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Texto do edital

Elaboração dos Projetos Executivos de uma Estação Elevatória e Sistema de Tubulação de Recalque para Afastamento do Esgoto Coletado no Bairro Santa Edwiges em Aparecida

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________________________________________________________________________ Rua José Macedo Costa n.º 66 – Ponte Alta – Cep. 12.575-046 - Aparecida – SP Telefone: 12-31051530 – SAC 0800-7713195 – CNPJ/MF 43.672.880/0001-55 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTOS E RESÍDUOS SÓLIDOS DE APARECIDA CONCORRÊNCIA Nº 009/2026 CONTRATANTE (SAAE - APARECIDA) Processo Administrativo nº 2.195/2026 OBJETO Contratação de empresa especializada para Elaboração dos Projetos Executivos de uma Estação Elevatória e Sistema de Tubulação de Recalque para Afastamento do Esgoto Coletado no Bairro Santa Edwiges em Aparecida. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 208.429,62 (Duzentos e oito mil, quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e dois centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA Dia 09/12/2026 às 09h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Técnica e preço MODO DE DISPUTA: Fechado.

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EDITAL - CONCORRÊNCIA Nº 003/2026 P á g i n a 2 | 23 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTOS E RESÍDUOS SÓLIDOS DE APARECIDA CONCORRÊNCIA Nº 003/2026 Processo Administrativo n° 2.195/2026 Torna-se público que o Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida , por meio do Setor de Licitações, sediado a Rua José Macedo Costa, nº 66 – Bairro Ponte Alta – Cidade de Aparecida/SP, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO O objeto da presente licitação é contratação de empresa especializada para elaboração do projeto executivo de uma estação elevatória e linha de recalque para o sistema de esgotamento sanitário do bairro Santa Edwiges de Aparecida SP . 1.1. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em único item. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e estiverem cadastrados previamente no sistema de compras da BLLCOMPRAS https://bll.org.br. Conforme consta no Regulamento BLLCOMPRAS, em seu CAPÍTULO V, Art. 12, autoridade máxima da empresa fornecedora ou licitante no Sistema é o Representante Legal. Este pode cadastrar-se como usuário a qualquer momento acessando o endereço eletrônico da BLL COMPRAS e em seguida cadastrar a empresa licitante da qual será responsável. Este cadastro será validado e concluído em até 24 (vinte e quatro) horas úteis a partir da efetivação do cadastro. § 1º O licitante deve apresentar à BLL COMPRAS o Termo de Adesão, o qual atesta que a empresa está de acordo com o presente Regulamento. O termo deve estar em conformidade com o modelo constante do Anexo II deste regulamento. § 2º O Termo de Adesão deve estar assinado pelo Representante Legal da empresa licitante. § 3º Para apresentação do Termo de Adesão, o Representante Legal poderá assinar digitalmente o documento em formato de arquivo e anexá-lo junto ao sistema por meio de upload, ou poderá assinar de forma física anexando juntamente cópia de documento oficial com foto. § 4º O cadastro do licitante para utilização do sistema é válido por tempo indeterminado, devendo atualizá-lo sempre que houver qualquer alteração contratual, como do quadro societário, do representante legal, mudança de endereço ou de informações cadastrais, com apresentação da devida documentação comprobatória. § 5º A BLL COMPRAS validará o cadastro do licitante mediante comprovação de autoridade sobre a empresa com a apresentação de Contrato Social em conjunto com o Termo de Adesão. § 6º Em caso de o Representante Legal não constar no contrato social, é necessária também a apresentação de procuração de pelo menos um dos sócios proprietários com autoridade para substabelecer, outorgando esta pessoa a representá-lo perante a BLL COMPRAS.

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EDITAL - CONCORRÊNCIA Nº 003/2026 P á g i n a 3 | 23 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Não poderão disputar esta licitação: aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.6. O impedimento de que trata o item 2.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

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EDITAL - CONCORRÊNCIA Nº 003/2026 P á g i n a 4 | 23 2.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.8. A vedação de que trata o item 2.5.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA PARTICIPIÇÃO DE CONSÓRCIOS 3.1. Poderão participar da presente licitação consórcios de empresas, desde que observadas as disposições deste item, na forma permitida pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando a natureza multidisciplinar do objeto e a necessidade de integração de competências técnicas especializadas para elaboração dos projetos executivos de retrofit e adequação do sistema de esgoto. 3.2. O consórcio poderá ser composto por no mínimo 2 (duas) e no máximo 3 (três) empresas, sendo que cada empresa consorciada deverá possuir capacidade técnica e operacional compatível com a parcela específica do objeto a ser por ela executada. 3.3. As empresas integrantes do consórcio devem ser de ramos de atividade compatíveis com o objeto e não poderão estar vinculadas entre si por relação de controle, subordinação ou coligação, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. 3.4. Excetuam-se da vedação anterior as relações de simples associação ou participação minoritária, desde que não configurem vínculo de controle ou subordinação que comprometa a independência técnica e administrativa das empresas consorciadas. 3.5. As empresas que desejarem participar sob a forma de consórcio deverão encaminhar, no momento da habilitação, documentação formalizada que contemple: 3.5.1.Compromisso Público de Constituição de Consórcio, que comprove: [I]O acordo entre as empresas para participação no certame em regime de consórcio; [II]O responsável/representante legal único do consórcio perante a Administração (doravante denominado "Empresa Mandatária"); [III]A declaração de responsabilidade solidária das consorciadas; [IV] A remuneração (forma de partilha de receita entre consorciadas), se aplicável; [V]A responsabilidade solidária de todas as consorciadas pelo cumprimento das obrigações assumidas no contrato; e [VI]A assinatura de todos os sócios-proprietários de cada empresa consorciada, ou de representante legal com poderes expressos para constituição do consórcio; 3.5.2. Indicação clara de qual(is) empresa(s) será(ão) responsável(is) por cada especialidade técnica a ser contratada (conforme definido no Termo de Referência), considerando: [I] Coordenação Geral; [II] Hidromecânica, Hidráulica e Saneamento; [III] Fundações e Estruturas; [IV] Eletrotécnica e/ou Eletromecânica; e/ou [V] Planejamento e Orçamentação; 3.5.3.Contrato Social e documentos de regularidade fiscal de cada empresa (conforme requisitos de habilitação previstos neste Edital e no Termo de Referência); 3.5.4. Indicação de empresa mandatária, que será a única responsável por: [I]comunicação oficial com a Contratante; e [II] gestão administrativa e recebimento dos pagamentos em nome do consórcio no âmbito do contrato; 3.5.5. Irrevogabilidade do consórcio e manutenção na forma constituída, durante todo o processo licitatório e na execução do contrato, salvo casos de força maior ou morte de sócio/dirigente, devidamente comprovados e mediante anuência prévia da Contratante.

