Texto do edital
Credenciamento de pessoa juridica para transporte e distribuicao de agua potavel para consumo humano e nao potavel atraves de carros pipa para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Conceicao do Coite Ba
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 239/2026 CREDENCIAMENTO Nº 027/2026 O Município de Conceição do Coité , Estado da Bahia, através da Comissão de Contratação, faz saber aos interessados que fará realizar seleção de Pessoa Jurídica, através de Credenciamento, com fulcro no artigo 78, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e artigo 79 da mesma Lei, no DECRETO N.º 6612, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 , conforme as especificações abaixo: 1. DO OBJETO: Credenciamento de pessoa jurídica para transporte e distribuição de água potável (para consumo humano) e não potável, através de carros pipa, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Ba, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. 1.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 1.2.1. ANEXO I - Termo de Referência. 1.2.2 ANEXO I.I – Tabela de preços. 1.2.3. ANEXO II – Formulário de inscrição ao credenciamento. 1.2.4. ANEXO III – Declarações do requerimento de credenciamento. 1.2.5. ANEXO IV – Minuta do termo de contrato ao credenciamento. 1.2.6. ANEXO V– Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (art. 63, inciso I, da Lei nº 14.133/2021). 1.2.7. ANEXO VI – Modelo de declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021). 1.2.8. ANEXO VII– Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007. 1.2.9. ANEXO VIII - Modelo de declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (art. 68, inciso VI, da Lei 14.133/2021). 1.2.10. ANEXO IX - Modelo de Proposta de Preços; 1.2.11. ANEXO X – Modelo de Declaração da licitante de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos (art. 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021). 1.2.12. ANEXO XI – Prova de Qualificação Técnica 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 2.1. Somente serão admitidas a participar deste credenciamento as pessoas jurídicas que comprovem regularidade jurídica, fiscal e técnica, compatíveis com as exigências do edital. 2.2. Não poderão participar do presente processo as pessoas jurídicas que possuam no seu quadro societário sócio que seja agente público municipal, ou
que seja cônjuge ou companheiro deste agente público. Entendendo-se como agente público municipal para fins desta proibição quem exerce função pública na Administração Pública Municipal de Conceição do Coité na qualidade de servidor titular de cargo efetivo, de servidor titular de cargo em comissão ou função de confiança e de servidor que se encontra sob vínculo empregatício. 3. DO PROCEDIMENTO: 3.1. O procedimento obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei n° 8.078/1990 e Lei Complementar nº 123/2006. 3.2. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado Pessoa Jurídica que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:00 do dia 19/10/2026 até 04/11/2026, permanecendo aberto aos demais interessados por 12 meses. 3.3. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 meses durante o qual as interessadas poderão se credenciar desde que atendam às condições de habilitação, observadas as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentes. 3.4. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamento, o qual terá vigência de 12 meses. 3.5 A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada. 3.6. É vedada a cessão ou transferência do Termo de Contrato, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto. 3.7 Para realizar o credenciamento a Comissão de Contratação poderá utilizar- se de assessoramento técnico ou jurídico, através de consultas em tempo real, podendo solicitar parecer técnico que integrará o processo. 4. DO CREDENCIAMENTO: 4.1 O processo de credenciamento seguirá as seguintes etapas: a) Inscrição; b) Habilitação; c) Classificação; d) Realização de sorteio entre os credenciados, se for o caso; e) Convocação; f) Assinatura do Termo de Contrato; g) Publicação de Resumo do Termo de Contrato. 4.2. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento, e as três etapas seguintes, à própria execução dos efeitos do credenciamento. 4.3. A divulgação da lista dos credenciados em sítio eletrônico oficial, não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato. 5. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO:
5.1. O processo de Credenciamento será conduzido pela Comissão de Contratação do Município de Conceição do Coité – BA. 6. DO PROCEDIMENTO DO CREDENCIAMENTO: 6.1. DA INSCRIÇÃO 6.1.1. O credenciamento poderá ser feito a qualquer tempo, enquanto vigente o prazo, desde que preenchidas as condições e atender a todas as exigências deste Edital; 6.1.2 O ato de inscrição para o processo de credenciamento se dará através de preenchimento de formulário disponibilizado no anexo II deste Edital e apresentação dos seguintes documentos: 6.2 DA HABILITAÇÃO 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; c) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; e) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; f) No caso de exercício de atividade não listadas nos itens acima: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos da legislação pertinente. g) No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
