Texto do edital
Contratação de prestação de serviços de fornecimento de coffee break, para eventos da SRE de Poços de Caldas
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SEE/SRE POÇOSCALDASDIVOFCOMPRA - Superintendência Regional de Ensino de Poços de Caldas / Diretoria Administrativa e Financeira / Divisão Operacional e Financeira / Setor de Compras v2.2025.02 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DATA ÓRGÃO/ENTIDADE SOLICITANTE NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRA 10/09/2026 SRE POÇOS DE CALDAS 1261031 SUMÁRIO 1 - OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 2 - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 3 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6 - PROCEDIMENTO DE TRANSIÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CONTRATO 7 - MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 8 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 9 - HABILTAÇÃO 10 - OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES 11 - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12 - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 13 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA OU DIRETORIA OU UNIDADE ADMINISTRATIVA Nome: Beatriz Amadeu Roda Braz E-mail: [email protected] tel. contato: 35 3697-0400 DAFI/SRE POÇOS DE CALDAS PADRÃO Termo Referência Cotep Serviço Lei 14133 148852079 SEI 1260.01.0179700/2026-07 / pg. 1
1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação da prestação de serviços de fornecimento de lanches/coffee break, destinados ao atendimento de reuniões, capacitações e demais eventos institucionais realizados pela Superintendência Regional de Ensino de Poços de Caldas, sem dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste documento. LOTE ITEM CÓD. DO ITEM NO SIAD DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS COMPLEMENTAÇÃO DO ITEM CATMAS UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 01 36994 COFFEE-BREAK TIPO 1(BASICO), COM CAFE, CHA, BEBIDAS, SALGADOS SIMPLES, MINI SANDUICHE E BOLO, CONFORME CARDAPIO ESTE ITEM POSSUI ESPECIFICACAO LONGA ANEXADA NO CAMPO ARQUIVOS 1,0 UNIDADE 1000 R$37,96 R$37.963,33 ITEM 1: COFFEE BREAK TIPO 1 – BÁSICO, CONTENDO NO MÍNIMO: - CAFÉ OU CHÁ SEM AÇÚCAR OU 1 TIPO DE BEBIDA; - 2 TIPOS DE BEBIDA; - 3 TIPOS DE SALGADO SIMPLES OU MINI SANDUÍCHE, COM NO MÍNIMO 25 g CADA; - 1 TIPO DE BOLO COM NO MÍNIMO 60 g . DESCARTÁVEIS: GUARDANAPOS DE PAPEL; SACHÊS DE AÇÚCAR E ADOÇANTE; MEXEDORES PARA CHÁ OU CAFÉ; COPOS DE 50 ml E 200 ml; BANDEJAS PREFERENCIALMENTE EM PAPELÃO LAMINADO; Item Composição do item Quantitativos mínimos por pessoa (total por pessoa) Coffee break 1 tipo de chá sem açúcar OU café sem açúcar OU 1 tipo de bebida 100 ml 2 tipos de bebida 500 ml 3 tipos de salgado simples ou mini sanduiche 7 unidades (mínimo 25 g cada) 1 tipo de bolo 1 pedaço ou unidade (mínimo 60 g) Guardanapos de papel 5 unidades Sachês de acúcar 2 unidades PADRÃO Termo Referência Cotep Serviço Lei 14133 148852079 SEI 1260.01.0179700/2026-07 / pg. 2
- Tipo 1 Sachês de adoçante 2 unidades Mexedores para chá ou café 2 unidades Copos descartáveis para chá ou café 2 unidades (50 ml) Copos descartáveis para suco ou refrigerante 3 unidades (200 ml) Bandejas descartáveis preferencialmente em papelão laminado. 1 toalha de mesa descartável em papel (medidas aproximadas: 1,28 x 2,20 m) Tabela de Cardápio para Coffee Break: TIPOS SABORES/RECHEIOS Chás - Hortelã - Camomila - Chá mate - Chá preto Sucos em embalagem cartonada longa vida (Natural, Light ou Diet) - Manga - Pêssego - Uva - Laranja - Abacaxi - Caju - Maracujá - Morango - Limão - Maçã - Açaí Refrigerantes de 1ª. LINHA em pet (Normal, Light ou Diet) - Cola - Guaraná - Laranja - Limão Salgados Simples (Fritos, Assados, Folhados, Pães de queijo) - Carne bovina - Frango - Queijo - Presunto - Milho - Palmito - Espinafre - Azeitona PADRÃO Termo Referência Cotep Serviço Lei 14133 148852079 SEI 1260.01.0179700/2026-07 / pg. 3
Mini sanduíches (pão comum ou integral: de forma, de batata, árabe/sírio, de sal) - Fatia ou patê de presunto, peito de peru, frango, atum ou salsicha - Queijo, mussarela, requeijão ou ricota Opcionais: Alface, rúcula, tomate, ervas aromáticas, milho, passas, cenoura, azeitona Bolos - Chocolate - Cenoura - Fubá - Laranja - Banana - Nozes 1.3. Da Contratação: 1.3.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) contado do primeiro dia útil subsequente à divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), prorrogável por até no máximo de 10 anos, na forma dos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 1.3.1.1. A presente prestação de serviço é enquadrada como continuada, sendo a vigência plurianual mais vantajosa para a Administração. 