Texto do edital
Aquisição de conjunto de equipamentos industriais padronizados para processamento de leite e derivados, incluindo montagem, comissionamento e testes operacionais, destinado à Unidade de Beneficiamento de Leite (UBL), conforme condições, quantidades, especificações técnicas e exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 306/2026 Página 1 de 85 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 306/2026 REPARTIÇÃO INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS-BA. UNIDADE SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA DISPUTA: DATA: 19/10/2026. HORÁRIO: 08:30h (Horário de Brasília) DATA E A HORA DA DISPUTA : às 08:30 horas (Horário de Brasília) do dia 19/10/2026. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de conjunto de equipamentos industriais padronizados para processamento de leite e derivados, incluindo montagem, comissionamento e testes operacionais, destinado à Unidade de Beneficiamento de Leite (UBL), conforme condições, quantidades, especificações técnicas e exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. VALOR ESTIMADO: R$ 209.362,00 ( duzentos e nove mil trezentos e sessenta e dois reais ). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global MODO DE DISPUTA: Fechado e aberto AMOSTRA: Não se aplica ME/EPP/EQUIPARADAS: a) (Ampla Participação) PROGRAMA DE INTEGRIDADE: Não será exigida a implantação de programa de integridade. EQUIPE DE PREGÃO RESPONSÁVEL: - Nome da Pregoeiro : Iram Souza São Paulo de Castro - E-mail: [email protected] - Telefones: ( 73) 3533-2121 - Endereço : Prefeitura Municipal de Maracás, localizada à Praça Ruy Barbosa, nº 705, Bairro Centro, CEP: 45.360-000 – Setor de Licitações. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA: - Lei Federal nº 14.133/2021; - Lei Complementar Federal nº 123/2006; - Lei Federal nº 147/2014; - Decretos Municipais nº1052/2023 e nº1053/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 306/2026 Página 2 de 85 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando a Contratação de empresa especializada para aquisição de conjunto de equipamentos industriais padronizados para processamento de leite e derivados, incluindo montagem, comissionamento e testes operacionais, destinado à Unidade de Beneficiamento de Leite (UBL), conforme condições, quantidades, especificações técnicas e exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. 1.2. A licitação será em lote único, conforme as tabelas constantes do Termo de Referência, facultada ao licitante a participação em um ou mais lotes. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Edital e em seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral Municipal deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Um. Orç. Proj. / Ativ. Proj./Ativ. Fonte 10.10 1.094 4.4.90.52.00 1500 10.10 1.094 3.3.90.39.00 1500 10.10 2005 3.3.90.30.00 1500 2. DAS COTAS À ME/EPP/equiparadas 2.1. A presente licitação constitui-se da seguinte forma: 2.1.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 7 de agosto de 2014, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na documentação, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da declaração do proponente vencedor, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. Será assegurado, o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública do Município de Maracás/Ba. a) (Ampla Participação): Qualquer empresa em condições de participação. b) (Tratamento Diferenciado a ME/EPP): Será adotado tratamento diferenciado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 (alterado pela Lei Complementar nº 147/2014):
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 306/2026 Página 3 de 85 ( ) Valor referencial inferior a R$ 80.000,00 por item/lote (participação exclusiva para ME/EPP). ( ) Valor referencial superior a R$ 80.000,00 por item/lote (ampla participação). 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. DO CREDENCIAMENTO : 3.1.1. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.bnc.org.br. 3.1.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 3.1.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas. 3.1.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.2. DAS VEDAÇÕES : 3.2.1. Não poderá participar desta licitação: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) pessoa física ou jurídica que atue em substituição a outra, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que observado o procedimento previsto em regulamento próprio sobre sanções administrativas, a ser editado pelo Poder Executivo. c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 306/2026 Página 4 de 85 condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; f) diretamente ou indiretamente, agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, bem como a empresa da qual seja sócio, dirigente ou responsável técnico, sendo que tal proibição também se aplica aos seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o terceiro grau, bem como àqueles que mantêm relacionamento afetivo público e notório com os servidores e dirigentes de todos os órgãos e entidades promotores, participantes da licitação, bem como contratantes; g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; h) Pessoa física que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, ou pessoa jurídica que tenha como sócio majoritário aquele a quem foi dirigida mencionada penalidade, durante o prazo que apontar a decisão condenatória; i) Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação. j) Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa, desde que não tenham observado o disposto no subitem 3.4 deste Edital. 