Texto do edital
Futuras e eventuais aquisições de materiais escolares e pedagógicos, incluindo itens personalizados, destinados ao atendimento dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Tugúrio/MG, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos
Paço Municipal Prefeito José Rates do Amaral - Santa Bárbara do Tugúrio – MG Rua Camilo Silvério Mendes, nº 84 – Centro – CEP 36.215-000 Tel.: (32) 3365-1133 / 3365-1361 – www.santabarbaradotugurio.mg.gov.br - CNPJ: 18.094.854/0001-40 ESTADO DE MINAS GERAIS Adm. 2025/2028 – “ Progresso presente, futuro em construção ” Governo do Município de Santa Bárbara do Tugúrio RESUMO DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Processo Licitatório Nº 096/2026 Modalidade: Pregão Eletrônico Nº 026/2026 Registro de Preço Nº 022/2026 Critério de Julgamento: Menor preço por item. Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de materiais escolares e pedagógicos, incluindo itens personalizados, destinados ao atendimento dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Tugúrio/MG, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. O GOVERNO DO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO - MG , torna público que se fará realizar licitação para prestação de serviços / Aquisição de acordo com o objeto acima descrito. O certame está instaurado na modalidade “ Pregão Eletrônico ”, com julgamento pelo “ Critério de Julgamento: Menor preço por item ”, conforme descrição contida em anexo. Tanto a licitação quanto a execução do objeto serão regidos pela Lei Nº 14.133/21, publicada no Diário Oficial da União e decreto Municipal nº 838 de 2022 e alterações posteriores. Recebimento das Propostas e documentos de habilitação: A sessão será realizada no dia 04 de novembro de 2026 às 09h30min no endereço eletrônico https://santabarbaradotugurio.licitapp.com.br// , Horário de Brasília – DF. Adjudicação: após o termino do processo ou interesse público. Valor total previsto: R$ 341.246,82 (Trezentos e quarenta e um mil, duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos). Tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para ME/EPP: Sim Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital. O Edital completo e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no sistema eletrônico LicitApp, por meio do endereço eletrônico https://santabarbaradotugurio.licitapp.com.br/ , bem como na sede da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Tugúrio/MG, situada na Rua Camilo Silvério Mendes, nº 84, Centro, Santa Bárbara do Tugúrio/MG.
Paço Municipal Prefeito José Rates do Amaral - Santa Bárbara do Tugúrio – MG Rua Camilo Silvério Mendes, nº 84 – Centro – CEP 36.215-000 Tel.: (32) 3365-1133 / 3365-1361 – www.santabarbaradotugurio.mg.gov.br - CNPJ: 18.094.854/0001-40 ESTADO DE MINAS GERAIS Adm. 2025/2028 – “ Progresso presente, futuro em construção ” Governo do Município de Santa Bárbara do Tugúrio OBS: Os documentos de habilitação serão solicitados após a fase de lances e negociação, devendo ser anexados no prazo definido no sistema. A Administração poderá realizar diligências para esclarecimento/complementação que não altere a substância dos documentos, nos termos da legislação aplicável. O prazo para manifestação da intenção de recurso será informado por meio do sistema eletrônico, no momento oportuno, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes o acompanhamento das comunicações e dos prazos ali estabelecidos, sob pena de preclusão, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021. Santa Bárbara do Tugúrio – MG, 14 de outubro de 2026. ___________________________________ José Roberto Ferreira Paulino Agente de Contratação / Pregoeiro Portaria 083/2026
Paço Municipal Prefeito José Rates do Amaral - Santa Bárbara do Tugúrio – MG Rua Camilo Silvério Mendes, nº 84 – Centro – CEP 36.215-000 Tel.: (32) 3365-1133 / 3365-1361 – www.santabarbaradotugurio.mg.gov.br - CNPJ: 18.094.854/0001-40 ESTADO DE MINAS GERAIS Adm. 2025/2028 – “ Progresso presente, futuro em construção ” Governo do Município de Santa Bárbara do Tugúrio EDITAL Nº 096/2026 Processo Licitatório Nº 096/2026 Modalidade: Pregão Eletrônico Nº 026/2026 Registro de Preço Nº 022/2026 Critério de Julgamento: Menor preço por item. Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de materiais escolares e pedagógicos, incluindo itens personalizados, destinados ao atendimento dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Tugúrio/MG, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. O GOVERNO DO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO – MG , por intermédio do Departamento de Licitações e da Equipe de Contratação, designados pela Portaria nº 083/2026, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 838/2022 e demais normas aplicáveis. A sessão pública será realizada no dia 04 de novembro de 2026 às 09h30min (horário de Brasília – DF ), por meio do sistema eletrônico disponível no endereço https:// santabarbaradotugurio .licitapp.com.br/ , quando serão recebidas, analisadas e julgadas as propostas e documentos, conforme as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. O presente processo administrativo observará as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), devendo os dados pessoais eventualmente coletados serem utilizados exclusivamente para os fins deste processo licitatório e da futura contratação, assegurada sua confidencialidade e segurança. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de materiais escolares e pedagógicos, incluindo itens personalizados, destinados ao atendimento dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Tugúrio/MG, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGISTRO DE PREÇOS
Paço Municipal Prefeito José Rates do Amaral - Santa Bárbara do Tugúrio – MG Rua Camilo Silvério Mendes, nº 84 – Centro – CEP 36.215-000 Tel.: (32) 3365-1133 / 3365-1361 – www.santabarbaradotugurio.mg.gov.br - CNPJ: 18.094.854/0001-40 ESTADO DE MINAS GERAIS Adm. 2025/2028 – “ Progresso presente, futuro em construção ” Governo do Município de Santa Bárbara do Tugúrio 2.1. A presente licitação será realizada por meio do Sistema de Registro de Preços, nos termos dos arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, visando ao registro formal de preços para futuras e eventuais aquisições, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 2.2. O Município de Santa Bárbara do Tugúrio – MG atuará como órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, competindo-lhe a condução do certame, o gerenciamento da Ata, bem como a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços. 2.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições, nos termos da legislação vigente. 2.4. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizadas conforme a necessidade da Administração, mediante emissão de instrumento contratual, nota de empenho, autorização de fornecimento ou outro instrumento equivalente, conforme previsto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021. 2.5. Será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades não participantes, observados os requisitos, condições e limites previstos na legislação aplicável, neste Edital, na Minuta da Ata de Registro de Preços e na regulamentação municipal vigente, desde que devidamente demonstrada a vantagem para a Administração, haja anuência do órgão gerenciador e concordância do fornecedor beneficiário. 2.6. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão comprometer as obrigações originalmente assumidas pelo fornecedor perante o órgão gerenciador e os órgãos participantes, devendo ser observados os quantitativos registrados e os limites legalmente admitidos. 2.7. As condições específicas relativas à vigência, execução, obrigações das partes, controle, alteração, cancelamento do registro de preços e eventuais adesões encontram-se previstas na Minuta da Ata de Registro de Preços, que constitui anexo integrante deste Edital. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na plataforma eletrônica LicitApp, disponível no endereço eletrônico https://santabarbaradotugurio.licitapp.com.br/ . 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances,
Paço Municipal Prefeito José Rates do Amaral - Santa Bárbara do Tugúrio – MG Rua Camilo Silvério Mendes, nº 84 – Centro – CEP 36.215-000 Tel.: (32) 3365-1133 / 3365-1361 – www.santabarbaradotugurio.mg.gov.br - CNPJ: 18.094.854/0001-40 ESTADO DE MINAS GERAIS Adm. 2025/2028 – “ Progresso presente, futuro em construção ” Governo do Município de Santa Bárbara do Tugúrio inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Não poderão disputar esta licitação: 3.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.5.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
Paço Municipal Prefeito José Rates do Amaral - Santa Bárbara do Tugúrio – MG Rua Camilo Silvério Mendes, nº 84 – Centro – CEP 36.215-000 Tel.: (32) 3365-1133 / 3365-1361 – www.santabarbaradotugurio.mg.gov.br - CNPJ: 18.094.854/0001-40 ESTADO DE MINAS GERAIS Adm. 2025/2028 – “ Progresso presente, futuro em construção ” Governo do Município de Santa Bárbara do Tugúrio condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.5.9. pessoas jurídicas reUnid.as em consórcio; 3.5.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.5.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.6. O impedimento de que trata o item 3.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.5.2 e 3.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.9. O disposto nos itens 3.5.2 e 3.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.11. A vedação de que trata o item 3.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
Paço Municipal Prefeito José Rates do Amaral - Santa Bárbara do Tugúrio – MG Rua Camilo Silvério Mendes, nº 84 – Centro – CEP 36.215-000 Tel.: (32) 3365-1133 / 3365-1361 – www.santabarbaradotugurio.mg.gov.br - CNPJ: 18.094.854/0001-40 ESTADO DE MINAS GERAIS Adm. 2025/2028 – “ Progresso presente, futuro em construção ” Governo do Município de Santa Bárbara do Tugúrio 3.12. Será assegurado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte o tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, observadas as condições deste Edital e a legislação aplicável a cada item. 3.12.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. CLÁUSULA QUARTA - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Paço Municipal Prefeito José Rates do Amaral - Santa Bárbara do Tugúrio – MG Rua Camilo Silvério Mendes, nº 84 – Centro – CEP 36.215-000 Tel.: (32) 3365-1133 / 3365-1361 – www.santabarbaradotugurio.mg.gov.br - CNPJ: 18.094.854/0001-40 ESTADO DE MINAS GERAIS Adm. 2025/2028 – “ Progresso presente, futuro em construção ” Governo do Município de Santa Bárbara do Tugúrio 4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.5.2. A aplicação de exclusividade, cota reservada, preferência ou demais benefícios às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte observará a Lei Complementar nº 123/2006 e as condições específicas cadastradas para cada item no sistema eletrônico. 4.6. A falsidade de qualquer das declarações prestadas nos termos desta cláusula sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.9 . Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
Paço Municipal Prefeito José Rates do Amaral - Santa Bárbara do Tugúrio – MG Rua Camilo Silvério Mendes, nº 84 – Centro – CEP 36.215-000 Tel.: (32) 3365-1133 / 3365-1361 – www.santabarbaradotugurio.mg.gov.br - CNPJ: 18.094.854/0001-40 ESTADO DE MINAS GERAIS Adm. 2025/2028 – “ Progresso presente, futuro em construção ” Governo do Município de Santa Bárbara do Tugúrio 4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.11.2 . percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. CLÁUSULA QUINTA - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário do item; 5.1.2. Marca e modelo do produto ofertado, quando aplicável, sob pena de desclassificação da proposta. 5.1.3. Quando solicitado no Termo de Referência, o licitante deverá informar o fabricante do produto ofertado; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1 . O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
Paço Municipal Prefeito José Rates do Amaral - Santa Bárbara do Tugúrio – MG Rua Camilo Silvério Mendes, nº 84 – Centro – CEP 36.215-000 Tel.: (32) 3365-1133 / 3365-1361 – www.santabarbaradotugurio.mg.gov.br - CNPJ: 18.094.854/0001-40 ESTADO DE MINAS GERAIS Adm. 2025/2028 – “ Progresso presente, futuro em construção ” Governo do Município de Santa Bárbara do Tugúrio 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.6. A proposta deverá ser apresentada em conformidade com as especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, observados os preços máximos estimados pela Administração. 5.6.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.6.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no Termo de Referência, integrante ao presente Edital. 5.7. O descumprimento das regras estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável poderá ensejar a responsabilização administrativa, civil e penal dos envolvidos, podendo resultar na atuação dos órgãos de controle interno da Administração Municipal e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, inclusive para apuração de eventuais prejuízos ao erário. CLÁUSULA SEXTA - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 . A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.