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Texto do edital

Prospecção do mercado de imóveis, para atender à necessidade de disponibilização de imóvel adequado para as instalações do Programa Bolsa Família, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária – SEMDES

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COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - SELCPAR PROC. SEI Nº 19735/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 018/2026 COMPRAS.GOV.BR N° 702/2026 Página 1 de 27 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° 19735/2026 ÍNDICE ITEM CONTEÚDO PÁGINA 01 PREAMBULO 02 02 DO OBJETO 02 03 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 02 04 DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 03 05 DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS 04 06 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 05 07 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 06 08 DOS ANEXOS 06 09 DO FORO 06 ANEXOS I ESTUDO TECNICO PRELIMINAR 07 II MODELO DE PROPOSTA 18 III MINUTA DE CONTRATO 19

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COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - SELCPAR PROC. SEI Nº 19735/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 018/2026 COMPRAS.GOV.BR N° 702/2026 Página 2 de 27 1. PREAMBULO O Município de Macaé, através da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Parcerias, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Chamamento Público para prospecção do mercado de imóveis, para atender à necessidade de disponibilização de imóvel adequado para as instalações do Programa Bolsa Família, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária – SEMDES, de acordo com as especificações contidas neste Edital e seus anexos. 1.1. Data limite para recebimento das propostas: 30/10/2026 - 23h59min. 1.2. A análise da proposta será publicada no Diário Oficial do Município, bem como estará disponível para consulta no Portal da Transparência do Município de Macaé. 1.3. Local: Portal do Município de Macaé: www.macae.rj.gov.br/transparencia/contratacoes/licitacoespesquisa ou Portal de Compras do Governo Federal: www.compras.gov.br 1.4. UASG: 985847 1.5. NÚMERO NO COMPRAS: 702/2026 2. DO OBJETO 2.1. O objeto deste chamamento público é a prospecção do mercado de imóveis, para atender à necessidade de disponibilização de imóvel adequado para as instalações do Programa Bolsa Família, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária – SEMDES , conforme condições e especificações contidas no Estudo Técnico Preliminar - Anexo I deste Edital. 2.2. O prazo de vigência da contratação será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura do contrato . 2.3. A justificativa para a contratação encontra-se pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar - Anexo I deste Edital. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do presente Chamamento Público pessoas físicas e jurídicas. 3.2. Não poderão participar do presente chamamento público: 3.2.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

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COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - SELCPAR PROC. SEI Nº 19735/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 018/2026 COMPRAS.GOV.BR N° 702/2026 Página 3 de 27 3.2.1.1. O impedimento será também aplicado ao proponente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do proponente. 3.2.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.3. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.4. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.2.5. Que tenham entre seus sócios o Prefeito, seus auxiliares diretos, Vice-Prefeito ou Vereadores, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, subsistindo a proibição até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções, nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica do Município. 3.2.6. Será considerado comportamento inidôneo, o comparecimento no presente Chamamento Público que esteja enquadrado nas hipóteses dos impedimentos e vedações aqui elencados. 4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 4.1. As propostas deverão ser apresentadas conforme modelo do Anexo II deste Edital, com validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da sua apresentação. 4.2. Os proponentes deverão apresentar, juntamente com a proposta, os seguintes documentos: 4.2.1. Documentação relativa ao imóvel e sua titularidade; 4.2.2. Memorial descritivo do imóvel, de acordo com as especificações mínimas contidas no Estudo Técnico Preliminar, Anexo I deste Edital, contendo: 4.2.2.1. Área construída; 4.2.2.2. Endereço; 4.2.2.3. Instalações existentes, com as respectivas medidas; 4.2.2.4. Fotos das áreas interna e externa;

