Texto do edital
Registro de preço de aquisição parcelada de fornecimento de materiais de construção bruto para atendimento as necessidades da secretaria municipal de obras e infraestrutura do município de materlândia/MG
MINUTA DE EDITAL _____________________________________________________________________________ AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0080/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0038/2026 _____________________________________________________________________________ A Prefeitura Municipal de Materlândia, situada na Praça Francelino Pereira, nº 10, Centro – CEP: 39755-000 – Materlândia, Estado de Minas Gerais, inscrita com o CNPJ nº. 18.303.206/0001-56, por intermédio do Setor de Licitações, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, utilizando o Sistema de Registro de Preços, do tipo Menor Preço Por Item, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital, com endereço o eletrônico www.licitardigital.com.br, regida pela Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06 e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo Edital. Objeto: REGISTRO DE PREÇO DE AQUISIÇÃO PARCELADA DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO BRUTO PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE MATERLÂNDIA/MG. Setor Requisitante: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. Recebimento de Propostas: Até às 08h59min do dia 19/10/2026 Data de Abertura das Propostas: 19/10/2026 Hora de Abertura das Propostas: 09h00min – Horário De Brasília Local da Sessão: Plataforma de Licitações Licitar Digital – www.licitardigital.com.br Valor Estimado da Contratação: Sigiloso nos termos do Art. 24 da Lei 14.133/21. Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item Informações: Plataforma de Licitações Licitar Digital – www.licitardigital.com.br Assinado por 1 pessoa: NÚBIA RICARDO DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/8992-D649-4E1E-E601 e informe o código 8992-D649-4E1E-E601
–PREÂMBULO 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATERLÂNDIA, por intermédio da Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br), conforme especificado no ANEXO I deste edital. 1.2 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Sra. Ane Cristiny Ramos Miranda, Pregoeira, com apoio da equipe formalmente designada no processo, observados o ato municipal de designação vigente, a Lei nº 14.133/2021, a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, a regulamentação municipal aplicável e as condições estabelecidas neste Edital. 1.3 1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no sítio oficial do Município de Materlândia/MG (https://www.materlandia.mg.gov.br/licitacao/), na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando disponibilizado nos termos legais. 1.4 1.4 - Toda alteração deste Edital, inclusive errata, adendo, suspensão ou revogação, será divulgada pelos mesmos meios de publicidade da licitação, especialmente na Plataforma Licitar Digital, no sítio oficial do Município e no PNCP, cabendo aos interessados acompanhar as comunicações do certame. 1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos Publicados. 2- OBJETO REGISTRO DE PREÇO DE AQUISIÇÃO PARCELADA DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO BRUTO PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE MATERLÂNDIA/MG. 3 -CONDIÇÕES DE P ARTICIP AÇÃO 3.1 – Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos. 3.2 – Não poderão participar do presente certame a empresa: Assinado por 1 pessoa: NÚBIA RICARDO DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/8992-D649-4E1E-E601 e informe o código 8992-D649-4E1E-E601
3.2.1 – Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município,durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.2 – EmpresadeclaradainidôneaparalicitaroucontratarcomaAdministraçãoPública,enqu anto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovidasuareabilitação; 3.2.3 – Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.4 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público,em razão do disposto no art.72,§ 8º, V, da Lei n.º9.605/1998; 3.2.5 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º8.429/1992; 3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º14.133/2021; 3.2.6.1 - Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.2.7 –Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.2.9 -Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência; 3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.3 – Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em www.licitardigital.com.br. 3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que,pelo descumprimento,se sujeita às penalidades cabíveis. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO A TO CONVOCA TÓRIO 4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão,devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do processo licitatório em análise -cabendo ao PREGOEIRA decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis,limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório,será designada nova Assinado por 1 pessoa: NÚBIA RICARDO DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/8992-D649-4E1E-E601 e informe o código 8992-D649-4E1E-E601
data para a realização do Certame. 4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital,por falhas ou irregularidades,o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão,hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame. 5 –DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIV A P ARTICIP AÇÃO 5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet,mediante condições de segurança(criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis),obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). 5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de MATERLÂNDIA, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.5 -A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 5.6 -O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.7 - COMO CONDIÇÃO P ARA P ARTICIP AÇÃO NO PREGÃO,A LICIT ANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO,RELA TIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : () Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº14.133/21. Assinado por 1 pessoa: NÚBIA RICARDO DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/8992-D649-4E1E-E601 e informe o código 8992-D649-4E1E-E601
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63,inciso I,da Lei Federal nº14.133/21. () Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas,conforme art.63,inciso IV,da Lei Federal nº14.133/21. ()Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. () Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta,conforme art.63,§1º,da LeiFederalnº14.133/21. ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para ocumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da LeiFederalnº14.133/21; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos,na condição de aprendiz,nos termos do inciso XXXIII,do art.7º,da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal/88. ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório,estarem quadrado como ME/EPP/Cooperativa,conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto,portanto,a exercer o direito de preferência. ( )Sim,ME() Sim,EPP( )Não,outros enquadramentos 5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6 –DA APRESENT AÇÃO DA PROPOST A 6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço,até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. Assinado por 1 pessoa: NÚBIA RICARDO DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/8992-D649-4E1E-E601 e informe o código 8992-D649-4E1E-E601
