Texto do edital
Aquisição de uniformes e equipamentos de proteção individual
MUNICÍPIO DE PIÚMA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Felicindo Lopes, n.º 238, Acaiaca - Piúma-ES – CEP. 29.285-000 E-mail: pregao@piúma.es.gov.br – Tel.: (28) 3520-6500 – Ramal 1051 – Site: www.piúma.es.gov.br Proc. 6873/2026 Fls. ____________ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 059/2026 ID CidadES: 2025.056E0700001.01.0060 O MUNICÍPIO DE PIÚMA , por meio da Agente de Contratação - Pregoeiro e Equipe de Apoio, designado pelo Decreto nº 3.363, de 07 de julho de 2026, alterado pelo Decreto nº 3.430, de 19 de outubro de 2026, torna público para conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 10.024/2019 e Decreto Federal nº 11.462/2023 realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, conforme Processo nº 6873/2026 mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1 - DO OBJETO E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, conforme especificações do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 1.2 - A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante do Anexo II deste Edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos forem de seu interesse. 1.3 - O(s) preço(s) máximo(s) admitido(s) para a presente licitação é (são) o(s) que consta(m) no Anexo II deste Edital. 1.4 - O procedimento do Pregão Eletrônico será realizado por meio de sessão pública na Plataforma Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br) mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases. 1.5 - Data da sessão pública: 1.5.1 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 08h59 do dia 21/10/2026. 1.5.2 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO : 08h59 do dia 04/11/2026 . 1.5.3 - DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09h do dia 04/11/2026 . 1.5.4 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 09h do dia 04/11/2026 . 1.6 - Todos os documentos de habilitação e o MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL deverão ser inseridos na Plataforma após a sessão pública de disputa. 1.6.1 – Como condição para participação na sessão pública, os licitantes devem inserir 2026-G7N7HN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 20/10/2026 14:00 PÁGINA 1 / 132
MUNICÍPIO DE PIÚMA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Felicindo Lopes, n.º 238, Acaiaca - Piúma-ES – CEP. 29.285-000 E-mail: pregao@piúma.es.gov.br – Tel.: (28) 3520-6500 – Ramal 1051 – Site: www.piúma.es.gov.br Proc. 6873/2026 Fls. ____________ os dados da proposta inicial na Plataforma Portal de Compras Públicas. 1.7 - O modo de disputa será ABERTO E FECHADO . 1.8 - Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO POR LOTE . 2 - DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - Esta licitação adota o Sistema de Registro de Preços, e as regras pertinentes constam deste Edital e do Anexo que trata da minuta de Ata de Registro de Preços (ARP). No Anexo I deste Edital constam as informações sobre órgãos participantes, quantitativos e sobre a possibilidade ou não de adesão. 3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem devidamente credenciados n o Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.2 - Com exceção dos LOTES 07 e 08 (Ampla Concorrência), esta contratação é exclusiva a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 3.2.1 - A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.3 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 3.4 - Não poderão disputar esta licitação: 3.4.1 - aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.2 - pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.4.3 - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2026-G7N7HN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 20/10/2026 14:00 PÁGINA 2 / 132
MUNICÍPIO DE PIÚMA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Felicindo Lopes, n.º 238, Acaiaca - Piúma-ES – CEP. 29.285-000 E-mail: pregao@piúma.es.gov.br – Tel.: (28) 3520-6500 – Ramal 1051 – Site: www.piúma.es.gov.br Proc. 6873/2026 Fls. ____________ 3.4.4 - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto; 3.4.5 - seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.4.6 - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.4.7 - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.4.8 - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 3.4.9 - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.4.10 - empresa que estejam sob falência, dissolução ou liquidação; 3.4.11 - empresa que não se qualifiquem como microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, no caso de licitações ou lotes exclusivos fundamentados no art. 48, incisos I e III da Lei Complementar nº 123, de 2006; 3.4.12 - que, embora qualificadas como microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, § 4°, da Lei Complementar nº 123, de 2006 no caso de licitações ou lotes exclusivos fundamentados no art. 48, incisos I e III da Lei Complementar nº 123, de 2006; 3.5 - O impedimento decorrente de sanção administrativa será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2026-G7N7HN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 20/10/2026 14:00 PÁGINA 3 / 132
MUNICÍPIO DE PIÚMA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Felicindo Lopes, n.º 238, Acaiaca - Piúma-ES – CEP. 29.285-000 E-mail: pregao@piúma.es.gov.br – Tel.: (28) 3520-6500 – Ramal 1051 – Site: www.piúma.es.gov.br Proc. 6873/2026 Fls. ____________ 3.6 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.7 - O disposto nos itens acima não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.8 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os autos praticados diretamente ou por seu representante. 3.9 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da exeução do contrato, servidor público municipal, independentemente de qual seja o órgão ou entidade contratante, devendo serem observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos que disiplina a matéria, conforme art. 9º, § 1º da Lei nº 14.133/2021. 4 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 4.1 - A impugnação ao Edital poderá ser feita, por qualquer interessado, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, conforme dispõe art. 164 da Lei 14.133/2021, mediante documento formalizado e apresentado EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR no endereço eletrônico do provedor indicado neste edital, no endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br. 4.1.1 - Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal, subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante, e/ou não motivadas. 4.1.2 - Não serão conhecidas as impugnações efetuadas por meio diverso do que o estabelecido no item 4.1 deste edital. 4.2 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame e vinculará os participantes e a Administração. 4.3 - As impugnações não possuem efeito suspensivo, contudo, pode o Agente de Contratação - Pregoeiro atribuir-lhes tal efeito, em caráter excepcional, mediante justificativa nos autos. 2026-G7N7HN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 20/10/2026 14:00 PÁGINA 4 / 132
MUNICÍPIO DE PIÚMA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Felicindo Lopes, n.º 238, Acaiaca - Piúma-ES – CEP. 29.285-000 E-mail: pregao@piúma.es.gov.br – Tel.: (28) 3520-6500 – Ramal 1051 – Site: www.piúma.es.gov.br Proc. 6873/2026 Fls. ____________ 4.4 - Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório será definida e publicada nova data para a realização do certame. 4.5 - O pedido de esclarecimentos referente ao processo licitatório será encaminhado ao Agente de Contratação - Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, os interessados poderão formular consultas em campo próprio do sistema provedor. Contatos podem ser realizados pelo Portal no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br. 4.6 - O Agente de Contratação - Pregoeiro poderá requisitar informações formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e orçamento estimado, para fins de resposta aos questionamentos apresentados. 4.7 - Conforme preceitua o art. 174, I da Lei nº 14.133/2021, todos os prazos serão computados a partir das publicações no Portal de Compras Públicas, no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br, de forma automática pelo sistema provedor. 5 - DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO PROCESSO ELETRÔNICO 5.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal: www.portaldecompraspublicas.com.br. 5.1.1 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Portal: www.portaldecompraspublicas.com.br, também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 5.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame na forma eletrônica. 5.3 - O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Piúma, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.4 - Os licitantes deverão acompanhar no Sistema Eletrônico, através do campo "ANDAMENTO DO PROCESSO ", durante todo o período da licitação, compreendido da data da publicação do edital até a de homologação do processo licitatório, as informações postadas 2026-G7N7HN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 20/10/2026 14:00 PÁGINA 5 / 132
MUNICÍPIO DE PIÚMA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Felicindo Lopes, n.º 238, Acaiaca - Piúma-ES – CEP. 29.285-000 E-mail: pregao@piúma.es.gov.br – Tel.: (28) 3520-6500 – Ramal 1051 – Site: www.piúma.es.gov.br Proc. 6873/2026 Fls. ____________ no sistema pelo Agente de Contratação - Pregoeiro. 5.4.1 - Em caso de dúvidas referente a utilização e alimentação do Sistema Eletrônico, deverá o interessado consultar o setor de apoio do Portal de Compras Públicas pelos telefones 3003-5455 e/ou 0800 730 5455, não tendo a Prefeitura Municipal de Piúma nenhuma responsabilidade no manuseio do sistema pelo Fornecedor. 5.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.5.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 6 - DA DISPUTA E CONDUÇÃO DO CERTAME 6.1 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação - Pregoeiro, cujas atribuições estão definidas no Decreto Municipal nº 2.785, de 18 de janeiro de 2024, que atuará mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no seguinte endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. 6.1.2 - Todas as referências de tempo do Edital, do Aviso e da Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 6.2 - A operacionalidade do Sistema se fará por meio do Portal: www.portaldecompraspublicas.com.br, junto ao qual as Licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 6.2.1 - Todos os prazos serão contados a partir das publicações no Portal de Compras Públicas, no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br. 6.2.2 - O Portal de Compras Públicas se destina a realização de todo procedimento licitatório desde a publicação do edital até a homologação do resultado, no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br. 6.3 - A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado junto ao 2026-G7N7HN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 20/10/2026 14:00 PÁGINA 6 / 132
MUNICÍPIO DE PIÚMA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Felicindo Lopes, n.º 238, Acaiaca - Piúma-ES – CEP. 29.285-000 E-mail: pregao@piúma.es.gov.br – Tel.: (28) 3520-6500 – Ramal 1051 – Site: www.piúma.es.gov.br Proc. 6873/2026 Fls. ____________ www.portaldecompraspublicas.com.br, e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 6.4 - O encaminhamento da PROPOSTA pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiros sua PROPOSTA e seus lances. 6.5 - Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão. 6.6 - Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação - Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.7 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do certame Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do Agente de Contratação - Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. 6.8 - Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 (dez) minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do certame Eletrônico será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso. 6.9 - No caso de desconexão, cada Licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema eletrônico. 6.10 - A abertura da sessão pública deste certame Eletrônico, conduzida pelo Agente de Contratação - Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. 6.11 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação - Pregoeiro e os Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat , em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio 2026-G7N7HN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 20/10/2026 14:00 PÁGINA 7 / 132
MUNICÍPIO DE PIÚMA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Felicindo Lopes, n.º 238, Acaiaca - Piúma-ES – CEP. 29.285-000 E-mail: pregao@piúma.es.gov.br – Tel.: (28) 3520-6500 – Ramal 1051 – Site: www.piúma.es.gov.br Proc. 6873/2026 Fls. ____________ telefônico ou e-mail. 6.12 - O Agente de Contratação - Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 6.13 - Somente os Licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances. 6.14 - A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real pelas Licitantes. 7. DA PROPOSTA COMERCIAL PRELIMINAR 7.1 . Após efetuar login no sistema provedor, o licitante poderá realizar o download do arquivo do edital e, subsequentemente, prestar as declarações exigidas, encaminhar sua proposta de preços preliminar, bem como atender às demais exigências deste instrumento, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, sempre, as datas e horários estabelecidos. 7.2 . Como requisito para participação na licitação, o Licitante deverá manifestar, antes de inserir sua proposta comercial preliminar, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes declarações: a) Declaro, sob as penas da Lei, que não ultrapassei o limite de faturamento e cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar; b) Declaro para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal de 1988; c) Declaro que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação; 2026-G7N7HN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 20/10/2026 14:00 PÁGINA 8 / 132
MUNICÍPIO DE PIÚMA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Felicindo Lopes, n.º 238, Acaiaca - Piúma-ES – CEP. 29.285-000 E-mail: pregao@piúma.es.gov.br – Tel.: (28) 3520-6500 – Ramal 1051 – Site: www.piúma.es.gov.br Proc. 6873/2026 Fls. ____________ d) Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital; e) Sob pena de desclassificação, declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. f) Declaro não possuir em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal g) Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para minha habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 7.2.1 . O Licitante que se declarar enquadrado na Lei Complementar nº 123/2006 e vier a ser desclassificado ou inabilitado por não fazer jus aos benefícios está ciente de que será ser instaurado processo administrativo com vistas à aplicação das sanções previstas neste instrumento. 7.2.2. Em sendo o licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 7.3 . Após prestadas as declarações a que se referem os subitens anteriores, os licitantes interessados encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta comercial preliminar com o valor ofertado. 7.4 . As propostas preliminares poderão ser enviadas, substituídas, excluídas no sistema até a abertura da sessão pública. 7.5 . O Licitante deverá enviar sua proposta comercial preliminar mediante o preenchimento, no sistema provedor, nos seguintes campos: a) Valor unitário e total do item; b) Marca/Fabricante. 2026-G7N7HN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 20/10/2026 14:00 PÁGINA 9 / 132
MUNICÍPIO DE PIÚMA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Felicindo Lopes, n.º 238, Acaiaca - Piúma-ES – CEP. 29.285-000 E-mail: pregao@piúma.es.gov.br – Tel.: (28) 3520-6500 – Ramal 1051 – Site: www.piúma.es.gov.br Proc. 6873/2026 Fls. ____________ 7.6. A PROPOSTA COMERCIAL PRELIMINAR, inserida no sistema do provedor antes da disputa, não poderá conter qualquer informação que torne possível a identificação do respectivo licitante, até a conclusão da fase de lances, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO. 7.7 . As empresas deverão, obrigatoriamente, considerar todos os itens contidos no item/lote para formulação das propostas, sob pena de desclassificação. 7.8 . O valor da proposta deverá ser apresentado em moeda nacional utilizando-se 02 (duas) casas decimais para o valor unitário e total cadastrado, desprezando-se as demais, incluindo-se todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto. 7.9 . O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente deste Edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusivamente aos órgãos de controle externo e interno, sendo divulgado aos licitantes apenas e imediatamente após o encerramento da etapa de envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas. 7.10 . Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento pelo maior desconto, o valor estimado, o valor máximo aceitável ou o valor de referência para aplicação do desconto constará obrigatoriamente do instrumento convocatório. 7.11 . Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de proposta, após a fase de envio de lances. 7.12. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo iinferior ao previsto para a contratação. 8. DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1 . A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2 . O Agente de Contratação - Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou contenham vícios insanáveis. 8.3 . A desclassificação sempre será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 2026-G7N7HN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 20/10/2026 14:00 PÁGINA 10 / 132