Resumo do edital: Credenciamento de pessoas jurídicas para locação de veículos destinados ao transporte intermunicipal de passageiros, em atendimento às deman
Credenciamento 09/2026 · MUNICIPIO DE MINAS NOVAS · Minas Novas/MG · página da licitação
Resumo geral
O edital trata de credenciamento eletrônico para locação de veículos de transporte intermunicipal de passageiros.
“CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS”
O credenciamento é regido pela Lei nº 14.133/2021, artigos 78 e 79.
“regido pela Lei nº 14.133/2021, Artigos 78 e 79 da Lei Federal 14.133/2021”
O período de credenciamento é de 21/08/2026 até 21/08/2027.
“Período do credenciamento: Aberto de 21/08/2026 até 21/08/2027”
O recebimento da documentação ocorre exclusivamente no formato eletrônico.
“O recebimento da documentação para o credenciamento ocorrerá exclusivamente no formato eletrônico”
O objeto atende às demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
“EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”
O edital é publicado pela Prefeitura Municipal de Minas Novas.
“PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS NOVAS”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
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Por seção
Objeto
O objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas para locação de veículos de transporte intermunicipal de passageiros.
“CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS”
O objeto atende às demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
“EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”
As especificações do objeto constam do Termo de Referência, Anexo I.
“conforme especificações constantes do Termo de Referência, constante do Anexo I do presente edital”
O objeto do credenciamento é definido no Anexo II como locação de veículos para transporte intermunicipal de passageiros.
“O presente contrato tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS”
Valor estimado
O valor constante do Anexo I foi fixado conforme o Art. 23 da Lei 14.133/21.
“O valor constante do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, foi fixado em conformidade o Art. 23 da Lei 14.133/21”
Os valores unitários dos itens credenciados constam do Termo de Credenciamento.
“Os valores unitários atribuídos a cada item credenciado são os seguintes:”
Os valores não serão reajustados durante a vigência contratual, salvo casos excepcionais.
“Os valores não serão reajustados durante a vigência contratual, salvo os casos excepcionais e imprevisíveis”
Os valores poderão ser corrigidos por reajustes após um ano.
“Os valores poderão ser corrigidos de acordo com reajustes efetuados nos valores estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência, somente após 01 (um) ano”
Prazos e sessão
O período do credenciamento é de 21/08/2026 até 21/08/2027.
“Período do credenciamento: Aberto de 21/08/2026 até 21/08/2027”
A análise da documentação ocorre em até cinco dias úteis após o recebimento.
“Análise da documentação: em até cinco dias úteis após o recebimento da documentação”
A divulgação dos credenciados ocorre até o quinto dia útil subsequente ao mês de homologação.
“Divulgação dos(as) Credenciados(as): até o quinto dia útil subsequente ao mês em que houve homologação de credenciados(as)”
O contrato tem vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado.
“Os contratos firmados com os credenciados terão vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados”
O prazo para assinatura do Termo de Credenciamento é de 05 dias úteis após a convocação.
“terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação”
O pagamento ocorre em até 30 dias após recebimento da nota fiscal.
“este então ocorrerá dentro de até 30 dias após recebimento da nota fiscal dos serviços prestados”
Critério de julgamento
O modo de seleção é com seleção a critério de terceiros, a cargo do beneficiário direto da prestação.
“no modo de seleção “II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação”
A distribuição das demandas entre credenciados observa critérios objetivos, como rodízio, ordem cronológica, regionalização ou disponibilidade operacional.
“A distribuição das demandas entre os credenciados observará critérios objetivos previamente definidos no Edital de Credenciamento, em conformidade com o art. 79 da Lei nº 14.133/2021, podendo ocorrer por rodízio, ordem cronológica, regionalização, disponibilidade operacional”
O credenciamento não gera exclusividade nem assegura volume mínimo de serviços.
“O credenciamento não gera exclusividade nem assegura volume mínimo de serviços”
Habilitação jurídica
O edital exige registro empresarial no caso de empresário individual.
“7.2.1. Registro empresarial, no caso de empresário individual.”
O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor registrado.