h) Documentos de identificação dos sócios, ou proprietário. 6.2.2. Da HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e/ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes (estadual e/ou municipal), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede da empresa; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; e) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união; f) Prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. h) O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 6.2.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA a) Certidões negativas de falência e concordata expedidas pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica. Não serão aceitas Certidões com mais de 30 (trinta) dias corridos, contados da efetiva pesquisa do Cartório em relação à data da realização desta licitação. 6.2.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do credenciamento, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado; b) declaração de conhecimento dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento; c) Cópia do Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo atualizado em nome do permissionário filiado ou em nome de terceiro com comprovação de que o veículo está locado por meio de contrato de locação/comodato formalizado e reconhecido em cartório; d) CNH – Carteira Nacional de Habilitação, se for o condutor ou a CNH do motorista que efetuará o serviço com categoria exigida; e) Comprovante de Vistoria do Veículo, emitido por órgão competente identificando o m³ de capacidade do veículo;
f) Comprovante de Licença para Tráfego de Veículo (Alvará emitido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Coité/BA); g) Alvará de funcionamento atual; h) Alvará da Vigilância Sanitária se for transportar água potável. 6.3. Documentações complementares: a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme art. 68, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021; b) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021; c) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei 14.133/2021; d) Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007; e) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme art. 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 6.4. Da classificação e alocação da demanda: 6.4.1. A Comissão, após análise da documentação dos participantes, verificada sua regularidade, se o número de empresas superior ao necessitado, ordenará a classificação dos credenciados para fins de contratação, obedecendo o seguinte critério: 6.4.2 A classificação dos convocados se dará mediante ordem de credenciados, desde que observados e atendidos os critérios objetivos da escolha. 6.4.3. Após realizado análise dos documentos relativos à habilitação o resultado será disponibilizado no Sítio Eletrônico Oficial. 6.4.4. Havendo descredenciamento, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais. 6.4.5. A Comissão de Contratação avaliará os casos omissos, considerando sempre o interesse público. 6.4.6 É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado, inclusive entre os que já estão credenciados. 6.4.7. A alocação da demanda será realizada de forma isonômica; 6.4.8. A atribuição da demanda ao prestador será feita através de rateio realizado pela Administração Pública e os credenciados, sempre observando o princípio da isonomia, de modo que os ganhadores iniciais, após executarem os serviços, aguardarão novamente sua vez de serem convocados; 6.4.9. Os interessados que ingressarem posteriormente na rede de prestadores participarão do processo de credenciamento, após a publicação da primeira
homologação, através do pedido de inscrição no credenciamento, observando a regra do item anterior. 6.4.10. Na hipótese de renovação da vigência do credenciamento, deverá ocorrer novo rateio entre os credenciados, contudo, terão prioridade os credenciados que até aquele momento não tenham recebido demandas. 14.5. Uma vez contemplados todos os credenciados, deverão ocorrer nova distribuição das demandas. 7. DA CONVOCAÇÃO: 7.1. A convocação dar-se-á de acordo com as necessidades, metas planejadas e programadas e a disponibilidade financeira e orçamentária. 7.2. A Comissão de Contratação convocará o credenciado para a prestação do serviço, através de publicação no Sítio Eletrônico Oficial. 7.3. O ato de convocação conterá, resumidamente, objeto, local da prestação do serviço, valor da contratação, fundamento legal e dotação orçamentária. 7.4. O convocado deverá assinar o Termo de Contrato, que lhe será encaminhado pela Comissão de Contratação, no prazo de até 05 (cinco) dias uteis da data de recebimento deste. 7.5. A convocada que não comparecer para assinatura do Termo de Contrato, no prazo estipulado, decairá do direito de prestar o serviço, independentemente de notificação, deverá prestar esclarecimentos pertinentes no prazo de 72 (setenta e duas) horas após findo o prazo de Adesão, estando sujeita às penalidades previstas na Lei 14.133/2021, inclusive com descredenciamento. 7.6. Caso a convocada não atualizar a documentação exigida para assinatura do Termo de Contrato, será convocada a próxima credenciada da lista, respeitada a ordem de classificação. 7.7. A execução dos serviços somente será autorizada após a publicação do extrato do Termo de Contrato, em conformidade com suas cláusulas. 8. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: 8.1. A avaliação do desempenho do prestador de serviços será procedida pela Secretaria de Administração 8.2. O índice de avaliação do prestador de serviços, será de 0 a 100% (de zero a cem por cento), estando apta a continuar credenciado aquele que atingir, no parecer técnico emitido, mínimo de 60% (sessenta por cento). 8.2.1 A reprovação na avaliação de desempenho, observado o contraditório e a ampla defesa, poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei Federal 14.133/2021. 8.3 A avaliação de desempenho observará os seguintes critérios: a) Qualidade do serviço prestado; b) Urbanidade na relação com os prepostos da Prefeitura Municipal Conceição do Coité e suas secretarias e os beneficiários diretos da prestação do serviço; c) Cumprimento integral das cláusulas do Termo de Contrato; d) Respeito aos princípios constitucionais, em especial moralidade, boa-fé, transparência; e) Qualidade das informações prestadas à Administração relativas ao objeto do Termo de Contrato.
