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Resumo do edital: Chamada publica para aquisicao de generos alimenticios da agricultura familiar e do emprededor familiar rural destinados a merenda escolar e

Dispensa 19/2026 · MUNICIPIO DE PRESIDENTE KUBITSCHEK · Presidente Kubitschek/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a merenda escolar.

    “EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR.”

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  • O processo licitatório é identificado como Processo Licitatório nº 61/2026, Dispensa de Licitação nº 19/2026 e Chamada Pública nº 2/2026.

    “PROCESSO LICITATÓRIO Nº 61/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 2/2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A fundamentação legal inclui o §1º do art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e as Resoluções do CD/FNDE relativas ao PNAE.

    “com fundamento no §1º do art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e nas Resoluções do CD/FNDE relativas ao PNAE.”

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  • O objeto é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para a merenda escolar, em atendimento ao PNAE.

    “Constitui objeto desta Chamada Pública a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados à merenda escolar, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE”

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  • As despesas correrão à conta de dotações orçamentárias específicas para merenda.

    “As despesas decorrentes desta Chamada Pública correrão à conta das dotações orçamentárias de nºs: 5.1.2.12.306.15.2050.33903000-Manutenção de Merenda para Creches Municipais;”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O contrato terá validade até 31/12/2026, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.

    “com validade até 31/12/2026, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 1

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  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

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  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para a merenda escolar, em atendimento ao PNAE.

    “Constitui objeto desta Chamada Pública a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados à merenda escolar, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O edital descreve especificações e preços de aquisição dos gêneros alimentícios no Anexo I.

    “conforme especificações e preços de aquisição dos gêneros alimentícios no Anexo I deste Edital.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O fornecimento é destinado ao 2º semestre de 2026.

    “durante o 2° (segundo) semestre de 2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O limite individual de venda do agricultor familiar não poderá exceder R$ 40.000,00 por ano civil, por EEx, por CAF.

    “O limite individual de venda do agricultor familiar para fornecimento de alimentos à alimentação escolar não poderá exceder R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) , por ano civil, por EEx, por CAF.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Para grupos formais ou EFR, o valor máximo contratado é o resultado da multiplicação do número de associados com CAF e produção própria pelo valor individual máximo.

    “para a comercialização com grupos formais ou EFR, o valor máximo a ser contratado é o resultado da multiplicação do número de associados, cooperados ou integrantes do EFR, com CAF e produção própria, registrados no CAF Pessoa Jurídica, conforme a seguinte fórmula: VMC = N × VIM”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O pagamento será realizado até 15 dias após a última entrega do mês, mediante apresentação de documento fiscal.

    “O pagamento será realizado até 15 (quinze) dias após a última entrega do mês, através de aprovação do setor requisitante, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • Os projetos de venda habilitados serão divididos em grupos de fornecedores locais, de Regiões Geográficas Imediatas, Intermediárias, do estado e do país.

    “Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do país.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A ordem de prioridade para seleção é: fornecedores locais, depois Região Geográfica Imediata, depois Intermediária, depois Estado e depois País.

    “a) o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos; b) o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do Estado e o do País;”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Na segunda etapa, serão aplicados critérios de desempate, como projetos que contemplem agricultores familiares assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, demais povos e comunidades tradicionais e grupos formais e informais compostos por mulheres ou jovens agricultores familiares.

    “projetos que contemplem agricultores familiares assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, demais povos e comunidades tradicionais e grupos formais e informais compostos por mulheres ou jovens agricultores familiares”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Outro critério de desempate é o fornecimento de alimentos orgânicos ou agroecológicos, comprovados por certificação válida ou outros mecanismos de garantia.

    “projetos que contemplem o fornecimento de alimentos orgânicos ou agroecológicos, devidamente comprovados por meio de certificação válida ou por outros mecanismos de garantia previstos na legislação vigente”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Persistindo o empate após todos os critérios, será realizado sorteio ou, havendo consenso, poderá ser adotada a divisão do fornecimento.

    “Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios, será realizado sorteio ou, havendo consenso entre as partes, poderá ser adotada a divisão do fornecimento.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O grupo formal deve apresentar prova de regularidade com a Fazenda Federal, Seguridade Social e FGTS.

    “c) a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O EFR deve apresentar prova de regularidade com a Fazenda Federal, Seguridade Social e FGTS.

    “c) a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O fornecedor individual deve apresentar prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.

    “d) a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas;”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O grupo informal deve apresentar prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.

    “c) a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas;”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O grupo formal deve apresentar prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.

    “h) a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O EFR deve apresentar prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.

    “i) a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O fornecedor classificado provisoriamente em primeiro lugar deve entregar amostras na Secretaria Municipal de Educação em até 3 dias úteis da divulgação do resultado final.

    “dos Santos, nº 10, Centro, CEP: 39.135-000, em até 3 (três) dias úteis da divulgação do resultado final,”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O fornecedor classificado provisoriamente em primeiro lugar deve entregar as amostras indicadas no quadro na Secretaria Municipal de Educação.

