Texto do edital
Elaboração, instrução, protocolo e acompanhamento de processo de outorga de recursos hídricos junto ao IGAM, referente à intervenção para canalização de curso dágua urbano, afluente do Córrego Cangalheiros, localizado na Avenida Prefeito Genésio Graçano, Bairro Irmãos Pinto, no Município de Barroso - MG, visando à regularização da intervenção emergencial e ao atendimento das exigências do órgão competente, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura
________________________________________________________________________ Praça Sant’Ana, 120 – Centro | Barroso/MG | 36.212-000 | (32) 3359-3000 Venho por meio deste, solicitar a abertura de processo licitatório para Contratação de empresa especializada para elaboração, instrução, protocolo e acompanhamento de processo de outorga de recursos hídricos junto ao IGAM, referente à intervenção para canalização de curso d’água urbano, afluente do Córrego Cangalheiros, localizado na Avenida Prefeito Genésio Graçano, Bairro Irmãos Pinto, no Município de Barroso - MG, visando à regularização da intervenção emergencial e ao atendimento das exigências do órgão competente, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura. TERMO DE RESPONSABILIDADE Declaramos ser de nossa inteira responsabilidade as informações e declarações aqui prestadas quanto à quantidade, qualidade e necessidade dos produtos e/ou serviços. Declaramos, também, que todas as informações e declarações constantes do Termo de Referência anexo são verdadeiras, corretas e completas. Confirmamos, ainda, ter ciência do compromisso assumido perante as informações e declarações prestadas, nos âmbitos administrativo, civil e penal. Barroso - MG, 08 de Outubro de 2026 Memorando nº 0207/2026 Data: 08/10/2026 De: Setor de Contratações Para: Coordenação de Compras e Licitação Vitor José do Nascimento Secretário Municipal de Infraestrutura
________________________________________________________________________ Praça Sant’Ana, 120 – Centro | Barroso/MG | 36.212-000 | (32) 3359-3000 TERMO DE REFERÊNCIA 01–DO PREÂMBULO 1.1 - Em razão do disposto artigo 6º, inciso XXIII da Lei Federal nº. 14.133/21, e artigo 40º, incisos I ao XV, do Decreto Municipal nº 6.171, de 10 de janeiro de 2024, cumpre-se apresentar o “Termo de Referência” com o objetivo de reunir elementos necessários e suficientes à caracterização do objeto a ser contratado, fornecendo subsídios para a montagem do plano de licitação e aquisição a preços praticados no mercado. 02-DO OBJETO 2.1 - Contratação de empresa especializada para elaboração, instrução, protocolo e acompanhamento de processo de outorga de recursos hídricos junto ao IGAM, referente à intervenção para canalização de curso d’água urbano, afluente do Córrego Cangalheiros, localizado na Avenida Prefeito Genésio Graçano, Bairro Irmãos Pinto, no Município de Barroso - MG, visando à regularização da intervenção emergencial e ao atendimento das exigências do órgão competente, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura. 03–DA ESTIMATIVA, ESPECIFICAÇÕES E VALORES DE REFERÊNCIA 3.1 - O menor valor cotado e as especificações do objeto, bem como as quantidades e demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: 3.2 - Chegou-se ao menor valor de proposta ofertado pela Empresa ALICE INÁCIO MARQUES LISBOA , inscrita no CNPJ sob o n° 55.820.261/0001-40, no valor de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais). 4 – DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 4.1 - A presente contratação se faz necessária em razão da necessidade de regularização, perante o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, da intervenção emergencial realizada em recurso hídrico, destinada à canalização de curso d’água urbano, afluente do Córrego Cangalheiros, localizado na Avenida Prefeito Genésio Graçano, s/nº, Bairro Irmãos Pinto, no Município de Barroso/MG. 4.2 - A intervenção foi realizada em caráter emergencial, diante da necessidade de adoção de medidas imediatas para solucionar problemas recorrentes de alagamentos e inundações na região, reduzir riscos à população, preservar a infraestrutura pública e assegurar condições adequadas de drenagem urbana. Item Quant Un Descrição Valor Médio Unitário Preço Médio Total 01 01 Un Contratação, por meio de dispensa de licitação, de empresa especializada para elaboração, instrução, protocolo e acompanhamento de processo de outorga de recursos hídricos junto ao IGAM, referente à intervenção para canalização de curso d’água urbano, afluente do Córrego Cangalheiros, localizado na Avenida Prefeito Genésio Graçano, Bairro Irmãos Pinto, no Município de Barroso - MG R$ 11.800,00 R$ 11.800,00 Total R$ 11.800,00
________________________________________________________________________ Praça Sant’Ana, 120 – Centro | Barroso/MG | 36.212-000 | (32) 3359-3000 4.3 - A necessidade de regularização da intervenção mediante processo de outorga junto ao IGAM foi apontada em manifestação técnica emitida pelo CIGEDAS Vertentes, conforme parecer técnico que integra a documentação deste processo. A orientação técnica considerou a natureza da intervenção realizada no curso d’água e a necessidade de sua regularização perante o órgão gestor de recursos hídricos. 4.4 - Ressalta-se que, conforme as orientações do próprio IGAM para intervenções emergenciais em recursos hídricos, a notificação da intervenção emergencial não dispensa a obtenção da respectiva outorga, devendo o processo de regularização ser formalizado junto ao órgão competente no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da notificação da intervenção emergencial. 4.5 - Dessa forma, considerando que a intervenção já foi realizada em caráter emergencial e que existe prazo determinado para sua regularização, mostra-se necessária a contratação de empresa especializada para a elaboração dos estudos, documentos e peças técnicas necessárias, bem como para a instrução, protocolo e acompanhamento do processo de outorga perante o IGAM. 4 .6 - A necessidade da contratação também decorre da ausência, no quadro de pessoal do Município, de profissional com formação e atribuições específicas de Engenharia Ambiental disponível para a execução dos serviços técnicos necessários à instrução e ao acompanhamento do processo de regularização. Trata-se de atividade que exige conhecimento técnico específico sobre recursos hídricos, procedimentos de outorga, documentação ambiental e atendimento às exigências estabelecidas pelo órgão gestor, razão pela qual se faz necessária a contratação de empresa devidamente habilitada e com capacidade técnica compatível com o objeto. 4.7 - Quanto à natureza do serviço, este será considerado serviço comum, uma vez que suas características, etapas, produtos e resultados esperados podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, permitindo a descrição precisa do objeto e dos requisitos técnicos necessários à sua execução. A Lei Federal nº 14.133/2021 define como bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. 4.8 - O objeto compreende, de forma objetiva, a elaboração e organização da documentação técnica necessária, a instrução e formalização do processo de outorga, o protocolo perante o IGAM e o acompanhamento do processo administrativo, inclusive quanto ao atendimento de eventuais diligências e exigências apresentadas pelo órgão competente. 4.9 - A contratação apresenta, ainda, caráter urgente e excepcional, considerando que a intervenção que deu origem à necessidade de regularização foi realizada em caráter emergencial e que o Município possui prazo de 90 (noventa) dias para formalizar o respectivo processo de regularização perante o IGAM. O não atendimento tempestivo desse prazo poderá acarretar a manutenção da intervenção sem a devida regularização administrativa, sujeitando o Município às consequências previstas na legislação ambiental e de recursos hídricos. 4.10 -Assim, a contratação pretendida busca assegurar que o Município disponha, dentro do prazo estabelecido, de suporte técnico especializado para promover a adequada regularização da intervenção emergencial, mediante elaboração da documentação necessária, formalização do processo de outorga e acompanhamento junto ao IGAM, garantindo o cumprimento das exigências do órgão gestor de recursos hídricos e a regularidade administrativa da intervenção realizada. 05 – DA MOTIVAÇÃO OU JUSTIFICAVA 5.1 - A necessidade de regularização da intervenção mediante processo de outorga junto ao IGAM foi apontada em manifestação técnica emitida pelo CIGEDAS Vertentes, conforme parecer técnico que integra a documentação deste processo. A orientação técnica considerou a natureza da intervenção realizada no curso d’água e a necessidade de sua regularização perante o órgão gestor de recursos hídricos. 5.2 - Ressalta-se que, conforme as orientações do próprio IGAM para intervenções emergenciais em recursos hídricos, a notificação da intervenção emergencial não dispensa a obtenção da respectiva outorga, devendo o processo de regularização ser formalizado junto ao órgão competente no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da notificação da intervenção emergencial. 5.3 - Dessa forma, considerando que a intervenção já foi realizada em caráter emergencial e que existe prazo determinado para sua regularização, mostra-se necessária a contratação de empresa especializada para a elaboração dos estudos, documentos e peças técnicas necessárias, bem como para a instrução, protocolo e acompanhamento do processo de outorga perante o IGAM. 5.4 - A necessidade da contratação também decorre da ausência, no quadro de pessoal do Município, de profissional com formação e atribuições específicas de Engenharia Ambiental disponível para a execução dos serviços técnicos necessários à instrução e ao acompanhamento do processo de regularização. Trata-se de atividade que exige conhecimento técnico
________________________________________________________________________ Praça Sant’Ana, 120 – Centro | Barroso/MG | 36.212-000 | (32) 3359-3000 específico sobre recursos hídricos, procedimentos de outorga, documentação ambiental e atendimento às exigências estabelecidas pelo órgão gestor, razão pela qual se faz necessária a contratação de empresa devidamente habilitada e com capacidade técnica compatível com o objeto. 06 - DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 6.1 - A dispensa de licitação, nesse caso, é a circunstância de fato encontrada capaz de atender ao interesse público, aliada nos princípios da economicidade e eficiência com o trato da coisa pública, uma vez que trata-se de contratação de extrema necessidade para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura, com o valor coerente e adequável total de R$11.800,00 (onze mil e oitocentos reais). 6.2 - De acordo com o §1º do art. 18 da Lei nº 14.133/2021, o ETP deve caracterizar a necessidade da contratação e a solução escolhida para atender ao interesse público. A solução aqui descrita foi minuciosamente selecionada através de um levantamento de mercado, que consistiu na análise das alternativas disponíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, conforme previsto no inciso V do mesmo parágrafo. 6.3 - A contratação através de Dispensa de forma Eletrônica permite que a Administração realize a contratação com disputa por ser dentre as modalidades existentes, a que mais reduz o tempo do processo de contratação. 07 - DO PARCELAMENTO DO OBJETO 7.1 - A contratação será realizada de forma única, não parcelada, devendo a empresa vencedora prestar os serviços no prazo máximo de 90 (noventa) dias úteis após a emissão da Ordem de serviço. 08 – DO RESULTADO PRETENDIDO COM A CONTRATAÇÃO 8.1 - Com a presente contratação, pretende-se viabilizar a adequada regularização da intervenção emergencial de canalização de curso d’água urbano, afluente do Córrego Cangalheiros, perante o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, mediante a elaboração, instrução, protocolo e acompanhamento do respectivo processo de outorga. 8.2 - Como resultado, busca-se obter a documentação técnica necessária, promover a correta instrução e formalização do processo administrativo, acompanhar sua tramitação perante o órgão competente e atender às exigências técnicas eventualmente apresentadas pelo IGAM, de modo a possibilitar a regularização da intervenção dentro do prazo estabelecido para tanto. 8.3 - Pretende-se, ainda, assegurar que o Município disponha de suporte técnico especializado para o atendimento das exigências relacionadas à intervenção em recurso hídrico, considerando a inexistência de profissional com formação específica em engenharia ambiental ou área correlata no quadro de servidores municipais. 8.4 - Dessa forma, a contratação deverá contribuir para a regularização administrativa e ambiental da intervenção realizada em caráter emergencial, reduzindo riscos de pendências ou irregularidades perante o órgão gestor de recursos hídricos e garantindo o cumprimento das obrigações legais e administrativas decorrentes da intervenção. 09 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS 9.1 - A aquisição dos itens, permitirá a prestação simultânea do serviço, trazendo mais agilidade e dinamismo nas ações necessárias. 9.2 - Foram consideradas as condições de prestação dos serviços praticadas pelo mercado, como qualidade dos serviços, prazos de entrega, disponibilidade e atendimento às especificações técnicas e preços praticados, de modo a assegurar a prestação dos serviços . O levantamento de mercado tem justamente a finalidade de identificar a solução técnica e economicamente mais vantajosa para a Administração. 10 – DO LEVANTAMENTO DE MERCADO E ESTIMATIVA DE PREÇOS 10.1 - Foi realizado um levantamento com 3 fornecedores, conforme segue: Item Quan t Un Descrição CNPJ: 55.820.261/0001- 40 CNPJ: 44.777.673/0001 -28 CNPJ: 23.721.231/0001- 90 01 01 Un. Contratação, por meio de dispensa de licitação, R$ 11.800,00 R$ 24.200,00 R$ 36.800,00
________________________________________________________________________ Praça Sant’Ana, 120 – Centro | Barroso/MG | 36.212-000 | (32) 3359-3000 10.2 - Com base nos orçamentos apurados, chegou-se ao menor valor de proposta ofertado pela Empresa ALICE INÁCIO MARQUES LISBOA , inscrita no CNPJ sob o n° 55.820.261/0001-40, no valor de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais) . 11 – DA VERACIDADE DOS ORÇAMENTOS / COTAÇÕES 11.1 - Venho firmar que o orçamento enviado, foi por mim realizados, conforme rubrica/assinatura. Responsável pela elaboração do orçamento Ana Flávia de Paula Campos. 12 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 12.1 - O critério de aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO e de acordo com as especificações do objeto. Tal solicitação através de Dispensa de Licitação é em razão do menor valor. 13 - DOS REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO 13.1 - Qualificação Técnica 13.2 - A contratada deverá apresentar profissional legalmente habilitado para a execução dos serviços, observando-se os seguintes requisitos: I – comprovação de registro e quitação do profissional responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; II – comprovação de que o responsável técnico possui formação em Engenharia Ambiental , mediante apresentação de diploma, certificado ou documento equivalente, conforme a legislação aplicável; III – apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Certidão de Acervo Técnico - CAT , referente aos serviços equivalentes aos do objeto desta licitação, a ser emitida pelo profissional responsável técnico; IV – Comprovação do vínculo do profissional responsável técnico com a empresa, mediante contrato social, registro na CTPS, contrato de prestação de serviços ou outro documento juridicamente válido. 13.3 - PRAZO DE EXECUÇÃO E ENTREGA DOS PRODUTOS 13.3.1 - A contratada deverá concluir e entregar todos os produtos e documentos necessários à instrução do processo de outorga no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos , contados a partir da emissão da ordem de serviço. 13.3.2 - O prazo estabelecido deverá compreender todas as etapas necessárias à execução do objeto, incluindo a elaboração dos documentos e estudos técnicos pertinentes, organização e instrução do processo, emissão da respectiva de empresa especializada para elaboração, instrução, protocolo e acompanhamento de processo de outorga de recursos hídricos junto ao IGAM, referente à intervenção para canalização de curso d’água urbano, afluente do Córrego Cangalheiros, localizado na Avenida Prefeito Genésio Graçano, Bairro Irmãos Pinto, no Município de Barroso - MG TOTAL R$ 11.800,00 R$ 24.200,00 R$ 36.800,00
________________________________________________________________________ Praça Sant’Ana, 120 – Centro | Barroso/MG | 36.212-000 | (32) 3359-3000 ART ou documento equivalente, inserção e/ou cadastramento das informações necessárias e protocolo do processo de outorga junto ao sistema eletrônico do órgão competente , bem como a entrega ao Município do respectivo comprovante de protocolo. 13.3.3 - Ao final da execução, a contratada deverá entregar ao Município todos os produtos, documentos técnicos e comprovantes decorrentes dos serviços prestados, em meio digital , preferencialmente por correio eletrônico (e-mail) ou, quando necessário, mediante dispositivo de armazenamento eletrônico (pendrive), em formato que permita sua utilização, consulta e arquivamento pela Administração Municipal. 13.3.4 - A entrega deverá contemplar, no mínimo, a documentação técnica elaborada, formulários e requerimentos preenchidos, ART ou documento equivalente, arquivos e documentos utilizados na instrução do processo, comprovante de protocolo junto ao órgão competente e demais documentos relacionados à prestação dos serviços. 5.3.5 - O protocolo junto ao órgão competente deverá ser realizado dentro do prazo de 30 (trinta) dias estabelecido para a execução, não sendo considerada concluída a etapa de entrega enquanto não houver a efetiva comprovação do protocolo do processo. 14 – DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA 14.1 - Os itens deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados do recebimento da Ordem de serviço pela contratada. 14.2 - Os itens deverão ser entregues de segunda à sexta - feira, exceto feriados, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, localizado à Praça Sant’Ana, n° 120, Centro, no horário de 12:00 às 18:00 horas, com carga e descarga por conta da contratada. 14.3 - Os materiais deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura. 14.4 - O fornecimento do objeto deverá iniciar, exclusivamente, mediante a Ordem de compra ou outro documento equivalente emitido pelo Contratante, com conhecimento da Autorização pela Contratada; 14.5 - O descumprimento dos prazos ou de qualquer uma das condições especificadas, inerentes à correta execução do objeto, bem como de qualquer cláusula contratual, implicarão nas sanções previstas na Lei Federal 14.133/21, bem como neste termo de referência, à Contratada, com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa; 14.6 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste Tópico, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre as partes contratantes; 14.7 - A Contratada deverá executar/prestar/fornecer sob a sua exclusiva responsabilidade, pelo período contratado, os materiais contratados, em conformidade com as orientações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste termo, na proposta de preços adjudicada e no contrato. 15 – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE E RECEBIMENTO DO OBJETO 15.1 - O objeto será considerado aceito somente após conferidos pelo responsável indicado pelo solicitante, atendidas as especificações e condições e exigidas no Termo de Referência: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação; b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos, com a sua consequente aceitação. 15.2 - Serão rejeitados no recebimento, itens fornecidos com especificações diferentes das contidas no objeto e das informadas na proposta,com defeitos ou avariados, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no edital. 15.3 - Constatadas irregularidades quanto à especificação do objeto, o Contratante poderá: a) rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em 02 (dois) dias , em conformidade com a indicação da Administração, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 16 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.1 - A CONTRATADA se obriga a: a) Fornecer os materiais a partir da data e hora marcadas na Ordem de Compra e neste Termo; b) Executar o objeto, nos quantitativos citados no presente Termo. c) Atender à solicitação de fornecimento dentro do prazo estipulado;
________________________________________________________________________ Praça Sant’Ana, 120 – Centro | Barroso/MG | 36.212-000 | (32) 3359-3000 d) Indicar nome e telefone para comunicação e notificação para atendimento das demandas,bem como esclarecimento de dúvidas de quaisquer naturezas quanto ao fornecimento. e) Reparar, corrigir, remover ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; f) Substituir de imediato os materiais que forem considerados sem condições para a utilização, em decorrência do fornecimento, sem prejuízo de outras sanções e penalidades na forma da legislação. g) Aceitar, pelos mesmos preços e nas mesmas condições contratuais, acréscimos que lhe forem determinados, nos limites legais; h) Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal. i) O serviço/material que apresentar erros ou desconformidade com as exigências normativas não será recebido definitivamente, devendo ser imediatamente substituído pela CONTRATADA, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Barroso. j) Custear todas as despesas decorrentes do fornecimento, arcando com todos os tributos, taxas e licenças municipais, estaduais e federais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o fornecimento, bem como todas as despesas gerais, diretas ou indiretas. k) Acatar e facilitar a ação da fiscalização do Município, cumprindo as exigências da mesma; l) Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento; m) Responsabilizar-se pelo transporte, e descarregamento, de seu estabelecimento até o local determinado para o recebimento; n) Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao Município por autoridade competente em decorrência do descumprimento do contrato, de lei ou regulamento aplicável à espécie. 17 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 17.1 - A CONTRATANTE se obriga a: a) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela empresa contrata da para a fiel execução do contrato; b) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato firmado por meio de servidores preferencialmente designados, nos termos da lei federal 14.133/21; c) Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas; d) Prestar informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA; e) Rejeita do Contrato em desacordo com as obrigações as sumidas pela CONTRATADA exigindo sua imediata correção, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceito pela Administração; f) Manter com a CONTRATADA relações por escrito, ressalvados os entendimentos ver motivados pela urgência, que, entretanto, deverão ser formalizados oportunamente; g) Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada. h) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato. i) Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais. j) Anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para a sua correção. k) Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificado se uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas. l) Fornecer à CONTRATADA todos os dados e esclarecimentos necessários para o fornecimento e demais informações que esta venha a solicitar para o bom e fiel desempenho e execução contratual. 18 – DO GESTOR E DO FISCAL DO CONTRATO 18.1 - A gestão do futuro contrato será realizado pelo Secretário Municipal de Infraestrutura Sr. Vitor José do Nascimento e a fiscalização será por conta da Subsecretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade Ana Flávia de Paula Campos ao qual competem acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar
________________________________________________________________________ Praça Sant’Ana, 120 – Centro | Barroso/MG | 36.212-000 | (32) 3359-3000 quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo dará ciência à contratada. 19 - DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO 19.1 - A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela Contratada ao responsável pelo recebimento dos materiais. 19.2 - A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento dos bens; 19.3 - Prazo para pagamento: em até 30 (trinta) dias contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento; 19.4 - O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital; 19.5 - O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias; 19.6 - A Contratada, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB n° 791, de 10 de dezembro de 2007. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referi da Instrução; 19.7 - A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida; 19.8 - O pagamento fica condicionado a apresentação da nota fiscal, acompanhada do Certificado de Regularidade: Federal, Estadual, Municipal, FGTS, Trabalhista e INSS, vigentes . 19.9 - A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; 19.10 - A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; 19.11 - A contratada deverá se manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei, Edital e seus anexos; 19.12 - A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. 19.13 - O CNPJ do documento fiscal eletrônico deverá ser o mesmo da proposta de preço, sob pena de cancelamento da Nota de Empenho emitida. 19.14 - A Administração reserva-se o direito de suspender o pagamento se o objeto do presente CONTRATO for entregue em desacordo com as especificações constantes do Edital; 19.15 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no CONTRATANTE em favor da CONTRATADA . Caso o valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativa ou judicialmente, se necessário. 20 - DAS RETENÇÕES 20.1 - O fornecimento do objeto do presente processo licitatório ficará sujeito à incidência do Imposto de Renda na fonte, sobre os pagamentos que forem efetuados à CONTRATADA pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, aplicando-se, o percentual constante na coluna 06, do Anexo I, da IN RFB n.º 1.234/2012. 21–DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 21.1 - Os recursos financeiros e orçamentários necessários para ocorrer as despesas decorrentes da presente aquisição estão consignados no orçamento vigente, segundo a dotação orçamentária: Ficha: 0481 02.010.001 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
________________________________________________________________________ Praça Sant’Ana, 120 – Centro | Barroso/MG | 36.212-000 | (32) 3359-3000 15 - Urbanismo 452 - Serviços Urbanos 0041 - Gestão da Política Administrativa 2.211 - Manutenção das Atividades da SEMINFRA 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000 - Reecursos Não Vinculados de Impostos 22- DO CONTRATO 22.1 - O contrato resultante desta aquisição terá vigência até 30 de Dezembro de 2026. 22.2 - A empresa vencedora terá o prazo de 03 (três) dias para assinar o contrato e deverá ser contado a partir da convocação. 23 - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/21, o fornecedor que: a) der causa à inexecução parcial do objeto; b) der causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do objeto; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não cumprir a proposta ou não entregar a documentação exigida, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do objeto; i) praticar ato fraudulento na execução do objeto; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da aquisição ou prestação de serviços; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 23.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: a) Advertência, quando o fornecedor der causa à inexecução parcial do objeto, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei) d) Multa: I) moratória de 10 % (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias úteis; II) moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total da ata, até o máximo de 15% (quinze por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. III) O atraso superior a 15 (quinze) dias úteis autoriza a Administração a promover a rescisão do compromisso de fornecimento/prestação de serviço por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133/21. IV) compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata, no caso de inexecução total do objeto; 23.3 - A aplicação das sanções previstas, não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Municipal (art. 156, §9º) 23.4 - Todas as sanções previstas neste, poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º). 23.5 - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
________________________________________________________________________ Praça Sant’Ana, 120 – Centro | Barroso/MG | 36.212-000 | (32) 3359-3000 23.6 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Administração Municipal ao fornecedor, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º). 23.7 - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 23.8 - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/21, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 23.9 - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) : a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Municipal; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 23.10 - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/21, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159) 23.11 - A personalidade jurídica, o fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a detentora da ata, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160) 23.12 - A Administração Municipal deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161) 23.13 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. Barroso - MG, 08 de Outubro de 2026 Vitor José do Nascimento Secretário Municipal de Infraestrutura