Texto do edital
Segurança e medicina do trabalho, para elaboração do pcmo, pgr e ltcat para prestar assessoria em saúde e segurança do trabalho com a finalidade de cumprir exigências trabalhistas, previdenciárias e fiscais destinada ao atendimento das necessidades da smati e demais integrantes do município de sete lagoas
EDITAL- 1 - NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS — Sete Lagoas/MG — Contato: (31) 3779-3700 Processo Licitatório: 8760/2026 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 098/2026 Número da Licitação: Nº 098/2026 Objeto: Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho, para elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, prestar assessoria em Saúde e Segurança do Trabalho com a finalidade de cumprir exigências trabalhistas, previdenciárias e fiscais, destinada ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação e demais órgãos integrantes da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas/MG. EDITAL Processo Licitatório: 8760/2026 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 098/2026 PREGÃO ELETRÔNICOS Nº 098/2026 OBJETO: Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho, para elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, prestar assessoria em Saúde e Segurança do Trabalho com a finalidade de cumprir exigências trabalhistas, previdenciárias e fiscais, destinada ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação e demais órgãos integrantes da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas/MG. Local de realização da licitação no site: https:\\licitar.digital Início de credenciamento e acolhimento de propostas: / /2026 as 17h00m Limite de credenciamento e acolhimento de propostas: / / às 08h:30min (Horário de Brasília) Data e hora do certame: / / às 08h:30min (Horário de Brasília) Critério de Julgamento: MENOR PREÇO Forma de adjudicação: GLOBAL
EDITAL- 2 - NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS — Sete Lagoas/MG — Contato: (31) 3779-3700 Modo de disputa: ABERTO E FECHADO. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: ( X )SIM ( ) NÃO Contato e esclarecimentos: [email protected] Nos termos do art. 48, § 3º, da LC 123/2006, bem como Lei Municipal 10.518 de 30 de março de 2026, será concedida prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas localmente neste município, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o melhor preço válido apresentado no certame. Assim, é imprescindível manter o cadastro atualizado junto à plataforma Licitar Digital. SUMÁRIO 1. DO OBJETO .................................................................................................................... - 3 - 2. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO .................................................................. - 3 - 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ................................................................................... - 3 - 4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ................................... - 5 - 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ..................... - 6 - 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA .............................................................................. - 7 - 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES- 8 - 8. DA FASE DE JULGAMENTO ........................................................................................... - 12 - 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO ............................................................................................ - 15 - 10. DOS RECURSOS ............................................................................................................ - 16 - 11. DA ATA DE PREGÃO ELETRÔNICOS ............................................................................... - 17 - 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ............................................................ - 18 - 13. DA FASE DE HOMOLOGAÇÃO ....................................................................................... - 20 - 14. DA ASSINATURA DE CONTRATO DECORRENTE DA ATA DE PREGÃO ELETRÔNICOS ......... - 20 - 15. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO ................................................................................ - 20 - 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................ - 20 -
EDITAL- 3 - NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS — Sete Lagoas/MG — Contato: (31) 3779-3700 PREÂMBULO O Município de Sete Lagoas (MG), inscrita no CNPJ nº 24.996.969/0001–22, por intermédio do Núcleo de Licitações e Compras, torna público que realizará Licitação Pública, para Pregão Eletrônicos, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 5.639, de 22 de fevereiro de 2017, do Decreto Municipal nº 6.941, de 14 de fevereiro de 2023, do Decreto Municipal nº 7.161, de 04 de janeiro de 2024, Lei Municipal 10.518 de 30 de março de 2026 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O agente de contratação (pregoeiro), designado pela Portaria nº 15.976 de 30 de dezembro de 2023, dO Município de Sete Lagoas/ MG, realizará o Pregão mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o endereço eletrônico www.licitardigital.com.br . Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão, a Licitação será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantendo-se inalterado o horário de realização. O Sistema do Pregão Eletrônico estará disponível para digitação dos dados da proposta, a partir da publicação do Aviso de Licitação de acordo com legislação em vigor. O licitante deverá informar no Sistema, em campo próprio, que tem pleno conhecimento e atende às exigências de habilitação previstas neste Edital. 1. DO OBJETO 2. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho, para elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, prestar assessoria em Saúde e Segurança do Trabalho com a finalidade de cumprir exigências trabalhistas, previdenciárias e fiscais, destinada ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação e demais órgãos integrantes da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas/MG. 1.1. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO 2.1. As regras referentes ao órgão gerenciador e participantes, bem como eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Pregão Eletrônicos. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem credenciados na PLATAFORMA DA LICITAR DIGITAL, www.licitardigital.com.br . 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. Caso haja itens indicados no Termo de Referência como “Item Exclusivo Para ME/EPP” ou “Cota Reservada Para ME/EPP” a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 . 3.3.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