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COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - SELCPAR PROC. SEI Nº 19735/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 018/2026 COMPRAS.GOV.BR N° 702/2026 Página 4 de 27 4.2.2.5. Identificação do proprietário, representante legal ou seu procurador, se for o caso; 4.2.3. Cópia do CPF ou CNPJ do proprietário, representante legal ou seu procurador, conforme o caso; 4.2.4. Convenção e instituição de condomínio, com especificação de valor e serviços inclusos. 4.3. As propostas e toda documentação deverão ser encaminhadas para a Coordenadoria Geral de Licitações, exclusivamente por e-mail, no endereço [email protected], até a data limite prevista no item 1.1 deste Edital. 4.4. O e-mail por meio do qual as propostas e documentação forem encaminhadas deverá conter o nome do interessado como assunto e a documentação deverá ser enviada como anexo. 4.5. As propostas deverão ser, preferencialmente, digitadas, apresentadas de forma legível, sem emendas, rasuras, correção ou entrelinhas que possam comprometer a sua interpretação. 5. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. A seleção das propostas será feita levando em consideração as especificações mínimas exigidas do imóvel e o preço da proposta, em conformidade com os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade, probidade administrativa, eficiência e segurança jurídica, nos termos deste Edital e do Estudo Técnico Preliminar – Anexo I. 5.2. A análise e classificação das propostas recebidas serão feitas por Comissão Especial, composta por servidores do órgão solicitante. 5.2.1. A comissão poderá realizar diligência no imóvel, caso haja dúvidas nas informações prestadas pelos proponentes. 5.2.2. Em caso de questionamentos de ordem técnica, a comissão poderá solicitar o assessoramento de servidores dos quadros da Secretaria Executiva de Obras. 5.3. A classificação das propostas levará em consideração os critérios de conveniência e oportunidade, a finalidade do imóvel e o valor da proposta. 5.4. Serão desclassificadas as propostas que: 5.4.1. Não possuírem os requisitos previstos no item 4 do Estudo Técnico Preliminar – Anexo I deste Edital; 5.4.2. Não apresentarem a documentação exigida neste Edital. 5.5. O resultado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio eletrônico do Município de Macaé e no Diário Oficial do Município.

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COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - SELCPAR PROC. SEI Nº 19735/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 018/2026 COMPRAS.GOV.BR N° 702/2026 Página 5 de 27 6. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 6.1. Caso haja apenas um imóvel que atenda às condições estabelecidas neste Edital, o Órgão solicitante poderá proceder aos trâmites para a contratação direta, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.1.1. No caso de o presente chamamento demonstrar haver mais de um imóvel que atenda às necessidades do Órgão solicitante, deverá ser realizado processo licitatório específico. 6.2. A contratação será precedida de avaliação do imóvel, a ser realizada pela Secretaria Executiva de Obras. 6.3. O proponente será convocado para apresentação dos seguintes documentos: 6.3.1. Habite-se da área total de construção do imóvel; 6.3.2. Certidão atualizada da matrícula no registro de imóveis e documento de posse regular, se for o caso; 6.3.3. Documento de identidade e comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, no caso de locador pessoa física; 6.3.4. Contrato social e comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ, no caso de locador pessoa jurídica; 6.3.5. Documento de identidade e comprovante de inscrição e situação cadastral no CPF do representante legal, quando for o caso; 6.3.6. Contrato entre proprietário, administradora ou imobiliária, quando for o caso; 6.3.7. Contrato social da imobiliária, quando for o caso; 6.3.8. Declaração de inexistência de impedimento de ordem jurídica; 6.3.9. Certidão de regularidade com a Fazenda Federal; 6.3.10. Certidão de regularidade do imóvel com a Fazenda Municipal; 6.3.11. Comprovação de regularidade com as concessionárias de fornecimento de energia elétrica, água e esgoto e outras taxas legalmente impostas ao imóvel que possam interferir na locação; e 6.3.12. Concordância do proponente acerca do valor do laudo de avaliação do imóvel. 6.4. É de responsabilidade do locatário, por intermédio do Órgão ou ente responsável pela contratação, a obtenção de licenças, alvarás e autorizações relativas ao uso e destinação do imóvel, quando necessárias.