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EDITAL - CONCORRÊNCIA Nº 003/2026 P á g i n a 5 | 23 3.6. A pontuação técnica será atribuída ao consórcio como unidade, considerando a experiência consolidada das empresas consorciadas, observado o disposto no Termo de Referência e nas Tabelas de Avaliação Técnica (Tabelas 01 a 05). 3.7. Não será admitida transferência de titularidade de atestados ou certidões de acervo técnico entre as empresas consorciadas ou de/para terceiros, para fins de pontuação técnica. 3.8. A empresa consorciada responsável pela respectiva especialidade técnica (conforme indicado no Termo de Compromisso) deverá ser a titular dos atestados de capacidade técnica e certidões de acervo técnico (CATs) que sustentem a pontuação na Tabela 01 (Parâmetros de Qualidade Operacional). 3.9. A empresa responsável pela Coordenação Geral deverá ser a titular das certificações de experiência profissional (ARTs) e qualificação acadêmica exigidas nas Tabelas 02, 03 e 04 (Parâmetros de Capacidade Técnica do Profissional). 3.10. Caso a empresa consorciada responsável por determinada especialidade seja substituída ou desista durante o processo, o consórcio será imediatamente desclassificado, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis. 3.11. Para fins de avaliação de capacidade técnica operacional (Tabela 01), os atestados de capacidade técnica deverão indicar expressamente a empresa responsável que realizou os trabalhos, sem ambiguidades, evitando-se referências genéricas ou a trabalhos de outras consorciadas. 3.12. O Engenheiro indicado como Coordenador Geral deverá ser vinculado à empresa mandatária e será responsável pelo gerenciamento técnico multidisciplinar integrado de todo o projeto. 3.13. Cada empresa consorciada responde, solidária e subsidiariamente, perante a Contratante e perante terceiros pela execução da parcela técnica a ela atribuída. 3.14. A responsabilidade solidária não exonera a empresa mandatária da responsabilidade geral perante a Contratante pelo cumprimento integral do contrato. 3.15. Administração poderá exigir, a qualquer momento, manifestação conjunta das consorciadas sobre questões de interesse comum, bem como documentação comprobatória de cumprimento de obrigações técnicas e administrativas. 3.16. Na hipótese de desabilitação de qualquer empresa consorciada, o consórcio será automaticamente desclassificado, sem oportunidade de substituição ou adequação. 3.17. A consulta aos cadastros de sanções (SICAF e CNEP) será realizada em nome de todas as empresas consorciadas, e a constatação de sanção em qualquer delas resultará na desclassificação do consórcio. 3.18. A Contratante não será responsável pela distribuição de valores entre as consorciadas, competindo exclusivamente às empresas a divisão de recursos conforme contrato constitutivo do consórcio. 3.19. A garantia financeira exigida será fornecida pelo consórcio em seu conjunto, através de uma única soma em nome da empresa mandatária que cubra a totalidade da obrigação exigida 3.20. A garantia técnica de 12 (doze) meses será responsabilidade solidária de todas as consorciadas, sendo que a Contratante poderá exigir execução de correções a qualquer delas, independentemente de qual tenha responsabilidade primária pelo aspecto. 3.21. A dissolução do consórcio antes da execução contratual implicará na desclassificação do licitante, sendo aplicáveis as penalidades previstas neste Edital e na legislação de licitações. 3.22. A dissolução do consórcio após a assinatura do contrato, por qualquer causa, implicará na rescisão contratual por culpa da contratada, sem prejuízo de aplicação de multa contratual e outras penalidades legais. 3.23. Será vedada a participação de empresa consórcio com a mesma empresa em mais de um consórcio, no mesmo certame

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EDITAL - CONCORRÊNCIA Nº 003/2026 P á g i n a 6 | 23 3.24. Será vedada a participação em consórcio de empresa cujo responsável técnico/sócio integre grupo de controle de empresa concorrente, ou outro consórcio também participante deste certame. 3.25. Será vedada a formação de consórcios, sem demonstração de experiência integrada anterior, mediante a simples agregação de atestados individuais com a finalidade de atingir a pontuação mínima exigida especificamente para este certame. 3.26. Qualquer violação resultará em desclassificação do consórcio e posterior investigação quanto a eventual fraude processual. 4. DO ORÇAMENTO ESTIMADO SIGILOSO 4.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances. 5.2. Os licitantes encaminharão toda a documentação comprobatória de habilitação definida no presente edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, durante o período de publicação do certame até a data e o horário estabelecidos para encerramento desta fase. 5.3. Findada a fase de publicidade do certame, a Administração irá iniciar a fase de habilitação através da análise dos documentos, em até 10 (dez) dias úteis a contar subsequentemente ao encerramento da fase precedente, observadas as condições do item anterior. 5.4. Aos licitantes habilitados serão atribuídas notas técnicas, nos termos do item 6.14, e estes encaminharão sua respectiva proposta de preço, na forma e no prazo estabelecidos, observado o disposto deste Edital. 5.5. Aos licitantes eventualmente inabilitados, se pertinente, haverá oportunidade recursal nos termos da Lei 14.133/2021 conforme o item 9 deste edital. 5.6. No cadastramento das propostas de técnica e da proposta de preço, o licitante declarará, que: está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta de técnica e da proposta de preço apresentadas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.7. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.8. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido

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EDITAL - CONCORRÊNCIA Nº 003/2026 P á g i n a 7 | 23 estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.9. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: de cujo capital participe outra pessoa jurídica; que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; que participe do capital de outra pessoa jurídica; que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; constituída sob a forma de sociedade por ações. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 5.10. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.6 ou 5.8 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 5.11. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas de técnica e as propostas de preço ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.12. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem as propostas dos licitantes convocados, após a fase da apresentação de propostas. 5.13. Os documentos complementares à proposta de técnica, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital de licitação e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante mais bem

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EDITAL - CONCORRÊNCIA Nº 003/2026 P á g i n a 8 | 23 classificado, pelo campo de “documentos complementares” após o encerramento da etapa competitiva, observado o prazo de que trata neste edital. 5.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta técnica, através do sistema eletrônico. 6.2. O licitante deverá enviar sua proposta de preços mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: Valor; Marca, quando aplicável; Fabricante, quando for aplicável; Descrição detalhada do serviço, quando não aplicáveis os itens 6.2.2 e 6.2.3 deste edital, incluindo recursos humanos e tecnológicos aplicados, bem como o detalhamento dos produtos entregáveis em conformidade ao Termo de Referência; 6.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.5. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

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EDITAL - CONCORRÊNCIA Nº 003/2026 P á g i n a 9 | 23 6.10. Será adotado o modo de disputa fechado, em que os licitantes apresentarão propostas que permanecerão em sigilo até o início da sessão pública, sendo vedada a apresentação de lances. 6.11. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 6.12. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Iniciada a sessão pública, o Agente de Contratação/Comissão deverá informar no sistema via chat o prazo para a atribuição de notas à proposta de técnica e de preço, e a data e o horário para manifestação da intenção de recorrer do resultado do julgamento, nos termos deste Edital. Eventual postergação do prazo a que se refere o item 7.2 deve ser comunicada tempestivamente pelo Agente de Contratação/Comissão, via sistema. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. 7.4. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.5. O Agente de Contratação/Comissão verificará as condições de participação no certame de todos os licitantes, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 2.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: SICAF; e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://portaldatransparencia.gov.br/pagina-interna/603244-cnep ). 7.6. A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa licitante. 7.7. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.8. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 7.9. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação/Comissão verificará se faz jus ao benefício.

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EDITAL - CONCORRÊNCIA Nº 003/2026 P á g i n a 10 | 23 7.10. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação/Comissão realizará, em conjunto com a banca designada, a verificação da conformidade das propostas. 7.11. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração: O(s) sindicato(s) indicado(s) no subitem acima não é (são) de utilização obrigatória pelos licitantes, mas, ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas adotados por cada licitante/contratado. 7.12. Serão desclassificadas as propostas que: contiverem vícios insanáveis; não obedecerem às especificações técnicas contidas no Termo de Referência/Projeto Básico e item 6.2 (em seus respectivos subitens aplicáveis) deste edital; apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. computarem Nota Técnica (NT) inferior a 50% da nota máxima pretendida, conforme previsto na Resolução n° 05/219 do TCESP . 7.13. Na avaliação de conformidade das propostas de técnica e de preço deverão ser indicadas as razões de eventuais desclassificações. 7.14. No julgamento das propostas técnicas, será atribuída ao licitante uma Nota da Proposta Técnica (NT), ponderada conforme as tabelas 01, 02, 03, 04 e 05 do subitem 6.14.1 e de acordo com o seguinte parâmetro matemático: 𝐍𝐓 = 𝑵𝑻 𝟏 + 𝑵𝑻 𝟐 + 𝑵𝑻 𝟑 + 𝑵𝑻 𝟒 + 𝑵𝑻 𝟓 Onde: 𝐍𝐓 : Nota Técnica (Total); 𝑵𝑻 𝟏 : Nota técnica atribuída à capacidade operacional da empresa proponente; 𝑵𝑻 𝟐 : Nota técnica atribuída por experiência do Engenheiro Coordenador; 𝑵𝑻 𝟑 : Nota técnica atribuída por tempo de formação do Engenheiro Coordenador; 𝑵𝑻 𝟒 : Nota técnica atribuída por nível de formação acadêmica do Engenheiro Coordenador; 𝑵𝑻 𝟓 : Nota atribuída ao conhecimento do problema pela proponente; Os itens de avaliação técnica e respectivos pesos para ponderação da NT serão: