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Texto do edital

- Aquisição de mobiliário infantil para atendimento das crianças em unidades básicas de saúde

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Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 1 Dispensa Eletrônica nº 77/2026 - Processo Administrativo nº. 24328/2026 [email protected]| (11) 4164-5500 – Ramal 5443 Rua Joaquim das Neves, 211, Vila Caldas, Carapicuíba/SP | CEP: 06310-030 DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 77/2026 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021. Objeto: Aquisição de mobiliário infantil para atendimento das crianças em unidades básicas de saúde. Processo Administrativo Interno nº 24328/2026. Requisição de Compras nº 301/SSMP/2026. Secretaria requerente: Secretaria de Saúde e Medicina Preventiva. DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA Dia 15/10/2026 às 07h30min REFERÊNCIA DE HORÁRIOS Horário de Brasília-DF ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO https://bllcompras.com DATA DA SESSÃO Dia 15/10/2026 HORÁRIO DA FASE DE LANCES 08h30min às 14h30min. A Prefeitura de Carapicuíba, inscrita no CNPJ nº 44.892.693/0001-40, por intermédio do Departamento de Licitações e Compras, informa que se encontra aberta a DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM nos Termos do art. Nº 75, Inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a proposta mais vantajosa. Fazem parte integrante deste Aviso os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Modelo de Proposta; ANEXO III – Modelo de Declaração Conjunta;

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Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 2 Dispensa Eletrônica nº 77/2026 - Processo Administrativo nº. 24328/2026 [email protected]| (11) 4164-5500 – Ramal 5443 Rua Joaquim das Neves, 211, Vila Caldas, Carapicuíba/SP | CEP: 06310-030 1. DO OBJETO 1.1 A presente Dispensa Eletrônica tem por objeto a aquisição de mobiliário infantil para atendimento das crianças em unidades básicas de saúde., conforme especificações descritas no Anexo I – Termo de Referência, que integra o presente Aviso, em todos os seus Termos e condições. 2. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 2.1. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Aviso de Contratação Direta poderão solicitar os esclarecimentos em até 24 horas antes da data fixada para apresentação das propostas na plataforma https://bllcompras.com 2.2. Os interessados poderão ler e obter o texto integral deste Aviso e seus Anexos, bem como elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto acessando o site: https://bllcompras.com, no site da Prefeitura: http://www.carapicuiba.sp.gov.br/ e no Portal Nacional de Compras Publicas – PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br . 3. DA PARTICIPAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA 3.1. Poderão participar deste Aviso, exclusivamente, Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte-EPP ou Micro Empreendedor Individual-MEI, interessadas, do ramo pertinente ao objeto da contratação, conforme artigo 48 inciso I da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações posteriores. 3.2. A participação na Dispensa Eletrônica importa em total, irrestrita e irretratável submissão dos participantes proponentes às condições deste Aviso; 3.3. A participação na presente Dispensa Eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa da plataforma https://bllcompras.com e, poderão participar os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, e que atenderem a todas as exigências deste Aviso e seus anexos. 3.4. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, bem como, ter cadastro de acesso ao sistema e operacionalização; 3.5. O fornecedor é responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por

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Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 3 Dispensa Eletrônica nº 77/2026 - Processo Administrativo nº. 24328/2026 [email protected]| (11) 4164-5500 – Ramal 5443 Rua Joaquim das Neves, 211, Vila Caldas, Carapicuíba/SP | CEP: 06310-030 seu representante no portal de compras, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.6. O ingresso do fornecedor na disputa da Dispensa Eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.7. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará exclusivamente pelo Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca e o modelo do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecido para o encerramento do procedimento. 3.8. Não será admitida neste certame a participação de empresas que: a) Que não sejam exclusivamente Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, interessadas, do ramo pertinente ao objeto da contratação. b) Sejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com toda a administração pública nos termos do § 5º do Art. 156, da Lei 14.133/2021; c) Sejam declaradas impedidas ou suspensas para licitar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal de Carapicuíba; d) Tenham como sócio (s) servidor (es) ou dirigente (s) de qualquer esfera governamental da Administração Municipal de Carapicuíba; e) Estejam sob falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de expedição contida na certidão. 3.9. Ficam também vetadas: a) A subcontratação total ou parcial do objeto pela contratada a outra empresa; b) A cessão ou transferência total ou parcial do objeto desta contratação por terceiros não autorizados. 4. DAS PROPOSTAS 4.1. As propostas deverão ser cadastradas na plataforma https://bllcompras.com desde a divulgação da integra do Aviso no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previsto

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Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 4 Dispensa Eletrônica nº 77/2026 - Processo Administrativo nº. 24328/2026 [email protected]| (11) 4164-5500 – Ramal 5443 Rua Joaquim das Neves, 211, Vila Caldas, Carapicuíba/SP | CEP: 06310-030 no preâmbulo para abertura da sessão pública, devendo o participante, para formula-las, assinar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes no aviso de contratação. 4.2. O não cadastramento da proposta implicará o não recebimento da Habilitação e, portanto, a não aceitação do participante no certame. 4.3 . A proposta deverá conter a indicação do VALOR UNITÁRIO, do VALOR TOTAL DO ITEM e VALOR TOTAL DA PROPOSTA, e ainda: a) Conter prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias contados da data de apresentação das propostas. Na falta de tal informação será considerado proposto o prazo citado nesta alínea; b) O(s) preço(s) deve(m) ser cotado(s) em moeda nacional, referencialmente em algarismo e por extenso, com centavos de, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a virgula. Caso seja apresentado preço com mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, o Agente de Contratação considerará apenas as 02 (duas) primeiras casas decimais, sem qualquer tipo de arredondamento. c) Especificação clara, completa e detalhada do produto ofertado, conforme definido no Anexo I – Termo de Referência, com indicação da marca, sob pena de desclassificação; 4.4. A documentação necessária à participação na presente Dispensa de Licitação Eletrônica compreende os documentos referentes à Habilitação e seus anexos e, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quando à expressão técnica de seu uso corrente. 4.5. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado no cadastro da Proposta de Preço e na Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente Dispensa Eletrônica. 4.6. Após a apresentação da proposta, não caberá mais a desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração. 4.7. A apresentação da proposta vinculará a empresa ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao processo. 4.8. A participação no processo importa em total, irrestrita e irretratável submissão das empresas proponentes as condições deste Aviso.

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Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 5 Dispensa Eletrônica nº 77/2026 - Processo Administrativo nº. 24328/2026 [email protected]| (11) 4164-5500 – Ramal 5443 Rua Joaquim das Neves, 211, Vila Caldas, Carapicuíba/SP | CEP: 06310-030 4.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 5. DEVERÁ O LICITANTE VENCEDOR APRESENTAR APÓS O ENCERRAMENTO DA DISPUTA DE LANCES A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO QUE CONSISTIRÁ EM: 5.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 5.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores; 5.1.2. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 5.1.3. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.2. DECLARAÇÕES CONJUNTAS (ANEXO III). a) Declaração de que esta ciente e, concorda com as condições contidas no Aviso e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; (ANEXO III). b) Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição e no inciso VI, do art. 68, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999; (ANEXO III). c) Cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, conforme orientado pelo art. 92, inciso XVII da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. (ANEXO III). d) Não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública

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Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 6 Dispensa Eletrônica nº 77/2026 - Processo Administrativo nº. 24328/2026 [email protected]| (11) 4164-5500 – Ramal 5443 Rua Joaquim das Neves, 211, Vila Caldas, Carapicuíba/SP | CEP: 06310-030 de Carapicuíba e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação ou a eventual contratação que deste procedimento possa ocorrer, para fins do disposto artigo 156, inc. IV, da Lei nº 14.133/21, 1º de abril de 2021. e) Não possui sócio ou administrador servidor ou com parentesco até terceiro grau, de servidores e/ou dirigentes desta entidade, que impeçam a contratação desta empresa, nos termos das legislações vigentes aplicáveis; f) Está ciente de que a falsidade na declaração de que trata os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n° 14.133, de 2021, e neste Aviso; g) Está enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI). h) É responsável pela fidelidade e legitimidades das informações e documentos apresentados digitalmente no sistema eletrônico ou presencialmente, estando ciente de que a falsidade de qualquer documento ou a inverdade nele contida ficará sujeita às sanções administrativas e judiciais cabíveis. 5.3. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consiste em: 5.3.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões: 5.3.1.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União; 5.3.1.2. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de débitos emitida pela Fazenda do Estado, devendo compreender os débitos inscritos na Divida Ativa. 5.3.1.3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, emitida pela Prefeitura da cidade da sede da licitante. 5.3.1.4. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço do “CRF” – Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade;

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Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 7 Dispensa Eletrônica nº 77/2026 - Processo Administrativo nº. 24328/2026 [email protected]| (11) 4164-5500 – Ramal 5443 Rua Joaquim das Neves, 211, Vila Caldas, Carapicuíba/SP | CEP: 06310-030 5.3.1.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 5.3.1.6. Serão aceitas Certidões Positivas, com efeito de negativas, na forma da lei, ou documento equivalente. 5.3.1.7. As certidões extraídas da Internet deverão ser apresentadas no original, as demais poderão ser apresentadas no original ou em cópia autenticada. 5.3.2. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consiste em: 5.3.2.1. Certidão negativa de feitos de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de expedição contida na certidão. 5.3.3. Se a empresa for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6. DA SESSÃO PUBLICA 6.1. O SISTEMA OPERACIONAL utilizado será através do endereço eletrônico https://bllcompras.com , portanto, todas as transações que envolvem o cert ame deverão ser “exclusivamente” através do sistema, desde cadastramento de propostas de preço, bem como todos os documentos de habilitação ; 6.2. Qualquer dúvida em relação ao sistema operacional poderá ser esclarecida pelo endereço eletrônico [email protected] ou no telefone (41) 3097-4600; 6.3. O participante deverá dispor de chave de identificação e senha, para poder acessar a Dispensa Eletrônica através do site utilizado para realização do certame; 6.4. A senha fornecida é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do proponente qualquer transação efetuada, não cabendo a PREFEITURA DE CARAPICUÍBA a responsabilidade por eventuais danos recorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros;

