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Texto do edital

Prestação de serviços médicos de clínica médica e plantões presenciais de 24 (vinte e quatro) horas, destinados ao atendimento da população usuária do sistema único de saúde – SUS, nas unidades integrantes e parceiras da rede municipal de saúde de ubaíra/BA.,

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INEXIGIBILIDADE Nº 075/2026 – CHAMAMENTO PÚBLICO 014/2026 Página 1 de 29 CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 014/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 075/2026 A Prefeitura Municipal de Ubaíra, através da Comissão de Contratação, designada pelo DECRETO Nº 214 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025 , com fundamento de validade na Lei nº 14.133/2021, promoverá Chamamento Público com vistas ao Credenciamento para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE CLÍNICA MÉDICA E PLANTÕES PRESENCIAIS DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NAS UNIDADES INTEGRANTES E PARCEIRAS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBAÍRA/BA. , conforme condições previstas neste edital e seus anexos, bem como, no Processo Administrativo nº SMS Nº 043/2026. 1. RECEBIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAMENTO ENDEREÇO : Praça dos Três Poderes, 39, Centro, Ubaíra – Ba ou através do e-mail [email protected]. PERÍODO: O recebimento das solicitações de credenciamento e da documentação ocorrerá a partir de 30 de SETEMBRO de 2026. ESCLARECIMENTOS: Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail [email protected]. ou pelos telefones (75) 981744725. 2. DA REGÊNCIA LEGAL E CRITÉRIO DE SELEÇÃO 2.1. Os procedimentos do presente CREDENCIAMENTO serão regidos pela Lei Federal nº 14.133/21 na sua atual redação, e demais normas e regulamentações aplicáveis à espécie. 2.2. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Os interessados deverão atender aos procedimentos previstos neste instrumento e proceder a entrega da documentação de proposta e de habilitação exigidos neste Chamamento. 3.2. Não poderão participar deste Credenciamento: 3.2.1. interessados que não atendam às condições deste edital e seu(s) anexo(s); 3.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.2.3. interessados que se enquadrem nas seguintes vedações: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 3.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física

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INEXIGIBILIDADE Nº 075/2026 – CHAMAMENTO PÚBLICO 014/2026 Página 2 de 29 ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 3.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 3.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei Federal nº 14.133/21. 3.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO 4.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: 4.1.1 O interessado deverá instruir o requerimento com os seguintes documentos: a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; d) Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil; e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz; g) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 4.2 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 4.2.1 O interessado deverá instruir o requerimento com os seguintes documentos: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); d) declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº5.452, de 1º de maio de 1943; f) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; f.1) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

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INEXIGIBILIDADE Nº 075/2026 – CHAMAMENTO PÚBLICO 014/2026 Página 3 de 29 g) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; g.1) caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na formada respectiva legislação de regência. 4.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 4.3.1 O interessado deverá instruir o requerimento com os seguintes documentos:  Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.  Cópia do comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM dos sócios gerentes;  Cópia do diploma do médico responsável;  OBS: Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o inciso I do art. 64, da Lei 14.133/21. 4.4 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 4.4.1 O interessado deverá instruir o requerimento com os seguintes documentos: a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. a.1) Na hipótese em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor. 5. DO PROCEDIMENTO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessados entregarão, mediante recibo, toda a documentação de habilitação prevista no Item 4, em um único envelope devidamente lacrado e identificado. 5.2. A análise dos documentos de habilitação será realizada pela Comissão de Contratação em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do protocolo de entrega, que será aposto em cópia da Solicitação de Credenciamento e entregue ao interessado. 5.3. A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados. 5.4. Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária. 6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 6.1. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao presente Edital deverão ser efetuados por escrito, a qualquer tempo, antes da data de encerramento do período de credenciamento, endereçados à Comissão de Contratação, entregues pessoalmente no Departamento de Licitações, situado à Praça dos Três Poderes, 39, Centro, Ubaíra – Ba das 8h00 às 12h00 ou através do endereço de e-mail [email protected]. 6.2 Caberá à Comissão de Contratação analisar e decidir sobre a petição de esclarecimento ou impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 6.3. As decisões e/ou respostas serão encaminhadas no e-mail informado pelo interessado no momento do pedido de esclarecimento e/ou impugnação.

