Pular para o conteúdo

Texto do edital

Sistema de Registro de Preços visando futura e eventual aquisição de Tubos diversos destinados a manutenção das redes hidráulicas e de esgoto do município de Sete Lagoas – MG

Página 1 de 57ver no PDF ↗

SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Milton Campos, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (31) 2106-0141 Processo Licitatório: 8808/2026 Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Número da Licitação: 062/2026 Registro de Preços: Objeto: 050/2026 TUBOS 1 E D I T A L Processo Licitatório nº 8808/2026 – Pregão Eletrônico nº 62/2026 Entrega das Propostas a partir de: 09/10/2026 às 16:00 horas (*) Limite acolhimento das Propostas até: 28/10/2026 às 09:00 horas (*) Abertura das Propostas: 28/10/2026 às 09:00 horas (*) Início da Sessão Pública: 28/10/2026 às 09:00 horas (*) Mo do de disputa adotado é o ABERTO E FECHADO (*) Horário de Brasília – Brasil OBJETO Sistema de Registro de Preços visando futura e eventual aquisição de Tubos diversos destinados a manutenção das redes hidráulicas e de esgoto do município de Sete Lagoas – MG. DID nº 674/2026 PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO ATÉ 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O MELHOR PREÇO VÁLIDO Empresas sediadas na sede do município Art. 48 § 3º da Lei Complementar nº 123 de 2006, Lei Municipal nº 7.951 de 15/10/2010, alterada pela Lei Municipal nº 10.518 de 30/03/2026 FORMA DE FORNECIMENTO PARCELADO PRAZO DE ENTREGA Em até 10 (dez) dias corridos após recebimento da Ordem de Compra. LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES ALMOXARIFADO: PREÇO: CIF/SAAE - ALMOXARIFADO CENTRAL: AV. PADRE TEODORO GROUND, Nº 421 – BAIRRO AEROPORTO, EM SETE LAGOAS/MG, – CEP: 35.701-302 NO HORÁRIO DE 08:00 ÀS 10:30 HORAS E 12:30 ÀS 16:30 HORAS. FRETE E DESCARGA POR CONTA DA CONTRATADA. JUSTIFICATIVA Suprir o estoque do almoxarifado, uma vez que o material é utilizado para manutenção da autarquia no ano em exercício. PAGAMENTO Em até 30 (trinta) dias. INFORMAÇÕES GERAIS A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A NOTA FISCAL CONTENDO O MESMO CNPJ DO EMPENHO, PARA EFEITO DE PAGAMENTO DA DESPESA. DEVERÁ SER DESTACADO NA NOTA FISCAL, O IMPOSTO DE RENDA DEVIDO OU JUSTIFICAR A ISENÇÃO/NÃO INCIDÊNCIA, CONFORME IN 1234/2012 E 2145/2023 DA RECEITA FEDERAL. A OMISSÃO DESSES DADOS NA NOTA FISCAL AUTORIZA O ENTE PÚBLICO A RECOLHER O TRIBUTO. EM CUMPRIMENTO A LEI COMPLEMENTAR 265/2022 ART. 234 & 2º, TODA EMPRESA LOTADA EM SETE LAGOAS QUE PRESTAR SERVIÇOS PARA O SAAE DEVERÁ DESTACAR O ISSQN, E MENCIONAR NA NOTA FISCAL VALOR BRUTO E LÍQUIDO. CASO O CONTRIBUINTE DEIXE DE DESTACAR E RETER IMPOSTO NA NOTA, INDEPENDENTEMENTE DE SER SIMPLES NACIONAL, O SAAE NA CONDIÇÃO DE RETENTOR TRIBUTÁRIO DEVOLVERÁ A NOTA FISCAL PARA A DEVIDA REGULARIZAÇÃO. O SAAE NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS PROCEDIMENTOS E EVENTUAIS PREJUÍZOS OCORRIDOS PELOS CANCELAMENTOS DE NOTAS FISCAIS LOCAL DE REALIZA- ÇÃO DA LICITAÇÃO No site, endereço: https://www.licitardigital.com.br – Dúvidas: 31 – 3107-3177