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Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 8 Dispensa Eletrônica nº 77/2026 - Processo Administrativo nº. 24328/2026 [email protected]| (11) 4164-5500 – Ramal 5443 Rua Joaquim das Neves, 211, Vila Caldas, Carapicuíba/SP | CEP: 06310-030 6.5. O proponente se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante legal ou terceiros, respondendo pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e poderes para as realizações das transações durante o certame. 6.6. Digitar senha credenciada e cadastrar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 6.7. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 6.8. Não se permitirá a quaisquer dos participantes solicitar o cancelamento de propostas após a sua inclusão. 6.9. Anexar ao sistema às copias digitalizadas dos documentos de habilitação; a) Após a entrega do documento para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos participantes e, desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) Os documentos da empresa participante, que necessitarem de assinatura e/ou os que não forem originais, deverão ser autenticados ou assinados digitalmente, conforme dispões inciso I do Art. 70 da Lei 14.133/21; 6.10. No dia e horário previsto neste Aviso, se dará início à sessão pública da Dispensa Eletrônica; 6.11. Para efetuar seus lances os participantes deverão estar conectados ao sistema, para dar início à etapa competitiva; 6.12. Durante o transcurso da fase de disputa, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.13. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 06 (seis) horas. 6.14. Antes de anunciar o vencedor, o agente responsável poderá encaminhar pelo sistema contraproposta diretamente ao participante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação.

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Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 9 Dispensa Eletrônica nº 77/2026 - Processo Administrativo nº. 24328/2026 [email protected]| (11) 4164-5500 – Ramal 5443 Rua Joaquim das Neves, 211, Vila Caldas, Carapicuíba/SP | CEP: 06310-030 6.15. Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o agente responsável o sistema poderá permanecer acessível aos participantes para recepção dos lances, retomando o agente responsável, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos. 7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7.1. O julgamento será feito por MENOR PREÇO por ITEM. 7.2. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Aviso serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação; 7.3. Se a proposta de menor valor não for aceitável ou se a empresa desatender as exigências de habilitação, a Administração examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Aviso. Também nessa etapa poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor. 7.4. Para esta Dispensa Eletrônica a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO 8.1. O licitante vencedor deverá enviar a proposta comercial e documentos de habilitação em até 60 (sessenta) minutos, exclusivamente por meio de digitalização no endereço eletrônico https://bllcompras.com, sendo facultada a Prefeitura de Carapicuíba solicitar o envio dos originais, ou cópias autenticadas. Os referidos documentos deverão estar dentro do seu prazo de validade, ou não contendo a validade será considerada a validade de 90 (noventa) dias a partir da data de expedição. 8.2. A Administração realizará verificação de autenticidade da documentação enviada. 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. Será declarado vencedor a empresa que cumprir todos os requisitos de habilitação dispostos neste Aviso. 9.2. A contratação do vencedor do certame será realizada através da emissão de Autorização de Fornecimento ou Nota de Empenho.

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Prefeitura de Carapicuíba Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Compras 10 Dispensa Eletrônica nº 77/2026 - Processo Administrativo nº. 24328/2026 [email protected]| (11) 4164-5500 – Ramal 5443 Rua Joaquim das Neves, 211, Vila Caldas, Carapicuíba/SP | CEP: 06310-030 10. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E ENTREGA 10.1. O prazo de entrega dos bens é de até 10 (dez) dias corridos contados, a partir da solicitação por ORDEM DE ENTREGA em remessa única ou parcelada, no seguinte endereço: Rua Pedro de Oliveira nº 106, Vila Sul-Americana, CEP 06397 – 085 (Almoxarifado da Saúde). 10.2. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constamtes no Termo de Referência e na proposta e caso não acompanhar nota fiscal no ato da enrega. 10.3. Somente serão aceitas, as quantidades solicitadas na ordem de entrega. 10.4. Todos os materiais deverão ser novos, apresentar perfeita estabilidade, sem oscilações excessivas ou risco de tombamento. 10.5. Não serão aceitos produtos contendo rebarbas, fissuras, superfícies ásperas ou quais elementos que possam causar acidentes. 10.6. O mobiliário deverá atender às normas técnicas da ABNT aplicáveis ao mobiliário escolar e infantil, especialmente aquelas relacionadas à segurança, ergonomia, resistência e durabilidade. 10.7. Garantia mínima 12 meses. 10.8. No caso de descumprimento das obrigações assumidas no fornecimento dos bens por parte do fornecedor, a empresa estará sujeita a aviso de atraso na entrega, notificação, e demais sanções previstas na lei de licitações 14.133/2021; 10.9. Resguardados os direitos de ampla de defesa e contraditório, a empresa deverá apresentar documentalmente, caso haja justificativa, os motivos que cerceiam o não fornecimento ou mora na entrega no e-mail: [email protected] no prazo de até 72 horas. 11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias e após apresentação de nota fiscal, revestida das formalidades legais e embasada no pedido de compra.