    “O(s) fornecedor(es) classificado(s) provisoriamente em primeiro lugar deverá (ão) entregar as amostras indicadas no quadro abaixo na Secretaria Municipal de Educação”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • As amostras devem ser entregues em até 3 dias úteis da divulgação do resultado final, no horário de 08:00 às 15:00.

    “em até 3 (três) dias úteis da divulgação do resultado final, no horário de 08:00hs às 15:00hs para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • As amostras devem ser submetidas a testes de aceitabilidade e análises sob coordenação da nutricionista responsável técnica do PNAE.

    “as quais deverão ser submetidas aos testes de aceitabilidade e análises necessários, sob coordenação da nutricionista Responsável Técnico do PNAE vinculado à Prefeitura”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O resultado da análise das amostras será publicado em 3 dias após o prazo da apresentação das amostras.

    “O resultado da análise será publicado em 3 (três) dias após o prazo da apresentação das amostras.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • As amostras incluem bolo de cenoura, bolo de fubá, coloral, geleia de fruta e tempero.

    “5 Bolo de cenoura 6 Bolo de fubá 11 Coloral 18 Geléia de Fruta 33 Tempero”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O beneficiário deve fornecer os alimentos conforme especificado no Anexo I e respeitar o cronograma de entrega.

    “Caberá ao beneficiário fornecer os alimentos conforme especificado no Anexo I deste Edital e respeitar o cronograma abaixo:”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O prazo de fornecimento vai até o término da quantidade adquirida ou até 31/12/2026.

    “sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31/12/2026”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A entrega das mercadorias deve ser feita nos locais, dias e quantidades conforme a Chamada Pública nº 2/2026.

    “A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública n° 2/2026”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra.

    “O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O pagamento será realizado até 15 dias após a última entrega do mês, mediante apresentação de documento fiscal.

    “O pagamento será realizado até 15 (quinze) dias após a última entrega do mês, através de aprovação do setor requisitante, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O contrato vigorará da assinatura até a entrega total dos produtos ou até 31/12/2026.

    “O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos mediante o cronograma apresentado na Cláusula 3.2 ou até 31/12/2026.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O contratante que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento está sujeito a multa de 2% mais juros de 0,1% ao dia.

    “O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O contratante ou contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações descritas no art. 155 da Lei nº 14.133/21.

    “O (a) contratante ou o (a) contratado (a) será responsabilizado administrativamente pelas infrações descritas no art. 155, com as respectivas sanções descritas no art. 156 ao art. 163 da Lei nº 14.133/21”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O município poderá sustar o pagamento enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções e/ou não recolhimento de multa aplicada.

    “O Município poderá sustar o pagamento a que o beneficiário tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Não será efetuado pagamento enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

    “Não será efetuado qualquer pagamento ao (à) contratado (a) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • As impugnações, razões de recurso e contrarrazões devem ser encaminhadas por escrito ao Agente de Contratação no endereço indicado ou para o e-mail [email protected].

    “As impugnações, razões do recurso e contrarrazões deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Agente de Contratação, no endereço mencionado no item acima ou enviado para o e-mail: [email protected].”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Esclarecimentos relativos à Chamada Pública serão prestados pelo nutricionista da Rede Municipal de Educação, através do telefone (38)35451122 ou do e-mail [email protected].

    “Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta Chamada Pública serão prestados pelo profissional nutricionista da Rede Municipal de Educação, através do telefone: (38)35451122 ou do e-mail: [email protected]”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Anexos

  • Fazem parte integrante do edital os Anexos I, II, III e IV.

    “Fazem parte integrante deste Edital os Anexos I, II, III e IV.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O Anexo I contém as especificações dos gêneros alimentícios e preços de aquisição.

    “ANEXO I AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 61/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 2/2026 ESPECIFICAÇÕES DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E PREÇOS DE AQUISIÇÃO”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O Anexo II contém a minuta do contrato de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar.

    “ANEXO II AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 61/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº19/2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 2/2026 MINUTA DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O Anexo III contém a declaração de produção própria.

    “ANEXO III AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 61/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº19/2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 2/2026 DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • O Anexo III.I contém a declaração de responsabilidade para grupo formal.

    “ANEXO III.I AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 61/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 2/2026 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE (GRUPO FORMAL)”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • O Anexo IV contém o modelo de projeto de venda para os grupos formais.

    “ANEXO IV AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 61/2026 DISPENDA DE LICITAÇÃO Nº 19/2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 2/2026 MODELO DE PROJETO DE VENDA MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • O Anexo V contém o modelo proposto para os grupos informais.

    “ANEXO V AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 61/2026 DISPENDA DE LICITAÇÃO Nº 19/2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 2/2026 MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 07/10/2026 a partir de “CHAMADA PUBLICA 2-2026GenerosAlimenticiosMerendaEscolarPnaeALTERADO 061026” (39 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.