Página 2 de 57ver no PDF ↗

SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Milton Campos, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (31) 2106-0141 Processo Licitatório: 8808/2026 Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Número da Licitação: 062/2026 Registro de Preços: Objeto: 050/2026 TUBOS 2 PREÂMBULO O SAAE – Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano/MG, inscrito no CNPJ 24.996.845/0001– 47, através do Departamento de Licitação e Compras, torna público que fará realizar Licitação Pública na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA - Tipo “MENOR PREÇO POR ITEM” , conforme especificações discriminadas no Termo de Referência em anexo, atendendo à solicitação do Diretor Presidente do SAAE – Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano. O agente de contratação (pregoeiro) ou a comissão de contratação, quando o substituir, designado pela Portaria nº n.º 01, de 02 de Janeiro de 2023 e Portaria nº 02, de 02 de janeiro de 2026, do SAAE/MG, realizará o Pregão mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o endereço eletrônico www.licitardigital.com.br . O Sistema do Pregão Eletrônico estará disponível para digitação dos dados da proposta, a partir da publicação do Aviso de Licitação de acordo com legislação em vigor. Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão, a Licitação será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantendo-se inalterado o horário de realização. O licitante deverá informar no Sistema, em campo próprio, que tem pleno conhecimento e atende às exigências de habilitação previstas neste Edital. 1 – SUPORTE LEGAL 1.1 – A presente Licitação será regida nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 2 – OBJETO 2.1 – O objeto da presente licitação é Sistema de Registro de Preços visando futura e eventual aquisição de Tubos diversos destinados a manutenção das redes hidráulicas e de esgoto do município de Sete Lagoas – MG DID 674/2026. 2.2 - A licitação será realizada em por lote, conforme consta neste edital, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem de forma igualmente. 2.3 - LEI ANTICORRUPÇÃO a) A licitante proponente, com o protocolo dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação, reafirma o efetivo interesse em participar do presente certame e, portanto, está assumindo que conhece e entende os termos da Lei Nacional nº 12.846, de 2013 – Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei. b) A licitante proponente, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do instrumento contratual, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. c) Qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção pela licitante, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a sua exclusão do presente certame licitatório e na ocorrência da execução do instrumento contratual será causa ensejadora de sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato.

Página 3 de 57ver no PDF ↗

SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Milton Campos, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (31) 2106-0141 Processo Licitatório: 8808/2026 Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Número da Licitação: 062/2026 Registro de Preços: Objeto: 050/2026 TUBOS 3 3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 3.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem credenciados na PLATAFORMA DA LICITAR DIGITAL, www.licitardigital.com.br . 3.2 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3 – As licitantes enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, deverão atender os termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 . 3.3.1 - A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.4 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015. 3.4.1. Com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal, bem como ampliar a eficiência das políticas públicas, o SAAE estabelecerá tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Sete Lagoas/MG. Tal medida busca fortalecer a economia local, incentivar a geração de empregos e promover a circulação de renda dentro do próprio território municipal, alinhando-se aos princípios constitucionais da ordem econômica e ao interesse público primário. 3.4.2. Nesse contexto, será assegurada prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Sete Lagoas/MG, desde que suas propostas estejam dentro do limite de até 10% (dez por cento) superior ao melhor preço válido apresentado no certame, nos itens de contratação destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, em conformidade com a hipótese prevista no art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123 de 2006. 3.4.3. A adoção desse critério encontra respaldo no § 3º do art. 48 da Lei Complementar nº 123 de 2006, bem como na legislação municipal pertinente, especialmente a Lei Municipal nº 7.951 de 2010, que autoriza a implementação de políticas públicas voltadas ao fortalecimento dos pequenos negócios no âmbito local, alterada que foi pela Lei Municipal nº 10.518 de 2026. 3.4.4 Ademais, a medida está em consonância com o entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, notadamente por meio da Consulta nº 9327015, que reconhece a legalidade da concessão de margem de preferência para empresas sediadas no município, desde que observados os limites legais e os princípios da razoabilidade, da competitividade e da vantajosidade. Assim, a presente diretriz visa equilibrar a promoção do desenvolvimento local com a busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública. 3.4.5. Tal delimitação assegura a observância do tratamento diferenciado sem comprometer a isonomia e a competitividade em certames de ampla concorrência, garantindo que a política pública de incentivo ao desenvolvimento local seja implementada de forma equilibrada, legal e alinhada aos princípios que regem a Administração Pública. Declaração de Limite de Receita Bruta para Fruição dos Benefícios da Lei Complementar nº 123/2006