“7.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a natureza jurídica da empresa, acompanhado das alterações ou da consolidação vigente.”
O edital exige documento de eleição ou designação dos administradores, quando aplicável.
“7.2.3. Documento de eleição ou designação dos administradores, quando aplicável.”
O edital exige decreto de autorização para funcionamento no País para empresa ou sociedade estrangeira.
“7.2.4. Decreto de autorização para funcionamento no País, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, e ato de registro ou autorização expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O edital exige comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ.
“7.4.1. Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.”
O edital exige prova de regularidade perante a Fazenda Nacional mediante Certidão Conjunta.
“7.4.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.”
O edital exige prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da empresa.
“7.4.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da empresa.”
O edital exige prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa.
“7.4.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa.”
O edital exige Certificado de Regularidade do FGTS.
“7.4.5. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.”
O edital exige Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
“7.4.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.”
Qualificação técnica
O edital exige apresentação de no mínimo 01 atestado de capacidade técnica.
“7.5.1. Apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução satisfatória de serviços compatíveis com o objeto deste credenciamento.”
O edital exige comprovação de disponibilidade de veículos do tipo ônibus, micro-ônibus e van mediante CRLV ou documento de posse.
“7.5.2.Comprovação de que a empresa possui disponibilidade de veículo(s) do tipo ônibus, micro-ônibus e van, mediante apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, em nome da empresa ou documento que comprove sua posse ou disponibilidade para utilização na execução do objeto.”
O edital exige comprovação de que os veículos atendem às exigências do Código de Trânsito Brasileiro e normas dos órgãos competentes.
“7.5.3. Comprovação de que o(s) veículo(s) atende(m) às exigências do Código de Trânsito Brasileiro e às normas dos órgãos competentes, devendo permanecer devidamente licenciado(s) e apto(s) à circulação durante toda a vigência do credenciamento.”
O edital exige relação dos motoristas acompanhada de cópia da CNH compatível com o veículo.
“7.5.4. Relação dos motoristas que poderão executar os serviços, acompanhada de cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria compatível com o veículo, dentro do prazo de validade e em conformidade”
O edital exige declaração da empresa de manutenção de veículos em perfeitas condições durante a execução contratual.
“7.5.5. Declaração da empresa de que manterá, durante toda a execução contratual, veículo(s) em perfeitas condições de segurança, conservação, higiene e funcionamento, bem como que realizará as manutenções preventivas e corretivas necessárias.”
O edital exige apresentação de apólice de seguro do veículo quando exigida pela legislação ou pelo edital.
“7.5.6. Apresentação de apólice de seguro do veículo, quando exigida pela legislação aplicável ou pelo Edital de Credenciamento.”
Qualificação econômico-financeira
O edital exige certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial.
“7.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de sua apresentação, quando outro prazo de validade não constar da própria certidão .”
Entrega e execução
A execução dos serviços terá início após a assinatura do contrato e emissão da Ordem de Serviço ou autorização pela Secretaria Municipal de Saúde.
“A execução dos serviços terá início após a assinatura do contrato decorrente do credenciamento e da emissão da respectiva Ordem de Serviço ou autorização pela Secretaria Municipal de Saúde”
Os serviços serão executados mediante solicitação formal da Secretaria Municipal de Saúde para transporte intermunicipal de pacientes e acompanhantes do SUS.
“Os serviços serão executados mediante solicitação formal da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a necessidade da Administração, para o transporte intermunicipal de pacientes, acompanhantes e demais usuários autorizados do Sistema Único de Saúde – SUS.”
A credenciada deverá disponibilizar veículo, motorista e demais recursos no local, data e horário definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
“A credenciada deverá disponibilizar o veículo, motorista e demais recursos necessários no local, data e horário definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, assegurando pontualidade, segurança, continuidade e regularidade da prestação dos serviços.”
A credenciada deverá substituir imediatamente o veículo ou o motorista em caso de impossibilidade de prestação do serviço.
“Durante a execução contratual, a credenciada deverá substituir imediatamente o veículo ou o motorista sempre que houver impossibilidade de prestação do serviço, defeito mecânico, irregularidade documental ou qualquer situação que comprometa a segurança, a continuidade ou a qualidade da execução.”
