Texto do edital
Aquisição de Água Mineral e Recarga de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) para atender às necessidades dos setores diversos da Prefeitura Municipal de Paula Cândido/MG
Edital – Pregão Eletrônico Página 1 EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO nº 045/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 080/2026 - REGISTRO DE PREÇOS nº 023/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. MODO DE DISPUTA: ABERTO DATA DA SESSÃO: 29/10/2026 HORÁRIO: 08h15min. LOCAL: PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . SETOR REQUISITANTE: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BENEFICIO LC Nº 123/2006: EXCLUSIVO A ME/EPP. OBJETO: Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de Água Mineral e Recarga de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) para atender às necessidades dos setores diversos da Prefeitura Municipal de Paula Cândido/MG. SUMÁRIO 1. DO OBJETO. ................................................................................................................................................................ 2 2. DO REGISTRO DE PREÇOS. ...................................................................................................................................... 2 3. DO CREDENCIAMENTO. ............................................................................................................................................ 2 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. ............................................................................................................................. 3 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. ................................................. 5 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. .................................................................................................................... 6 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. ..................... 6 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. ............................................................................................. 10 9. DA HABILITAÇÃO. ..................................................................................................................................................... 12 10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA......................................................................................... 17 11. DOS RECURSOS. ...................................................................................................................................................... 18 12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. .............................................................................................................. 19 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. .................................................................................................................. 19 14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. ............................................................................................................................... 19 15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. ...................................................................................................................... 19 16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. ......................................................................... 20 17. DA REAJUSTAMENTO, REVISÃO E REEQUILÍBRIO DE PREÇOS. ....................................................................... 21 18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO. ........................................................................................ 21 19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. .............................................................................. 21 20. DO PAGAMENTO....................................................................................................................................................... 21 21. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. .............................................................................................. 21 22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. ..................................................................................................... 23 23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. ................................................................ 24 24. DA RETIFICAÇÃO, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME ............................................................................ 25 25. DA PUBLICIDADE DO AVISO DE LICITAÇÃO E EXTRATOS .................................................................................. 25 26. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA .............................................................................................................................. 26 27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................................................................... 26
Edital – Pregão Eletrônico Página 2 PROCESSO nº 080/2026 PREGÃO ELETRÔNICO nº 045/2026 SRP nº 033/2026 A Prefeitura Municipal de Paula Cândido - MG, através de sua secretaria solicitante acima identificada e por intermédio do Setor de Licitações, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº 09 de 02 de abril de 2026, em exercício, Sr. Edvânia Aparecida Camilo, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar na forma eletrônica, na data e horário indicado acima a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Conforme descrito no preâmbulo deste Edital e seus Anexos. O Procedimento Licitatório será conduzido por Pregoeiro designado / certificado pela Portaria nº Portaria nº 002-2026 e obedecerão às disposições e preceitos de direito público e, em especial, as disposições das legislações Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Decreto Municipal nº 1933/2023 que regulamenta o uso do SRP e de dos demais dispositivos legais vigentes e, ainda, ficará subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica indicada no preâmbulo deste instrumento. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação. 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de Água Mineral e Recarga de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) para atender às necessidades dos setores diversos da Prefeitura Municipal de Paula Cândido/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em ITENS/LOTES, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. Em se tratando de agrupamento de itens, o interessado ficará obrigado a cotar todos os itens que compõe o grupo. 1.3. O critério de julgamento adotado será de menor preço unitário , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS. 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA
Edital – Pregão Eletrônico Página 3 PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, no sítio https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ ; 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6. O SICAF, embora vinculado ao ato convocatório para consulta, não constitui obrigatoriedade para concorrência no certame. No entanto, os que mantiverem seu cadastro e documentos atualizados, serão dispensados de anexar documentos de Credenciamento e Habilitação exigidos que já constem no SICAF. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.3. Não poderão disputar a licitação ou participar da execução do objeto direta ou indiretamente os enquadrados em qualquer das seguintes hipóteses: 4.3.1. impedido de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021 4.3.2. impedido de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município, nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002; 4.3.3. suspenso de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município, nos termos do art. 87, III, da Lei n.º 8.666/1993; 4.3.4. declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021; 4.3.5. declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, IV, da Lei n.º 8.666/1993; 4.3.6. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.7. Que não se dediquem ao objeto ora licitado, ou que a atividade social seja incompatível; 4.3.8. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.9. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.3.10. Que estejam submissas à decretação de falência, concurso de credores, concordata
Edital – Pregão Eletrônico Página 4 ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.11. Que esteja reunido em consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 4.3.12. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.3.13. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.3.14. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei federal n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.3.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.4. Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.4.1.3. Quando aplicável, na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada / itens exclusivos, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal, conforme concerne Art. 8º, § 2º do DF 8.538/2015. 4.4.1.4. Quando aplicável, ocorrendo o fato de a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas ocorrerá pelo menor preço (maior desconto), conforme concerne Art. 8º, § 3º do DF 8.538/2015. 4.4.1.5. As condições previstas nos itens 4.4.1.3 e 4.4.1.4 possuem parametrização previa no sistema e ocorrerão automaticamente, independente da intervenção do agente pregoeiro. 4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.4.3. Que conhece todas as regras do edital e que cumpre os requisitos para a habilitação definidos e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
Edital – Pregão Eletrônico Página 5 4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 4.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital; 4.6. As declarações eletrônicas realizadas via sistema substituem as declarações formais por escrito, e são condições obrigatórias para habilitação. 4.7. As condições mencionadas nos subitens anteriores serão verificadas pelo Pregoeiro previamente à fase de habilitação. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de cadastramento e envio de novas propostas. 5.1.1. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 5.1.2. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação, em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas pelo licitante vencedor, conforme previsto no Art. 63, inciso II da Lei nº 14.133/2021. 5.1.3. A empresa que não possuir cadastro no SICAF, ou não possuir toda documentação atualizada, enviará por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2h (duas horas), prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. 5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.7. Os documentos que compõem a proposta, e se enviada previamente, os documentos de
Edital – Pregão Eletrônico Página 6 habilitação, do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 6.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS: 6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional; 6.1.2. Marca de cada item ofertado; 6.1.3. Fabricante de cada item ofertado; 6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.5.1. Caso o prazo de que trata o item 6.5 , não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. 6.5.2. Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas. 6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 6.7. Após a abertura da sessão pública, não caberá desistência da proposta. 6.7.1. As propostas de preços são irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços e nas condições estabelecidas. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
Edital – Pregão Eletrônico Página 7 acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, conforme previsto no preâmbulo deste instrumento. 7.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse
Edital – Pregão Eletrônico Página 8 prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 7.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto” , poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 7.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 7.13 , poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 7.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro. 7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no PORTAL DE COMPRAS
Edital – Pregão Eletrônico Página 9 PÚBLICAS, http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.25. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aqueles previstos no Art. 60 da Lei nº 14.133/2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 7.27.1. Produzidos no país; 7.27.2. Produzidos por empresas brasileiras; 7.27.3. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.27.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.27.5. Demais condições de desempate prevista no Art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 7.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre
Edital – Pregão Eletrônico Página 10 as propostas empatadas. 7.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.29.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.3.1. O pregoeiro no uso de suas faculdades previstas, poderá a qualquer tempo e com fundamento na Súmula nº 262 do TCU , intimar o licitante vencedor a comprovar a exequibilidade da sua proposta, quando esta destoar muito dos critérios de avaliação mercadológico, a disposição do pregoeiro. 8.3.2. Intimado, o licitante deverá remeter ao pregoeiro e nas condições por ele aprazadas, as comprovações da exequibilidade de sua proposta, sob pena de perca do título de vencedor do certame ou dos itens/lotes por ele vencidos. 8.3.3. Havendo indícios de que os licitantes ofertaram valores irrisórios com propósito de retardar ou frustrar a competição, bem como o andamento do processo licitatório, estes estarão sujeitos as penalidades; 8.3.3.1. A instauração de processo punitivo disciplinar administrativo; 8.3.3.2. Comunicação dos fatos ao Ministério Público, para eventual deflagração de Inquérito Civil. 8.3.4. Não acudida a condição prevista no item 8.3.2. o pregoeiro no uso de suas atribuições, convocará a segunda proposta mais bem classificada. 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser