Texto do edital
Aquisição de baterias, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Rua Bernardo Guimarães, nº 1615 - Funcionários, CEP 30140-082 P á g i n a 1 | 11 TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de baterias , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNID. DE MEDIDA QUANT. LOCAL DE ENTREGA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Bateria estacionária de alta capacidade; sistema eletroquímico chumbo-ácido selado; tensão nominal 12 V; capacidade nominal de 7,2 Ah; tipo selada VRLA (regulada por válvulas); aplicação em nobreak; terminal F2/Faston; modelo de referência CSB GP1272 F2; dimensões de referência 151 × 65 × 94 mm; produto novo; garantia mínima de 12 meses. 483860 Unidade 15 PRT3 – Sede, Belo Horizonte/MG R$ 76,42 R$ 1.146,30 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 6 (seis) meses contados da emissão da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A aquisição decorre do levantamento e avaliação técnica dos nobreaks utilizados na proteção de computadores e demais equipamentos classificados como críticos da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região. Documento assinado eletronicamente por GONÇALO RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR em 08/09/2026, às 11h23min52s (horário de Brasília). Endereço para verificação: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/processoEletronico/consultas/valida_assinatura.php?m=2&id=15085555&ca=1BZQ3WYWN617WPR6
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Rua Bernardo Guimarães, nº 1615 - Funcionários, CEP 30140-082 P á g i n a 2 | 11 2.2. O levantamento técnico identificou 14 nobreaks, sendo 9 no 5º andar – Salas de Audiência, 4 no 4º andar – Automação e CFTV e 1 no 16º andar – Secretaria. As áreas foram classificadas como de alta/alta-crítica ou crítica, em razão do impacto da interrupção de energia sobre a continuidade dos serviços e a segurança institucional. Posteriormente ao levantamento, foi localizado no patrimônio da Instituição 1 (um) nobreak adicional, destinado à substituição de equipamento existente no 5º andar, cuja disponibilização demandará a instalação de 1 (uma) bateria nova. Dessa forma, o quantitativo total necessário passa a ser de 15 (quinze) baterias estacionárias. 2.3. A substituição preventiva das baterias é necessária para preservar a autonomia dos nobreaks e reduzir o risco de falhas. O documento técnico registra aquisição/instalação aproximada em março de 2023 e intervalo preditivo de substituição de 2 (dois) anos. 2.4. A solução de substituir baterias, quando o nobreak estiver estruturalmente em boas condições, evita a substituição desnecessária do equipamento completo e concentra os recursos no componente sujeito a desgaste periódico. 2.5. A quantidade desta contratação é de 15 (quinze) unidades, conforme demanda administrativa. Como o levantamento técnico-base registra 14 nobreaks, a unidade requisitante deverá manter no processo o registro que justifica a unidade adicional. 2.6. A contratação também se harmoniza com a fundamentação constante do PGEA nº 20.02.0300.0001609/2025-81, no qual se registra que nobreaks (UPS) permanecem necessários e recomendados para equipamentos críticos de informática e outros. 2.7. A troca de baterias estacionárias de nobreaks da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região é fundamental para garantir a continuidade de serviços, especialmente em situações de queda de energia. Os nobreaks têm um papel essencial na proteção dos equipamentos contra danos causados por flutuações de energia, tais como picos de tensão e interrupções súbitas. A substituição das baterias estacionárias garante o funcionamento adequado desses equipamentos, proporcionando um suprimento contínuo de energia mesmo em condições adversas. Além disso, a manutenção de uma fonte de energia estável e confiável é essencial para a preservação dos dados e informações armazenados nos sistemas eletrônicos da Regional. 2.8. O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, Cosmos MPU Sistema de Gestão. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A solução consiste no fornecimento de 15 baterias estacionárias para substituição das baterias dos nobreaks existentes, observada a compatibilidade elétrica, dimensional e de conexão. • Especificações mínimas: • tensão nominal: 12 V; • capacidade nominal: 7,2 Ah; • sistema eletroquímico: chumbo-ácido selado; • tipo: VRLA – regulada por válvulas; Documento assinado eletronicamente por GONÇALO RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR em 08/09/2026, às 11h23min52s (horário de Brasília). Endereço para verificação: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/processoEletronico/consultas/valida_assinatura.php?m=2&id=15085555&ca=1BZQ3WYWN617WPR6