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COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - SELCPAR PROC. SEI Nº 19735/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 018/2026 COMPRAS.GOV.BR N° 702/2026 Página 6 de 27 6.5. O valor do aluguel avençado terá por base o laudo de avaliação, com vigência a partir do recebimento do imóvel, podendo ser reajustado anualmente, de acordo com a variação do IGPM/FGV. 6.6. A locação reger-se-á pelas Leis Federais nº 8.245/91, 14.133/2021 e suas alterações. 6.7. A minuta de contrato consta no ANEXO III deste Edital. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. O presente chamamento público constitui tão somente instrumento de prospecção de imóveis para locação no mercado e não implica em obrigatoriedade de locação do imóvel ou de aceite de quaisquer das propostas apresentadas. 7.2. A publicidade do presente Edital será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal da Transparência do Município, bem como de seu extrato no Diário Oficial do Município. 7.3. Maiores informações poderão ser obtidas por meio dos seguintes canais: Telefone (22) 2791-9008 – ramal 1017 ou e-mail: [email protected]. 8. DOS ANEXOS 8.1. Constituem anexos deste Edital: 8.1.1. Anexo I - Estudo Técnico Preliminar; 8.1.2. Anexo II - Modelo de Proposta; 8.1.3. Anexo III - Minuta de Contrato. 9. DO FORO 9.1. Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Macaé/RJ, por mais privilegiado que outro seja para serem dirimidas eventuais dúvidas decorrentes do presente Chamamento Público, não resolvidas na esfera administrativa. Macaé, 15 de outubro de 2026. CLEBER NUNES RIBEIRO FILHO COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - P.M.M. MATRÍCULA Nº 42.781 – PORTARIA SELCPAR Nº 004/2026

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COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - SELCPAR PROC. SEI Nº 19735/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 018/2026 COMPRAS.GOV.BR N° 702/2026 Página 7 de 27 ANEXO I ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. OBJETO 1.1. O presente Estudo Técnico Preliminar tem por finalidade subsidiar a realização de chamamento público para prospecção do mercado imobiliário e seleção de imóvel urbano não residencial, visando à futura locação de espaço destinado à instalação e ao funcionamento do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária – SEMDES. 2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A demanda consiste na disponibilização de imóvel adequado para a instalação e o funcionamento do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, de modo a assegurar condições estruturais, funcionais e operacionais compatíveis com o atendimento ao público e com as atividades administrativas da unidade. 2.2. A contratação é necessária para garantir a continuidade, a regularidade e a eficiência dos serviços prestados à população, mediante imóvel que comporte os fluxos de recepção, espera, triagem, cadastramento, atualização cadastral, atendimento individualizado, gestão de benefícios, arquivo e apoio administrativo. 2.3. O imóvel atualmente ocupado, objeto do Contrato nº 002/2021, apresenta comprometimento de sua infraestrutura física, com infiltrações recorrentes, deterioração de elementos construtivos, umidade excessiva e outras patologias prediais que afetam a segurança, a salubridade e a habitabilidade do ambiente. 2.4. Essas condições prejudicam o funcionamento da unidade, as condições de trabalho dos servidores, a preservação de documentos, equipamentos e mobiliário, bem como a qualidade do atendimento prestado aos usuários. A manutenção da unidade no imóvel atual eleva o risco de interrupções operacionais, redução da capacidade de atendimento e aumento de despesas de manutenção. 2.5. O Contrato nº 002/2021 possui vigência até 1º de outubro de 2026. A instrução antecipada da nova contratação busca evitar solução de continuidade na prestação dos serviços, em observância ao planejamento e à continuidade do serviço público. 2.6. O Programa Bolsa Família e o Cadastro Único realizam cadastramentos, atualizações cadastrais, orientações, acompanhamento de benefícios e outros procedimentos essenciais ao acesso da população às políticas de transferência de renda e proteção social. 2.7. A despesa possui natureza continuada, pois se destina à manutenção permanente de serviço público cuja interrupção comprometeria a execução das políticas municipais de proteção social.

