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Resumo do edital: Elaboração, instrução, protocolo e acompanhamento de processo de outorga de recursos hídricos junto ao IGAM, referente à intervenção para ca

Dispensa 00022226/2026 · MUNICIPIO DE BARROSO · Barroso/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata da contratação de empresa especializada para elaboração, instrução, protocolo e acompanhamento de processo de outorga de recursos hídricos junto ao IGAM.

    “Contratação de empresa especializada para elaboração, instrução, protocolo e acompanhamento de processo de outorga de recursos hídricos junto ao IGAM”

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  • O processo licitatório é realizado por dispensa de licitação.

    “Contratação, por meio de dispensa de licitação, de empresa especializada para elaboração, instrução, protocolo e acompanhamento de processo de outorga de recursos hídricos junto ao IGAM”

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  • O valor total estimado da contratação é de R$ 11.800,00.

    “no valor de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais)”

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  • O prazo máximo para execução dos serviços é de 90 (noventa) dias úteis após a emissão da Ordem de serviço.

    “devendo a empresa vencedora prestar os serviços no prazo máximo de 90 (noventa) dias úteis após a emissão da Ordem de serviço”

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  • O critério de julgamento é o de menor preço.

    “O critério de aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO e de acordo com as especificações do objeto”

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  • A contratação é justificada pela necessidade de regularização de intervenção emergencial em recurso hídrico.

    “A presente contratação se faz necessária em razão da necessidade de regularização, perante o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, da intervenção emergencial realizada em recurso hídrico”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 9

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 5) — “apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Certidão de Acervo Técnico - CAT , referente aos serviços equivalentes aos do…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa especializada para elaboração, instrução, protocolo e acompanhamento de processo de outorga de recursos hídricos junto ao IGAM.

    “Contratação de empresa especializada para elaboração, instrução, protocolo e acompanhamento de processo de outorga de recursos hídricos junto ao IGAM”

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  • A intervenção refere-se à canalização de curso d'água urbano, afluente do Córrego Cangalheiros, localizado na Avenida Prefeito Genésio Graçano, Bairro Irmãos Pinto, em Barroso - MG.

    “canalização de curso d’água urbano, afluente do Córrego Cangalheiros, localizado na Avenida Prefeito Genésio Graçano, Bairro Irmãos Pinto, no Município de Barroso - MG”

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  • O objeto compreende a elaboração e organização da documentação técnica, instrução e formalização do processo de outorga, protocolo perante o IGAM e acompanhamento do processo administrativo.

    “O objeto compreende, de forma objetiva, a elaboração e organização da documentação técnica necessária, a instrução e formalização do processo de outorga, o protocolo perante o IGAM e o acompanhamento do processo administrativo”

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  • A contratação será realizada de forma única, não parcelada.

    “A contratação será realizada de forma única, não parcelada”

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  • O serviço é considerado comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos.

    “Quanto à natureza do serviço, este será considerado serviço comum, uma vez que suas características, etapas, produtos e resultados esperados podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • O prazo máximo para prestação dos serviços é de 90 (noventa) dias úteis após a emissão da Ordem de serviço.

    “devendo a empresa vencedora prestar os serviços no prazo máximo de 90 (noventa) dias úteis após a emissão da Ordem de serviço”

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  • A contratada deverá concluir e entregar todos os produtos e documentos necessários à instrução do processo de outorga no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço.

    “A contratada deverá concluir e entregar todos os produtos e documentos necessários à instrução do processo de outorga no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos , contados a partir da emissão da ordem de serviço”

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  • O protocolo junto ao órgão competente deverá ser realizado dentro do prazo de 30 (trinta) dias estabelecido para a execução.

    “O protocolo junto ao órgão competente deverá ser realizado dentro do prazo de 30 (trinta) dias estabelecido para a execução”

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  • Os itens deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados do recebimento da Ordem de serviço pela contratada.

    “Os itens deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados do recebimento da Ordem de serviço pela contratada”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O contrato resultante desta aquisição terá vigência até 30 de Dezembro de 2026.

    “O contrato resultante desta aquisição terá vigência até 30 de Dezembro de 2026”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A empresa vencedora terá o prazo de 03 (três) dias para assinar o contrato, contado a partir da convocação.