1.3.2 O contrato (ou outro instrumento que o substitua) oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1.4. Descrição da Solução: A solução consiste na contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviços de coffee break, sob demanda, destinados ao atendimento de reuniões, treinamentos, cursos, capacitações, seminários, encontros, solenidades e demais eventos institucionais promovidos pela Superintendência Regional de Ensino de Poços de Caldas. O fornecimento será realizado de acordo com a necessidade da Contratante, mediante solicitação prévia, contemplando os alimentos, bebidas, utensílios, materiais, equipamentos, mão de obra, transporte, acondicionamento e demais recursos necessários à adequada prestação do serviço, conforme as especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência. A Contratada deverá fornecer os produtos em condições adequadas de qualidade, higiene, conservação, integridade, temperatura, sabor e validade, observando as normas sanitárias aplicáveis aos serviços de alimentação, especialmente a Resolução RDC ANVISA nº 216/2004 , e suas alterações, bem como as demais normas de vigilância sanitária pertinentes. Os alimentos e bebidas deverão ser devidamente acondicionados e transportados de forma a preservar suas 1.2. Lotes Exclusivos para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: 1.2.1. Compra com lote(s) exclusivo(s) para fornecedores qualificados como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparados, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido disposto no art. 48, inciso I, e art. 49, inciso IV, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 c/c no art. 8º Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018. PADRÃO Termo Referência Cotep Serviço Lei 14133 148852079 SEI 1260.01.0179700/2026-07 / pg. 4
características e condições de consumo, utilizando-se embalagens e recipientes apropriados e higiênicos. Os materiais e utensílios necessários à disponibilização do coffee break deverão estar incluídos no serviço, quando previstos nas especificações do objeto. A Contratante poderá definir, para cada evento, o cardápio a ser fornecido, observados os itens e quantitativos contratados, bem como informar previamente o local, a data, o horário e a quantidade de participantes. As solicitações serão encaminhadas à Contratada com antecedência mínima estabelecida neste Termo de Referência, ressalvadas situações excepcionais, que poderão ser avaliadas quanto à possibilidade de atendimento. A execução compreenderá todo o ciclo necessário ao atendimento da demanda, desde o recebimento da solicitação e preparação dos produtos até o transporte, entrega e disponibilização no local indicado pela Contratante. Todos os custos necessários à perfeita execução do objeto deverão estar incluídos no preço contratado, tais como alimentos, bebidas, utensílios, materiais de apoio, embalagens, transporte, mão de obra, tributos, encargos e demais despesas incidentes sobre a prestação dos serviços. A contratação será executada sob demanda, não havendo obrigação de consumo integral dos quantitativos estimados, os quais constituem mera previsão de utilização durante a vigência contratual. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Superintendência Regional de Ensino de Poços de Caldas realiza reuniões, treinamentos, cursos, capacitações, seminários, encontros, solenidades e demais eventos institucionais, administrativos e pedagógicos, destinados aos gestores escolares, professores, supervisores, secretários e demais participantes, constituindo atividades necessárias ao desenvolvimento e à execução das ações institucionais da Secretaria de Estado de Educação. A oferta de serviço de coffee break durante esses eventos tem por finalidade proporcionar condições adequadas de conforto, alimentação e hidratação aos participantes, especialmente em atividades de maior duração. A realização de pausas para alimentação contribui para o bem-estar dos participantes, favorecendo a continuidade das atividades, a interação entre os presentes e o adequado aproveitamento das ações de formação, capacitação e reuniões promovidas pela Administração. A solução consiste na contratação de empresa especializada para o fornecimento de coffee break, sob demanda, para atendimento dos eventos realizados pela Superintendência Regional de Ensino de Poços de Caldas, mediante Cotação Eletrônica de Preços – COTEP, com formalização do instrumento contratual cabível. O fornecimento sob demanda permitirá que os serviços sejam solicitados conforme a efetiva necessidade da Administração, evitando a aquisição antecipada de alimentos perecíveis e contribuindo para o melhor aproveitamento dos recursos públicos. Espera-se com a contratação alcançar os seguintes resultados: Eficácia: atender às demandas dos eventos institucionais da SRE Poços de Caldas, mediante fornecimento de coffee break composto por produtos adequados às especificações estabelecidas neste Termo de Referência. Eficiência: proporcionar o fornecimento organizado e adequado dos alimentos e bebidas, transferindo à empresa contratada a responsabilidade pelos recursos necessários à execução do serviço, incluindo preparação, acondicionamento, transporte e entrega, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência. Melhor aproveitamento dos recursos públicos: possibilitar a contratação conforme a demanda efetiva dos eventos, evitando desperdícios decorrentes da aquisição antecipada de produtos perecíveis e buscando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Qualidade na realização dos eventos: disponibilizar alimentos e bebidas em condições adequadas de qualidade, higiene, conservação e consumo, proporcionando maior conforto e bem-estar aos participantes durante as atividades. Integração e socialização: favorecer momentos de interação e convivência entre os participantes dos PADRÃO Termo Referência Cotep Serviço Lei 14133 148852079 SEI 1260.01.0179700/2026-07 / pg. 5
