Pular para o conteúdo

Texto do edital

Credenciamento de pessoas jurídicas para locação de veículos destinados ao transporte intermunicipal de passageiros, em atendimento às demandas da secretaria municipal de saúde

Página 1 de 16ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS NOVAS Praça Sebastião Leme do Prado, nº 15 - Centro CEP: 39.650-000 - Minas Novas – MG - Fone: (33) 3764-2490 E-mail: [email protected] PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N.º 0107/2026 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº: 09/2026 INEXIGIBILIDADE Nº: 038/2026 01 – PREÂMBULO 1.1 - O MUNICÍPIO DE MINAS NOVAS/MG , pessoa jurídica de direito público interno, com Sede na Praça Sebastião Leme do Prado, nº 15, CEP 39.650-000, inscrito no C.N.P.J. sob o N.º 22.516.405/0001-10, por intermédio da Agente de Contratação Niete Borges Rosa e Equipe de Apoio, nomeada pela Portaria nº 069 de 30/07/2026, regido pela Lei nº 14.133/2021, Artigos 78 e 79 da Lei Federal 14.133/2021, e suas modificações posteriores, torna público que receberá durante o período em epígrafe no site www.licitardigital.com.br de forma exclusiva pelo método eletrônico, propostas para credenciamento, no modo de seleção “II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação” , de acordo com as informações contidas neste edital. 1.2 Período do credenciamento: Aberto de 21/08/2026 até 21/08/2027 . Análise da documentação: em até cinco dias úteis após o recebimento da documentação. Local: O recebimento da documentação para o credenciamento ocorrerá exclusivamente no formato eletrônico através do site AMM Licita www.licitardigital.com.br . Divulgação dos(as) Credenciados(as): até o quinto dia útil subsequente ao mês em que houve homologação de credenciados(as). 1.3 - A retirada do Edital completo poderá ser feita através dos seguintes websites eletrônicos: www.minasnovas.mg.gov.br , Plataforma na qual será realizado o credenciamento eletrônico: www.licitardigital.com.br , no Portal Nacional de compras públicas: www.pncp.gov.br , solicitado via email [email protected] e ainda na Sede da Prefeitura Municipal de MINAS NOVAS (MG), em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação. 1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes nos endereços eletrônicos citados acima. 1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 02 - OBJETO 2.1 - Constitui objeto da presente licitação o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , conforme especificações constantes do Termo de Referência, constante do Anexo I do presente edital. 03 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Das condições gerais:

Página 2 de 16ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS NOVAS Praça Sebastião Leme do Prado, nº 15 - Centro CEP: 39.650-000 - Minas Novas – MG - Fone: (33) 3764-2490 E-mail: [email protected] 3.1.1 - Poderão participar deste Processo Licitatório as Pessoas Jurídicas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, inclusive as que se referem à documentação. 3.1.2 - A simples participação neste Processo Licitatório importa total, irrestrita e irretratável submissão das proponentes às condições estabelecidas neste Edital. 3.1.3 - O descumprimento de quaisquer das condições de participação estabelecidas neste Edital será motivo para a inabilitação daproponente. 3.3. Das vedações: 3.3.1. Não poderão participar deste Processo Licitatório, direta ou indiretamente, ou celebrar Contrato dela decorrente, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste Edital, as proponentes que: 3.3.1.1. Não explorem ramo de atividade compatível com o Objeto desta Licitação; 3.3.1.2. Sejam estrangeiras e não funcionem no País; 3.3.1.3. Se apresentem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão-de-obra ou cujas atividades não possam ser enquadradas fielmente ao disposto nos Artigos 3º e 4º da Lei Federal N.º 5.764/71; 3.3.1.4. Integrem de um mesmo grupo econômico, de direito ou de fato, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.3.1.5. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e/ou impedimento de contratar com esta Administração, nos termos do Inciso III do Artigo 156 da Lei Federal N.º 14.133/2021; 3.3.1.6. Tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas, nos termos do Inciso IV do Art. 156 da Lei Federal N.º 14.133/2021; 3.3.1.7. Integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e/ou o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência) e/ou ainda estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; 3.3.1.7.1. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa) e no Portal Transparência ( www.portaltransparencia.gov.br/cnep), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de Licitações ou de celebrar Contratos com a Administração Pública; 3.3.1.8. Se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 3.3.1.9. O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os servidores e os empregados públicos municipais não poderão firmar contratos com o Município. 3.3.2. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão ofertar propostas para o(s) mesmo(s) item(ns) do Certame. 04 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 4.1 - Os participantes deverão primeiramente se inscrever na plataforma eletrônica do credenciamento eletrônico no endereço: www.licitardigital.com.br , dentro da opção: Adesão - Adesão fornecedor. Cadastrada senha de acesso, será liberado o acesso à área logada. O participante deverá, após selecionar o edital enviar a documentação necessária, informar os serviços aos quais pretende se credenciar e solicitar a participação no credenciamento. Para dúvidas quanto ao cadastro