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Rua Bernardo Guimarães, nº 1615 - Funcionários, CEP 30140-082 P á g i n a 3 | 11 • aplicação: nobreak/UPS; • terminal: F2/Faston ou padrão tecnicamente compatível; • modelo de referência: CSB GP1272 F2; • dimensões de referência: 151 × 65 × 94 mm; • produto novo, sem uso, em perfeitas condições de armazenamento e funcionamento; • garantia mínima de 12 meses. 3.2. A indicação do modelo CSB GP1272 F2 é referência de compatibilidade e não implica exigência de marca, admitindo-se produto equivalente que atenda integralmente às características técnicas. 3.3. A capacidade de 7,2 Ah é a identificada fisicamente no levantamento. A pesquisa de preços utilizada como parâmetro contém especificação de 7 Ah; portanto, a aceitação do produto deverá considerar a compatibilidade técnica com os equipamentos existentes. 3.4. O fornecedor deverá apresentar, quando solicitado, ficha técnica, catálogo, manual ou documento do fabricante que permita verificar as características e a compatibilidade do produto ofertado. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade: 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1. Só será admitida a oferta de baterias cuja composição respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, para cada tipo de produto, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012. Subcontratação 4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados da Ordem de Fornecimento, em remessa única. 5.2. A entrega deverá ocorrer em dias úteis, das 9h às 15h, mediante prévio alinhamento com a Seção de Logística. 5.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. Documento assinado eletronicamente por GONÇALO RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR em 08/09/2026, às 11h23min52s (horário de Brasília). Endereço para verificação: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/processoEletronico/consultas/valida_assinatura.php?m=2&id=15085555&ca=1BZQ3WYWN617WPR6
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Rua Bernardo Guimarães, nº 1615 - Funcionários, CEP 30140-082 P á g i n a 6 | 11 definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 6.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 6.14. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 6.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias , a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis , a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021 , comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. Documento assinado eletronicamente por GONÇALO RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR em 08/09/2026, às 11h23min52s (horário de Brasília). Endereço para verificação: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/processoEletronico/consultas/valida_assinatura.php?m=2&id=15085555&ca=1BZQ3WYWN617WPR6
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Rua Bernardo Guimarães, nº 1615 - Funcionários, CEP 30140-082 P á g i n a 8 | 11 7.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 7.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 7.17. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior. 7.18. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Forma de pagamento 7.19. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 7.20. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.21.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.22. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006 , não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item. Forma de fornecimento 8.2. O fornecimento do objeto será parcelado, conforme especificado no item 5.1. Documento assinado eletronicamente por GONÇALO RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR em 08/09/2026, às 11h23min52s (horário de Brasília). Endereço para verificação: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/processoEletronico/consultas/valida_assinatura.php?m=2&id=15085555&ca=1BZQ3WYWN617WPR6
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Rua Bernardo Guimarães, nº 1615 - Funcionários, CEP 30140-082 P á g i n a 9 | 11 Exigências de habilitação 8.3. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep) 8.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.5. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.7. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação. 8.8. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 8.9. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada. 8.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.11. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.12. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.13. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica: Documento assinado eletronicamente por GONÇALO RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR em 08/09/2026, às 11h23min52s (horário de Brasília). Endereço para verificação: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/processoEletronico/consultas/valida_assinatura.php?m=2&id=15085555&ca=1BZQ3WYWN617WPR6
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Rua Bernardo Guimarães, nº 1615 - Funcionários, CEP 30140-082 P á g i n a 10 | 11 Habilitação jurídica 8.14. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 8.15. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.16. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ; 8.17. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.18. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020 . 8.19. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.20. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 8.21. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971 . 8.22. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 8.23. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.24. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.25. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Documento assinado eletronicamente por GONÇALO RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR em 08/09/2026, às 11h23min52s (horário de Brasília). Endereço para verificação: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/processoEletronico/consultas/valida_assinatura.php?m=2&id=15085555&ca=1BZQ3WYWN617WPR6