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Texto do edital

Registro de preços, para futura e eventual aquisição, com fornecimento parcelado, de uniformes escolares e calçados, destinados a suprir as futuras demandas dos municípios consorciados

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Página 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Processo Licitatório nº 074/2026 Pregão Eletrônico SRP nº 050/2026 Objeto: CONSTITUI OBJETO A LICITAÇÃO COMPARTILHADA, NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO, COM FORNECIMENTO PARCELADO, DE UNIFORMES ESCOLARES E CALÇADOS, DESTINADOS A SUPRIR AS FUTURAS DEMANDAS DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO I). Consulte a especificação completa dos itens no Termo de Referência. Havendo divergência entre o código do sistema eletrônico e o registrado no Termo de Referência, a especificação descrita neste último prevalecerá. Informações da Sessão Pública de Abertura Sistema eletrônico: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL – www.licitardigital.com.br Data: 15/10/2026 Horário: 09:00 h — Horário de Brasília/DF Detalhes da Licitação Modalidade: Pregão Eletrônico | Critério de Julgamento: Menor preço por lote | Adjudicação: Por lote. Modo de disputa: Aberto, com intervalo de 0,01 entre os lances Exclusividade ME/EPP: NÃO Valor Estimado: O valor total estimado para a contratação é de R$ 91.599.400,00 (noventa e um milhões quinhentos e noventa e nove mil e quatrocentos reais).

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Página 2 Processo Licitatório nº 074/2026 Pregão Eletrônico SRP nº 050/2026 Preâmbulo O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Circuito das Águas (AMAG/CIMAG), pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 21.406.451/0001- 01, com sede na Avenida Camilo Soares, nº 100, Bairro Centro, CEP 37.440-000, no Município de Caxambu, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Leonardo Framil Lobo Santos, Prefeito Municipal de Lambari, torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica, para fins de Registro de Preços. O presente certame é regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, pela Lei Federal nº 14.770, de 22 de dezembro de 2023, aplicando-se subsidiariamente a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e de forma específica a Resolução CIMAG nº 021/2022, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito desta autarquia pública. Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. Hiago Amador Cunha, Pregoeiro formalmente designado nos termos da Resolução CIMAG nº 113/2026. 1. DO OBJETO E DO REGIME DE LICITAÇÃO COMPARTILHADA 1.1. Esta licitação tem por objeto a LICITAÇÃO COMPARTILHADA, NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO, COM FORNECIMENTO PARCELADO, DE UNIFORMES ESCOLARES E CALÇADOS, DESTINADOS A SUPRIR AS FUTURAS DEMANDAS DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, conforme condições e quantitativos estimados detalhados no Termo de Referência, que integra este ato convocatório como anexo. 1.2. O procedimento administrativo correspondente é processado sob o regime de Licitação Compartilhada, figurando o Consórcio CIMAG como Órgão Gerenciador, responsável pela

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Página 3 condução de toda a fase preparatória, da sessão pública e do gerenciamento da correspondente Ata de Registro de Preços. 1.3. Figuram como Órgãos Participantes deste registro de preços os seguintes municípios que integram a estrutura consorciada do CIMAG, os quais participaram formalmente da Intenção de Registro de Preços (IRP): MUNICÍPIOS PARTICIPANTES ORIGINÁRIOS DO CIMAG Aiuruoca, Alagoa, Arantina, Baependi, Bocaína de Minas, Cambuquira, Carmo de Minas, Caxambu, Conceição do Rio Verde, Cristina, Cruzília, Dom Viçoso, Itamonte, Itanhandu, Jesuânia, Lambari, Liberdade, Minduri, Olímpio Noronha, Passa Quatro, Passa Vinte, Pouso Alto, São Lourenço, São Sebastião do Rio Verde, São Thomé das Letras, Seritinga, Serranos, Soledade de Minas, Três Corações e Virgínia. 1.4. Caberá a cada um dos municípios participantes a emissão de seus respectivos documentos de formalização de demanda, ordens de fornecimento, acompanhamento da execução e a formalização dos contratos administrativos ou instrumentos equivalentes resultantes da utilização da Ata de Registro de Preços, correndo as despesas à conta de suas dotações orçamentárias específicas. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Para participar desta licitação, os interessados devem cumprir todas as exigências contidas neste edital e na legislação específica. 2.1.1. Quando estiver previsto na folha de apresentação que a licitação será exclusiva para microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), somente essas empresas e as equiparadas a elas poderão participar. 2.2. Não poderão participar as pessoas físicas e jurídicas: a) com falência decretada ou que se encontrem em concurso de credores, dissolução ou liquidação;