Página 4 de 57ver no PDF ↗

SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Milton Campos, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (31) 2106-0141 Processo Licitatório: 8808/2026 Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Número da Licitação: 062/2026 Registro de Preços: Objeto: 050/2026 TUBOS 4 1. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, para fins de fruição dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar declaração de que, no ano-calendário de realização desta licitação, não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei n.º 14.133 de 2021 e da legislação correlata. 2. A declaração deverá ser firmada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, ficando a Administração autorizada a promover diligências para verificação da veracidade das informações prestadas, podendo ser afastados os benefícios legais previstos para microempresa e empresa de pequeno porte, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, caso constatada declaração falsa ou situação incompatível com o enquadramento declarado. Responsabilidade pelo Desenquadramento Empresarial 1. A licitante proponente responsabiliza-se, única e exclusivamente, pela veracidade das informações relativas ao seu enquadramento empresarial, bem como pela adoção de todas as providências necessárias à manutenção, alteração ou desenquadramento perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG e junto à Receita Federal do Brasil, nos termos da legislação aplicável. 2. O SAE não se responsabilizará por eventual irregularidade, omissão, desatualização cadastral ou manutenção indevida de enquadramento empresarial da licitante, competindo exclusivamente à empresa promover os atos necessários perante os órgãos competentes, inclusive quanto às repercussões tributárias, fiscais, administrativas e legais decorrentes de seu enquadramento ou desenquadramento. 3.5 - Não poderão disputar esta licitação: 3.5.1 - aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.5.2 - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.5.3 - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.5.4 - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.5.5 - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.5.6 - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.5.7 - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de

Página 5 de 57ver no PDF ↗

SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Milton Campos, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (31) 2106-0141 Processo Licitatório: 8808/2026 Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Número da Licitação: 062/2026 Registro de Preços: Objeto: 050/2026 TUBOS 5 trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.5.8 - agente público do órgão ou entidade licitante; 3.5.9 - pessoas jurídicas reunidas em consórcio; Em relação à vedação da participação de consórcios no certame, esclarecemos que foi considerada a natureza, complexidade e a quantidade de empresas atuantes no setor e, concluímos que não se tratam de serviços de grande complexidade técnica, os quais não demandam a junção de competências de duas ou mais empresas. A formação de consórcios de empresas só tem sentido para a possível execução de objetos extraordinários, vultosos, altamente complexos ou inauditos. Exatamente nesse sentido leciona o administrativista Marçal Justen Filho: É usual que a Administração Pública apenas autorize a participação de empresas em consórcio quando as dimensões e a complexidade do objeto ou as circunstâncias concretas exijam a associação entre os particulares. (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 13ª ed., p. 476). 3.5.10 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.5.11 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.6 - O impedimento de que trata o subitem 0 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.7 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem aos subitens supracitados, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.8 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.9 - O disposto nos subitens supracitados, não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.10 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.11 - A vedação de que trata o subitem 0 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

Página 6 de 57ver no PDF ↗

SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Milton Campos, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (31) 2106-0141 Processo Licitatório: 8808/2026 Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Número da Licitação: 062/2026 Registro de Preços: Objeto: 050/2026 TUBOS 6 3.12 - DA SUBCONTRATAÇÃO É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista na minuta do contrato. 4 – AQUISIÇÃO DO EDITAL 4.1 – O presente Edital encontra-se disponibilizado na Internet no endereço eletrônico www.setelagoas.mg.gov.br ou no site da www.licitardigital.com.br para efeito de consulta e poderá ser impresso de acordo com as instruções contidas no referido endereço eletrônico. O Edital também poderá ser consultado ou retirado no Setor de Licitações e Compras do SAAE, situado no endereço constante do preâmbulo deste edital, no horário de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas. Recomenda-se que seja feita a leitura do edital em sua íntegra. 4.2 – Os licitantes deverão consultar diariamente o site www.licitardigital.com.br para verificação de inclusão de adendos e/ou esclarecimentos deste edital. 5 – CREDENCIAMENTO 5.1 – A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que os licitantes interessados providenciem o credenciamento junto ao site LICITAR DIGITAL , para obtenção da chave de identificação e de senha, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data determinada para realização do Pregão Eletrônico através do site: https://www.licitardigital.com.br 5.2 – Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão Eletrônico, a Licitação será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantendo–se inalterado o horário de Brasília–DF. 5.3 – Os licitantes credenciados receberão a chave de identificação e a senha, que será pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, (art. 3°, § 1º, do Decreto 5450/2005), no site: https://www.licitardigital.com.br 5.4 – O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, conforme disposto no Art. 3°, § 6°, do Decreto 5.450/2005. 5.5 – O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema e ao SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 3º, § 5º, do Decreto 5.450/2005) 6 – SOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO OU ESCLARECIMENTO 6.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar Edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma prevista neste Edital ou através do e-mail [email protected] 6.1.1 - O pregoeiro, responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital de licitação e dos anexos.

Página 7 de 57ver no PDF ↗

SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Milton Campos, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (31) 2106-0141 Processo Licitatório: 8808/2026 Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Número da Licitação: 062/2026 Registro de Preços: Objeto: 050/2026 TUBOS 7 6.1.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo agente de contratação (pregoeiro) ou pela comissão de contratação, quando o substituir, nos autos do processo de licitação. 6.1.3 - Acolhida a impugnação contra o Edital de licitação, será definida e publicada nova data para realização do certame, observados os prazos fixados no artigo 16 do Decreto Municipal nº 6.941/2023. 6.1.4 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação e no sistema, dentro do prazo legal, e vincularão os participantes e a Administração. 6.1.5 – Os pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnações, referentes ao processo licitatório, serão respondidos e disponibilizados para todos, através do site: https://www.licitardigital.com.br 6.1.6 - Os licitantes deverão consultar diariamente o site https://www.licitardigital.com.br para verificação de inclusão de adendos e/ou esclarecimentos deste edital. 6.2 – Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, nos seguintes sites: www.setelagoas.mg.gov.br e https://www.licitardigital.com.br Após apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 7 – SISTEMÁTICA DE CADASTRAMENTO DE PROPOSTA/RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÃO 7.1 - A licitante deverá encaminhar proposta, preferencialmente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 7.1.2 – O licitante é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. Os preços não poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro. 7.2 – O licitante deverá acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.3 – A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo 02 casas decimais (ex. R$ 0,01). 7.4 – A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro. 7.4.1 – A proposta apresentada pela licitante com preços incompatíveis com os praticados no mercado (muito abaixo ou acima) poderá ser penalizada com a desclassificação. 7.4.2 - As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 7.4.3. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados. 7.4.4 - O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia. 7.4.5. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.