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COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - SELCPAR PROC. SEI Nº 19735/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 018/2026 COMPRAS.GOV.BR N° 702/2026 Página 8 de 27 2.8. A vigência inicial pretendida para a locação é de 24 (vinte e quatro) meses, admitida a prorrogação quando demonstradas a necessidade, a vantajosidade e a observância da legislação aplicável. 2.9. Com a contratação, pretende-se: • assegurar a continuidade dos serviços relacionados ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único; • disponibilizar instalações compatíveis com as atividades de atendimento ao público e de apoio administrativo; • melhorar a acessibilidade, a segurança, a salubridade e o conforto dos usuários e servidores; • organizar os fluxos de atendimento e reduzir riscos de espera inadequada, exposição de informações e interrupções operacionais; • preservar documentos, equipamentos e mobiliário utilizados na execução dos serviços. 3. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL 3.1. O objeto está previsto no Plano de Contratações Anual, conforme a Lei Municipal nº 4.960/2022 e o Decreto Municipal nº 026/2023, alterado pelo Decreto Municipal nº 018/2024, devendo a unidade responsável juntar aos autos a respectiva comprovação. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. A futura locação deverá observar requisitos técnicos, legais e funcionais estritamente necessários ao atendimento da finalidade pública, vedadas exigências excessivas ou sem justificativa que possam restringir a competitividade do chamamento público. 4.1.1. Condições estruturais e de habitabilidade 4.1.1.1. O imóvel deverá: a) apresentar estrutura física íntegra e condições imediatas de uso; b) possuir instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias em funcionamento e compatíveis com a ocupação pretendida; c) dispor de ventilação, iluminação, segurança, salubridade e conforto adequados; d) estar livre de infiltrações, rachaduras estruturais e outras patologias que impeçam ou prejudiquem sua utilização; e) permitir a instalação de rede lógica, telefonia, internet e equipamentos de informática necessários ao serviço;

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COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - SELCPAR PROC. SEI Nº 19735/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 018/2026 COMPRAS.GOV.BR N° 702/2026 Página 9 de 27 f) ser atendido por energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos e serviços de telecomunicações. 4.1.2. Programa mínimo de necessidades e dimensionamento 4.1.2.1. Adota-se, como referência preliminar, área construída mínima de aproximadamente 340 m², suficiente para comportar o programa funcional abaixo. A área foi arredondada para afastar precisão centimétrica incompatível com a prospecção de mercado, e sua adequação deverá ser ratificada pela área técnica mediante memória de dimensionamento vinculada ao número de servidores, ao fluxo de usuários, ao mobiliário e aos equipamentos. Ambiente funcional Área mínima aproximada Destinação Recepção e atendimento inicial 25m² Acolhimento, identificação, triagem e direcionamento dos usuários Área interna de espera 15 m² Permanência organizada dos usuários antes do atendimento Atendimento coletivo ou espera complementar 10 m² Orientações coletivas, organização de filas e apoio ao atendimento Copa, cozinha ou refeitório 10 m² Apoio e alimentação dos servidores Coordenação administrativa 8 m² Instalação da coordenação do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único Sala de cadastramento e atualização cadastral 15 m² Atendimento informatizado, cadastramento e atualização dos dados das famílias Sala de atendimento individualizado I 10 m² Entrevistas e atendimentos reservados Sala de atendimento individualizado II 10 m² Entrevistas e atendimentos reservados

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COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - SELCPAR PROC. SEI Nº 19735/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 018/2026 COMPRAS.GOV.BR N° 702/2026 Página 10 de 27 Sanitário interno I 4 m² Uso dos servidores ou usuários, conforme projeto de ocupação Sanitário interno II 6 m² Uso dos servidores ou usuários, preferencialmente adaptado ou adaptável para acessibilidade Arquivo ou depósito interno 3 m² Guarda de documentos e materiais de uso frequente Espaços internos auxiliares 7 m² Guarda de materiais, insumos, equipamentos e apoio operacional Lavanderia ou área interna de serviço 4 m² Limpeza, higienização e apoio à conservação do imóvel Sala multiuso ou atendimento coletivo 40 m² Reuniões, capacitações, orientações coletivas e ações com as famílias Área externa coberta de espera e convivência 40 m² Acomodação complementar do público, organização do fluxo e proteção contra intempéries Área administrativa operacional 40 m² Instalação compartilhada das equipes responsáveis pelo Cadastro Único, gestão de benefícios e atividades administrativas Sala técnica ou apoio de informática 6 m² Instalação de equipamentos de rede, materiais de informática ou apoio técnico Arquivo geral e almoxarifado 40 m² Guarda organizada de documentos, mobiliário, equipamentos e materiais de consumo Sala de reunião e capacitação 25 m² Reuniões de equipe, treinamentos e capacitação dos servidores