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Texto do edital

Contratação de microempresas, empresas de pequeno porte e/ou equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, para fornecimento de materiais esportivos diversos, destinados ao atendimento da Emenda Impositiva nº 01/2025, prevista na Lei Orçamentária Anual ? LOA nº 2.367, de 29 de dezembro de 2025, e ao desenvolvimento de atividades esportivas e socioeducativas, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência

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Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected] 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTE - MG ADVERTÊNCIA O Município de São João da Ponte-MG ADVERTE a todos os Licitantes, que não está hesitando penalizar Empresas/Contratados que descumpram o pactuado. Solicitamos que as Empresas/Contratados apresentem suas Propostas e Lances de forma consciente, com a certeza de que poderão cumprir com a entrega do objeto da forma como foi solicitado no Edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos. Vale lembrar também que, os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos, se em total consonância com a Lei. Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar problemas, tanto para a Administração Pública como para as Empresas Licitantes.

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Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected] 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTE - MG ESTADO DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SEÇÃO DE LICITAÇÃO www.saojoaodaponte.mg.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO n° 040/2026 PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de microempresas, empresas de pequeno porte e/ou equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, para fornecimento de materiais esportivos diversos , destinados ao atendimento da Emenda Impositiva nº 01/2025, prevista na Lei Orçamentária Anual – LOA nº 2.367, de 29 de dezembro de 2025 , e ao desenvolvimento de atividades esportivas e socioeducativas, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência. PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA SRP N.º 021/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 097/2026

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Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected] 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTE - MG EDITAL DE LICITAÇÃO n° 040/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 097/2026 PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA – SRP N° 021/2026 OBJETO : Registro de Preços para futura e eventual contratação de microempresas, empresas de pequeno porte e/ou equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, para fornecimento de materiais esportivos diversos , destinados ao atendimento da Emenda Impositiva nº 01/2025, prevista na Lei Orçamentária Anual – LOA nº 2.367, de 29 de dezembro de 2025 , e ao desenvolvimento de atividades esportivas e socioeducativas, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência. Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: Recebimento das Propostas: das 08h:00m do dia 16/10/2026, às 08:00h do dia 12/11/2026; Início da Sessão de Disputa de Preços: às 08:30h do dia 12/11/2026, no endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br, horário de Brasília - DF . Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital. O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados no Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP, bem como junto ao site da Prefeitura Municipal de São João da Ponte: https://saojoaodaponte.mg.gov.br , além do site do Portal de Compras Públicas, que é a plataforma utilizada para o processamento das licitações no âmbito do Municipio de São João da Ponte: https://www.portaldecompraspublicas.com.br. ● VEÍCULOS DE PUBLICAÇÕES : Portal Nacional de Compras Públicas, Diário Oficial dos Municípios Mineiros – AMM e no Site Oficial do Município: www.saojoaodaponte.mg.gov.br.

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Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected] 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTE - MG SUMÁRIO PREÂMBULO...................................................................................................................................... 5 I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ............................................................................................. 5 II – OBJETO............................................................................................................................ 6 III – ÁREA SOLICITANTE ...................................................................................................... 6 IV – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL ........................ 6 V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ...................................................................................... 7 VI – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8 VII – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ...................................................................... 9 VIII - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10 IX – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO........................................................................ 13 X – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA................................................ 17 XI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA .......................................... 19 XII – RECURSOS E CONTRARRAZÕES ............................................................................ 20 XIII – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA .............................................................. 20 XIV – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO........................................................................ 21 XV – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO................................................................................. 21 XVI – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES.......................................... 21 XVII – DA REVISÃO OU CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS .................. 22 XVIII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .............................................................................. 23 XIX – DISPOSIÇÕES GERAIS............................................................................................. 25 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ........................................................................................... 28 10. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES.............................................. 37 11. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS.................... 38 12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO .................................................................................... 40 15. SANÇÕES ...................................................................................................................... 40 16. DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................................................................. 41 ANEXO II – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR .............................................................................. 42 ANEXO III – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ............................................................................. 43 ANEXO IV - PROPOSTA COMERCIAL .......................................................................................... 50 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO ............................................................................. 7 0 ANEXO VI - DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ............................................................................................................................................. 7 1 ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIIIDO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL......................................................................................................................................... 7 2 ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO.................................. 7 3 ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULOS ....................................................... 74 ANEXO X – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 429 DO DECRETO-LEI Nº. 5.452/1943 – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT ............................................. 75 ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO TEM EM SEUS QUADROS FUNCIONAIS EMPREGADOS CUJAS ATRIBUIÇÕES EXIJAM FORMAÇÃO PROFISSIONAL. ................................................. 76

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Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected] 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTE - MG PREÂMBULO O Município de São João da Ponte - Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.928.483/0001-29, com sede administrativa na Praça Olímpio Campos nº 128 - Centro, São João da Ponte, MG, torna público a abertura do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 097/2026 , na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA tipo MENOR PREÇO POR ÍTEM, pelo modo de disputa aberto , com a finalidade de selecionar propostas para REGISTRAR PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 021/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei Federal nº 11.488/2007 e demais legislação em vigor e das exigências estabelecidas neste Edital. I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 1.2 O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br; 1.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 1.4 O licitante responsabilizar-se-á exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 1.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 1.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 1.6 Os trabalhos serão conduzidos pela Agente de Contratação/Pregoeira do Município de São João da Ponte, MG, a Srta. Camila Ruas Ferreira, com o auxílio da Equipe de Apoio integrada pelos servidores titulares e o Sr. Lucas Gabriel da Silva Pereira e Srta. Keathleen Nicole de Souza, designados pela Portaria nº 073 de 07/07/2026. II – OBJETO Registro de Preços para futura e eventual contratação de microempresas, empresas de pequeno porte e/ou equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, para fornecimento de materiais esportivos diversos , destinados ao atendimento da Emenda Impositiva nº 01/2025, prevista na Lei Orçamentária Anual – LOA nº 2.367, de 29 de dezembro de 2025 , e ao desenvolvimento de atividades esportivas e socioeducativas, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência.

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Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected] 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTE - MG III – ÁREA SOLICITANTE 3.1 Secretaria Municipal de Cultura IV - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES 4.1 Órgão Gerenciador 4.1.1 O órgão gerenciador será a Unidade Central de Compras do Município de São João da Ponte/MG. 4.2 Órgãos Participantes 4.2.1 Os órgãos ou entidades da Administração Pública a seguir são participantes e integram todo o procedimento licitatório e a Ata de Registro de Preços: 4.2.1.1 Secretaria Municipal de cultura 4.3 Órgãos Não Participantes 4.3.1 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do Órgão Gerenciador, inclusive quanto ao quantitativo, e desde que submetida à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrentes da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e os Órgãos Participantes. 4.3.2 Outros entes da Administração Pública e entidades privadas poderão igualmente utilizar- se da ARP, como órgão ou entidade não participante, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observadas as condições estabelecidas no item. 4.3.3 A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei 14.133/2021. 4.3.4 As aquisições ou contratações adicionais decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade não participante, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes, observado, ainda, que o quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes, nos termos do art. 86, §§ 4º e 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3.5 Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando todas as ocorrências ao órgão gerenciador, em especial informar ao órgão gerenciador a eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na ARP, as divergências relativas à entrega, características e origem dos bens licitados, bem como a recusa em assinar o ARP para fornecimento do objeto licitado. 4.3.6 As comunicações, informações e os termos de adesão realizados entre o órgão gerenciador e os órgãos participantes e não participantes serão formalizados nos autos do

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Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected] 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTE - MG procedimento licitatório. 4.3.7 A quantidades previstas para o lote com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório para o registro de preços, observada como limite máximo a quantidade total registrada para o lote. 4.3.8 Para o remanejamento de quantidades entre órgãos participantes do procedimento licitatório não será necessária autorização do beneficiário da Ata de Registro de Preços. 4.3.9 Caso o órgão gerenciador autorize o remanejamento de quantidades para órgãos não participantes estes deverão obter anuência do beneficiário ARP. 4.3.10 O órgão gerenciador somente poderá reduzir o quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, com a sua anuência. V – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 5.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 5.2 A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br . 5.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 5.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. 5.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 5.7 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 5.8 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no site www.portaldecompraspublicas.com.br , sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 5.9 A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). VI – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 6.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e

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Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected] 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTE - MG no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 6.2.1 O tratamento favorecido a que se refere o subitem anterior fica limitado às microempresas, às empresas de pequeno porte e às cooperativas (se admitida a participação de cooperativas) que, no ano calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 6.3 Não será concedido o tratamento favorecido constante do Art. 48, inciso III da Lei Complementar nº 123/06, considerando que, não seria vantajoso para a Administração Pública, tendo em vista a natureza do objeto licitado e que a aplicação da cota de 25%, e a consequente divisão dos itens abertos à ampla concorrência, acarretaria na pluralidade de licitantes vencedores para um mesmo ítem, causando prejuízos para a administração tendo em vista a redução dos custos operacionais e de transporte, motivando os proponentes a ofertarem menores valores, o que demandaria ainda mais dispêndio de tempo e serviço dos servidores à cargo da fiscalização, tudo conforme o disposto no art. 49, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006. 6.4 Não poderão participar desta licitação os interessados: 6.4.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 6.4.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.4.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.4.4 Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 6.4.5 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 6.4.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 6.5 A pessoa jurídica não poderá participar da licitação em consórcio. 6.6 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 6.6.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 6.6.2 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 6.6.3 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 6.6.4 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 6.6.5 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 6.6.6 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

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Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected] 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTE - MG 6.6.7 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 6.6.8 Que a proposta foi elaborada de forma independente; 6.6.9 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.6.10 Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 6.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. VII – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 7.2 Os documentos de habilitação serão exigidos somente do licitante provisoriamente vencedor, nos termos do art. 63, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observado o disposto neste Edital. Assim que for declarada a vencedora dos lances, a empresa terá o prazo improrrogável de 04 (quatro) horas para fazer o upload dos arquivos no sistema, sob pena de inabilitação. 7.3 O envio da proposta, e posteriormente o envio dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 7.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. VIII – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.1.1 Valor unitário e total do item; 8.1.2 Marca e modelo do produto cotado (quando for o caso), sendo que os produtos deverão

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Praça Olímpio Campos nº 128- Centro, São João da Ponte/MG- CEP 39.430-000- Fone: (38)3234-1634 Endereço Eletrônico: www.saojoaodaponte.mg.gov.br- email: [email protected] 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTE - MG ser novos e acondicionados em embalagens apropriadas para o armazenamento e transporte, conforme o caso. 8.1.3 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações especificadas no Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 8.1.4 E-mail para fins de comunicação com o proponente. 8.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 8.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 8.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5 Os preços unitários ofertados pelos proponentes não poderão ser superiores aos preços unitários levantados pela Prefeitura de São João da Ponte/MG. 8.6 Descrição completa do objeto conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I ; 8.7 Preços unitários dos itens em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação; 8.8 Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação; 8.9 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; IX – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 9.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por