Texto do edital
Contratação de serviços e fornecimentos correlatos destinados à ornamentação das formaturas escolares e da Confraternização dos Professores/Secretaria Municipal de Educação, incluindo buffet, alimentação, bebidas, utensilios, mobiliário, estruturas, montagem, desmontagem e apoio operacional, conforme especificações, quantidades, datas, horários e locais definidos no Termo de Referência e seus anexos, distribuídos em 26 (vinte e seis) lotes independentes
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUM CNPJ 18.348.086/0001-03 Praça Benedito Valadares nº 178 – Centro – Mutum – MG - CEP 36.955-000 www.mutum.mg.gov.br - e-mail: [email protected] Tel: (033) 3312-1357 - WhatsApp (033) 93618-2284 __________________________________________________ LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2026 PROCESSO Nº 089/2026 OBJETO Contratação de serviços e fornecimentos correlatos destinados à ornamentação das formaturas escolares e da Confraternização dos Professores/Secretaria Municipal de Educação, incluindo buffet, alimentação, bebidas, utensílios, mobiliário, estruturas, montagem, desmontagem e apoio operacional, conforme especificações, quantidades, datas, horários e locais definidos no Termo de Referência e seus anexos, distribuídos em 26 (vinte e seis) lotes independentes. CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA ABERTO ENVIO DAS PROPOSTAS A PARTIR DE Data: 14/10/2026 As propostas serão enviadas por meio eletrônico através do site da Plataforma de Licitações Licitar Digital, do Portal Eletrônico: https://licitar.digital.com.br , mediante adesão à Plataforma. ABERTURA DA SESSÃO Data: 29/10/2026 Hora: 14h00 min. – Horário de Brasília Local: https://licitar.digital.com.br TELEFONE (33) 9 3618-2284 ENDEREÇO Praça Benedito Valadares nº 178, 1º andar - Centro – Mutum – MG – CEP 36.955-000 FORMA DE FORNECIMENTO CONTRATO CNPJ 18.348.086/0001-03 AGENTE DE CONTRATAÇÃO Yngrid Coelho Cabalini E-MAIL [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUM CNPJ 18.348.086/0001-03 Praça Benedito Valadares nº 178 – Centro – Mutum – MG - CEP 36.955-000 www.mutum.mg.gov.br - e-mail: [email protected] Tel: (033) 3312-1357 - WhatsApp (033) 93618-2284 __________________________________________________ EDITAL 1- DO OBJETO 1.1. Constitui objeto desta licitação a Contratação de serviços e fornecimentos correlatos destinados à ornamentação das formaturas escolares e da Confraternização dos Professores/Secretaria Municipal de Educação, incluindo buffet, alimentação, bebidas, utensílios, mobiliário, estruturas, montagem, desmontagem e apoio operacional, conforme especificações, quantidades, datas, horários e locais definidos no Termo de Referência e seus anexos, distribuídos em 26 (vinte e seis) lotes independentes, conforme as especificações, quantidades, datas, horários e locais constantes do Termo de Referência e seus anexos. 1.2. A execução ocorrerá no exercício de 2026, nas datas, horários e locais individualizados para cada lote no Termo de Referência e nas respectivas Ordens de Execução. 1.3. A contratação será dividida em lotes, conforme a Planilha de Lotes, Itens, Unidades e Quantidades, devendo cada licitante formular proposta para a execução integral do lote disputado. 1.4. O critério de julgamento será o menor preço por lote, considerando a necessidade de execução integrada dos itens que compõem cada lote e a responsabilidade concentrada pela entrega útil, tempestiva e adequada do objeto. 1.5. A adjudicação por lote não autoriza execução parcial, seletiva ou incompleta dos itens, serviços, equipes, equipamentos ou obrigações que compõem o respectivo lote. 1.6. A contratação está vinculada a eventos públicos de datas certas e janelas operacionais definidas, não havendo, como regra, possibilidade de correção posterior útil de falhas que comprometam a realização de cada evento. 1.7. As especificações, quantidades, exigências operacionais, requisitos sanitários, obrigações de montagem, limpeza, desmontagem, fiscalização, glosa, recebimento e sanções constam do Termo de Referência e dos demais anexos deste Edital. 1.8. O orçamento estimado, os preços unitários de referência e os preços máximos por lote deverão constar da pesquisa de preços e da planilha orçamentária dos autos. Sua divulgação observará decisão motivada da autoridade competente e o art. 24 da Lei nº 14.133/2021. 2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUM CNPJ 18.348.086/0001-03 Praça Benedito Valadares nº 178 – Centro – Mutum – MG - CEP 36.955-000 www.mutum.mg.gov.br - e-mail: [email protected] Tel: (033) 3312-1357 - WhatsApp (033) 93618-2284 __________________________________________________ 2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições de participação, habilitação e proposta previstas neste Edital e em seus anexos. 2.2. Os interessados deverão credenciar-se previamente perante o sistema eletrônico indicado pela Administração, observando as regras de cadastramento, acesso, envio de proposta, lances, mensagens, documentos e demais funcionalidades da plataforma. 2.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal ou outro meio de autenticação previsto pela plataforma, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção, guarda e correta utilização das credenciais. 2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances, declarações e manifestações, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. 2.5. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão de seus dados cadastrais no sistema eletrônico e mantê-los atualizados, devendo proceder à correção ou alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou desatualização. 