f) Qualidade das informações prestadas à Administração relativas ao objeto do Termo de Contrato. 9. RECURSOS: 9.1. Das decisões da Comissão de Contratação, inabilitação do participante ou de elaboração da lista dos credenciados, caberá recurso a ser interposto, no prazo de 03 (três) dias, contados da sessão pública e da lavratura da ata, nos termos do artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual deverá ser protocolizado no Setor de licitação da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, situada na Rua Juvêncio Mendes, nº 137, CEP: 48.730-000 ou encaminhado para o e-mail: [email protected] . 9.2. Recebido o recurso, a Comissão de Contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, procederá a instrução deste, com os documentos e informações necessários, procedendo ao juízo prévio de retratação, se for o caso. 9.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 10.1. As condições de pagamento serão previstas no Termo de Contrato, considerando as especificidades da prestação do serviço, a duração e o custo previsto para este, ressaltando sempre o interesse público e o equilíbrio financeiro do Termo de Contrato, conforme as determinações da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada. 10.2.1 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.1. Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: - 0505 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / 2012-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos - 0707 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 2040-MANUTENÇÃO DA SEC. DE ASSIST.E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos - 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos - 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - 0606 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2136-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos - 0606 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2136-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 0606 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2136-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1541 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF - 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos - 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - 0614 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO / 2241- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESPORTE E INCENTIVO ESPORTIVO / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos - 0808 - SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 2004-MANUTENÇÃO DA SEC. AGRICULT, MEIO AMB. E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos - 0808 - SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 2032-MANUT. DE MERCADOS, AÇOUGUES, FEIRAS E CENTROS DE ABASTECIMENTO / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos - 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2010-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos - 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2039- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PUBLICA / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos - 0606 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos - 0606 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 0606 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1541 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAF 10.2.2 A conta bancária informada pelo credenciado para recebimento dos pagamentos permanecerá válida até que eventual alteração seja formalmente comunicada ao Setor de Contratos e ao Setor de Finanças. Qualquer mudança deverá ser informada imediatamente a ambos os setores, acompanhada dos novos dados bancários. 11. RESCISÃO: 11.1. A inexecução do Termo de Contrato, total ou parcial, ensejará a sua rescisão e demais as consequências previstas no termo, na Lei Federal nº 14.133/2021. 11.2. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a VI e IX, do art. 137 da Lei Federal n° 14.133/2021. 11.2.1 A rescisão do Termo de Contrato implicará o descredenciamento. 11.3. A prestadora poderá rescindir administrativamente sua inscrição no credenciamento, desde que comunique expressamente esta intenção com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. 11.4. A rescisão do ajuste, poderá ser solicitado a qualquer tempo, pelo credenciado, mediante notificação à Administração, com antecedência de 05 dias. 12. DO DESCREDENCIAMENTO: 12.1. Constituem hipóteses de descredenciamento: I – Incidir em uma das hipóteses previstas nos itens 11.1 a 11.2 deste Edital; II – Deixar o credenciado de apresentar as atualizações dos documentos solicitados; III – Recusar-se o credenciado, quando convocado, a assinar o Termo de Contrato;
IV – Forem procedentes as denúncias formuladas sobre má prestação do serviço ou irregularidades que afrontem princípios constitucionais; V – Obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) na avaliação de desempenho; VI – Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa da credenciada, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas; VII- Desatendimento as determinações regulares da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité - BA, destinadas a regulamentação e desenvolvimento dos serviços profissionais credenciados; VIII - Os casos de descredenciamentos serão formalmente motivados, assegurando-se o direito ao contraditório, e ampla defesa. 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: 13.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data de recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 13.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected] ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Juvêncio Mendes, nº 137, CEP: 48.730-000. 13.3. A resposta à impugnação será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de recebimento dos envelopes. 13.4. Acolhida a impugnação, e esta impactar na reformulação da proposta, será definida e publicada nova data para a realização, conforme art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/21. 13.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Comissão de Contratação, até 03 (três) dias úteis antes da data de recebimento dos envelopes, exclusivamente pelo endereço eletrônico [email protected] . 13.6. A resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de recebimento dos envelopes, podendo a Comissão de Contratação requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos. 13.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Comissão de Contratação, nos autos do processo de credenciamento. 14. DISPOSIÇÕES FINAIS: 14.1. O Município de Conceição do Coité - BA poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação. 14.2. A qualquer tempo, antes da data de abertura do credenciamento, poderá o Município de Conceição do Coité - BA, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas.