Texto do edital
Aquisição de uniformes escolares e bandeiras, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Santa Bárbara do Tugúrio/MG, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência
Paço Municipal Prefeito José Rates do Amaral - Santa Bárbara do Tugúrio – MG Rua Camilo Silvério Mendes, nº 84 – Centro – CEP 36.215-000 Tel.: (32) 3365-1133 / 3365-1361 – www.santabarbaradotugurio.mg.gov.br - CNPJ: 18.094.854/0001-40 ESTADO DE MINAS GERAIS Adm. 2025/2028 – “ Progresso presente, futuro em construção ” Governo do Município de Santa Bárbara do Tugúrio RESUMO DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Processo Licitatório Nº 094/2026 Modalidade: Pregão Eletrônico Nº 025/2026 Registro de Preço Nº 021/2026 Tipo: Menor preço por item. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de uniformes escolares e bandeiras, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Santa Bárbara do Tugúrio/MG, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência O Município de Santa Bárbara do Tugúrio/MG torna pública a realização de Pregão Eletrônico para aquisição dos bens descritos no objeto, pelo Sistema de Registro de Preços. O certame está instaurado na modalidade “ Pregão Eletrônico ”, com julgamento pelo “ Tipo: Menor preço por item”, conforme descrição contida em anexo. Tanto a licitação quanto a execução do objeto serão regidos pela Lei Nº 14.133/21, publicada no Diário Oficial da União e decreto Municipal nº 838 de 2022 e alterações posteriores. Recebimento das Propostas e documentos de habilitação: A sessão será realizada no dia 28 de outubro de 2026 as 09h30min no endereço eletrônico https://santabarbaradotugurio.licitapp.com.br// , Horário de Brasília – DF. Adjudicação e homologação: após a conclusão das fases de julgamento, habilitação e recursos, mediante decisão da autoridade competente. Valor total previsto: R$ 95.667,36 (Noventa e cinco mil e seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos). Modo de disputa: Aberto Participação exclusiva de ME/EPP e equiparadas legalmente admitidas: SIM, em todos os itens, observado o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006. Poderão participar licitantes do ramo pertinente que atendam às condições de enquadramento e habilitação estabelecidas no edital. O Edital Completo poderá ser obtido pelos interessados através do endereço: Rua Camilo Silvério Mendes, 84 Centro, em Santa Bárbara do Tugúrio.
Paço Municipal Prefeito José Rates do Amaral - Santa Bárbara do Tugúrio – MG Rua Camilo Silvério Mendes, nº 84 – Centro – CEP 36.215-000 Tel.: (32) 3365-1133 / 3365-1361 – www.santabarbaradotugurio.mg.gov.br - CNPJ: 18.094.854/0001-40 ESTADO DE MINAS GERAIS Adm. 2025/2028 – “ Progresso presente, futuro em construção ” Governo do Município de Santa Bárbara do Tugúrio Os documentos de habilitação serão solicitados ao licitante provisoriamente vencedor após o julgamento, por convocação no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro. Serão admitidas as diligências previstas em lei. O prazo para recurso, será informado via sistema, sendo de responsabilidade dos participantes o acompanhamento. Santa Bárbara do Tugúrio – MG, 09 de outubro de 2026. ______________________________________ José Roberto Ferreira Paulino Agente de Contratação / Pregoeiro Portaria 083/2026
Paço Municipal Prefeito José Rates do Amaral - Santa Bárbara do Tugúrio – MG Rua Camilo Silvério Mendes, nº 84 – Centro – CEP 36.215-000 Tel.: (32) 3365-1133 / 3365-1361 – www.santabarbaradotugurio.mg.gov.br - CNPJ: 18.094.854/0001-40 ESTADO DE MINAS GERAIS Adm. 2025/2028 – “ Progresso presente, futuro em construção ” Governo do Município de Santa Bárbara do Tugúrio EDITAL Nº 094/2026 Processo Licitatório Nº 094/2026 Modalidade: Pregão Eletrônico Nº 025/2026 Registro de Preço Nº 021/2026 Tipo: Menor preço por item. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de uniformes escolares e bandeiras, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Santa Bárbara do Tugúrio/MG, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência O GOVERNO DO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO , por meio do Setor de Licitações e do Agente de Contratação e Pregoeiro designado pela Portaria nº 083/2026, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Decreto Municipal nº 838/2022 e demais normas aplicáveis, torna público que receberá propostas até 28 de outubro de 2026 as 09h30min , por meio do endereço eletrônico https://santabarbaradotugurio.licitapp.com.br/ , seguindo-se a abertura da sessão pública, o julgamento das propostas e a análise dos documentos de habilitação, conforme as condições estabelecidas neste Edital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de uniformes escolares e bandeiras, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Santa Bárbara do Tugúrio/MG, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 2.2 . Não será admitida a utilização do presente Registro de Preços por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na plataforma eletrônica LicitApp, disponível no endereço eletrônico https://santabarbaradotugurio.licitapp.com.br/ .
Paço Municipal Prefeito José Rates do Amaral - Santa Bárbara do Tugúrio – MG Rua Camilo Silvério Mendes, nº 84 – Centro – CEP 36.215-000 Tel.: (32) 3365-1133 / 3365-1361 – www.santabarbaradotugurio.mg.gov.br - CNPJ: 18.094.854/0001-40 ESTADO DE MINAS GERAIS Adm. 2025/2028 – “ Progresso presente, futuro em construção ” Governo do Município de Santa Bárbara do Tugúrio 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5 . Não poderão disputar esta licitação: 3.5.1 . aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.5.2 . autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.5.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.5.8 . agente público do órgão ou entidade licitante;
Paço Municipal Prefeito José Rates do Amaral - Santa Bárbara do Tugúrio – MG Rua Camilo Silvério Mendes, nº 84 – Centro – CEP 36.215-000 Tel.: (32) 3365-1133 / 3365-1361 – www.santabarbaradotugurio.mg.gov.br - CNPJ: 18.094.854/0001-40 ESTADO DE MINAS GERAIS Adm. 2025/2028 – “ Progresso presente, futuro em construção ” Governo do Município de Santa Bárbara do Tugúrio 3.5.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, considerando a natureza comum dos bens, a adjudicação por item e a possibilidade de execução individual dos fornecimentos por empresas do ramo; 3.5.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.5.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.6 . O impedimento de que trata o item 3.5.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.5.2 e 3.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.9 . O disposto nos itens 3.5.2 e 3.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.11. A vedação de que trata o item 3.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. CLÁUSULA QUARTA - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
Paço Municipal Prefeito José Rates do Amaral - Santa Bárbara do Tugúrio – MG Rua Camilo Silvério Mendes, nº 84 – Centro – CEP 36.215-000 Tel.: (32) 3365-1133 / 3365-1361 – www.santabarbaradotugurio.mg.gov.br - CNPJ: 18.094.854/0001-40 ESTADO DE MINAS GERAIS Adm. 2025/2028 – “ Progresso presente, futuro em construção ” Governo do Município de Santa Bárbara do Tugúrio 4.2. Os licitantes encaminharão a proposta de preços exclusivamente pelo sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública. 4.3. Os documentos de habilitação serão solicitados ao licitante provisoriamente vencedor após a fase de julgamento, na forma e no prazo do item 8.10.1. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.6. O licitante declarará seu enquadramento como ME/EPP, inclusive MEI, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, ou a condição de equiparada legalmente beneficiada, observado o art. 4º da Lei nº 14.133/2021. As cooperativas admitidas deverão atender ao art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e ao art. 16 da Lei nº 14.133/2021, no que couber. 4.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
Paço Municipal Prefeito José Rates do Amaral - Santa Bárbara do Tugúrio – MG Rua Camilo Silvério Mendes, nº 84 – Centro – CEP 36.215-000 Tel.: (32) 3365-1133 / 3365-1361 – www.santabarbaradotugurio.mg.gov.br - CNPJ: 18.094.854/0001-40 ESTADO DE MINAS GERAIS Adm. 2025/2028 – “ Progresso presente, futuro em construção ” Governo do Município de Santa Bárbara do Tugúrio 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10 . Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.12.2 . percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
Paço Municipal Prefeito José Rates do Amaral - Santa Bárbara do Tugúrio – MG Rua Camilo Silvério Mendes, nº 84 – Centro – CEP 36.215-000 Tel.: (32) 3365-1133 / 3365-1361 – www.santabarbaradotugurio.mg.gov.br - CNPJ: 18.094.854/0001-40 ESTADO DE MINAS GERAIS Adm. 2025/2028 – “ Progresso presente, futuro em construção ” Governo do Município de Santa Bárbara do Tugúrio CLÁUSULA QUINTA - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário do item; 5.1.2. Marca e modelo, no que couber; 5.1.3. Fabricante, no que couber; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1 . Para cada item de seu interesse, o licitante deverá cotar a totalidade do quantitativo máximo previsto, que também corresponde à quantidade mínima a ser cotada. Não será admitida proposta parcial dentro de um mesmo item. A Administração poderá solicitar entregas parceladas, em quantitativos inferiores ao máximo, sem garantia de consumo mínimo. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
Paço Municipal Prefeito José Rates do Amaral - Santa Bárbara do Tugúrio – MG Rua Camilo Silvério Mendes, nº 84 – Centro – CEP 36.215-000 Tel.: (32) 3365-1133 / 3365-1361 – www.santabarbaradotugurio.mg.gov.br - CNPJ: 18.094.854/0001-40 ESTADO DE MINAS GERAIS Adm. 2025/2028 – “ Progresso presente, futuro em construção ” Governo do Município de Santa Bárbara do Tugúrio 5.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no Termo de Referência, integrante ao presente Edital. 5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. CLÁUSULA SEXTA - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 . A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (dez centavos). 6.9 . O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10 . O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
Paço Municipal Prefeito José Rates do Amaral - Santa Bárbara do Tugúrio – MG Rua Camilo Silvério Mendes, nº 84 – Centro – CEP 36.215-000 Tel.: (32) 3365-1133 / 3365-1361 – www.santabarbaradotugurio.mg.gov.br - CNPJ: 18.094.854/0001-40 ESTADO DE MINAS GERAIS Adm. 2025/2028 – “ Progresso presente, futuro em construção ” Governo do Município de Santa Bárbara do Tugúrio 6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1 . A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11.3 . Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ Aberto e Fechado ”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.