serão aceitas propostas cujo(s) preço(s) unitário(s) seja(m) superior(es) ao(s) estimado(s) no termo de referência – anexo I deste edital. 14. FORMULAÇÃO DE LANCES 14.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, para os itens que pretende participar, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 14.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 14.3. A licitante somente poderá ofertar lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 14.3.1. A licitante poderá, ainda, apresentar lances iguais ou superiores ao lance melhor classificado, desde que inferiores ao último lance dado pela própria licitante. 14.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo de real). 14.5. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante. 14.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 14.7. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. 14.7.1. Considerar-se-á inexequível na fase de lances os valores aparentemente irrisórios ou com erros de digitação. 14.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 14.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 14.9.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 14.9.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata os itens 13.9 e 13.9.1, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2026 PNCP 113/2027 Página 10 de 69 MINUTA APROVADA PELA PGM EM 07/10/2025, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.581/2025. 14.9.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 13.9 e 13.9.1, a sessão pública será encerrada automaticamente. 14.9.4. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), será admitido o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações.(Art. 56, § 4º da Lei 14.133/2021) 14.9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto nos itens 13.9 e 13.9.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 15. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 15.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior ao preço da melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 15.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão; 15.1.2. Não tendo apresentado oferta inferior ao menor valor da etapa de lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se encontrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 15.1.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada, cumpridos os demais requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. 15.2. Serão desclassificadas as propostas que: 15.2.1. Contiverem vícios insanáveis; 15.2.2. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 15.2.3. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 15.2.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração, por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão; 15.2.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 15.3. O Pregoeiro verificará a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar com o objeto licitado e a compatibilidade de seu preço final, inclusive dos valores unitários, com a estimativa prevista para a contratação. 15.3.1. Constatado indício de inexequibilidade, o Pregoeiro concederá ao licitante prazo de 2 (duas) horas, contado da intimação, para apresentar documentação comprobatória da viabilidade do preço ofertado, nos termos do art. 59, §2º da Lei nº 14.133/2021. 15.3.2. Serão consideradas potencialmente inexequíveis as propostas cujos valores unitários forem inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, na conformidade da tabela de itens do Anexo I. 15.3.2.1. Na hipótese de que trata o item anterior, a inexequibilidade somente será considerada após diligência efetuada pelo Pregoeiro que resulte comprovação de que: I. o custo da licitante ultrapassa o valor da proposta; e II. inexiste custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 15.3.2.2. Para a demonstração da exequibilidade, poderão ser aceitos, entre outros: