Texto do edital
Instalação, montagem, manutenção, conservação e desmontagem de elementos decorativos e iluminação natalina, destinados à decoração de vias, praças, prédios e demais espaços públicos do município, incluindo o fornecimento de materiais, estruturas, equipamentos, mão de obra, transporte e demais insumos necessários à completa execução dos serviços, para atender as necessidades da secretaria de cultura e turismo - sectur, conforme termo
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS - ESTADO DE SÃO PAULO Ladeira José Leite de Negreiros nº. 10, Centro -CEP 13390-049 - Rio das Pedras/SP www.riodaspedras.sp.gov.br - Fone (19) 3493-9490 P á g i n a 1 | 51 EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90065/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4776/2026 DE 28.09.2026 INÍCIO DO ENVIO DAS PROPOSTAS: 20/10/2026 às 08h00min FIM DO ENVIO DAS PROPOSTAS: 05/11/2026 às 08h00min HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 05/11/2026 às 14h00min ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras/pt-br - UASG 986981 - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90065/2026 Processo Licitatório nº. 4776/2026, de 28.09.2026 Data Edital: 19/10/2026 VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 787.326,60 (SETECENTOS E OITENTA E SETE MIL, TREZENTOS E VINTE E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS). OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM INSTALAÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E DESMONTAGEM DE ELEMENTOS DECORATIVOS E ILUMINAÇÃO NATALINA, DESTINADOS À DECORAÇÃO DE VIAS, PRAÇAS, PRÉDIOS E DEMAIS ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, ESTRUTURAS, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS À COMPLETA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - SECTUR, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL E SEUS ANEXOS. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE. MODO DE DISPUTA: ABERTO CONSULTAS AO EDITAL: Setor de Licitações, sito a Ladeira José Leite de Negreiros, nº. 10, Centro, CEP: 13.390-049, na cidade de Rio das Pedras – SP – telefone (19) 3493-9490 (www.riodaspedras.sp.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br) . PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS - SP , pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ sob o n.º 44.826.840/0001-83, com endereço à Ladeira José Leite de Negreiros, nº. 10, Centro, na cidade de Rio das Pedras - SP, Estado de São Paulo, através do Senhor Prefeito Municipal Sr. MARCOS BUZETTO , TORNA PÚBLICO , para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO mediante Registro de Preço , nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, dentre outras cominações legais, e pelos princípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público. A sessão de processamento do Pregão será realizada em endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br, com o período do recebimento das propostas do dia 20/10/2026 às 08h00 até 05/11/2026 às 08h00 . O horário do início de disputa será 05/11/2026 às 14h00 e será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria SARH nº. 116/2025, de 12.05.2025, SARH nº. 121/2025, de 22.05.2025, SARH nº. 129/2025, de 16.06.2025 e Decreto Regulamentação nº. 2.840 de 01.11.2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS - ESTADO DE SÃO PAULO Ladeira José Leite de Negreiros nº. 10, Centro -CEP 13390-049 - Rio das Pedras/SP www.riodaspedras.sp.gov.br - Fone (19) 3493-9490 P á g i n a 2 | 51 1. DO OBJETO O objeto da presente licitação é o “Registro de Preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM INSTALAÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E DESMONTAGEM DE ELEMENTOS DECORATIVOS E ILUMINAÇÃO NATALINA, DESTINADOS À DECORAÇÃO DE VIAS, PRAÇAS, PRÉDIOS E DEMAIS ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, ESTRUTURAS, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS À COMPLETA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - SECTUR, conforme Edital e seus anexos. A licitação será realizada por grupo, conforme tabela constante no Termo de Referência. 1.1. A publicação o extrato do Edital, se ocorrerem, no Jornal de Grande Circulação, na Imprensa Oficial do Município, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Rio das Pedras (Portal da Transparência) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). 1.2. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.gov.br/compras/pt-br www.riodaspedras.sp.gov.br. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem todas as exigências constantes neste Edital. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Não poderão disputar esta licitação: 2.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 2.5.2. Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS - ESTADO DE SÃO PAULO Ladeira José Leite de Negreiros nº. 10, Centro -CEP 13390-049 - Rio das Pedras/SP www.riodaspedras.sp.gov.br - Fone (19) 3493-9490 P á g i n a 3 | 51 2.5.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.5.5. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.6. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.5.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133,de 2021. 2.6. O impedimento de que trata o item 2.5.2. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º14.133, de 2021. 3.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS - ESTADO DE SÃO PAULO Ladeira José Leite de Negreiros nº. 10, Centro -CEP 13390-049 - Rio das Pedras/SP www.riodaspedras.sp.gov.br - Fone (19) 3493-9490 P á g i n a 4 | 51 3.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.7. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.7.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 3.7.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.8. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.8.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.8.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.8 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor unitário e total do item; 4.1.2. Marca; 4.1.3. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência ; 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS - ESTADO DE SÃO PAULO Ladeira José Leite de Negreiros nº. 10, Centro -CEP 13390-049 - Rio das Pedras/SP www.riodaspedras.sp.gov.br - Fone (19) 3493-9490 P á g i n a 5 | 51 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na entrega do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS - ESTADO DE SÃO PAULO Ladeira José Leite de Negreiros nº. 10, Centro -CEP 13390-049 - Rio das Pedras/SP www.riodaspedras.sp.gov.br - Fone (19) 3493-9490 P á g i n a 6 | 51 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.9. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.9.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.9.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.9.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes. 5.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.13. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 5.13.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.13.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.13.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS - ESTADO DE SÃO PAULO Ladeira José Leite de Negreiros nº. 10, Centro -CEP 13390-049 - Rio das Pedras/SP www.riodaspedras.sp.gov.br - Fone (19) 3493-9490 P á g i n a 7 | 51 encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.13.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.13.5. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.13.5.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.13.5.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.13.5.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.13.5.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.13.6. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.13.6.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.13.6.2. Empresas brasileiras; 5.13.6.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.13.6.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos daLei nº 12.187, de29 de dezembro de 2009. 5.14. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.14.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.14.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.14.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.14.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS - ESTADO DE SÃO PAULO Ladeira José Leite de Negreiros nº. 10, Centro -CEP 13390-049 - Rio das Pedras/SP www.riodaspedras.sp.gov.br - Fone (19) 3493-9490 P á g i n a 8 | 51 5.14.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.15. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14da Lei nº 14.133/2021e legislação correlata. 6.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.1. Contiver vícios insanáveis; 6.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.5. No caso de bens em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.5.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.7. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS - ESTADO DE SÃO PAULO Ladeira José Leite de Negreiros nº. 10, Centro -CEP 13390-049 - Rio das Pedras/SP www.riodaspedras.sp.gov.br - Fone (19) 3493-9490 P á g i n a 9 | 51 lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico financeira, serão aferidas por intermédio dos seguintes documentos: 7.2.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, consistirá em : 7.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 7.2.1.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 7.2.1.3. No caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a licitante deverá apresentar além do Item 7.2.1.2. - Certidão expedida pela Junta Comercial, comprovando a situação de ME ou de EPP. 7.2.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício. 7.2.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.2.1.6. Certificado do MEI, no caso de Microempreendedor Individual. 7.2.1.7. Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, no caso de sociedade cooperativa. 7.3. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL consiste em: 7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 7.3.2. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS , que deverá ser feita através da apresentação do CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS - ESTADO DE SÃO PAULO Ladeira José Leite de Negreiros nº. 10, Centro -CEP 13390-049 - Rio das Pedras/SP www.riodaspedras.sp.gov.br - Fone (19) 3493-9490 P á g i n a 10 | 51 7.3.3. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho; 7.3.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 7.3.5. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal da sede ou do domicílio do licitante relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação; 7.3.5.1. A Certidão referente ao subitem 7.3.5 trata-se dos débitos inscritos em Dívida Ativa. 7.3.6. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União; 7.3.7. Declaração assinada pelo responsável da licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre à menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho à menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante do Anexo III, em cumprimento do disposto no artigo 68, inciso VI da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.3.8. Referente às certidões constantes no item 7.3. Serão aceitas Certidões POSITIVAS COM EFEITO DE NEGATIVA. 7.3.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, sendo a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da sessão que a declarou vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Rio das Pedras, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.3.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.3.9, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação das licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 155, inciso VI da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.4. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA é a seguinte: 7.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante (art. 69, inciso II, da Lei 14.133/2021), com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias, da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento. 7.5. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consiste em: 7.51. Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove (em) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, devendo ser apresentado no mínimo 1 (um) atestado. 7.5.1.1. Em não constando todas as informações no atestado, é possível apresentar em anexo, documentos complementares tais como nota fiscal, contrato e outros pertinentes, com dados suficientes para cumprimento da exigência editalícia. 7.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I,da Lei nº 14.133/2021).