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INEXIGIBILIDADE Nº 075/2026 – CHAMAMENTO PÚBLICO 014/2026 Página 4 de 29 7. DOS RECURSOS 7.1. O interessado não habilitado, nos termos do item 4, poderá interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da comunicação da decisão da Comissão de Contratação via correio eletrônico (informado na Solicitação de Credenciamento) e/ou por publicação do Diário Oficial dos Municípios de Ubaíra. 7.2. O recurso deve estar instruído com documentos que comprovem que seu subscritor tem poderes para se manifestar pelo recorrente. 7.3. Apresentado o recurso e decorrido o prazo para oposição de contrarrazões, a Comissão de Contratação se manifestará, motivadamente, se o ato impugnado disser respeito a decisões de sua alçada. Caso o recurso diga respeito a ato de responsabilidade de outro servidor, a Comissão lhe remeterá os autos para viabilizar sua manifestação. 7.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação exclusiva dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.5. O recurso não terá efeito suspensivo. 8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 8.1. Após a análise documental, a Comissão de Contratação apresentará a relação geral dos credenciados, assim como a complementará sempre que novos interessados se credenciarem. 8.2. O processo de análise e o resultado final serão homologados pelo Prefeito Municipal. 8.3. Após o deferimento do credenciamento, o interessado será comunicado via correio eletrônico (informado na Solicitação de Credenciamento) e publicação no Diário Oficial do Município, quando então será comunicado a assinar o Termo de Credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento. 8.4. A lista dos interessados habilitados/credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada no Diário Oficial do Município. 8.5. Os interessados que não forem habilitados/credenciados terão sua documentação disponível para ser retirada por até 15 (quinze) dias da divulgação. Havendo interposição de recurso, esse prazo será contado a partir da data de julgamento definitivo do mesmo. 9. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 9.1. Homologado o CREDENCIAMENTO pela autoridade competente, a Prefeitura Municipal de Ubaíra firmará TERMO DE CREDENCIAMENTO com os credenciados, na forma deste Edital e seus Anexos, visando à execução do objeto deste ato convocatório. 9.2. Os Credenciados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o TERMO DE CREDENCIAMENTO. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo credenciado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração. 9.3. O prazo de vigência do TERMO DE CREDENCIAMENTO será de 12 (doze) meses , na forma prevista no art. 105 da Lei Federal nº 14.133/21. 9.4. No ato da assinatura do TERMO DE CREDENCIAMENTO, o credenciado deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o referido TERMO DE CREDENCIAMENTO em nome da empresa, bem como declaração ou documento similar contendo o número da conta corrente, agência de origem e o CNPJ da credenciada. 9.5. As demais disposições estão previstas na minuta do TERMO DE CREDENCIAMENTO. 10. DA CONVOCAÇÃO 10.1. Os interessados credenciados serão convocados via e-mail, conforme a necessidade do município de Ubaíra, sendo respeitado rodízio entre os credenciados, observada a classificação dos mesmos. 10.2. Somente serão convocados os interessados que estiverem credenciados até a data da convocação, respeitando-se a ordem estabelecida para o rodízio.

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INEXIGIBILIDADE Nº 075/2026 – CHAMAMENTO PÚBLICO 014/2026 Página 5 de 29 11. DOS PREÇOS 11.1. Os fornecimentos prestados pelos credenciados serão remunerados de acordo com os valores constantes do Termo de Referência – Anexo I, cuja aceitação deverá ser expressa por meio da Declaração do Anexo III; 11.2. O valor fixado para a remuneração de cada item poderá ser reajustado monetariamente por índices oficiais de correção e/ou através de pesquisa mercadológica, quando então será atualizada a Tabela de Valores do Anexo I – Termo de Referência. 12. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO 12.1. A Prefeitura Municipal de Ubaíra, poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do Credenciado, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for. 12.2. Aqueles que não se apresentarem para a execução da demanda de fornecimento no prazo estabelecido no Termo de Referência (Anexo I), após a emissão da ordem de fornecimento serão descredenciados. 12.3. O Credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 12.4. Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, este estará sujeito às sanções previstas no Edital, seus Anexos e na Lei Federal nº 14.133/2021. 12.5 Fica assegurado ao Credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Comissão de Licitação, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e as submeterá ao Secretário Municipal de Administração para tomada de decisão. 12.6. Se for conveniente para a Administração Municipal, a Secretaria Municipal de Administração poderá, a qualquer tempo, buscar alternativas por outros modelos de gestão e contratação do fornecimento objeto deste Edital. 13. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO E DA CREDENCIANTE As obrigações do Credenciado e Credenciante constam nos itens 10 e 11, respectivamente, do Termo de Referência (Anexo I do Edital). 14. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS O Credenciado ficará sujeito às penalidades constantes no item 13 Termo de Referência (Anexo I do Edital). 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. O presente CREDENCIAMENTO não importa necessariamente na execução de qualquer serviço por parte do CREDENCIADO. 15.2. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará o imediato DESCREDENCIAMENTO do CREDENCIADO que o tiver apresentado com a rescisão do TERMO DE CREDENCIAMENTO, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.3. É facultado à Comissão de Contratação, durante a análise dos documentos habilitatórios, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, relativas aos documentos exigidos e elencados neste Edital. 15.4. Os proponentes instados a prestar esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Contratação, sob pena de DESCREDENCIAMENTO. 15.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do credenciado, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