6.2 -O envio da proposta,ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 6.3 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios,diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4 - Sob pena de desclassificação, deverá constar declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas 6.5 -Até a abertura da sessão pública,os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação caso o tenha inserido anteriormente no sistema; 6.6 - Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7 - Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.8 -Os documentos complementares à proposta, os documentos de habilitação ,e os documentos necessários à confirmação daqueles exigidos no edital, ou por solicitação da Pregoeira, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pela Pregoeira, de no mínimo 02(duas)horas,sob pena de inabilitação,podendo ser prorrogado. 6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação da Pregoeira,via sistema. 6.10 - Se o licitante for a matriz,todos os documentos deverão estar em nome da matriz,e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.1 1 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues Assinado por 1 pessoa: NÚBIA RICARDO DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/8992-D649-4E1E-E601 e informe o código 8992-D649-4E1E-E601
acompanhados da tradução para língua portuguesa,efetuada por Tradutor Juramentado,ou de outro que venha a substituí-lo,ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 7 –DO PREENCHIMENTO DA PROPOST A 7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico,dos seguintes campos: 7.1.1 -Valor unitário e total do lote e seus itens; 7.1.2 -Marcados produtos ofertados. 7.1.3 -Descrição detalhada do objeto,contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo,prazo de garantia etc. 7.2 -Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,trabalhistas,tributários,comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro,omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7.7 -No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico,deverá ser considerado o descritivo do Edital. 7.8 -Após o encerramento da fase de lances e da eventual negociação, e uma vez identificado o licitante com a proposta mais vantajosa, este será convocado pela Pregoeira para apresentar os documentos de habilitação exigidos neste Edital, a apresentação dos documentos de habilitação será exigida apenas do licitante vencedor. Assinado por 1 pessoa: NÚBIA RICARDO DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/8992-D649-4E1E-E601 e informe o código 8992-D649-4E1E-E601
7.9 O licitante convocado deverá encaminhar todos os documentos de habilitação relacionados no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no prazo de 2 (duas) horas, contados a partir da sua convocação. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa prévia e aceitação expressa da Pregoeira. O não atendimento a esta exigência, ou a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o edital, implicará na inabilitação do licitante. 7.10 Durante a análise dos documentos apresentados pelo licitante vencedor, a Pregoeira poderá, em sede de diligência, solicitar a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados, ou a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do Art. 64, incisos I e II, e §1º da Lei nº 14.133/2021. Para tais diligências, será concedido um prazo de 24 horas, a contar da convocação da pregoeira. 8.1 DA HABILIT AÇÃO JURÍDICA (conforme art 66 da Lei 14.133/21) 8.1.1 - A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações,e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada,quer seja: 8.1.1.2 - Registro comercial no caso de firma individual; 8.1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador , em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações,acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; 8.1.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; 8.1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.1.1.5 - Microempreendedor Individual-MEI Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHIST A: (conforme art. 68 da Lei 14.133/21) 8.2.1. Inscrição no Cadastro de Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 8.2.2 - A inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Assinado por 1 pessoa: NÚBIA RICARDO DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/8992-D649-4E1E-E601 e informe o código 8992-D649-4E1E-E601
8.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e da Certidão da Dívida Ativa Estadual comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal (ais) como certidão (ões) positiva(s), com efeito, de negativa(s), na forma da lei. 8.2.4 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.2.5 -A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS,que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 8.2.6 -Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 8.2.7 - Prova de regularidade com a Fazenda [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.2.8 –Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal.(Ao iniciar o preenchimento das propostas os licitantes assinalam os termos da plataforma onde consta todas as declarações validas para este certame). 8.3 DOCUMENT AÇÃO RELA TIV A À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e TÉCNICA. (conforme art 69 II da Lei 14.133/21): 8.3.1 . - Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, há menos de 90 (noventa) dias da data da licitação, exceto quando dela constar o prazo de validade. - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); Nota 01 -A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova,para fins de habilitação. Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. Nota 03– Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União),no Acórdão nº1211/2021: “Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação,Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)Licitação.Habilitação de licitante.Documentação.Documento novo. Assinado por 1 pessoa: NÚBIA RICARDO DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/8992-D649-4E1E-E601 e informe o código 8992-D649-4E1E-E601
Vedação.Definição.A Vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pela Pregoeira”. 8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.4.1. Apresentar atestado ou certidão, em nome da licitante fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto licitante em qualquer quantidade. 8.4.1.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 8.4.1.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 8.5. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.5.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.6. Da Participação de Consórcio de Empresas Em consonância com o Art. 15 da Lei nº 14.133/2021, será admitida a participação de consórcios de empresas neste certame, observadas as seguintes regras para sua habilitação: a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 8.6.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais. 8.7. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia desde que autenticada via cartório, via digital ou por servidor do departamento de licitações e contratos do órgão licitante. 8.7.1. Se o envio da documentação ocorrer a partir de sistema informatizado, com acesso vinculado à chave de identificação e senha do interessado, a segurança quanto à autenticidade e autoria dos documentos será presumida, sendo desnecessário o envio de documentos assinados com certificação digital. 8.8. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de Assinado por 1 pessoa: NÚBIA RICARDO DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/8992-D649-4E1E-E601 e informe o código 8992-D649-4E1E-E601