EDITAL- 4 - NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS — Sete Lagoas/MG — Contato: (31) 3779-3700 3.3.2. Nos termos do Decreto Municipal 5.639/17, se no Termo de Referência houver divisão de Cotas, para os lotes denominados Cota Principal e Cota Reservada, na hipótese da mesma empresa apresentar a melhor proposta para a cota reservada e para a cota principal, deverá prevalecer o menor valor proposto, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor; havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual de diferença entre os preços ofertados não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor. 3.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015. 3.5. Não poderão disputar esta licitação: 3.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 3.5.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.5.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.5.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.5.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.5.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.5.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.5.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.5.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.5.9.1.1. Em relação à vedação da participação de consórcios no certame, esclarecemos que foi considerada a natureza, complexidade e a quantidade de empresas atuantes no setor e, concluímos que não se tratam de serviços de grande complexidade técnica, os quais não demandam a junção de competências de duas ou mais empresas. 3.5.9.1.2. A formação de consórcios de empresas só tem sentido para a possível execução de objetos extraordinários, vultosos, altamente complexos ou inauditos. Exatamente nesse sentido leciona o administrativista Marçal Justen Filho: “É usual que a Administração Pública apenas autorize a participação de empresas em consórcio quando as dimensões e a complexidade do objeto ou as circunstâncias concretas exijam a associação entre os particulares”. (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 13ª ed., p. 476).
EDITAL- 5 - NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS — Sete Lagoas/MG — Contato: (31) 3779-3700 3.5.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.5.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 . 3.6. O impedimento de que trata o subitem 3.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens 3.5.2 e 3.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.9. O disposto nos subitens 3.5.2 e 3.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021 . 3.11. A vedação de que trata o subitem 3.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar Edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma prevista neste Edital. 4.1.1. O agente de contratação (pregoeiro), responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital de licitação e dos anexos. 4.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo agente de contratação (pregoeiro), nos autos do processo de licitação. 4.1.3. Acolhida a impugnação contra o Edital de licitação, será definida e publicada nova data para realização do certame, observados os prazos fixados no artigo 16 do Decreto Municipal nº 6.941/2023. 4.1.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação e no sistema, dentro do prazo estabelecido no subitem 4.1.1, e vincularão os participantes e a Administração.
EDITAL- 6 - NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS — Sete Lagoas/MG — Contato: (31) 3779-3700 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.1.1. Caso seja exigido no Termo de Referência, para fins de comprovação da seriedade da proposta e de garantia do cumprimento das obrigações inerentes à licitação, os licitantes deverão apresentar, no ato da inscrição, uma garantia de proposta, conforme art. 58 da Lei 14.133/2021 . 5.1.1.1. A garantia de proposta poderá ser apresentada nas modalidades previstas no § 1º do art. 96 da Lei 14.133/2021 . 5.1.1.2. O valor da garantia de proposta corresponderá ao valor ESTIMADO de cada lote, sendo que garantia com valor menor do que o discriminado no Termo de Referência acarretará na rejeição da proposta. 5.1.1.2.1. A garantia deverá ser apresentada referente ao(s) lote(s) de interesse. 5.1.1.3. A garantia de proposta deverá permanecer em vigor por um período equivalente ao prazo de validade das propostas, conforme estabelecido no Edital. 5.1.1.4. A comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta deverá ser anexada em campo próprio do sistema. 5.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto neste Edital. 5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 5.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 5.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.3.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para cumprimento da cota de aprendizagem, prevista no art. 429 da CLT 5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 . 5.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