Página 8 de 57ver no PDF ↗

SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Milton Campos, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (31) 2106-0141 Processo Licitatório: 8808/2026 Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Número da Licitação: 062/2026 Registro de Preços: Objeto: 050/2026 TUBOS 8 7.5 – Deverá ser incluído nos preços propostos todos os impostos, taxas, seguro, frete, ISS/ICMS, despesas de fabricação e/ou manipulação e embalagem e outros encargos incidentes sobre o fornecimento, devendo, sobretudo ser observada, em caso de contratação, a retenção, por ocasião do pagamento, realizadas sobre o valor total da fatura, quando do pagamento desta, referente às alíquotas discriminadas na Lei 123/2006. 7.6 - O licitante deverá, informar a marca do(s) item(s) proposto(s) no campo “Informações Adicionais”, para fins de conferência da proposta pelo Pregoeiro. (quando se aplicar) 7.7 - Forma de fornecimento/Entrega : Imediato, iniciando-se após solicitação expressa/ escrita (Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho) emitidos pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano. A entrega deverá ser no quantitativo previamente solicitado e realizada em até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho e assinatura do Termo de Contrato, quando houver, sendo que o não cumprimento, poderá acarretar penalidades previstas no edital da licitação, devendo o fornecedor estar atento quanto as sanções previstas na forma legal. Descarga dos materiais por conta da contratada. 7.7.1 – É facultada a Administração a substituição do “Termo de Contrato” pela Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho sem perda de condições e garantias exigidas nesse edital, independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. 7.7.2 – O edital apresenta a descrição básica do(s) produto(s) e ou mercadoria(s), devendo ser cotado materiais e ou mercadorias de 1ª qualidade, e que estejam dentro das Normas Técnicas regulamentadas, registradas e reconhecidas. 7.8 – O preço deverá ser cotado considerando-se as entregas dos produtos e ou mercadorias de segunda a sexta, no seguinte horário e endereço: ALMOXARIFADO: PREÇO: CIF/SAAE – SETE LAGAOS/MG. CEP 35.701- 302 NO HORÁRIO DE 08:00 ÀS 10:30 HORAS E 12:30 ÀS 16:30 HORAS. FRETE E DESCARGA POR CONTA DA CONTRATADA. FRETE E DESCARGA POR CONTA DA CONTRATADA, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, carga e descarga, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios. 7.9 - Validade da Proposta: As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital, conforme Art. 6º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002. 7.10 – Garantia: a empresa vencedora do certame deverá garantir conformidade com as especificações e exigências do Termo de Referência e no que couber das Normas Técnicas regulamentadas, registradas e reconhecidas, responsabilizando-se pela troca imediata dos materiais/produtos e ou mercadorias que forem rejeitadas por não atenderem as condições deste edital. 8. DA ETAPA COMPETITIVA 8.1. A partir do horário previsto no Edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de execução detalhadas pelo edital. 8.2. A partir do horário previsto para início da sessão pública do Pregão eletrônico em epígrafe, constante do preâmbulo deste, serão imediatamente informados sobre o recebimento de cada lance, horário de registro e valor. 8.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário para o término do recebimento do lance, que será informado pelo https://www.licitardigital.com.br , na própria sessão do Pregão. 8.4. Os licitantes poderão oferecer lance inferior ao seu último lance ofertado, mesmo que este seja superior ao menor lance registrado.

Página 9 de 57ver no PDF ↗

SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Milton Campos, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (31) 2106-0141 Processo Licitatório: 8808/2026 Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Número da Licitação: 062/2026 Registro de Preços: Objeto: 050/2026 TUBOS 9 8.5. O Sistema Eletrônico não aceita dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.6. Os licitantes deverão observar o valor do lance ofertado de modo a evitar dízima, e, caso ocorra, ao celebrar Contrato ou Ata de Registro de Preços, o valor será arredondado para baixo. 8.7. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o ABERTO E FECHADO, assim definido no Decreto Municipal nº 6762 de 06/04/2022. 8.7.1 - No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances terá duração de quinze minutos. 8.7.2 - Encerrado o prazo previsto no subitem 8.7.1, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 8.7.3 - Após a etapa de que trata o subitem 8.7.2, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até dez por cento superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.7.4 - No procedimento de que trata o subitem 8.7.3, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 8.7.5 - Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o subitem 8.7.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo, observado o disposto no subitem 8.7.4. 8.7.6 - Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 8.7.3 e 8.7.5, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no subitem 8.7.3 8.8 – Neste Edital, será adotado para o envio de lances o modo de disputa “ABERTO E FECHADO ”, somente serão classificados automaticamente pelo sistema, para a etapa da disputa aberta, com a apresentação de lances, o licitante que apresentou a proposta de menor preço ou maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado. 8.8.1 - Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no subitem 8.8, poderão os licitantes que apresentaram as 03 (três) melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 8.8.2 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos neste Edital, para a definição das demais colocações. 8.8.3 - Após o reinício previsto no subitem 8.8.2, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance. 8.8.4 - Encerrada a etapa de que trata o subitem 8.8.3, o sistema ordenará e divulgará os lances. 8.9 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

Página 10 de 57ver no PDF ↗

SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO. Rua Gov. Milton Campos, 113 – Centro – Sete Lagoas/MG. CNPJ: 24.996.845/0001-47 – FONE: (31) 2106-0141 Processo Licitatório: 8808/2026 Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Número da Licitação: 062/2026 Registro de Preços: Objeto: 050/2026 TUBOS 10 8.10 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.11 - Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.12 - Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24h (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.13 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.14 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 . 8.14.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.14.2 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.14.3 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.14.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.15 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.15.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 8.15.1.1 - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.15.1.2 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 8.15.1.3 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.15.1.4 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.