Texto do edital
Aquisição de tapetes para atender às necessidades das secretarias do Município de Serrinha/BA
Página 1 de 12 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5757/2026 Torna-se público que o Município de Serrinha, por meio da Secretaria de Administração, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO entre as cotações obtidas, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. Data de início de recebimento de propostas: 14/10/2026 00:00 (horário de Brasília) Data fim de recebimento de propostas: 16/10/2026 23:59 (horário de Brasília) E-mail oficial para recebimento das propostas: [email protected] Presencialmente: Setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Serrinha-BA, de 8h às14h, do dia 14/10/2026 até o dia 16/10/2026 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA: 1.1. Contratação de empresa para aquisição de tapetes para atender às necessidades das secretarias do Município de Serrinha/BA. A contratação ocorrerá em LOTE ÚNICO, conforme tabela constante abaixo: ITEM DESCRICAO MARCA QTD UNID VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 TAPETE DE VINIL PERSONALIZADO, MEDINDO 1,20M X 0,80M, CONFECCIONADO EM MATERIAL VINÍLICO (PVC) FLEXÍVEL E RESISTENTE, COM IMPRESSÃO DIGITAL PERSONALIZADA (LOGOTIPO/IDENTIDADE VISUAL A SER FORNECIDA PELA CONTRATANTE), FIXADA POR PROCESSO QUE GARANTA RESISTÊNCIA AO DESBOTAMENTO, ATRITO E LIMPEZA FREQUENTE. ESPESSURA MÍNIMA DE 10MM. BASE/VERSO ANTIDERR APANTE, ATÓXICO, IMPERMEÁVEL E DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO. ACABAMENTO NAS BORDAS COSTURADO OU SELADO, SEM REBARBAS, EVITANDO DESCOLAMENTO OU DESFIAMENTO. TOLERÂNCIA DIMENSIONAL DE +/ - 2%. XXXXXXX 2 UNID R$ XXXXXXX R$ XXXX 2 TAPETE DE VINIL PERSONALIZADO, MEDINDO 3,00M X 1,20M, CONFECCIONADO EM MATERIAL VINÍLICO (PVC) FLEXÍVEL E RESISTENTE, COM IMPRESSÃO DIGITAL PERSONALIZADA (LOGOTIPO/IDENTIDADE VISUAL A SER FORNECIDA PELA CONTRATANTE), FIXADA POR PROCESSO QUE GARANTA RESISTÊNCIA AO DESBOTAMENTO, ATRITO E LIMPEZA FREQUENTE. ESPESSURA MÍNIMA DE 10MM. BASE/VERSO ANTIDERRAPANTE, ATÓXICO, IMPERMEÁVEL E DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO. ACABAMENTO NAS BORDAS COSTURADO XXXX 2 UNID R$XXXX R$XXXXX
Página 2 de 12 OU SELADO, SEM REBARBAS, EVITANDO DESCOLAMENTO OU DESFIAMENTO. TOLERÂNCIA DIMENSIONAL DE +/ - 2%. 3 TAPETE DE VINIL PERSONALIZADO, MEDINDO 1,50M X 0,80M, CONFECCIONADO EM MATERIAL VINÍLICO (PVC) FLEXÍVEL E RESISTENTE, COM IMPRESSÃO DIGITAL PERSONALIZADA (LOGOTIPO/IDENTIDADE VISUAL A SER FORNECIDA PELA CONTRATANTE), FIXADA POR PROCESSO QUE GARANTA RESISTÊNCIA AO DESBOTAMENTO, ATRITO E LIMPEZA FREQUENTE. ESPESSURA MÍNIMA DE 10MM. BASE/VERSO ANTIDERRAPANTE, ATÓXICO, IMPERMEÁVEL E DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO. ACABAMENTO NAS BORDAS COSTURADO OU SELADO, SEM REBARBAS, EVITANDO DESCOLAMENTO OU DESFIAMENTO. TOLERÂNCIA DIMENSIONAL DE +/ - 2%. XXXX 4 UNID R$ XXXX R$XXXXX 4 TAPETE DE VINIL PERSONALIZADO, MEDINDO 1,50M X 1,50M, CONFECCIONADO EM MATERIAL VINÍLICO (PVC) FLEXÍVEL E RESISTENTE, COM IMPRESSÃO DIGITAL PERSONALIZADA (LOGOTIPO/IDENTIDADE VISUAL A SER FORNECIDA PELA CONTRATANTE), FIXADA POR PROCESSO QUE GARANTA RESISTÊNCIA AO DESBOTAMENTO, ATRITO E LIMPEZA FREQUENTE. ESPESSURA MÍNIMA DE 10MM. BASE/VERSO ANTIDERRAPANTE, ATÓXICO, IMPERMEÁVEL E DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO. ACABAMENTO NAS BORDAS COST URADO OU SELADO, SEM REBARBAS, EVITANDO DESCOLAMENTO OU DESFIAMENTO. TOLERÂNCIA DIMENSIONAL DE +/ - 2%. XXX 1 UNID R$ XXXX R$ XXXXX 5 TAPETE DE VINIL PERSONALIZADO, MEDINDO 5,00M X 1,20M, CONFECCIONADO EM MATERIAL VINÍLICO (PVC) FLEXÍVEL E RESISTENTE, COM IMPRESSÃO DIGITAL PERSONALIZADA (LOGOTIPO/IDENTIDADE VISUAL A SER FORNECIDA PELA CONTRATANTE), FIXADA POR PROCESSO QUE GARANTA RESISTÊNCIA AO DESBOTAMENTO, ATRITO E LIMPEZA FREQUENTE. ESPESSURA MÍNIMA DE 10MM. BASE/VERSO ANTIDERRAPANTE, ATÓXICO, IMPERMEÁVE L E DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO. ACABAMENTO NAS BORDAS COSTURADO OU SELADO, SEM REBARBAS, EVITANDO DESCOLAMENTO OU DESFIAMENTO. TOLERÂNCIA DIMENSIONAL DE +/ - 2%. XXXX 2 UNID R$ XXXX R$ XXXXX 6 TAPETE DE VINIL PERSONALIZADO, MEDINDO 3,00M X 0,80M, CONFECCIONADO EM MATERIAL VINÍLICO (PVC) FLEXÍVEL E RESISTENTE, COM IMPRESSÃO DIGITAL PERSONALIZADA (LOGOTIPO/IDENTIDADE VISUAL A SER FORNECIDA PELA CONTRATANTE), FIXADA POR PROCESSO QUE GARANTA RESISTÊNCIA AO DESBOTAMENTO, ATRITO E LIMPEZA FREQUENTE. ESPESSURA MÍNIMA D E 10MM. BASE/VERSO ANTIDERRAPANTE, ATÓXICO, IMPERMEÁVEL E DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO. ACABAMENTO NAS BORDAS COSTURADO OU SELADO, SEM REBARBAS, EVITANDO XXXX 1 UNID R$ XXXX R$ XXXXX