Página 3 de 16ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS NOVAS Praça Sebastião Leme do Prado, nº 15 - Centro CEP: 39.650-000 - Minas Novas – MG - Fone: (33) 3764-2490 E-mail: [email protected] na plataforma deverão ser sanadas diretamente com a Licitar Digital cujo o telefone esta disponibilizado na página inicial de seu website. 4.2 - O Credenciamento Eletrônico será realizado, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 4.3 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da AMM Licita ( www.licitardigital.com.br ). 4.4 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao MUNICÍPIO DE MINAS NOVAS/MG, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 4.5 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.6 - A participação no Credenciamento Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento dos documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 4.7 - O encaminhamento da documentação e intenção de credenciamento pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 4.8 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: * Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. * Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/2021, que não emprego menor de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. * Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus documentos complementares, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior. * Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. * Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. * Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. * Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. * Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. * Declaro que cumpro a cota de aprendiz a que está obrigada (artigo. 429 e seguintes da CLT), em cumprimento à cláusula 11ª do TAC nº02/2022, celebrado com o Ministério Público do Trabalho.

Página 4 de 16ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS NOVAS Praça Sebastião Leme do Prado, nº 15 - Centro CEP: 39.650-000 - Minas Novas – MG - Fone: (33) 3764-2490 E-mail: [email protected] 4.9 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 05 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para se credenciarem. 5.2 - O envio dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 5.3 - Durante o cadastro da proposta o licitante poderá escolher em quais itens deseja se credenciar. 5.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante toda vigência do credenciamento , ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens e/ou informações bem como alterações emitidas pelo sistema. 5.5 – Em caso de apresentação de documentos faltantes o município poderá solicitar ao interessado a apresentando dos mesmos, estabelencendo prazos para isso. A não apresentação dos documentos solicitados dentro do prazo estipulado, acarretará na Inabilitação do interessado; 5.6 – Somente serão CREDENCIADOS os licitantes que apresentarem a documentação exigida conforme edital. 5.7 - Os documentos que compõem a habilitação do licitante que for CREDENCIADO serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público. 5.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante no próprio website onde será realizado o credenciamento, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 5.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 5.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema. 5.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 5.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro poderá a qualquer momento abrir diligências para com o licitante interessado. 5.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 06 – DO PREENCHIMENTO DOS ITENS NOS QUAIS DESEJA SE CREDENCIAR 6.1 - No Termo de Credenciamento/Contrato a ser gerado constará apenas os valores unitários dos serviços. 6.2 - Após realizar o cadastro na plataforma o interessado poderá escolher em quais itens deseja se credenciar. 6.3 - Para dúvidas quanto ao cadastro na plataforma deverão ser sanadas diretamente com a AMM

Página 5 de 16ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS NOVAS Praça Sebastião Leme do Prado, nº 15 - Centro CEP: 39.650-000 - Minas Novas – MG - Fone: (33) 3764-2490 E-mail: [email protected] Licita/Licitar Digital. 6.4 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 6.5 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 07 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Os licitantes deverão anexar no portal onde será realizado o procedimento licitatório, nos termos deste Edital a documentação de habilitação, a seguir: 7.1. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.2. Habilitação Jurídica: 7.2.1. Registro empresarial, no caso de empresário individual. 7.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a natureza jurídica da empresa, acompanhado das alterações ou da consolidação vigente. 7.2.3. Documento de eleição ou designação dos administradores, quando aplicável. 7.2.4. Decreto de autorização para funcionamento no País, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, e ato de registro ou autorização expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.3. Qualificação Econômica – Financeira: 7.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de sua apresentação, quando outro prazo de validade não constar da própria certidão . 7.4. Regularidade Fiscal: 7.4.1. Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. 7.4.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 7.4.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da empresa. 7.4.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa. 7.4.5. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. 7.4.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. 7.5. Qualificação Técnica 7.5.1. Apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução satisfatória de serviços compatíveis com o objeto deste credenciamento. 7.5.2.Comprovação de que a empresa possui disponibilidade de veículo(s) do tipo ônibus, micro-ônibus e van, mediante apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, em nome da empresa ou documento que comprove sua posse ou disponibilidade para utilização na execução do objeto. 7.5.3. Comprovação de que o(s) veículo(s) atende(m) às exigências do Código de Trânsito Brasileiro e às normas dos órgãos competentes, devendo permanecer devidamente licenciado(s) e apto(s) à circulação durante toda a vigência do credenciamento. 7.5.4. Relação dos motoristas que poderão executar os serviços, acompanhada de cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria compatível com o veículo, dentro do prazo de validade e em conformidade