3.2.2. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.3. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO : 3.3.1. NÃO será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo; 3.4. DA PARTICIPAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORGANIZADOS SOB A FORMA DE COOPERATIVA : 3.4.1. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 306/2026 Página 5 de 85 III - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV - o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 4. DO ACESSO AO SISTEMA E DA INCLUSÃO DAS PROPOSTAS 4.1. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico denominado BNC – Bolsa Nacional de Compras, mediante digitação de login e senha pessoal e intransferível do credenciado. 4.1.1. As informações e/ou dúvidas de como incluir propostas e participar do procedimento licitatório podem ser sanadas pelo(s) canais oficiais de atendimento do Sistema BNC – Bolsa Nacional de Compras. 4.1.2. O licitante enquadrado como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada deverá se identificar em campo próprio do sistema eletrônico, e declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 4.1.2.1. O licitante que não se identificar no campo próprio do sistema eletrônico como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e equiparadas ficará impedido de participar dos itens/lotes exclusivos e da cota reservada, se houver, e não poderá fazer uso do empate ficto previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.1.2.2. Para os fins do disposto no subitem 4.1.2 deste Edital, considera-se como “equiparada” o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual - MEI, conforme determinam o art. 3º-A e art. 18-E da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007. 4.2 . Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta e os respectivos documentos solicitados para esta etapa procedimental (indicados no subitem 5.2 deste Edital) necessariamente antes da data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública . 4.2.1 . Os documentos relacionados à fase de habilitação (item 07) devem ser apresentados apenas naquela etapa procedimental, conforme disposto no subitem 7.2 deste Edital. 4.2.2. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os respectivos documentos anteriormente inseridos no sistema, desde que antes da data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública. 4.2.3. Os documentos que compõem a proposta somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 4.3. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 306/2026 Página 6 de 85 apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Pregoeiro(a) a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. Caberá à licitante interessada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.6. Caberá à licitante interessada comunicar imediatamente, por escrito, ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. As propostas de preços serão efetuadas via sistema eletrônico, devidamente preenchidos os campos disponíveis conforme as regras abaixo: a) Valores unitários e total por lote, em moeda corrente nacional, cotados com apenas duas casas decimais, expressos em algarismos; b) Devem informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias , contados da data limite para a sua apresentação. No caso de o prazo de validade ser omitido na proposta, o Pregoeiro considerará o prazo acima mencionado; c) Descrição detalhada do objeto, indicando, no que for aplicável, uma única marca por item ofertado, devendo o modelo ser discriminado quando pertinente; d) quando houver lotes com mais de um item, obrigatoriamente todos os itens do lote devem ser cotados. 5.1.1. O licitante não poderá se identificar no preenchimento da proposta de que trata o subitem 5.1 deste Edital. 5.1.2 . As especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.1.3. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 5.1.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.2. Dos documentos a serem anexados com a proposta 5.2.1. Deverão ser anexados via sistema eletrônico (anexos da proposta) os documentos abaixo relacionados, podendo ser inseridos lote a lote / item a item ou selecionada a opção “marcar todos”, para inserir a documentação de todos os lotes/itens com proposta: I. Declaração firmada pelo licitante de que suas propostas econômicas compreendem a
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 306/2026 Página 7 de 85 integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma do §1º do art. 63 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. II. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no subitem 3.4 deste Edital. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES, ENCERRAMENTO DA SESSÃO, NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. O Pregoeiro verificará a descrição do objeto ofertado, nos termos do subitem 5.1, alínea “c”, deste Edital, e desclassificará sumariamente: a) As propostas cuja descrição do objeto não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos no item 5; b) as propostas cuja descrição do objeto identifique a licitante. 6.2.1 . Havendo dúvidas quanto às características do objeto ofertado pela licitante, o pregoeiro ou o responsável pela análise técnica poderá efetuar diligências para confirmações e esclarecimentos acerca do material ofertado. 6.3. A desclassificação sumária da proposta será fundamentada, registrada no sistema e disponibilizada em tempo real para todos os participantes. 