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INEXIGIBILIDADE Nº 075/2026 – CHAMAMENTO PÚBLICO 014/2026 Página 6 de 29 15.6. As decisões referentes a este processo de CREDENCIAMENTO, inclusive o resultado final, poderão ser comunicadas aos credenciados por qualquer meio que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial deste Poder Executivo. 15.7. São de responsabilidade exclusiva do credenciado as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a respectiva modificação no curso do CREDENCIAMENTO ou de sua contratação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação. 15.8. A participação neste CREDENCIAMENTO implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 15.9. A Prefeitura Municipal de Ubaíra não está obrigada a contratar o Credenciado, podendo fazê-lo à proporção do surgimento da demanda, contudo havendo a necessidade de contratação esta deverá obedecer ao sistema de rodízio dos credenciados; 15.10. Fica designado o foro da cidade de Ubaíra/BA, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 15.11. Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena: I - Anexo 1 – Termo de referência; II - Anexo 2 – Requerimento de Credenciamento; III – Anexo 3 – Declarações diversas; IV – Anexo 4 - Minuta do Termo de Credenciamento; V – Anexo 5 – Mapa de Gerenciamento de Riscos. Ubaíra-Ba, 28 de Setembro de 2026. Leticia Leal Barreto Secretária Municipal de Saúde

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INEXIGIBILIDADE Nº 075/2026 – CHAMAMENTO PÚBLICO 014/2026 Página 7 de 29 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO 1.1. O objeto deste Termo de Referência é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE CLÍNICA MÉDICA E PLANTÕES PRESENCIAIS DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NAS UNIDADES INTEGRANTES E PARCEIRAS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBAÍRA/BA. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º XLIII c/c art. 74, inciso IV, c/c o artigo 79, inciso I da Lei n. 14.133/2021). A presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade, regularidade e qualidade da assistência médica prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Ubaíra/BA. A demanda por serviços médicos de clínica médica e plantões presenciais de 24 (vinte e quatro) horas requer a disponibilidade de profissionais habilitados em quantidade suficiente para atender às necessidades da Rede Municipal de Saúde, especialmente nos atendimentos de urgência, emergência e demais situações que demandem assistência médica contínua. Tal contratação possibilitará à Secretaria Municipal de Saúde ampliar a disponibilidade de prestadores aptos à execução dos serviços, proporcionando maior flexibilidade para composição das escalas e atendimento das demandas existentes, conforme a necessidade da Administração. A medida busca evitar a descontinuidade dos serviços médicos, garantir o atendimento adequado à população e contribuir para o funcionamento regular das unidades de saúde, observados os princípios da universalidade, integralidade e continuidade da assistência à saúde. Por se tratar de uma de uma contratação direta por inexigibilidade (credenciamento), na qual existe a possibilidade de aferição dos padrões de desempenho e qualidade pretendidos mediante as informações contidas neste termo de referência , entendemos pela desnecessidade do estudo técnico preliminar e análise de riscos. 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021). 3.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE CLÍNICA MÉDICA E PLANTÕES PRESENCIAIS DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NAS UNIDADES INTEGRANTES E PARCEIRAS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBAÍRA/BA, conforme características técnicas, quantidades descritas abaixo: ITEM DETALHAMENTO DOS ITE NS UND QTDE VALOR ÚNITÁRIO 1 PLANTÃO MÉDICO 24 HORAS, (SEGUNDA À DOMINGO, 07:00 AS 07:00 HORAS). PLANTÃO 500 R$ 2.665,64 2 SERVIÇOS MÉDICOS COMO CLÍNICO GERAL PARA UNIDADE DE SAÚDE BÁSICA JOÃO JOSÉ DE BRITO E UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE. CONSULTAS/ANO 32000 R$ 45,32 3.2 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 3.3 Os elementos técnicos descritos neste termo de referência e seus anexos são aqueles necessários para assegurar que a aquisição se dê de forma satisfatória, com as mínimas condições técnicas e de qualidade exigidas, e, ainda, assegurando o gasto racional dos recursos públicos. 3.5 A presente contratação ocorrerá por Item. 4. DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. O valor previsto para execução dos serviços do objeto para licitação é da ordem de R$ 2.783.060,00 (Dois milhões, setecentos e oitenta e três mil e sessenta reais), custo no qual estão inclusas todas as despesas.

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INEXIGIBILIDADE Nº 075/2026 – CHAMAMENTO PÚBLICO 014/2026 Página 8 de 29 Por fim, reitera-se a essencialidade dos serviços, uma vez que se trata de contratação de serviços médicos de clínica médica e plantões presenciais de 24 (vinte e quatro) horas, destinados ao atendimento da população usuária do sistema único de saúde – sus, nas unidades integrantes e parceiras da rede municipal de saúde de Ubaíra/Ba. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’) 5.1. Considerando a natureza essencial do objeto, a solução proposta para a contratação é o processo de Credenciamento, conforme os preceitos da Lei nº 14.133/2021, artigo 6º, inciso XLIII, visando garantir a eficiência, segurança e qualidade na execução dos serviços. Os serviços médicos destinados ao atendimento na Unidade de Saúde da Família (USF) Verônica Barreto Costa de forma a garantir a continuidade e o regular funcionamento dos serviços essenciais de atenção básica à saúde, conforme as condições e especificações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde. 6. Local e Horário do Fornecimento 6.1. Os serviços ora contratados deverão ser executados, conforme segue: Plantões Médico presenciais de 24 horas, (segunda à domingo, 07:00 as 07:00 horas). Serviços Médicos como clínico geral serão prestados como sonsultas, destinados ao atendimento da pupulação uairense que utilizam o sistema SUS, nas Unidades Integrantes e Parceiras da Rede Pública Muncipal de Saúde. Os Serviços deverão ser executados nas unidades integrantes e parceiras da rede municipal de saúde, no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 paras contratações de consultas clínica médica e em regime de plantão 24 (vinte e quatro) horas para as contratações dos médicos plantonistas, ou conforme escala definida pela Secretaria Municipal de Saúde, respeitando a proporcionalmente à necessidade do serviço. 7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 7.1 Subcontratação 7.1.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 7.2 Garantia de Contratação 7.2.1 Para que o objeto da contratação seja efetivado, é necessário o atendimento de alguns requisitos de acordo com as características do objeto, dentre eles os de qualidade e capacidade de execução pelo contratado, minimamente os dispostos nos artigos 62, 66, 67, 68 e 69 da Lei Federal 14.133/2021:  Qualificação mínima;  Formação (graduação) em medicina, inscrição no CRM. 7.3. Capacidade Técnica 7.3.1. Qualificação Profissional e Experiência: A empresa deve comprovar que dispõe de profissionais qualificados, devidamente registrados nos conselhos de classe pertinentes, como CRM para médicos. Deve ser apresentada a documentação comprobatória da formação acadêmica e da regularidade profissional. Além disso, é essencial que a empresa demonstre experiência prévia na prestação de serviços médicos especializados e laboratoriais, por meio da apresentação de contratos anteriores, atestados de capacidade técnica. 8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21) 8.1 ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL 8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 8.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

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INEXIGIBILIDADE Nº 075/2026 – CHAMAMENTO PÚBLICO 014/2026 Página 9 de 29 8.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Preposto 8.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado. 8.7. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período de execução; 8.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade. Fiscalização 8.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 8.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI); 8.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); 8.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); 8.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV); 8.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V); 8.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). Fiscalização Administrativa 8.16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 8.17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). Gestor do Contrato 8.18. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 8.19. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 8.20. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do

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INEXIGIBILIDADE Nº 075/2026 – CHAMAMENTO PÚBLICO 014/2026 Página 10 de 29 pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 8.21. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 8.22. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 8.23. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 8.24. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 9. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 9.1. Constitui-se obrigação da CONTRATANTE : a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; b) Designar servidores para as atividades de Fiscalização dos itens previstos, dirimindo as dúvidas da Contratada, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente termo de especificação técnica; c) Efetuar o pagamento na data estabelecida. d) Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados; e) Encaminhar ao preposto da CONTRATADA as requisições para a execução contratual; f) Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos objetos fornecidos, para que sejam corrigidos; g) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da empresa vencedora; h) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA; i) Registrar todas as ocorrências de atraso ou de desatendimento das especificações na execução do objeto, para a adoção das providências cabíveis à regularização, comunicando a contratada as irregularidades; j) Rejeitar no todo ou em parte os itens entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada; k) Solicitar a troca/devolução dos itens que não atenderem às especificações do objeto; l) Solicitar o ressarcimento dos itens que não atenderem às especificações do objeto; 9.2. Constitui-se obrigação da CONTRATADA 9.2.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do seguro, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do código de defesa do Consumidor (lei nº 8.078, de 1990); 9.2.2. Atender prontamente a quaisquer exigências da administração, inerentes ao objeto da licitação; 9.2.3. Comunicar à administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a entrega do objeto licitado, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 9.2.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no termo de referência. 9.2.5. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução da ata. 9.2.6. Manter atualizado o número de telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível para a solicitação de suporte; 9.2.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente termo de referência; 9.2.8. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a bens e/ou instalações da contratante ou de terceiros, independentemente de culpa ou dolo.