    “A empresa vencedora terá o prazo de 03 (três) dias para assinar o contrato e deverá ser contado a partir da convocação”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de aceitação das propostas é o de MENOR PREÇO, de acordo com as especificações do objeto.

    “O critério de aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO e de acordo com as especificações do objeto”

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Qualificação técnica

  • A contratada deve apresentar profissional legalmente habilitado para a execução dos serviços.

    “A contratada deverá apresentar profissional legalmente habilitado para a execução dos serviços, observando-se os seguintes requisitos:”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Exige-se comprovação de registro e quitação do profissional responsável técnico no CREA.

    “comprovação de registro e quitação do profissional responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Exige-se comprovação de formação em Engenharia Ambiental do responsável técnico.

    “comprovação de que o responsável técnico possui formação em Engenharia Ambiental , mediante apresentação de diploma, certificado ou documento equivalente, conforme a legislação aplicável;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Exige-se apresentação de ART ou CAT referente a serviços equivalentes ao objeto.

    “apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Certidão de Acervo Técnico - CAT , referente aos serviços equivalentes aos do objeto desta licitação, a ser emitida pelo profissional responsável técnico;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Exige-se comprovação do vínculo do profissional responsável técnico com a empresa.

    “Comprovação do vínculo do profissional responsável técnico com a empresa, mediante contrato social, registro na CTPS, contrato de prestação de serviços ou outro documento juridicamente válido.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A contratada deve concluir e entregar todos os produtos e documentos necessários à instrução do processo de outorga em até 30 dias corridos a partir da ordem de serviço.

    “A contratada deverá concluir e entregar todos os produtos e documentos necessários à instrução do processo de outorga no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos”

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  • O protocolo junto ao órgão competente deve ocorrer dentro do prazo de 30 dias estabelecido para a execução.

    “O protocolo junto ao órgão competente deverá ser realizado dentro do prazo de 30 (trinta) dias estabelecido para a execução”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Os itens devem ser entregues em até 30 dias úteis contados do recebimento da Ordem de serviço.

    “Os itens deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados do recebimento da Ordem de serviço pela contratada.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A entrega deve ser feita de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, das 12:00 às 18:00 horas.

    “Os itens deverão ser entregues de segunda à sexta - feira, exceto feriados, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, localizado à Praça Sant’Ana, n° 120, Centro, no horário de 12:00 às 18:00 horas”

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  • A contratada deve entregar todos os produtos, documentos técnicos e comprovantes em meio digital ao final da execução.

    “Ao final da execução, a contratada deverá entregar ao Município todos os produtos, documentos técnicos e comprovantes decorrentes dos serviços prestados, em meio digital”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A contratação será única, não parcelada, com prestação dos serviços em até 90 dias úteis após a Ordem de serviço.

    “A contratação será realizada de forma única, não parcelada, devendo a empresa vencedora prestar os serviços no prazo máximo de 90 (noventa) dias úteis após a emissão da Ordem de serviço.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Comete infração administrativa o fornecedor que der causa à inexecução parcial do objeto.

    “Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/21, o fornecedor que: a) der causa à inexecução parcial do objeto;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 10% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias úteis.

    “moratória de 10 % (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias úteis;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória é de 20% sobre o valor total da ata no caso de inexecução total do objeto.

    “compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata, no caso de inexecução total do objeto;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis contado da intimação.

    “Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O atraso superior a 15 dias úteis autoriza a Administração a promover a rescisão do compromisso de fornecimento ou prestação de serviço.

    “O atraso superior a 15 (quinze) dias úteis autoriza a Administração a promover a rescisão do compromisso de fornecimento/prestação de serviço por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

    “As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Anexos

  • O Termo de Referência anexo é declarado verdadeiro, correto e completo.

    “Declaramos, também, que todas as informações e declarações constantes do Termo de Referência anexo são verdadeiras, corretas e completas.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A contratada deve apresentar declaração conforme modelo do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, substituído pelo Anexo IV da IN RFB nº 791, de 10 de dezembro de 2007.

    “A Contratada, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB n° 791, de 10 de dezembro de 2007.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O percentual de imposto de renda na fonte consta na coluna 06 do Anexo I da IN RFB nº 1.234/2012.

    “aplicando-se, o percentual constante na coluna 06, do Anexo I, da IN RFB n.º 1.234/2012.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “TR%20-%20OUTORGA%20INFRAESTRUTURA.pdf” (10 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.