2.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação da proposta, inabilitação ou responsabilização do licitante, conforme o caso. 2.7. Será concedido tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, às sociedades cooperativas enquadráveis, aos microempreendedores individuais e aos demais beneficiários previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e na legislação aplicável, observadas as condições deste Edital. 2.7.1. Os lotes autônomos cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, ressalvadas as hipóteses legais de não aplicação do tratamento diferenciado, especialmente aquelas previstas no art. 49 da referida Lei Complementar, cuja ocorrência deverá ser previamente demonstrada e justificada nos autos. 2.7.2. O regime de participação de cada lote deverá ser identificado na plataforma eletrônica e na planilha orçamentária antes da publicação, em consonância com os valores estimados e com eventual justificativa de exceção. 2.8. O tratamento favorecido não afastará a obrigação de atendimento às exigências técnicas, sanitárias, operacionais e de execução necessárias ao cumprimento integral do lote, especialmente por se tratar de contratação vinculada a evento público de data certa. 2.9. Não poderão disputar esta licitação 2.9.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e de seus anexos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUM CNPJ 18.348.086/0001-03 Praça Benedito Valadares nº 178 – Centro – Mutum – MG - CEP 36.955-000 www.mutum.mg.gov.br - e-mail: [email protected] Tel: (033) 3312-1357 - WhatsApp (033) 93618-2284 __________________________________________________ 2.9.2. Pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos limites da sanção aplicada. 2.9.3. Pessoa física ou jurídica que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 2.9.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 2.9.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da legislação aplicável, concorrendo entre si. 2.9.6. Pessoa física ou jurídica que, nos cinco anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes em hipóteses vedadas pela legislação trabalhista. 2.9.7. Agente público do Município de Mutum/MG, diretamente ou por interposta pessoa, quando houver vedação legal ou conflito de interesses. 2.9.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIP, atuando nessa condição, quando incompatível com a natureza competitiva do objeto. 2.9.9. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, e a empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, nas hipóteses e limites previstos no art. 14, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021. 2.10. A participação de empresas reunidas em consórcio fica vedada. 2.10.1. A vedação de consórcio justifica-se pela natureza comum do objeto, pela divisão em 26 lotes independentes, pela existência de mercado potencialmente apto ao atendimento e pela necessidade de responsabilização direta pela execução integral de cada lote em evento de data certa. 2.11. A vedação decorrente de sanção administrativa também se aplica ao licitante que atue em substituição a pessoa física ou jurídica sancionada, com o intuito de burlar os efeitos da penalidade, inclusive por meio de controladora, controlada, coligada ou pessoa jurídica com identidade substancial de sócios, administradores, objeto ou atuação, quando devidamente comprovado. 2.12. A participação na licitação implica aceitação integral e irretratável das condições deste Edital, do Termo de Referência, da minuta de contrato e dos demais anexos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUM CNPJ 18.348.086/0001-03 Praça Benedito Valadares nº 178 – Centro – Mutum – MG - CEP 36.955-000 www.mutum.mg.gov.br - e-mail: [email protected] Tel: (033) 3312-1357 - WhatsApp (033) 93618-2284 __________________________________________________ 3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances, julgamento e aceitação da proposta. 3.2. Os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema eletrônico a proposta de preços por lote, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. Está ciente e concorda com as condições do Edital e de seus anexos. 3.3.2. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 3.3.3. Sua proposta compreende a integralidade dos custos necessários à execução do lote, incluindo produção, aquisição, transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem, equipe, insumos, alimentos, bebidas, utensílios, equipamentos, embalagens, recipientes, conservação, reposição, limpeza operacional, retirada de resíduos diretamente decorrentes da execução, tributos, encargos, seguros e demais despesas necessárias. 3.3.4. Está ciente de que cada lote se vincula a evento de data certa e janela operacional definida, assumindo responsabilidade pela entrega em tempo útil, pela correção imediata de falhas sanáveis e pela execução integral do lote. 3.3.5. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor a partir de 14 anos na condição de aprendiz, nos termos da Constituição Federal. 3.3.6. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado. 3.3.7. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, quando aplicáveis. 3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou sociedade cooperativa deverá declarar, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos legais para usufruir do tratamento favorecido. 3.5. A falsidade de qualquer declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, neste Edital e no contrato. 3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUM CNPJ 18.348.086/0001-03 Praça Benedito Valadares nº 178 – Centro – Mutum – MG - CEP 36.955-000 www.mutum.mg.gov.br - e-mail: [email protected] Tel: (033) 3312-1357 - WhatsApp (033) 93618-2284 __________________________________________________ 3.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios por inobservância de mensagens, prazos, convocações, diligências ou desconexão. 3.8. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer fato que possa comprometer o sigilo ou a segurança de suas credenciais. 4 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta por meio do sistema eletrônico, preenchendo os campos exigidos pela plataforma, especialmente: 4.1.1. Valor total do lote. 4.1.2. Descrição do lote, com indicação de que a proposta contempla todos os itens, quantidades, serviços, equipes, equipamentos e obrigações previstos no Termo de Referência. 4.1.3. Não será exigida indicação de marca ou fabricante como requisito de formulação ou aceitabilidade da proposta. Quando a identificação de marca ou modelo for excepcionalmente necessária para os fins admitidos pelo art. 41 da Lei nº 14.133/2021, a exigência ou referência deverá estar expressamente justificada no processo administrativo e não poderá resultar em direcionamento ou preferência indevida. 4.1.4. Demais informações solicitadas pela plataforma ou pelo Edital. 4.2. A proposta deverá ser formulada para a execução integral do lote, sendo vedada proposta parcial para itens isolados dentro do lote. 4.3. Nos valores propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, inclusive produção, aquisição, transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem, mão de obra, insumos, alimentos, bebidas, utensílios, equipamentos, mobiliário, ornamentação, embalagens, recipientes, conservação, reposição, limpeza operacional, retirada de resíduos diretamente decorrentes da execução, seguros, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros custos incidentes. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear alteração sob alegação de erro, omissão, desconhecimento do local, dificuldade logística, custo de transporte, mão de obra, aquisição de insumos, montagem, desmontagem ou qualquer outro pretexto ordinário. 4.5. A apresentação da proposta implica aceitação integral das condições de execução previstas no Termo de Referência, inclusive quanto às datas, horários, locais, montagem, conferência, atendimento, desmontagem e correção imediata de falhas aplicáveis ao lote.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUM CNPJ 18.348.086/0001-03 Praça Benedito Valadares nº 178 – Centro – Mutum – MG - CEP 36.955-000 www.mutum.mg.gov.br - e-mail: [email protected] Tel: (033) 3312-1357 - WhatsApp (033) 93618-2284 __________________________________________________ 4.6. A proposta deverá observar o prazo de validade mínimo de 60 dias, contado da data de sua apresentação, salvo prazo superior estabelecido no sistema ou em campo próprio. 4.7. A proposta ajustada ao lance vencedor deverá ser apresentada no prazo definido pelo Pregoeiro, acompanhada, quando solicitado, de composição de custos, planilha detalhada ou documentos necessários à análise da exequibilidade. 4.8. A Administração poderá exigir do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar declaração expressa de ciência quanto à responsabilidade pela execução integral do lote em evento de data certa, pela correção em tempo útil e pelo ressarcimento de custos emergenciais decorrentes de falha que lhe seja imputável. 5 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da licitação ocorrerá em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e endereço eletrônico indicados neste Edital. 5.2. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 5.3. Será desclassificada a proposta que identifique indevidamente o licitante quando o sistema exigir sigilo de identificação. 5.4. A desclassificação será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos participantes. 5.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados de seu recebimento e do valor registrado. 5.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote. 5.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão, o modo de disputa adotado e as regras do sistema. 5.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUM CNPJ 18.348.086/0001-03 Praça Benedito Valadares nº 178 – Centro – Mutum – MG - CEP 36.955-000 www.mutum.mg.gov.br - e-mail: [email protected] Tel: (033) 3312-1357 - WhatsApp (033) 93618-2284 __________________________________________________ 5.11. O intervalo mínimo entre lances será definido e divulgado no sistema eletrônico para cada lote, em valor compatível com a respectiva escala econômica. 5.12. O modo de disputa será aberto. 5.13. No modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações automáticas, na forma prevista no sistema eletrônico e neste Edital. 5.14. A etapa de lances terá duração inicial de 10 minutos e será prorrogada automaticamente quando houver lance ofertado nos últimos 2 minutos do período de duração da sessão pública. 5.15. A prorrogação automática será de 2 minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período, inclusive lances intermediários. 5.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.17. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5%, o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta para definição das demais colocações, se a funcionalidade estiver disponível no sistema. 5.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema. 5.19. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante quando aplicável. 5.20. No caso de desconexão do Pregoeiro durante a etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances. 5.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, observadas as regras do sistema e da legislação aplicável. 5.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 5.23. Encerrada a etapa de lances, será aplicado, quando cabível, o tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, observadas as regras da Lei Complementar nº 123/2006 e do sistema eletrônico. 5.24. As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na faixa de até 5% acima da melhor proposta poderão exercer o direito de preferência, quando a primeira colocada não se enquadrar como beneficiária do tratamento favorecido.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUM CNPJ 18.348.086/0001-03 Praça Benedito Valadares nº 178 – Centro – Mutum – MG - CEP 36.955-000 www.mutum.mg.gov.br - e-mail: [email protected] Tel: (033) 3312-1357 - WhatsApp (033) 93618-2284 __________________________________________________ 5.25. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo definido pelo sistema. 5.26. Persistindo empate, serão observados os critérios de desempate previstos na Lei nº 14.133/2021. 5.27. Encerrada a etapa de lances, caso a proposta do primeiro colocado permaneça acima do preço máximo definido para o lote, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas. 5.28. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.29. O resultado da negociação será divulgado no sistema e anexado aos autos do processo. 5.30. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que envie, no prazo mínimo de 2 horas, prorrogável mediante justificativa aceita, a proposta ajustada ao último lance ou ao valor negociado, acompanhada dos documentos complementares solicitados. 5.31. A proposta ajustada deverá manter a execução integral do lote, sendo vedada a redução de escopo, quantidade, equipe, equipamentos, obrigações de montagem, limpeza, desmontagem ou qualquer item essencial previsto no Termo de Referência. 6- DA FASE DE JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, especialmente quanto à inexistência de sanção impeditiva de licitar ou contratar. 6.2. A Administração poderá consultar cadastros oficiais de sanções, incluindo o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, o Cadastro Nacional de Empresas Punidas — CNEP, cadastros municipais, estaduais ou outros bancos oficiais disponíveis. 6.3. A consulta poderá abranger a empresa licitante, sócios majoritários, administradores ou pessoas vinculadas, nos limites da legislação aplicável. 6.4. Caso seja identificada ocorrência impeditiva, o licitante será convocado para manifestação antes de eventual decisão de desclassificação, inabilitação ou impedimento de prosseguimento. 6.5. Verificadas as condições de participação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto, compatibilidade com o preço estimado, integralidade do lote, exequibilidade e atendimento às condições do Termo de Referência. 6.6. Será desclassificada a proposta que:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUM CNPJ 18.348.086/0001-03 Praça Benedito Valadares nº 178 – Centro – Mutum – MG - CEP 36.955-000 www.mutum.mg.gov.br - e-mail: [email protected] Tel: (033) 3312-1357 - WhatsApp (033) 93618-2284 __________________________________________________ 6.6.1. Contiver vícios insanáveis. 6.6.2. Não obedecer às especificações técnicas e operacionais do Termo de Referência. 6.6.3. Não contemplar a execução integral do lote. 6.6.4. Excluir custos essenciais, como transporte, montagem, desmontagem, equipe, utensílios, equipamentos, conservação, limpeza operacional ou retirada de resíduos. 6.6.5. Apresentar preço manifestamente inexequível ou incompatível com os custos mínimos de execução. 6.6.6. Permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.6.7. Não tiver sua exequibilidade demonstrada quando exigido. 6.6.8. Apresentar desconformidade insanável com qualquer exigência deste Edital ou de seus anexos. 6.7. Havendo indício de inexequibilidade, especialmente em lote que envolva buffet, equipe, alimentos, bebidas, transporte, montagem, réchauds, limpeza ou ornamentação, o Pregoeiro poderá diligenciar para que o licitante demonstre a viabilidade da proposta. 6.8. A diligência poderá exigir composição de custos, memória de cálculo, indicação de equipe, logística, fornecedores, custos de transporte, custos de insumos, custos de mão de obra e demais informações necessárias à verificação da exequibilidade. 6.9. O licitante não poderá, em sede de diligência, alterar a substância da proposta, majorar preço, reduzir obrigação ou excluir item essencial do lote. 6.10. Erros materiais sanáveis poderão ser corrigidos, desde que não haja majoração do preço, alteração da substância da proposta, violação à isonomia ou prejuízo à competitividade. 6.11. O Pregoeiro poderá solicitar esclarecimentos sobre marca, qualidade, validade, forma de acondicionamento, método de transporte, disponibilidade de réchauds, utensílios, equipe e capacidade de execução nas datas do evento. 6.12. A Administração poderá recusar proposta que revele incompatibilidade com a execução em prazo fatal, insuficiência de equipe, ausência de logística mínima, omissão de insumos essenciais ou risco concreto de inadimplemento no dia do evento. 6.13. Sendo recusada ou desclassificada a proposta do primeiro colocado, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de proposta aceitável. 7 - DA FASE DE HABILITAÇÃO