6.4. A apresentação de proposta acima do orçamento estimado para a contratação não resultará na desclassificação sumária de que trata o item 6.2, ficando a referida análise relegada à fase seguinte à apresentação de lances, se houver, e/ou posterior à negociação. 6.5. A não desclassificação sumária da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.6.1. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes. DO CARÁTER SIGILOSO DO ORÇAMENTO 6.7. Não se aplica. DOS LANCES 6.8. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 306/2026 Página 8 de 85 6.8.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global . 6.8.2. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.8.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.8.4. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. 6.8.5. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for registrado em primeiro lugar. 6.8.6. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 00,10 (dez centavos). DO MODO DE DISPUTA 6.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações conforme Decreto 1052/2023, inciso III. 6.9.1. A etapa inicia com a classificação das propostas que estejam até 10% (dez por cento) da menor proposta apresentada. 6.9.1.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 6.9.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.9.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.9.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.9.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.9.6. O sistema rejeitará automaticamente os lances cujos valores forem superiores ao último lance registrado. 6.9.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 306/2026 Página 9 de 85 recebido e registrado em primeiro lugar. 6.9.8. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão do LICITANTE nesta etapa e na manutenção do último preço apresentado pelo LICITANTE, para efeito da classificação final. 6.9.9. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço conforme o referido edital. 6.9.10. Durante o transcurso da sessão, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação do detentor do lance, bem como dos demais participantes. DA DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES 6.10. No caso de desconexão do Pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos seus lances. 6.11. Retornando a conexão do Pregoeiro ao sistema, todos os atos praticados pelas licitantes junto ao sistema serão considerados válidos. 6.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após comunicação do fato às participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, e a ocorrência será registrada em ata. DO CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 6.13. O critério de julgamento adotado será o menor preço global conforme definido neste Edital e em seus Anexos. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.14. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para estas. 6.14.1. Considera-se como “equiparadas” o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual - MEI, conforme determinam o art. 3º-A e art. 18-E da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007. 6.14.2 . Entende-se por empate, situações em que as propostas, mediante lances apresentados pelas MEs, EPPs e equiparadas sejam iguais ou até de 5% (por cento) superiores ao melhor preço, quando a primeira colocada for empresa de maior porte. 6.14.2. A preferência de contratação será concedida da seguinte forma: a) Ocorrendo o empate, a ME, EPP ou equiparada melhor classificada nos termos do subitem 6.14 terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 306/2026 Página 10 de 85 inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos, contados após a comunicação para tanto. b) Caso a ME, EPP ou equiparada melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo da alínea “a”, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no mesmo prazo estabelecido na alínea “a”. 6.14.3. O tratamento diferenciado de que trata o subitem 6.14 não será aplicado às licitações cujo item seja de valor estimado superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ainda que as potenciais beneficiárias sejam qualificadas como ME, EPP ou equiparada. 6.14.4. A licitante caracterizada como ME, EPP ou equiparada não poderá fazer uso do tratamento diferenciado de que trata o subitem 6.14 se no ano-calendário de realização da licitação, tiver celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. 6.15. Após aplicada a regra do subitem anterior e persistindo o empate, ou, caso não seja licitação exclusiva para ME/EPP/Equiparadas, serão utilizados os critérios de desempate descritos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, naquela ordem estabelecida. 6.16. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. DA NEGOCIAÇÃO 6.17. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, caso a proposta/lance do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar esteja acima do valor estimado da contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas. 6.17.1 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.17.2. A negociação de que trata o subitem 6.17 deste Edital poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do valor estimado da contratação. 6.17.3. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA ADEQUADA AO ULTIMO LANCE OFERTADO 6.18. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada para apresentar proposta adequada ao último lance ofertado, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação, devidamente preenchida e assinada, para fins de exame de aceitabilidade