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Página 4 b) suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com a Administração Pública do CIMAG ou de qualquer um dos municípios consorciados participantes; c) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer esfera federativa, enquanto perdurarem os efeitos da sanção, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; d) que não tenham prestado as declarações necessárias, conforme previsto no item 4.1; e) proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos; f) estrangeiras sem representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder nas esferas administrativa ou judicial; g) enquadradas nas vedações previstas nos §§ 1º e 2º do art. 9º e no art. 14, ambos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; h) com objeto social incompatível com o desta licitação; i) cujo sócio majoritário tenha sido punido com a proibição de contratar com o Poder Público, nos termos dos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992. 2.2.1. A participação de pessoas físicas ou jurídicas enquadradas em alguma das hipóteses previstas no subitem 2.2 pode levar à aplicação das penalidades previstas neste edital e na lei. 2.3. A participação de empresas sob a forma de consórcio ou de cooperativas será admitida desde que expressamente prevista na folha de apresentação do edital, observadas as regras de consolidação de habilitação técnica e econômico-financeira estabelecidas nos correspondentes anexos regulamentares. 2.4. Não será permitida a participação de cooperativas, nos termos da IN SEGES/MPDG nº 05/2017, art. 10. 2.5. A licitante que participar deste certame automaticamente aceita todas as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.

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Página 5 2.5.1. Não poderá constar na documentação apresentada pela licitante dados ou informações que sejam contrários às regras estabelecidas neste edital. 3. CADASTRAMENTO 3.1. A licitante deverá se cadastrar previamente no sistema eletrônico disponível no endereço indicado na folha de apresentação para participar deste Pregão. 3.2. A licitante cadastrada no sistema é legalmente responsável pelos atos que praticar e é considerada tecnicamente capaz de realizar todas as transações necessárias para a participação no pregão. 3.2.1. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, que fica responsável por qualquer transação efetuada no seu nome, ainda que seja realizada por terceiro. 3.2.2. O Consórcio CIMAG e o provedor do sistema não se responsabilizam por eventuais danos causados pelo uso indevido da senha de cada participante. 4. DECLARAÇÕES A SEREM PRESTADAS NO SISTEMA 4.1. A licitante prestará as declarações de que: a) está ciente e concorda com as condições do edital e de seus anexos e de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; b) não existem fatos impeditivos para a sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar alguma ocorrência que ocorrer posteriormente; c) cumpre os requisitos legais para qualificação como ME ou EPP para que possa participar dos certames exclusivos ou para que possa usufruir dos benefícios do tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; d) suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados nas normas aplicáveis;

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Página 6 e) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.2. A licitante que prestar declaração falsa se sujeita às sanções previstas na lei e neste edital. 4.3. A licitante que deixar de assinalar na plataforma o enquadramento como ME/EPP não poderá usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006, ainda que se enquadre como uma das beneficiárias. 4.3.1. Os benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 não se aplicam nos casos previstos no art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.4. Não será exigida a apresentação de declarações que já tenham sido prestadas via sistema. 5. ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL 5.1. A proposta comercial inicial deverá ser cadastrada no sistema a partir da data de divulgação do presente edital até a data e horário marcados para a abertura da sessão. 5.1.1. Durante o período previsto no subitem 5.1, a licitante poderá retirar ou substituir sua proposta. 5.1.2. A fase de recebimento das propostas iniciais será encerrada no horário marcado para a abertura da sessão. 5.2. A empresa deverá digitar a sua proposta em campo específico do sistema. 5.2.1. A proposta inicial não poderá conter nenhum elemento que possa identificar a licitante, sob pena de desclassificação da proposta e de aplicação das penalidades cabíveis. 5.3. A proposta comercial deverá conter os preços, as especificações e a marca/modelo do objeto ofertado, quando for o caso, e deverá ser formulada e enviada exclusivamente por meio do sistema. 5.4. Concluídas as etapas de lances e de negociação, o(a) agente de contratação / pregoeiro(a) solicitará à licitante vencedora o envio da proposta comercial ajustada no prazo mínimo de 2

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Página 7 (duas) horas, sob pena de desclassificação e de aplicação das penalidades previstas no item 13.2 deste edital. 5.4.1. O prazo de envio poderá ser prorrogado uma única vez, por no máximo 24 (vinte e quatro) horas, a pedido da licitante e a critério do(a) agente de contratação / pregoeiro(a). 5.4.2. A licitante deverá apresentar o pedido de prorrogação dentro do prazo inicialmente concedido, por meio do chat do sistema ou, caso certificada a sua indisponibilidade por falha do sistema, pelo e-mail [email protected] ou [email protected] 5.4.3. A proposta comercial ajustada deverá conter os seguintes requisitos: a) indicar o número da licitação a que se refere; b) indicar a denominação social e o número do CNPJ da licitante; c) apresentar detalhamento de composição de custos de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços e o Modelo de Proposta Comercial (versão onerada ou desonerada, conforme regime tributário da licitante) constantes nos Anexos do Termo de Referência; d) conter oferta firme e precisa relativamente ao que cotar, sem alternativas de preços ou quaisquer outras condições que induzam o julgamento a ter mais de um resultado; e) cotar os preços em moeda corrente; f) não conter emendas, rasuras, borrões, ressalvas ou entrelinhas, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais licitantes; g) ser acompanhada do Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho quando exigido pelo Termo de Referência. 5.5. Os cálculos integrantes da proposta comercial ajustada serão devidamente conferidos pelo(a) agente de contratação / pregoeiro(a). 5.5.1. Em caso de diferença entre os resultados constantes da proposta e os resultados apurados na conferência, prevalecerá o valor calculado pelo(a) agente de contratação / pregoeiro(a).

