Resumo do edital: Prestação de serviços médicos de clínica médica e plantões presenciais de 24 (vinte e quatro) horas, destinados ao atendimento da população
Credenciamento 014/2026/2026 · MUNICIPIO DE UBAIRA · Ubaíra/BA · página da licitação
Resumo geral
O edital trata de credenciamento para contratação de serviços médicos.
“EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 014/2026”
O credenciamento é regido pela Lei nº 14.133/2021.
“Os procedimentos do presente CREDENCIAMENTO serão regidos pela Lei Federal nº 14.133/21 na sua atual redação, e demais normas e regulamentações aplicáveis à espécie.”
O critério de seleção é o do art. 79, I, da Lei nº 14.133/2021.
“O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.”
O recebimento das solicitações de credenciamento inicia em 30 de setembro de 2026.
“O recebimento das solicitações de credenciamento e da documentação ocorrerá a partir de 30 de SETEMBRO de 2026.”
Os pedidos de esclarecimentos podem ser enviados para o e-mail [email protected].
“Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail [email protected].”
As impugnações devem ser feitas antes do encerramento do período de credenciamento.
“Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao presente Edital deverão ser efetuados por escrito, a qualquer tempo, antes da data de encerramento do período de credenciamento, endereçados à Comissão de Contratação, entregues pessoalmente no Departamento de Licitações, situado à Praça dos Três Poderes, 39, Centro, Ubaíra – Ba das 8h00 às 12h00 ou através do endereço de e-mail [email protected].”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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20 itens
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Por seção
Objeto
O objeto é a contratação de empresa especializada para serviços médicos de clínica médica e plantões presenciais de 24 horas.
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE CLÍNICA MÉDICA E PLANTÕES PRESENCIAIS DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NAS UNIDADES INTEGRANTES E PARCEIRAS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBAÍRA/BA.”
O objeto está vinculado ao Processo Administrativo nº SMS 043/2026.
“conforme condições previstas neste edital e seus anexos, bem como, no Processo Administrativo nº SMS Nº 043/2026.”
O objeto é detalhado no Anexo IV como credenciamento de empresa especializada para serviços médicos.
“O presente Termo tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE CLÍNICA MÉDICA E PLANTÕES PRESENCIAIS DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NAS UNIDADES INTEGRANTES E PARCEIRAS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBAÍRA/BA.”
Prazos e sessão
O recebimento das solicitações de credenciamento inicia em 30 de setembro de 2026.
“O recebimento das solicitações de credenciamento e da documentação ocorrerá a partir de 30 de SETEMBRO de 2026.”
A análise dos documentos de habilitação será realizada em até 5 dias úteis.
“A análise dos documentos de habilitação será realizada pela Comissão de Contratação em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do protocolo de entrega, que será aposto em cópia da Solicitação de Credenciamento e entregue ao interessado.”
A Comissão de Contratação decidirá sobre impugnação em até 5 dias úteis.
“Caberá à Comissão de Contratação analisar e decidir sobre a petição de esclarecimento ou impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis.”
O recebimento definitivo dos itens ocorrerá em até 20 dias após o recebimento provisório.
“Os itens serão recebidos definitivamente no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do item e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:”
O prazo para liquidação da despesa é de 10 dias úteis, prorrogável por igual período.
“Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.”
Critério de julgamento
O critério de seleção é o do art. 79, I, da Lei nº 14.133/2021, com contratações simultâneas em condições padronizadas.
“O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.”
Habilitação jurídica
O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para empresário individual.
“a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”
O edital exige Certificado da Condição de Microempreendedor Individual para MEI.
“b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br”
O edital exige inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis para sociedades empresárias, SLU ou EIRELI.
“c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”
O edital exige decreto de autorização para funcionamento no Brasil para sociedade empresária estrangeira.
“d) Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil;”
O edital exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para sociedade simples.
“e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”
O edital exige inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência no registro correspondente.
“f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz;”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O edital exige prova de inscrição no CNPJ.
“a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);”
O edital exige prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
“b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.”
O edital exige prova de regularidade com o FGTS.
“c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”
O edital exige declaração sobre não emprego de menor em condições proibidas.
“d) declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;”
O edital exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
“e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº5.452, de 1º de maio de 1943;”
O edital exige prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver.
“f) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”
Qualificação técnica
O edital exige comprovação de aptidão por atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
“Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.”
O edital exige cópia do comprovante de inscrição no CRM dos sócios gerentes.
“Cópia do comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM dos sócios gerentes;”
O edital exige cópia do diploma do médico responsável.
“Cópia do diploma do médico responsável;”
O edital informa que os atestados poderão ser diligenciados conforme o art. 64, I, da Lei 14.133/21.
“OBS: Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o inciso I do art. 64, da Lei 14.133/21.”
Qualificação econômico-financeira
O edital exige certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
“a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.”
O edital exige comprovante de homologação do plano de recuperação judicial ou extrajudicial, se a certidão for positiva.
“a.1) Na hipótese em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.”
Entrega e execução
O pagamento será realizado em até 30 dias após a entrega do material e apresentação do documento fiscal.
“O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da entrega do material e da apresentação do documento fiscal correspondente”
Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de 7 dias pelos fiscais técnico e administrativo.
“Os itens serão recebidos provisoriamente, no prazo de 7 (sete) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.”
Os itens serão recebidos definitivamente no prazo de 20 dias contados do recebimento provisório.
“Os itens serão recebidos definitivamente no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do item e consequente aceitação mediante termo detalhado”
O prazo para liquidação da nota fiscal é de 10 dias úteis, prorrogáveis por igual período.
“Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período”
O contratado deve reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, o objeto com vícios ou defeitos.
“O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados”
Penalidades
O licitante que retardar a execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração por até 2 anos.
“O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos”
A Contratada está sujeita a advertência, multas, suspensão temporária e declaração de inidoneidade em caso de inexecução total ou parcial do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas.
“A Contratada ficará, ainda, sujeita às seguintes penalidades, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, garantida a prévia defesa:”
A multa por atraso na prestação dos serviços ou indisponibilidade é de 1% sobre o valor contratual total do exercício, por dia de atraso, limitada a 10% do mesmo valor.
“De 1% (um por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por dia de atraso na prestação dos serviços ou indisponibilidade do mesmo, limitada a 10% do mesmo valor;”
A multa por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas demais alíneas é de 2% sobre o valor contratual total do exercício, aplicada em dobro na reincidência.
“De 2% (dois por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;”
A multa pela recusa em corrigir qualquer serviço rejeitado é de 5% do valor contratual total do exercício, caracterizando-se a recusa caso a correção não se efetivar nos 5 dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição.
“De 5% (cinco por cento) do valor contratual total do exercício, pela recusa em corrigir qualquer serviço rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição;”
A licitante adjudicatária que se recusar injustificadamente a firmar o Contrato dentro do prazo de 2 dias úteis a contar da notificação está sujeita à multa de 5% do valor total adjudicado.
“A licitante adjudicatária que se recusar, injustificadamente, em firmar o Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da notificação que lhe será encaminhada, estará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado”
Impugnação e esclarecimentos
Os pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser feitos por escrito antes do encerramento do período de credenciamento.
“Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao presente Edital deverão ser efetuados por escrito, a qualquer tempo, antes da data de encerramento do período de credenciamento, endereçados à Comissão de Contratação, entregues pessoalmente no Departamento de Licitações, situado à Praça dos Três Poderes, 39, Centro, Ubaíra – Ba das 8h00 às 12h00 ou através do endereço de e-mail [email protected].”
A Comissão de Contratação analisará e decidirá sobre impugnação em até 5 dias úteis.
“Caberá à Comissão de Contratação analisar e decidir sobre a petição de esclarecimento ou impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis.”
As decisões e respostas serão encaminhadas ao e-mail informado pelo interessado.
“As decisões e/ou respostas serão encaminhadas no e-mail informado pelo interessado no momento do pedido de esclarecimento e/ou impugnação.”
Anexos
O Termo de Referência é o Anexo I do edital.
“Os fornecimentos prestados pelos credenciados serão remunerados de acordo com os valores constantes do Termo de Referência – Anexo I, cuja aceitação deverá ser expressa por meio da Declaração do Anexo III;”
As obrigações do Credenciado e Credenciante constam nos itens 10 e 11 do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
“As obrigações do Credenciado e Credenciante constam nos itens 10 e 11, respectivamente, do Termo de Referência (Anexo I do Edital).”
O Credenciado ficará sujeito às penalidades constantes no item 13 do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
“O Credenciado ficará sujeito às penalidades constantes no item 13 Termo de Referência (Anexo I do Edital).”
A declaração de inexistência de menor no quadro da empresa deve seguir o Modelo do Anexo VII.
“Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VII.”
O Anexo II é o Requerimento de Credenciamento.
“ANEXO II REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO”
Gerado em 06/10/2026 a partir de “EDITAL CREDENCIAMENTO 014-2026.pdf” (29 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.