Página 3 de 12 DESCOLAMENTO OU DESFIAMENTO. TOLERÂNCIA DIMENSIONAL DE +/ - 2%. 7 TAPETE DE VINIL PERSONALIZADO, MEDINDO 2,00M X 0,80M, CONFECCIONADO EM MATERIAL VINÍLICO (PVC) FLEXÍVEL E RESISTENTE, COM IMPRESSÃO DIGITAL PERSONALIZADA (LOGOTIPO/IDENTIDADE VISUAL A SER FORNECIDA PELA CONTRATANTE), FIXADA POR PROCESSO QUE GARANTA RESISTÊNCIA AO DE SBOTAMENTO, ATRITO E LIMPEZA FREQUENTE. ESPESSURA MÍNIMA DE 10MM. BASE/VERSO ANTIDERRAPANTE, ATÓXICO, IMPERMEÁVEL E DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO. ACABAMENTO NAS BORDAS COSTURADO OU SELADO, SEM REBARBAS, EVITANDO DESCOLAMENTO OU DESFIAMENTO. TOLERÂNCIA DIMENSIONAL DE +/ - 2%. XXX 1 UNID R$ XXXX R$ XXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) A participação, se dará mediante recebimento de novas propostas através e-mail [email protected] ou presencialmente no setor de protocolo da prefeitura municipal de Serrinha, das 08h às 14h, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO . 1.1.1 O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de e-mail, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 1.2 Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 1.2.1 que não atendam às condições deste aviso de Contratação Direta e seus anexos; 1.2.2 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 1.2.3 que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
Página 4 de 12 até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 1.2.3.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 1.2.3.2 Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 1.2.4 Organizações de Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário); e 1.2.5 Sociedades cooperativas. 2. INGRESSO NA DISPENSA E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 2.1 O ingresso do fornecedor na dispensa se dará com o envio de sua proposta, na forma deste item. 2.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por e-mail, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para recebimento das propostas. 2.3 A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 2.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 2.5 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 2.6 Os preços ofertados, tanto na proposta, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 2.7 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 2.8 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
Página 5 de 12 2.9 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o termo de referência básico e demais documentos anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais e/ou executar os serviços em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 2.10 Uma vez enviada a proposta, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la. 2.11 No envio da proposta inicial, o fornecedor deverá, também devera enviar, devidamente assinadas, as seguintes declarações: 2.11.1 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 2.11.2 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 2.11.3 que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 2.11.4 que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 2.11.5 que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 2.11.6 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 3.1 O custo máximo orçado para contratação é o estipulado na lei 14.133/2021, não sendo este o valor orçado pela administração publica. 4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 4.1 Encerrado período de recebimento de propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 4.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar ac ima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 4.2.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 4.2.2 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
Página 6 de 12 4.2.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 4.3 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos compleme ntares, adequada ao último lance. 4.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.5 Será desclassificada a proposta vencedora que : 4.5.1 contiver vícios insanáveis; 4.5.2 não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 4.5.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 4.5.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 4.5.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 4.6 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 4.6.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto 4.6.2 quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 4.6.3 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 4.7 Se houver indícios de inexequibilidade da propos ta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 4.8 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço 4.8.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 4.8.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