Página 6 de 16ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS NOVAS Praça Sebastião Leme do Prado, nº 15 - Centro CEP: 39.650-000 - Minas Novas – MG - Fone: (33) 3764-2490 E-mail: [email protected] com o Código de Trânsito Brasileiro. 7.5.5. Declaração da empresa de que manterá, durante toda a execução contratual, veículo(s) em perfeitas condições de segurança, conservação, higiene e funcionamento, bem como que realizará as manutenções preventivas e corretivas necessárias. 7.5.6. Apresentação de apólice de seguro do veículo, quando exigida pela legislação aplicável ou pelo Edital de Credenciamento. 7.6- Demais Condições: a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (Cadastro de Pessoas Inidôneas) junto ao portal do TCU , obtido através do link: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ , promovendo-se a INABILITAÇÃO dos licitantes que apresentarem restrições em licitar ou contratar com a Administração Pública. Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. Nota 03 - Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº 1211/2021: “Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro”. 08 - DAS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1 - Os serviços deverão ser prestados de acordo com os termos estabelecidos no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA deste edital; 8.2 - O MUNICÍPIO DE MINAS NOVAS/MG, através de sua respectiva Secretaria, reserva-se o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciados, sendo- lhes facultado o descredenciamento, quando caracterizada a prestação de má qualidade, através de processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa; 8.3 - O credenciamento se caracteriza como relação de prestação de serviços; 09 - DAS SANÇÕES 9.1. O desatendimento das condições estabelecidas neste edital para prestação dos serviços submete o prestador de serviços à multa equivalente a 10% do valor total contratado, sem prejuízo às demais sanções estabelecidas na Lei Federal nº: 14.133/21. 9.2. O prestador de serviços que descumprir as obrigações contratadas esta sujeito às penalidades estabelecidas na Lei Federal nº: 14.133/21, destacando-se: a) Advertência; b) Multa de 10% por descumprimento de cláusula do termo de credenciamento; c) Multa de 5% por recusa em assinar o termo de credenciamento; Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Minas Novas por até 2 (dois) anos;

Página 7 de 16ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS NOVAS Praça Sebastião Leme do Prado, nº 15 - Centro CEP: 39.650-000 - Minas Novas – MG - Fone: (33) 3764-2490 E-mail: [email protected] d) Declaração de inidoneidade. Para aplicação das sanções será observada a proporcionalidade em face da conduta adotada pelo prestador de serviços, resguardados o contraditório e a ampla defesa. 10 - DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As condições de pagamento estão previstas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste edital. 10.2. Considerando nos termos em que o ANEXO I não prever cláusulas de pagamento, este então ocorrerá dentro de até 30 dias após recebimento da nota fiscal dos serviços prestados. 10.3. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de nota fiscal. 10.4. Os valores poderão ser corrigidos de acordo com reajustes efetuados nos valores estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência, somente após 01 (um) ano. 10.5. Os contratos firmados com os credenciados terão vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados nos termos da Lei 14.133/2021, caso haja interesse e vantagem para Administração, com a anuência da credenciada. 10.6. As dotações orçamentárias para pagamento das despesas referentes a este edital, estarão previstas no Termo de Credenciamento. 11 - DA RESPONSABILIDADE 11.1. É de exclusiva responsabilidade do prestador de serviços, não sendo possível a transmissão ao Município de MINAS NOVAS, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias originárias da prestação de serviços, em especial aquelas oriundas dos contratos laborais. 11.2. É de exclusiva responsabilidade do prestador de serviços, não sendo possível a transmissão ao Município de MINAS NOVAS, todos os danos, porventura, causados a terceiros, em decorrência da prestação de serviços. 12 - DO TERMO DE FORMALIZAÇÃO E IMPUGNAÇÃO 12.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados exclusivamente pela plataforma eletrônica indicada no edital, no período do credenciamento. 12.2. O município convocará o credenciado selecionado, para assinatura do Termo de Credenciamento, e os mesmos terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, permitindo-se a prorrogação por igual período, na forma do § 1º, do art. 90, da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações ; 12.3. O Termo de Credenciamento/Contrato será enviado ao candidato selecionado pela plataforma eletrônica e ou e-mail, sendo que, poderá o candidato devolver o contrato assinado: 12.4. Pela plataforma eletrônica do credenciamento eletrônico, através de arquivo PDF, assinado eletronicamente nos termos de certificados Digistais; ou 12.5. O não atendimento à convocação para assinatura do Termo de Credenciamento/Contrato, no prazo previsto, representará a desistência da empresa com relação ao procedimento previsto neste Edital. 12.6. A Divulgação dos(as) Credenciados(as): até o quinto dia útil subsequente ao mês em que houve homologação de credenciados(as). 12.7. É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente credenciamento, sem a anuência prévia do município. 12.8. A formalização do CREDENCIAMENTO se dará através de Termo de Credenciamento, após o licitante interessado entregar a documentação relacionada exigida neste edital, conforme minuta constante no Anexo II do Instrumento Convocatório. 12.9. Termo de Credenciamento/Contrato a ser firmado, cuja minuta (Anexo II) integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito

Página 8 de 16ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS NOVAS Praça Sebastião Leme do Prado, nº 15 - Centro CEP: 39.650-000 - Minas Novas – MG - Fone: (33) 3764-2490 E-mail: [email protected] privado. 12.10. O procedimento licitatório previsto neste edital caracteriza ato administrativo formal. 12.11. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de CREDENCIAMENTO por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 3 (tres) dias úteis antes da data fixada para a abertura, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. 13 - DOS RECURSOS 13.1. Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso diretamente na plataforma eletrônica do credenciamento, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. 14 - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 14.1. A prestação dos serviços deverá ser realizada conforme termos e condições estabelecidos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. 15 - DOS PREÇOS PRATICADOS 15.1. O valor constante do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, foi fixado em conformidade o Art. 23 da Lei 14.133/21. 16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. O Município de MINAS NOVAS, poderá revogar o presente edital no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou por fato superveniente, devidamente justificado. 16.2. É facultado ao Município de MINAS NOVAS, a qualquer tempo: promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do termo de credenciamento; aferir os serviços ofertados; solicitar aos órgãos técnicos competentes elaboração de pareceres objetivando o acompanhamento dos serviços. 16.3. O credenciado deverá comunicar formalmente ao Município de Minas Novas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, eventual impossibilidade temporária de prestar os serviços constantes do objeto deste edital, mediante justificativa técnica. 16.4. O credenciamento será formalizado por decisão do Prefeito Municipal, podendo ser revogado a qualquer momento, a juízo de conveniência e oportunidade, por motivos plenamente justificáveis e dentro do interesse público, ou a pedido do Credenciado, que deverá encaminhar ofício com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 16.5. Em caso de atraso na entrega da prestação mensal de atendimento, ficará suspenso o pagamento da fatura correspondente, retardado proporcionalmente. 16.6. A remuneração recebida pelo credenciado em contraprestação aos serviços prestados não gerará direito adquirido, não havendo nenhum vínculo da natureza trabalhista ou previdenciária, caracterizando-se como mera prestação de serviços. 16.7. Os casos omissos serão discutidos e analisados pelo Município de Minas Novas, sob os aspectos da legislação pertinente, visando o melhor atendimento aos usuários. 16.8. Todos quantos participarem desta licitação têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido neste edital e na Lei Federal nº 14.133/21, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. 16.9. As quantidades de serviços a serem contratadas e distribuídas, serão estimadas de acordo com a demanda solicitada de Secretaria Municipal de Saúde. 17 - DOS ANEXOS 17.1. Integram o presente Edital os seguintes anexos:

Página 9 de 16ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS NOVAS Praça Sebastião Leme do Prado, nº 15 - Centro CEP: 39.650-000 - Minas Novas – MG - Fone: (33) 3764-2490 E-mail: [email protected] ANEXO I - Termo de Referência. ANEXO II - Minuta de Credenciamento. 18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Minas Novas/MG, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Minas Novas/MG, 19 de agosto de 2026. ALESSANDRO MOTA BARBOSA Prefeito Municipal

Página 10 de 16ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS NOVAS Praça Sebastião Leme do Prado, nº 15 - Centro CEP: 39.650-000 - Minas Novas – MG - Fone: (33) 3764-2490 E-mail: [email protected] PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N.º 0107/2026 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº: 09/2026 INEXIGIBILIDADE Nº: 038/2026 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO : CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. POR SE TRATAR DE DOCUMENTO TÉCNICO ELABORADO PELO SETOR DEMANDANTE DO PROCESSO, ESTE DOCUMENTO ESTARÁ ANEXADO DE FORMA SEPARADA, E FARÁ PARTE INTEGRAL DESTE. PARA BAIXA-LO ACESSE WWW.MINASNOVAS.MG.GOV.BR , PLATAFORMA NA QUAL SERÁ REALIZADO O CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO WWW.LICITARDIGITAL.COM.BR , NO PORTAL NACIONAL DE COMPRAS PÚBLICAS: WWW.PNCP.GOV.BR , SOLICITADO VIA EMAIL [email protected] E AINDA NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS NOVAS (MG), EM DIAS E HORÁRIOS DE EXPEDIENTE, A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.