EDITAL- 7 - NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS — Sete Lagoas/MG — Contato: (31) 3779-3700 5.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.6. A falsidade da declaração de que trata os subitens 5.3, 5.4 ou 5.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 5.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.11.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.11.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem 5.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
EDITAL- 8 - NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS — Sete Lagoas/MG — Contato: (31) 3779-3700 campos: 6.1.1. Valor unitário do item; 6.1.2. Marca / Modelo (se o Termo de Referência exigir); 6.1.3. Fabricante (se o Termo de Referência exigir); 6.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.2.1 O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.7.1.1. Na hipótese de o licitante deixar de indicar o prazo de validade da proposta ou indicar prazo inferior ao previsto neste Edital, prevalecerá, para todos os efeitos legais e contratuais, o prazo de 90 (noventa) dias, presumindo-se que a proposta foi apresentada em conformidade com as condições do instrumento convocatório, não constituindo tal circunstância motivo para desclassificação da proposta. 6.7.1.2. A exigência de validade mínima da proposta por 90 (noventa) dias visa assegurar a estabilidade e a segurança jurídica do procedimento licitatório, garantindo que as condições ofertadas permaneçam válidas durante todas as fases do certame, incluindo análise das propostas, habilitação, eventual fase recursal, homologação e convocação do licitante vencedor para assinatura do instrumento contratual ou da ata de registro de preços. A medida evita que propostas percam sua eficácia antes da conclusão do procedimento, preservando a competitividade, a continuidade dos atos administrativos e o interesse público. O prazo de 90 (noventa) dias mostra-se razoável, proporcional e compatível com o tempo necessário para a conclusão do certame, sendo amplamente adotado pela Administração Pública. Sua fixação decorre da competência da Administração para estabelecer regras necessárias à adequada condução da licitação, em observância aos princípios da razoabilidade, eficiência, isonomia, segurança jurídica e da busca da proposta mais vantajosa. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
EDITAL- 9 - NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS — Sete Lagoas/MG — Contato: (31) 3779-3700 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação (Pregoeiro), e os licitantes, vedada outra forma de comunicação. 7.4. Iniciada a etapa competitiva, observado o modo de disputa adotado no Edital, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou valor global conforme forma de adjudicação solicitada. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 7.9. O licitante poderá, durante o período de lances, solicitar exclusão seu último lance ofertado, através de botão próprio do sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, contudo, caso o Agente de Contratação / Pregoeiro não proceda com a devida exclusão, o licitante não poderá imputar tal responsabilidade ao Agente de Contratação / Pregoeiro, nos termos do item 6.4. 7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11.1. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração desta etapa. 7.11.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem 7.11.1, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 7.11.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no subitem 7.11.1, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto abaixo: 7.11.3.1. Ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; 7.11.3.2. Ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 7.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação (pregoeiro), auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos neste Edital, para a definição das demais colocações. 7.11.5. Após o reinício previsto no subitem 7.11.4, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
EDITAL- 10 - NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS — Sete Lagoas/MG — Contato: (31) 3779-3700 7.11.6. Encerrada a etapa de que trata o subitem 7.11.4, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no subitem 7.11.3. 7.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.12.1. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances terá duração de quinze minutos. 7.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem 7.12.1, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 7.12.3. Após a etapa de que trata o subitem 7.12.2, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até dez por cento superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.12.4. No procedimento de que trata o subitem 7.12.3, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 7.12.5. Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o subitem 7.12.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo, observado o disposto no subitem 7.12.4. 7.12.6. Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 7.12.3 e 7.12.4, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto nos subitens 7.11.3 7.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, somente serão classificados automaticamente pelo sistema, para a etapa da disputa aberta, na forma disposta no subitem 7.11, com a apresentação de lances, o licitante que apresentou a proposta de menor preço ou maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado. 7.13.1. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no subitem 7.13, poderão os licitantes que apresentaram as 03 (três) melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos, na forma disposta no subitem 7.11. 7.13.2. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação (pregoeiro), auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos neste Edital, para a definição das demais colocações. 7.13.3. Após o reinício previsto no subitem 7.13.2, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance. 7.13.4. Encerrada a etapa de que trata o subitem 7.13.3, o sistema ordenará e divulgará os lances, conforme disposto no subitem 7.11.3. 7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.