Página 7 de 12 4.9 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 4.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, ser á examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 4.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta . 5. HABILITAÇÃO 5.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação deste aviso, deverão ser apresentados pelo fornecedor mais bem classificado, junto a proposta de preços . 5.1.1 Habilitação Jurídica: I- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; ou II- Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; ou III- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ; IV- RG e CPF dos sócios. 5.1.2 Habilitação Fiscal, social e trabalhista: I- inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II- inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III- regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV- regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; V- regularidade perante a Justiça do Trabalho; VI- declaração referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; VII- declaração unificada modelo presente no Anexo I deste aviso. 5.1.3 Habilitação Econômico-Financeira: I- certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 5.2 Das Exigências Técnicas Específicas :
Página 8 de 12 I – Conforme termo de Refrência. DA GARANTIA DO PRODUTO: I – Conforme termo de Refrência. II - A garantia consiste na prestação pela empresa, de todas as obrigações previstas na Lei nº. 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor - e alterações subsequentes. 4.2.2. A empresa fornecedora dos bens será responsável pela substituição, troca ou reposição dos materiais porventura entregues com defeito, danificados, ou não compatíveis com as especificações do Termo. III - Na substituição de materiais defeituosos, a reposição será por outro com especificações técnicas iguais, ou superiores com aprovação prévia da Contratante, sem custo adicional para a Contratante. IV -Os produtos deverão ter a garantia mínima de 12 (doze) meses ou a garantia do fornecedor, a contar do recebimento definitivo, podendo o fornecedor oferecer prazo superior ao acima mencionado, sem custo à Administração. VALIDADE DO PRODUTO: I- Por se tratar de aquisição de material permanente, não há prazo de validade estipulado e os materiais serão utilizados por toda sua vida útil. 5.3 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação , mediante a consulta aos sites dos órgãos de controle externo. 5.4 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá - los em desacordo com o estabelecido neste aviso de Contratação Direta. 5.5 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado . 6. CONTRATAÇÃO 6.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será emitido a nota de empenho, bem como a autorização de fornecim ento. 6.2 O adjudicatário terá o prazo de 01 (um) dia útil para a aceitação da nota de empenho, que poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Admi nistração. 6.3 O prazo para início da prestação dos serviços é imediato a partir da aceitação da nota de empenho. 6.4 O prazo de vigência da contrata ção é até 31 de dezembro de 2026 a partir da homologação.
Página 9 de 12 7. DAS SANÇÕES 7.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei 14.133, de 2021, conforme Art. 155 a Contratada que: I- dar causa à inexecução parcial do contrato; II- dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III- dar causa à inexecução total do contrato; IV- deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V- não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI- não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII- ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII- apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX- fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X- comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI- praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII- praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I- advertência; II- multa; III- impedimento de licitar e contratar; IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. § 1º Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública; V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. § 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. § 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do
Página 10 de 12 contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei. § 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. § 5º A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 O procedimento será divulgado no Diário Oficial Eletrô nico do Município de Serrinha - BA , e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PN CP, e 8.2 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a administração poderá : 8.2.1 republicar o presente aviso com uma nova data; 8.2.2 valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 8.2.2.1 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.2.3 fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.3 As providências dos subitens 8.2.1 e 8 .2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimen to deserto) 8.4 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 8.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato s uperveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o