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Página 8 5.5.2. Havendo divergência entre preço unitário e preço total, prevalecerá o preço unitário. 5.5.3. Havendo divergência entre preço numérico e preço por extenso, prevalecerá o preço por extenso. 5.5.4. Ocorrendo divergência de cálculos, o(a) agente de contratação / pregoeiro(a) solicitará à licitante a anexação ao sistema de nova proposta comercial com as correções necessárias. 5.5.5. Caso a licitante não anexe a proposta corrigida, o(a) agente de contratação / pregoeiro(a) fará os devidos apontamentos em formulário próprio indicando os valores corretos que deverão prevalecer para fins de contratação. 5.6. Desde que autorizado pelo(a) agente de contratação / pregoeiro(a), a licitante poderá promover a adequação dos preços na proposta comercial ajustada, desde que todos os preços sejam menores ou iguais aos preços finais ofertados na etapa de lances e também aos preços médios constantes nos autos. 5.7. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, ressalvado o previsto no subitem 5.6. 5.8. A apresentação da proposta comercial pela licitante implica: a) a obrigatoriedade do cumprimento das disposições e especificações contidas nela, em conformidade com o Termo de Referência; b) o compromisso de executar os serviços nos termos previstos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual. 5.9. Para a perfeita e completa execução do objeto, nada mais poderá ser cobrado do Consórcio CIMAG além dos preços ofertados pelas licitantes em suas propostas comerciais. 5.9.1. Os preços ofertados deverão considerar todos os encargos incidentes sobre o objeto deste pregão, não sendo aceita reivindicação posterior para a inclusão de outros encargos nos preços.

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Página 9 5.9.2. Não se inclui na regra anterior os casos em que houver comprovação de que os encargos são novos e criados por ato de governo em data posterior à de envio das respectivas propostas comerciais. 5.10. O prazo de validade da proposta comercial não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data final estipulada para seu envio. 5.11. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no sistema e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as do edital. Havendo divergência entre as regras previstas no presente edital e no Termo de Referência, prevalecerão as previstas neste último. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E FASE DE LANCES 6.1. A sessão será aberta no sistema na data e no horário indicados na folha de apresentação deste edital. 6.2. Após a abertura da sessão, não caberá desistência da proposta, sob pena de aplicação das penalidades previstas no item 13.2 deste edital, além de outras penalidades legalmente admissíveis. 6.2.1. Quando houver pedido de desistência, o(a) agente de contratação / pregoeiro(a) desclassificará a proposta e elaborará um relatório que servirá para a instauração de processo de penalização. 6.3. Na hipótese de não haver expediente no dia fixado na folha de apresentação, ficam os eventos transferidos para dia e horário a serem previamente comunicados pelo(a) agente de contratação / pregoeiro(a). 6.4. A folha de apresentação e o Termo de Referência indicarão se a adjudicação será feita por item isolado ou por grupo de itens, podendo adotar as duas formas simultaneamente. 6.4.1. O formato indicado na folha de apresentação deverá ser necessariamente respeitado pelas licitantes ao elaborarem suas propostas comerciais.

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Página 10 6.5. Aberta a etapa competitiva na sessão pública, a licitante poderá encaminhar seus lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo ela imediatamente informada pelo sistema do seu recebimento, do horário de registro e do valor. 6.5.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos. 6.5.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 6.5.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens 6.5.1 e 6.5.2, a etapa de lances será encerrada automaticamente. 6.6. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. 6.6.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, será definido na folha de apresentação do edital. 6.7. As licitantes serão informadas pelo sistema, em tempo real, do valor do menor lance registrado enquanto durar a etapa de lances, vedada a identificação do seu detentor. 6.8. Durante a fase de lances, o(a) agente de contratação / pregoeiro(a) poderá, justificadamente, excluir lance cujo valor seja manifestamente inexequível. Caso a licitante não concorde com a exclusão, deverá reenviar o lance excluído. 6.8.1. A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.