A remuneração ocorrerá exclusivamente pelos serviços efetivamente executados e previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde.
“A remuneração ocorrerá exclusivamente pelos serviços efetivamente executados e previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, observados os valores fixados no Edital de Credenciamento e neste Termo de Referência.”
A credenciada deverá manter registros das viagens realizadas com identificação do veículo, motorista, paciente, destino, data, horário e quilometragem.
“A credenciada deverá manter registros das viagens realizadas, contendo, no mínimo, a identificação do veículo, do motorista, do paciente transportado, do destino, da data, do horário de saída e retorno e da quilometragem percorrida”
Penalidades
O desatendimento das condições do edital sujeita o prestador a multa de 10% do valor total contratado.
“O desatendimento das condições estabelecidas neste edital para prestação dos serviços submete o prestador de serviços à multa equivalente a 10% do valor total contratado”
O prestador que descumprir obrigações contratadas está sujeito a advertência, multa de 10%, multa de 5% por recusa em assinar o termo, suspensão e declaração de inidoneidade.
“O prestador de serviços que descumprir as obrigações contratadas esta sujeito às penalidades estabelecidas na Lei Federal nº: 14.133/21, destacando-se:”
A multa moratória é de 0,33% por dia de atraso injustificado, limitada a 10% do valor do respectivo serviço.
“multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais, calculada sobre o valor correspondente à parcela inadimplida, limitada a 10% (dez por cento) do valor do respectivo serviço;”
A multa compensatória pode ser de até 10% do valor estimado do contrato em razão de inexecução total ou parcial do objeto.
“multa compensatória de até 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato, em razão da inexecução total ou parcial do objeto, do descumprimento de cláusulas contratuais ou da prática de qualquer ato que comprometa a adequada execução dos serviços.”
O impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pode ser aplicado pelo prazo máximo de 3 anos.
“Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nas hipóteses previstas no art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021;”
A interrupção da prestação dos serviços sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Saúde constitui falta grave sujeitando a contratada às sanções cabíveis.
“A interrupção da prestação dos serviços sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Saúde ou sem justificativa legalmente aceita constituirá falta grave, sujeitando a contratada às sanções administrativas cabíveis”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer cidadão pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura.
“Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de CREDENCIAMENTO por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 3 (tres) dias úteis antes da data fixada para a abertura”
A Administração deve julgar e responder à impugnação em até 3 dias úteis.
“devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis”
Aos credenciados é assegurado o direito de interpor recurso na plataforma eletrônica.
“Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso diretamente na plataforma eletrônica do credenciamento”
Anexos
O Anexo I é o Termo de Referência e o Anexo II é a Minuta de Credenciamento.
“ANEXO I - Termo de Referência. ANEXO II - Minuta de Credenciamento.”
O Termo de Referência é documento técnico elaborado pelo setor demandante e está anexado de forma separada, fazendo parte integral do edital.
“POR SE TRATAR DE DOCUMENTO TÉCNICO ELABORADO PELO SETOR DEMANDANTE DO PROCESSO, ESTE DOCUMENTO ESTARÁ ANEXADO DE FORMA SEPARADA, E FARÁ PARTE INTEGRAL DESTE.”
A minuta do Termo de Credenciamento integra o edital como Anexo II.
“Termo de Credenciamento/Contrato a ser firmado, cuja minuta (Anexo II) integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito”
O objeto do credenciamento deve seguir as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do edital.
“conforme especificações constantes do Termo de Referência, constante do Anexo I do presente edital.”
Os serviços deverão ser prestados de acordo com os termos estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência.
“Os serviços deverão ser prestados de acordo com os termos estabelecidos no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA deste edital;”
O valor constante do Anexo I - Termo de Referência foi fixado conforme o Art. 23 da Lei 14.133/21.
“O valor constante do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, foi fixado em conformidade o Art. 23 da Lei 14.133/21.”
Gerado em 12/10/2026 a partir de “EDITAL” (16 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.