eventos, contribuindo para o fortalecimento das relações institucionais e para a troca de experiências. Redução da utilização de recursos próprios da Administração: a contratação de empresa especializada permitirá que os recursos humanos, materiais, equipamentos e demais meios necessários à preparação, acondicionamento, transporte e entrega dos serviços sejam providenciados pela Contratada, reduzindo a necessidade de mobilização da estrutura própria da SRE para essa finalidade. Alimentação e hidratação: oferecer alimentos e bebidas aos participantes durante eventos que se estendam por períodos prolongados, contribuindo para sua permanência, disposição e participação nas atividades programadas. A contratação está relacionada às atividades institucionais desenvolvidas pela Superintendência Regional de Ensino de Poços de Caldas no âmbito de suas competências, sendo necessária para oferecer condições adequadas à realização de ações de formação, capacitação, reuniões e demais eventos promovidos pela Unidade. Quanto à definição dos quantitativos estimados, estes foram estabelecidos com base no histórico de realização de reuniões, capacitações, treinamentos e demais eventos institucionais promovidos pela Superintendência Regional de Ensino de Poços de Caldas, considerando a previsão de demanda para o período de vigência contratual e o número médio estimado de participantes por evento, conforme memória de cálculo constante do processo SEI 148912553. A contratação será realizada por dispensa de licitação em razão do valor, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, mediante Cotação Eletrônica de Preços – COTEP, observadas as disposições da regulamentação estadual aplicável. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Da Participação de Consórcios: 3.1.1. Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio. 3.2. Da Participação de Cooperativa: 3.2.1. Será permitida a participação de sociedades cooperativas, nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 3.3. Da Subcontratação: 3.3.1. Não será admitida a subcontratação parcial ou total do objeto contratual. 3.4. Da Sustentabilidade: 3.4.1. Devem ser observados os seguintes critérios e práticas de sustentabilidade: 3.4.2. Na execução do objeto deverão ser observados os critérios e práticas de sustentabilidade aplicáveis ao fornecimento de alimentos, bem como as normas sanitárias pertinentes às atividades de preparo, manipulação, acondicionamento, transporte e fornecimento dos alimentos. 3.4.3. A contratada deverá manter seu estabelecimento regularmente licenciado ou autorizado perante a Vigilância Sanitária competente, quando exigível, para o exercício das atividades de preparo, manipulação e fornecimento dos alimentos objeto da contratação. 3.4.4. A contratada deverá observar as normas sanitárias vigentes aplicáveis aos serviços de alimentação, especialmente a RDC ANVISA nº 216/2004, e suas alterações, que dispõe sobre as Boas Práticas para Serviços de Alimentação. 3.4.5. A contratada deverá observar, no que couber, as orientações e critérios de sustentabilidade PADRÃO Termo Referência Cotep Serviço Lei 14133 148852079 SEI 1260.01.0179700/2026-07 / pg. 6
previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União – AGU, em sua versão vigente, em consonância com o princípio do desenvolvimento nacional sustentável previsto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. 3.5. Da Indicação de Marcas ou Modelos: 3.5.1. Não serão exigidas marcas ou modelos específicos para a contratação. 3.6. Da Vedação de Utilização de Marca ou Modelo: 3.6.1. Não haverá vedação de marca/modelo na presente contratação. 3.7. Da Exigência de Carta de Solidariedade: 3.7.1. Não será exigida a apresentação de carta de solidariedade na presente contratação. 3.8. Da Garantia da Contratação: 3.8.1. Não será exigida garantia da contratação para este objeto. 3.9. Condições e Especificações da Garantia do Serviço: 3.9.1. Será aplicada ao serviço somente a garantia legal estabelecida pelo art. 26, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC). 3.10. Da Vistoria 3.10.1. Não há necessidade de realização de vistoria prévia ao local de execução dos serviços. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Prazo e Condições da Prestação do Serviço: 4.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 4.1.1.1. Início da execução do objeto: 2 (dois) dias úteis da data da emissão da ordem de serviço ou documento equivalente. 4.1.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: I - As atividades contratadas serão iniciadas após emissão das Ordens de Serviço; II - As demandas serão fracionadas conforme demanda da CONTRATANTE; III - O local e o horário do fornecimento será informado pela CONTRATANTE via e-mail, com antecedência mínima 2 (dois) dias úteis da data do fornecimento do coffee break; IV - A CONTRATANTE deverá informar especificação do cardápio, em até 2 (dois) dias PADRÃO Termo Referência Cotep Serviço Lei 14133 148852079 SEI 1260.01.0179700/2026-07 / pg. 7
úteis antes do evento, contendo detalhamento dos serviços e dos produtos a serem utilizados. 4.2. Do Local e Horário da Prestação do Serviço: 4.2.1. Os serviços deverão ser prestados no seguinte endereço: Av. Francisco Salles, n. 235 - Centro, Poços de Caldas/MG, no horário a ser definido na Ordem de Serviço ou em outro local que aconteça evento realizado pela SRE de Poços de Caldas, dentro do Município de Poços de Caldas. 4.3. Dos Materiais a Serem Disponibilizados: 4.3.1. Para a perfeita execução dos serviços, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas no item 1 deste Termo de Referência, o Contratado deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, promovendo sua substituição quando necessário: 4.3.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais necessários para que o serviço seja viável, tais como: copos, guardanapos, misturadores, e outros. 4.3.1.2. Os itens deverão ser descartáveis atendendo os padrões mínimos de qualidade e sustentabilidade. 4.4. Do Regime de Execução: 4.4.1. O regime de execução do contrato será empreitada por preço unitário , em que o preço é fixado por unidade determinada, e os pagamentos correspondem à medição dos serviços efetivamente executados. 5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 5.1. Do Recebimento: 5.1.1. Os serviços prestados serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo(s) detalhado(s), quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 5.1.1.1. Salvo disposição em contrário no contrato, em ato normativo ou neste Termo de Referência, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado. 5.1.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 5.1.3. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 5.1.4. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 5.1.5. Os serviços prestados serão recebidos definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo (s) detalhado (s) que comprove (m) o atendimento das exigências contratuais, no prazo de até 10(dez) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório. PADRÃO Termo Referência Cotep Serviço Lei 14133 148852079 SEI 1260.01.0179700/2026-07 / pg. 8
5.1.6. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 5.1.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.1.8. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, notificando o Contratado para emissão de nota fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 5.1.9. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 5.1.10. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do Contratado pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 5.2. Da Avaliação da Execução do Objeto: 5.2.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste documento, devendo haver a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA: 5.2.1.1. Não produziu os resultados acordados; 5.2.1.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 5.2.1.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 5.3. Da Liquidação: 5.3.1. A Liquidação será efetuada no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data do recebimento definitivo do serviço e respectivo aceite do Contratante. 5.3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 5.3.2.1. O vencimento; 5.3.2.2. A data da emissão; 5.3.2.3. Os dados do contrato e do órgão Contratante; 5.3.2.4. O período respectivo de execução do objeto; 5.3.2.5. O valor a pagar; e 5.3.2.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 5.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. PADRÃO Termo Referência Cotep Serviço Lei 14133 148852079 SEI 1260.01.0179700/2026-07 / pg. 9
5.3.4. A nota fiscal, ou o instrumento de cobrança equivalente, deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal disposta no art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.4. Do Pagamento: 5.4.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o Contratado indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final da liquidação a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo Contratante. 5.4.1.1. A Administração deve observar a ordem cronológica nos pagamentos, conforme disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.4.2. No caso de atraso pelo Contratante, por culpa exclusiva da Administração, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. 5.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 5.4.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido pelo Contratado na planilha de custo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.4.4. O Contratado deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos neste documento durante toda a contratação. 5.4.4.1. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista do Contratado não impedem o pagamento se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento do Contratado e rescisão contratual. 5.4.5. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 5.4.6. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado: 5.4.6.1. Não produza os resultados acordados; 5.4.6.2. Deixe de executar, ou não execute com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 5.4.6.3. Deixe de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilize-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 5.5. Da Antecipação do Pagamento: Não haverá antecipação do pagamento. 6. PROCEDIMENTO DE TRANSIÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CONTRATO 6.1. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto. 7. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 7.1. Regras Gerais: PADRÃO Termo Referência Cotep Serviço Lei 14133 148852079 SEI 1260.01.0179700/2026-07 / pg. 10